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Noções de Gestão Orçamentária e Financeira

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Apresentação em tema: "Noções de Gestão Orçamentária e Financeira"— Transcrição da apresentação:

1 Noções de Gestão Orçamentária e Financeira
Prof. Dr. Armando Franco

2 Noções de Gestão Orçamentária
Propiciar o entendimento do processo orçamentário da União e seus reflexos sobre a UFABC; Permitir a compreensão do sistema orçamentário como instrumento de planejamento; Possibilitar a reflexão sobre a elaboração do orçamento da UFABC; Possibilitar a reflexão sobre a execução orçamentária da UFABC;

3 Noções de Gestão Orçamentária
Metodologia: Aulas expositivas e debates; Trabalhos de grupo em sala; Avaliação: Prova única com todos os conteúdos abordados. Conteúdo programático: Introdução Sistema de Planejamento e Orçamento Conceitos Orçamentários

4 Ciclo Orçamentário O que é orçamento?
É da tradição brasileira na área de finanças públicas associar Planejamento ao Orçamento e, nesse sentido, a CF/88 reafirmou o quanto disposto na Lei nº 4320/64 e no Decreto Lei 200/ 67, os quais lançaram as bases fundamentais para a implantação do Orçamento Programa no Brasil. Orçamento é o plano financeiro estratégico de uma administração para determinado exercício. Aplica-se tanto ao setor governamental quanto ao privado.

5 Ciclo Orçamentário Previsão limitadora das quantias monetárias que devem ser utilizadas como despesas e receitas, ao longo de um período determinado, por um indivíduo ou por uma sociedade. O Orçamento Público é uma peça de planejamento por meio do qual o governo estima as receitas que irá arrecadar e fixa os gastos que espera realizar durante o ano. Trata-se de uma peça de planejamento, no qual as políticas públicas setoriais são analisadas, ordenadas segundo sua prioridade e selecionadas para integrar o plano de ação do governo, nos limites do montante de recursos passíveis de serem mobilizados para financiar tais gastos.

6 Ciclo Orçamentário O orçamento pode ser definido como um instrumento de planejamento da ação governamental composto do ato pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza ao Poder Executivo, por certo período e em pormenor, as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins. Assim, trata-se de “documento” em que se localiza a previsão de despesas e de receitas para um período determinado.

7 Introdução O orçamento é elaborado pela SOF - Secretaria de Orçamento Federal, que coordena o sistema orçamentário da união - em conjunto com os demais órgãos dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL - SOF MISSÃO "Racionalizar o processo de alocação de recursos, zelando pelo equilíbrio das contas públicas, com foco em resultados para a Sociedade.“

8 Introdução É no Orçamento que o cidadão identifica a destinação dos recursos que o governo recolhe sob a forma de impostos. Nenhuma despesa pública pode ser realizada sem estar fixada no Orçamento. O Orçamento Geral da União (OGU) é o coração da administração pública federal.

9 Introdução Histórico Orçamento Clássico ou Tradicional
O Orçamento Clássico ou Tradicional era dissociado dos processos de planejamento e programação e sua forma de elaboração era centrada no controle contábil, sem qualquer ênfase no controle da gestão dos recursos. Elaborar o Orçamento implicava numa relação básica do que se podia arrecadar e do que se podia gastar. Gastar pouco era o principal objetivo.

10 Introdução Orçamento Moderno
O Orçamento Moderno representa uma importante fase de evolução conceitual do orçamento público após a II Guerra Mundial. Foi concretizada a partir dos anos 60, época que os processos de orçamentação passaram a incorporar preocupações com a eficiência (ênfase trazida pelo Orçamento de Desempenho) e com a efetividade (ênfase do PPBS – sigla em inglês para Sistema de Planejamento, Programação e Orçamento).

