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PublicouÁgatha Tinoco Alterado mais de 10 anos atrás
1
Direito subjectivo Doutrinas Ecléticas
2
Guilherme Moreira Interesse juridicamente protegido mediante o reconhecimento da vontade que o representa (in MC,I, p.113, nota 206)
3
José Tavares Poder jurídico do interesse (MC,I,p.113, nota 206)
4
Paulo Cunha Poder conferido e assegurado pelo direito objectivo de realização de um interesse mediante uma vontade que o exerça e defenda (in MC,I, 113, nota 206)
5
Gomes da Silva Afectação jurídica dum bem à realização de um ou mais fins de pessoas individualmente consideradas (O dever de prestar e o dever de indemnizar, I, 1945,85)
6
Castro Mendes Castro Mendes: poder concedido pela ordem jurídica para tutela de um interesse ou de um núcleo de interesses de uma ou mais pessoas determinadas (I, 325)
7
Menezes Cordeiro Permissão normativa específica de aproveitamento de um bem (I, p. 123)
8
Oliveira Ascensão uma posição concreta de vantagem de pessoas individualmente consideradas resultante da afectação de meios jurídicos para permitir a realização de fins que a ordem jurídica aceita como dignos de protecção ( III,p.79)
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