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CURSO DE MESTRADO EM DIREITO E SEGURANÇA – UNL – 2013/2014

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Apresentação em tema: "CURSO DE MESTRADO EM DIREITO E SEGURANÇA – UNL – 2013/2014"— Transcrição da apresentação:

1 CURSO DE MESTRADO EM DIREITO E SEGURANÇA – UNL – 2013/2014
3ª U.C. - SISTEMA DE SEGURANÇA INTERNA (SSI) 3.8. «A POLÍCIA MARITIMA» - Quadro geral e a envolvente da Segurança Marítima (3 TEMPOS) 12 de dezembro de 2013 Duarte Lynce de Faria

2 PROGRAMA - 1ª parte I) INTRODUÇÃO E ENQUADRAMENTO
A) Histórico – a criação da Polícia Marítima em 1919; B) Enquadramento – o Sistema da Autoridade Marítima (SAM), a Autoridade Marítima Nacional (AMN), a segurança interna e a investigação criminal, os estatutos e a orgânica da Polícia Marítima, a articulação entre a AMN e os OPC’s. II) DIREITOS E DEVERES A) Direito de Associação; B) Regulamento disciplinar. III) A ESCOLA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (EAM) A) Criação da EAM em 1997; B) Estatuto da EAM. IV) CONCLUSÕES

3 PROGRAMA – 2ª PARTE I) INTRODUÇÃO
A) A Segurança Marítima: conceitos e componentes. B) A Proteção do Transporte Marítimo e das Instalações Portuárias e a Proteção Portuária. C) As ameaças para o sector marítimo-portuário: crises, conflitos, pirataria e terrorismo. D) O direito de atuação dos Estados nos espaços marítimos de acordo com a “Lei do Mar” (Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982). II) A POLÍTICA DE PROTECÇÃO E DE SEGURANÇA MARÍTIMA DA OMI E DA UE A) O Código ISPS e o Regulamento nº725/2004, de 31 de Março de 2004. B) A Diretiva nº 2005/65/CE/ de 26 de Outubro de 2005 e o Decreto-Lei nº226/2006. C) O novo acervo legislativo em preparação da UE sobre a Segurança Marítima (conhecido por «3º pacote sobre a segurança marítima»). III) REFLEXÕES SOBRE A APLICAÇÃO NACIONAL DA PROTECÇÃO DO TRANSPORTE MARÍTIMO E DOS PORTOS A) O papel das Autoridades Marítima, Portuária e de Segurança do Transporte Marítimo. B) Os níveis de proteção e os diversos planos aplicáveis. C) A Segurança Marítima integrada – Proteção e Segurança Locais e a envolvente da Segurança Interna.

4 I) INTRODUÇÃO E ENQUADRAMENTO
CRIAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA EM 1919 O SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM) e a AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL (AMN)– Dec. Lei nº43/2002 e Dec. Lei nº44/2002; O NOVO DL nº 235/2012 – altera DL n.º 44/2002 e DL n.º 248/95 – a integração no MDN

5 O papel da Autoridade Marítima Nacional
A AMN – Autoridade Marítima Nacional é responsável pela ‘segurança’ da faixa costeira e no domínio público marítimo e das fronteiras marítimas e fluviais, quando aplicável, exercendo as competências que lhe são cometidas no âmbito da lei de segurança interna. (DL 43/2002 e 44/2002 de 2 de Março)

6 MINISTRO DA DEFESA NACIONAL
DL N.º 44/2002 alt DL N.º 235/2012 MINISTRO DA DEFESA NACIONAL AUTORIDADE MARÍTIMA

7 I) INTRODUÇÃO E ENQUADRAMENTO
INTEGRAÇÃO NA SEGURANÇA INTERNA E NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - Lei 53/2008, Lei 49/2008 ESTATUTOS DA POLÍCIA MARÍTIMA - DL 248/95 alt. Dec-Lei n.º 235/2012 A ARTICULAÇÃO AMN/OPC’s – DR 86/2007