11 Introdução Orçamento de Desempenho ou de Realizações
É caracterizado por um processo de evolução em relação ao orçamento clássico ou tradicional. Evidencia-se neste tipo de orçamento a preocupação com o resultado dos gastos e não apenas o gasto em si. A ênfase reside na busca da eficiência e da eficácia do setor público e não na adequação dos seus produtos às necessidades coletivas.

12 Introdução Dentro dessa visão moderna de elaboração de orçamentos, alguns aspectos merecem destaque: Aspecto gerencial – o orçamento moderno passou a ser um instrumento que fornece elementos de apoio para a correta administração dos recursos públicos e para o controle e avaliação do desempenho das instituições e suas gerências; Aspecto econômico – o Estado intervencionista passou a utilizar o orçamento como instrumento da política fiscal, no qual estão traduzidas as suas ações de expansão ou contração dos níveis da atividade econômica.

13 Introdução Orçamento base zero
É uma abordagem para planejamento que inverte a lógica tradicional do processo de orçamentação. Na orçamentação tradicional é utilizada uma abordagem incremental, na qual os gestores de departamentos justificam apenas as variações em relação aos anos anteriores, baseados na suposição de que o baseline dos anos anteriores está implicitamente aprovado.

14 Introdução Num orçamento base zero, por outro lado, cada item do orçamento precisa ser explicitamente aprovado, e não apenas as alterações em relação ao ano anterior. O processo de orçamento base zero requer que a solicitação orçamentária seja revisada e avaliada completamente, a partir de uma "base zero". Este processo é independente do orçamento total ou de seus itens individuais aumentarem ou diminuírem em relação aos exercícios dos anos anteriores.

15 Introdução Vantagens Permite uma alocação eficiente dos recursos, uma vez que a alocação é baseada nas necessidades e benefícios, e não no histórico; Compete aos gestores a busca de melhorias operacionais que tenham um melhor custo x benefício; Ajuda a detectar orçamentos inflacionados; Aumenta a motivação do quadro de pessoal ao dar maior iniciativa e responsabilidade pela tomada de decisões;

16 Introdução Aumenta a motivação do quadro de pessoal ao dar maior iniciativa e responsabilidade pela tomada de decisões; Encoraja os gestores a olhar criticamente para a forma como os serviços são prestados; Os centros de custo são obrigados a identificar sua missão e sua relação com os objetivos estratégicos da organização.

17 Introdução Encoraja os gestores a olhar criticamente para a forma como os serviços são prestados; Os centros de custo são obrigados a identificar sua missão e sua relação com os objetivos estratégicos da organização. Desvantagens Sua elaboração consome muito mais tempo do que a orçamentação tradicional, de base incremental;

18 Introdução Obriga a justificar cada item de despesa do orçamento, o que pode prejudicar departamentos de pesquisa e desenvolvimento enquanto departamentos de produção são beneficiados; Requer treinamento específico dos gestores, devido a maior complexidade face à orçamentação tradicional;

19 Introdução Orçamento-Programa
O Orçamento-Programa, intimamente ligado ao Sistema de Planejamento e aos objetivos que o Governo pretende alcançar, durante um período determinado de tempo. Pode ser definido como sendo um plano de trabalho expresso por um conjunto de ações a realizar e pela identificação dos recursos necessários à sua execução.

20 Introdução O Orçamento-Programa não é apenas documento financeiro, mas, principalmente, instrumento de operacionalização das ações do governo. Viabiliza seus projetos/atividades/operações especiais em consonância com os planos e diretrizes estabelecidas. Sua organização leva em consideração os níveis de prioridades e estruturas de classificação da programação, discriminando-os de modo a:

21 Introdução Dar ênfase aos fins e não aos meios; Indicar as ações em que o setor público aplicará seus recursos; Definir os responsáveis pela execução; Especificar os resultados esperados. Programa é o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.

22 Introdução O Orçamento-Programa tem as seguintes orientações:
Demonstração das realizações programadas para um período determinado de tempo; Obtenção da racionalidade na alocação dos recursos; Mensuração da eficiência e da eficácia das ações governamentais.

