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A Lei do Direito Animal Rildo Silveira Created by

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Apresentação em tema: "A Lei do Direito Animal Rildo Silveira Created by"— Transcrição da apresentação:

1 A Lei do Direito Animal Rildo Silveira Created by
“Talvez chegue o dia em que o restante da criação animal venha a adquirir os direitos dos quais jamais poderiam ter sido privados, a não ser pela mão da tirania. Os franceses já descobriram que o escuro da pele não é motivo para que um ser humano seja abandonado, irreparavelmente, aos caprichos de um torturador. É possível que algum dia se reconheça que o número de pernas, a vilosidade da pele ou a terminação dos sacrum são motivos igualmente insuficientes para se abandonar um ser sensível ao mesmo destino. O que mais deveria determinar a linha insuperável? A faculdade da razão, ou, talvez, a capacidade de falar? Mas para lá de toda comparação possível, um cavalo ou um cão adultos são muito mais racionais, além de bem mais sociáveis, do que um bebê de um dia, uma semana, ou até mesmo de um mês. Imaginemos, porém, que as coisas não fossem assim; que importância teria tal fato? A questão não é saber se são capazes de raciocinar, ou se conseguem falar, mas, sim, se são passíveis de sofrimento”. Jeremy Bentham Created by Rildo Silveira Cruzília – MG – Brasil

2 A não-violência contra os animais insere-se no rol dos direitos dos homens, não em razão de se reconhecer aos humanos a prerrogativa, a faculdade de não os verem sendo tratados com crueldade, maus-tratos ou violência, mas porque os animais são efetivamente sujeitos de direito.

3 Fundamentam-se direitos pela pura e simples condição de seres vivos, dotados de sistema nervoso central, colocados neste planeta não pela mão do homem, mas por uma força superior. Eles sentem dor, fome, frio, calor, sede, sofrem enfim. Por isso, os animais nos aspectos sensoriais, encontram-se em posição de igualdade com relação aos humanos. E tal é essa igualdade, que se reconhece aos homens direitos fundamentais, decorrentes de sua própria natureza, também se os deve reconhecer às demais espécies, pois cada qual possui uma natureza que lhe é própria.

4 Cada espécie possui direitos que são inerentes à sua própria natureza
Cada espécie possui direitos que são inerentes à sua própria natureza. Porém, não fazem parte do rol de direitos dos animais, por exemplo, a permissão do ingresso de cães em bares, em cinemas, em restaurantes. Tais ambientes são impregnados de nicotina e sons estridentes, trazendo malefícios à saúde dos animais, causando-lhes estresse, não se coadunando com a natureza deles.

5 Os animais – selvagens, silvestres ou domésticos – a exemplo do homem, são detentores de uma dignidade que lhes é própria. Assim sendo, têm direito à vida e a uma existência dignas, resguardadas as características de cada espécie. Como conseqüência desse direito, aos humanos impõem-se o dever e a obrigação, não apenas moral, mas também jurídica, de se absterem de qualquer prática abusiva, violenta, cruel, degradante para com os animais.

6 O homem, por ser dotado de razão, tem direito à educação; já para o animal, forçá-lo ao aprendizado pode caracterizar, e muitas vezes assim o é, dependendo dos métodos utilizados, maus-tratos e abuso. Por exemplo, o “adestramento” dos animais para atuarem nos circos quase sempre faz uso de métodos cruéis. Há uma base mínima de direitos inerentes a todos os seres vivos: direito de viver, direito à liberdade, direito de se alimentar, de saciar a sede, de proteger-se do frio, de perpetuar a espécie, de não sofrer violência ou crueldades.

7 Além disso, a cada espécie, em razão de suas características peculiares, devem ser reconhecidos direitos que lhes são próprios: ao homem, porque dotado de razão e consciência, o direito de instruir-se; aos pássaros, porque dotados de asas, o direito de voarem livremente, constituindo por isso violação a esse direito engaiolá-los; aos peixes, nadar; aos macacos, pular de galho em galho nas florestas; aos animais selvagens, viver livremente na selva, constituindo obrigação da espécie humana, preservar as florestas e as matas, habitat dos animais.

8 Constitui, ainda, direito dos animais que foram domesticados pelo homem, além de não sofrerem quaisquer tipos de maus-tratos e violências, serem devidamente alimentados, abrigados em ambiente salubre e adequado, não serem obrigados a trabalhar além de suas forças, receberem assistência em caso de doença ou enfermidade. Com isso, quer-se afirmar ser direito dos animais domesticados não ficarem abandonados à própria sorte, pois não mais dispõem dos instintos naturais que os capacitam a uma vida livre, em que possam prover-se a si mesmos.

9 Em relação ao consumo de carne animal, há poucos milhares de anos, o ser humano vivia basicamente da caça. Gradativamente, aprendeu a cultivar a terra e passou a se alimentar também de cereais, vegetais e frutas. Embora nas últimas décadas tenha dominado a técnica da reprodução em massa de animais em confinamento, e com isso criado uma linha completa de alimentos congelados e pré-prontos, que alivia a consciência e a repulsa dos consumidores, pois não precisam cortar a carne, nem lidar com o sangue de suas vítimas, crê-se firmemente que dia chegará em que o homem tomará consciência de que não é correto alimentar-se de seus companheiros de jornada neste planeta. Compreenderá, então, que o valor de uma vida não pode ser relativizado, ele é sempre o mesmo, independentemente de quem seja o seu detentor – um porco ou um ser humano.

10 Finalmente, propõe-se que o direito como justo, como devido por justiça é a máxima que deve orientar a conduta do homem não apenas frente ao seu semelhante, mas também em relação aos demais seres vivos, de forma que se transforme em uma legislação universal. Os interesses de todas as espécies vivas do planeta devem ser erigidos como moralmente significantes para o homem. É a solidariedade e a sensibilidade para com todas as criaturas que torna um homem verdadeiramente humano.

11 Respeite todas as coisas vivas, especialmente as indefesas.

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