8 II) DIREITOS E DEVERES DIREITO DE ASSOCIAÇÃO – Lei 53/98 e Lei 9/2008
REGULAMENTO DISCIPLINAR – DL 97/99.

9 III) ESCOLA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (EAM)
CRIAÇÃO – DL 264/97 ESTATUTOS DA EAM – DR 3/99.

10 IV) CONCLUSÕES -1ª PARTE
A Polícia Marítima (PM) como órgão de polícia criminal de competência específica e com jurisdição espacial, composta por militares da Armada e agentes militarizados; A PM na Segurança/Proteção dos Portos e do Transporte Marítimo; A Segurança Marítima integrada – Proteção e Segurança Locais e a envolvente da Segurança Interna.

11 2ª PARTE – A SEGURANÇA MARÍTIMA I A) A Segurança Marítima: conceitos e componentes
SAFETY – SEGURANÇA MARÍTIMA medidas destinadas a garantir uma navegação segura por parte dos navios SECURITY – PROTECÇÃO TRANSPORTE medidas de segurança física aplicáveis aos navios e no espaço sob jurisdição portuária

12 I) B) A Protecção do Transporte Marítimo e das Instalações Portuárias e a Protecção do Porto
Convenção SOLAS Novo capítulo – Código ISPS (Dezembro 2002) Regulamento Comunitário 725/2004 (Março 2004) Directiva Comunitária 2005/65/CE (Outubro 2005) Decreto-Lei DL nº226/2006 de 15 de Nov (Novembro 2006)

13 I) B) A Protecção do Transporte Marítimo e das Instalações Portuárias e a Protecção do Porto
Convenção SOLAS Novo capítulo aprovado em 12 DEZ 2002 “Medidas especiais para reforçar a segurança do transporte marítimo”, adoptando, assim, o Código Internacional para a Protecção dos Navios e das Instalações Portuárias (Código ISPS), que entrou em vigor em 1 de Julho de 2004, composto por duas partes – A (obrigatória) e B (facultativa).

14 I) B) A Protecção do Transporte Marítimo e das Instalações Portuárias e a Protecção do Porto
Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho - 725/2004 de 31 Março Introduz o Código ISPS no Direito Comunitário, tornando obrigatórias as partes A e B para os navios e as instalações portuárias da UE

15 I) B) A Protecção do Transporte Marítimo e das Instalações Portuárias e a Protecção do Porto
Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho /65/CE de 26 Outubro Alarga as disposições do Código ISPS às restantes áreas portuárias, devendo ser transposta para o Direito interno até Maio de 2007

16 I) B) A Protecção do Transporte Marítimo e das Instalações Portuárias e a Protecção do Porto
Decreto-Lei nº226/2006 de 15Nov Regulamenta a aplicação do Código ISPS e transpõe a Directiva. Cria: a ACPTMP (Autoridade Competente de Protecção do Transporte Marítimo e dos Portos - IPTM); o CCPTMP (Conselho Consultivo de Protecção do Transporte Marítimo e dos Portos); a APP (Autoridade de Protecção do Porto); o OPP (Oficial de Protecção do Porto); a CCPP (Comissão Consultiva de Protecção do Porto); o CCOPP (Centro Coordenador de Operações de Protecção do Porto); Prevê o Plano de Protecção do Porto (PPP).

17 I)C) EVOLUÇÃO DAS AMEAÇAS
I)C) As ameaças para o sector marítimo-portuário: crises, conflitos, pirataria e terrorismo I)C) EVOLUÇÃO DAS AMEAÇAS PÓS 2ª GUERRA - TERRORRISMO (CONVENCIONAIS) ESPIONAGEM SABOTAGEM IMPLOSÃO URSS - CRIME ORGANIZADO CRIME CIBERNÉTICO PÓS 11SET ALTERAÇÃO QUALITATIVA NOVO TIPO TERRORISMO

18 I) C) TERRORISMO (PÓS 11SET2001)
Maior letalidade e periculosidade Recurso a meios NBQ Extremismo religioso associado causas políticas Globalização Preparação sofisticada e execução simples Incremento e diversificação de ataques suicidas