23 Introdução Propiciar a integração entre o planejamento e o orçamento;
O Orçamento-Programa tem as seguintes características: Propiciar a integração entre o planejamento e o orçamento; Realizar a quantificação dos objetivos e das metas; Basear as decisões em relações de insumo-produto e na pluralidade de alternativas programáticas; Empregar instrumentos aperfeiçoados para a mensuração dos resultados.

24 Vantagens do Orçamento-Programa:
Introdução Vantagens do Orçamento-Programa: Melhor planejamento de trabalho; Maior precisão na elaboração dos orçamentos; Melhor determinação das responsabilidades; Maior oportunidade para redução de custos; Maior compreensão do conteúdo programático por parte do Executivo, do Legislativo e da sociedade em geral; Facilidade para identificação de duplicação de funções;

25 Introdução Melhor controle da execução dos programas;
Identificação dos gastos e realizações por programa e sua comparação em termos absolutos e relativos; Apresentação dos objetivos e dos recursos da instituição e do inter-relacionamento entre custos e programas; Ênfase no que o Governo realiza e não no que ele gasta.

26 Introdução Fundação Universidade Federal do ABC MISSÃO Promover educação de nível superior de qualidade à comunidade, por meio do ensino, pesquisa e extensão, buscando a formação de um cidadão apto a interagir de forma ética e produtiva na sociedade, buscando soluções democráticas para os problemas nacionais. Fonte: PDI/UFABC

27 Introdução OBJETIVOS E METAS
Descrição dos objetivos e quantificação das metas A UFABC tem por objetivos: Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira e colaborar na sua formação contínua;

28 Introdução Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

29 Introdução Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da criação e difusão da cultura e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

30 Introdução Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.

31 Ciclo Orçamentário Como é feito o orçamento?
O Orçamento Geral da União (OGU) é formado pelo Orçamento Fiscal, da Seguridade e pelo Orçamento de Investimento das empresas estatais federais. Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do Orçamento que estão definidos na Constituição, na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

32 Ciclo Orçamentário A Constituição Federal de 1988 atribui ao Poder Executivo a responsabilidade pelo sistema de Planejamento e Orçamento que tem a iniciativa dos seguintes projetos de lei: Plano Plurianual (PPA) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei de Orçamento Anual (LOA)

33 Ciclo Orçamentário O Projeto de Lei do PPA define as prioridades do governo por um período de quatro anos e deve ser enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato. De acordo com a Constituição Federal, o Projeto de Lei do PPA deve conter "as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada". O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual.

34 Ciclo Orçamentário PPA – Lei do Plano Plurianual
Vigência: 4 anos (início no 2º ano de mandato); Encaminhamento ao Legislativo até 31 de agosto; Aprovação até o encerramento da Sessão Legislativa do Congresso Nacional; Conteúdo: Diretrizes, objetivos e metas regionalizadas para despesa de capital e para as relativas aos programas de duração continuada; Integração do planejamento e orçamento.

35 Ciclo Orçamentário LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
Vigência: anual. Encaminhamento ao Legislativo até 15 de abril, para aprovação até o encerramento da 1ª Sessão Legislativa do Congresso Nacional. Conteúdo: Estabelece metas e prioridades a serem contempladas no Orçamento; Orienta a elaboração do orçamento; Dispõe sobre alterações na legislação tributária; Disposições sobre despesas com pessoal;

36 Ciclo Orçamentário LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Conteúdo:
A LRF atribui à LDO outras matérias, por exemplo: estabelecimento das metas fiscais, critérios de limitação de empenho, margem de expansão das despesas obrigatórias

37 Ciclo Orçamentário LOA – Lei Orçamentária Anual Vigência: anual;
A Lei Orçamentária Anual – LOA é elaborada pelo Executivo segundo as diretrizes aprovadas na LDO e estabelece a previsão de receitas (arrecadação) e despesas (gastos) do governo para o ano seguinte;

38 Ciclo Orçamentário A LOA precisa estar em sintonia com o Plano Plurianual; Encaminhamento ao Legislativo até 31 de agosto e aprovação até o encerramento da Sessão Legislativa do Congresso Nacional; Conteúdo: Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Estatais

39 Ciclo Orçamentário Prazos legais:
15 de abril => Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias enviado ao Congresso Nacional; 30 de junho => Lei de Diretrizes Orçamentárias votada no Congresso Nacional; 31 de agosto => Projeto de Lei de Revisão do PPA e Projeto de Lei Orçamentária enviados ao Congresso Nacional 15 de dezembro => Lei do PPA e Lei Orçamentária Anual votadas no Congresso Nacional

40 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Ciclo Orçamentário EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Fases da Despesa: O processo de execução da despesa é realizado por três fases ou estágios: Empenho; Liquidação; e Pagamento.

41 Ciclo Orçamentário Empenho da Despesa
Em termos práticos, o empenho da despesa é o ato administrativo emanado pelo poder público, em que este reserva crédito ao credor que só receberá o devido pagamento caso cumpra com as obrigações legais ajustadas. Esse ajuste é veiculado por meio da Nota de Empenho (1ª fase da despesa).

42 Ciclo Orçamentário Liquidação
É o 2º estágio da despesa. Nessa fase a administração pública, na pessoa do responsável pelo recebimento do material, serviço ou obra, verifica se o fornecedor/credor cumpriu com todas as obrigações compactuadas, examinando se a quantidade recebida, a qualidade do produto e a documentação acessória estão condizentes ao registrado na Nota de Empenho ou Contrato. Observada a adimplência por parte do fornecedor, a autoridade administrativa irá atestá-la no documento de recebimento (nota fiscal, recibo, comprovantes, etc). Este ato administrativo gera direito líquido ao credor para o pagamento da contraprestação.

43 Ciclo Orçamentário Pagamento
Terceiro e último estágio da execução da despesa. É a fase da quitação da obrigação da administração pública para com o credor. Essa quitação se consolida pela emissão da Ordem Bancária (OB) de pagamento, e recolhimentos de encargos retidos (DARF, GPS, DAR, GFIP).

44 Ciclo Orçamentário RESTOS A PAGAR :
O orçamento público é executado anualmente, coincidindo com o ano civil 1º de janeiro a 31 de dezembro. Ao término do período, ao que chamamos de encerramento do exercício, apura-se o resultado da situação orçamentária da Unidade Gestora. É normal na apuração, restarem despesas empenhadas ainda pendentes de quitação, as quais deverão ser pagas no próximo exercício financeiro. A esse fato dá-se o nome de restos a pagar.

45 Ciclo Orçamentário Restos a Pagar - Tipos :
Restos a Pagar não Processados: São as despesas inscritas em restos a pagar que, no término do exercício, encontravam-se no primeiro estágio de execução (Empenhada). Restos a Pagar Processados : São as despesas inscritas em restos a pagar que, no término do exercício, encontravam-se no segundo estágio de execução (Empenhada e Liquidada), restando, portanto, somente efetuar o pagamento.

46 RESTOS A PAGAR x DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Ciclo Orçamentário RESTOS A PAGAR x DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Não confundir: Restos a Pagar (RAP) com Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). Despesas de Exercícios Anteriores são os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente e podem ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

47 Ciclo Orçamentário DIFERENÇA DIFERENÇA RAP DEA Empenho
Exercício Anterior Exercício Atual Fato Gerador

48 Ciclo Orçamentário

49 Ciclo Orçamentário

50 Ciclo Orçamentário Esquema da Execução da Despesa Pública LOA
PPA LDO LOA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA LICITAÇÃO EMPENHO CONTRATO LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO


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