19 I)D) O direito de actuação dos Estados nos espaços marítimos (“Lei do Mar” ou CNUDM 82)
PODERES DE SOBERANIA SOBRE AS ÁGUAS INTERIORES, O MAR TERRITORIAL E A PLATAFORMA CONTINENTAL PODERES DE JURISDIÇÃO SOBRE A ZEE E A ZONA CONTÍGUA PODERES DA AUTORIDADE INTERNACIONAL DOS FUNDOS MARINHOS NO FUNDO DO MAR PARA ALÉM DAS 200 MILHAS («ÁREA») PODERES PARTILHADOS COM TODOS OS ESTADOS NO ALTO MAR («RES NULLIUS») SOBRE ACÇÕES ILÍCITAS: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES (Convenção de Viena) PIRATARIA (e hoje também TERRORISMO através de Convenções específicas) TRÁFICO DE ESCRAVOS TRANSMISSÕES NÃO AUTORIZADAS Responsabilidade do ESTADO DE BANDEIRA do navio na conservação dos recursos vivos e nos acidentes ambientais no Alto Mar

20 Espaços marítimos nacionais
MAR TERRITORIAL ZEE (coluna de água) e PLAT. CONT. (fundo) MAR TERRITORIAL ZEE E PLAT.CONT. ZONA CONTÍGUA 200 MI Espaços marítimos nacionais OS ESPAÇOS MARÍTIMOS NACIONAIS

21 II) A POLÍTICA DE “PROTECÇÃO” E DE “SEGURANÇA MARÍTIMA” DA OMI E DA UE
O Código ISPS e o Regulamento nº 725/2004, de 31 de Março de 2004. A Directiva nº 2005/65/CE/ de 26 de Outubro de 2005 e o Decreto-Lei nº226/2006. O novo acervo legislativo em preparação da UE sobre a Segurança Marítima (conhecido por «3º pacote sobre segurança marítima»).

22 II)A) O Código ISPS e o Regulamento nº 725/2004, de 31 de Março
Obrigações das Companhias e das Instalações Portuárias: Nomear Oficial de Protecção da Companhia, do Navio e da Instalação Portuária Elaborar Análise de Riscos Planear e adoptar medidas de minimização: Vedações, Controlo de Acessos, Iluminação, etc. Elaborar, implementar e manter Plano de Protecção Proporcionar formação ao pessoal Executar exercícios, treinos e simulacros

23 II)B) A Directiva nº 2005/65/CE/ de 26 de Outubro e o Decrto-Lei nº 226/2006
Alarga o âmbito geográfico de aplicação do Código ISPS a toda a área portuária. Obriga os Estados Membros a desenvolver e implementar formas de cooperação entre todas as autoridades e entidades intervenientes na área portuária Atribui às Autoridades Portuárias obrigações idênticas às das Companhias e das Instalações Portuárias: Análise de riscos, Medidas de minimização, Plano de Protecção do Porto, etc. O Diploma nacional vem Regulamentar a aplicação do Código ISPS e transpor a Directiva, criando o Plano de Protecção do Porto, a Autoridade de Protecção do Porto e o Oficial de Protecção do Porto, articulando-se os níveis de ameaça.

24 II) C) 3º pacote sobre segurança marítima da UE
Nova Directiva para responsabilizar os Estados Membros pela monitorização dos navios de Bandeira Alterações à Directiva sobre as Sociedades Classificadoras Alterações à Directiva sobre o “Port State Control”

25 II) C) 3º pacote sobre segurança marítima da UE
Alteração à Directiva sobre a monitorização e o controlo do Tráfego Marítimo nas águas comunitárias Nova Directiva sobre a investigação de acidentes Novo Regulamento sobre a responsabilidade e as indemnizações aos passageiros em caso de acidente marítimo Nova Directiva sobre responsabilidade extra contratual dos Armadores

26 III) REFLEXÕES SOBRE A APLICAÇÃO NACIONAL DA PROTECÇÃO DO TRANSPORTE MARÍTIMO E DOS PORTOS
O papel das Autoridades Marítima, Portuária e de Segurança do Transporte Marítimo. Os níveis de protecção e os diversos planos aplicáveis. A Segurança Marítima integrada – Protecção e Segurança Locais e a envolvente da Segurança Interna.

27 III) A) O papel das Autoridades
Marítima Portuárias Segurança do Transporte Marítimo

28 O papel da Autoridade Marítima
A AMN – Autoridade Marítima Nacional é responsável pela ‘segurança’ da faixa costeira e no domínio público marítimo e das fronteiras marítimas e fluviais, quando aplicável, exercendo as competências que lhe são cometidas no âmbito da lei de segurança interna. (DL 43/2002 e 44/2002 de 2 de Março)

29 O papel das Autoridades Portuárias
As AP - Autoridades Portuárias são responsáveis pela definição das condições de ‘segurança’ de funcionamento do porto, em todas as suas vertentes, tendo em atenção a necessidade de garantir de forma adequada, a sua exploração comercial. (DL 46/2002 de 2 de Março)

30 O papel da Autoridade de Segurança do Transporte Marítimo
O IPTM foi designado como Autoridade Competente para a Protecção Marítima, com a missão de coordenar, implementar e supervisionar a aplicação das medidas de protecção previstas no Regulamento, em relação aos navios e às instalações portuárias, em articulação com as autoridades marítimas e portuárias ao nível local. (Despacho Conjunto 168/2004 de 25 de Março)

31 Os níveis de protecção e os diversos planos aplicáveis
Nível 1 - o nível de segurança em que devem vigorar permanentemente medidas de protecção mínimas adequadas Medidas da responsabilidade do Oficial de Protecção do Navio (OPN) e do da Instalação Portuária (OPIP), com coordenação do Oficial de Protecção do Porto (OPN)

32 Os níveis de protecção e os diversos planos aplicáveis
Nível 2 - o nível de segurança em que devem vigorar durante um determinado período medidas de protecção adicionais adequadas, devido a risco acrescido de incidente Medidas a implementar pelos OPN e OPIP, com apoio das forças policiais e sob coordenação do Centro Coordenador de Operações de Protecção do Porto (CCOPP)

33 Os níveis de protecção e os diversos planos aplicáveis
Nível 3 - o nível de segurança em que devem vigorar durante um período limitado medidas de protecção suplementares especiais, devido à probabilidade ou iminência de um incidente Medidas a implementar pelas forças policiais sob coordenação do CCOPP

34 Os níveis de protecção e os diversos planos aplicáveis
Plano de Protecção do Navio Plano de Protecção da Instalação Portuária Plano de Protecção do Porto

35 A Segurança Marítima integrada – Protecção e Segurança Locais e a envolvente da Segurança Interna
O nível mais baixo (Nível 1) deverá prever o desempenho “rotineiro” das autoridades marítima e portuárias e do transporte marítimo, nas suas áreas de responsabilidade

36 A Segurança Marítima integrada – Protecção e Segurança Locais e a envolvente da Segurança Interna
Os níveis de segurança mais altos (Nível 2 e 3 ) de resposta às ameaças devem ser coordenados no âmbito mais lato da Segurança Interna

37 TERMINAL PETROQUÍMICO
Mapa do Porto de Sines TERMINAL PETROLEIRO TERMINAL PETROQUÍMICO PORTO DE PESCA PORTO DE RECREIO TERMINAL GNL TERMINAL MULTIPURPOSE TERMINAL XXI ZAL A ZAL B

38 Phytosanitary Authority
Multichannel integration to every client (Port efficiency) Terminals Shipping Agents Customs Brokers Services Providers Freight Forwarder WEB Public access Port campus SMS WEB SMS User system XML User system EDIFACT SDS SafeSeaNet VTS Port Single Card Invoicing XML User system FLAT FILE Authentication PMT PM Customs Port Authority Health Authority Border Authority Maritime Authority Phytosanitary Authority 38

39 Segurança e Protecção, Minimizar o risco, combater o sinistro, potenciar o tráfego marítimo, aumentar a qualidade dos serviços nos PORTOS e ESPAÇOS ENVOLVENTES! A informação contida nesta apresentação é válida durante o período de testes


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