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Alojamento Conjunto Segundo o Ministério da Saúde, Alojamento Conjunto é o sistema hospitalar em que o recém-nascido sadio, logo após o nascimento, permanece.

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1 Alojamento Conjunto Segundo o Ministério da Saúde, Alojamento Conjunto é o sistema hospitalar em que o recém-nascido sadio, logo após o nascimento, permanece com a mãe, 24h por dia, num mesmo ambiente, até a alta hospitalar. Este sistema possibilita a prestação de todos os cuidados assistenciais, bem como a orientação à mãe sobre a saúde de binômio mãe e filho. (ALMEIDA, 2007)

2 Alojamento Conjunto Histórico
Nos primórdios da história da cultura humana, os partos eram realizados em casa, e os recém-nascidos (RN) eram mantidos junto às suas mães imediatamente após o nascimento. Com a criação dos hospitais -maternidades, esta rotina foi passada para normas gerais de procedimentos de assistência e obedecida até o final do século XIX. (ALMEIDA, 2007)

3 Alojamento Conjunto Histórico
No início do século XX, os hospitais-maternidades passaram a ser dotados de enfermarias próprias para RN, chamadas de berçários. Essa nova proposta, baseada em normas rígidas de isolamento, foi facilmente difundida e aceita por causa das altas taxas de mortalidade infantil devido às epidemias de diarréias, doenças respiratórias, outras patologias infecciosas e pelas incidências de sespis maternas, freqüentemente causadoras de enfermidades nos RN. (ALMEIDA, 2007)

4 Alojamento Conjunto Histórico
Os resultados obtidos pelas enfermarias para crianças prematuras de Pierre Budin, um obstetra francês, e o sucesso alcançado por Martin Cooney, após a Exposição de Berlim de 1896, que percorreu o mundo mostrando a sobrevida de RN pequenos tratados dentro de incubadoras, ajudaram nesta mudança de atitude. Outra possibilidade foi que, gravemente enfermas, as mulheres eram hospitalizadas para cuidados obstétricos e, deste modo, impossibilitadas de cuidar dos filhos, sendo necessária a criação de locais especiais para o RN. Ficaram assim instituídos os berçários, enfermarias com grande números de RN manuseados exclusivamente pela equipe hospitalar. (ALMEIDA, 2007)

5 Alojamento Conjunto Histórico
Somente em 1983, a resolução n0 18/INAMPS dirigida aos hospitais públicos e conveniados estabeleceu normas e tornou obrigatória a permanência do filho ao lado da mãe, 24h por dia, através do Sistema de Alojamento Conjunto. Em 1985, foi publicada o programa de reorientação da assistência obstétrica e pediátrica com as normas básicas do Sistema de Alojamento Conjunto. Estas normas deveriam passar a ser observadas nas unidades médicas assistenciais próprias, contratadas e conveniadas do INAMPS. (ALMEIDA, 2007)

6 Alojamento Conjunto Histórico
No início dos anos 90, com o objetivo de conhecer a situação dos alojamentos conjuntos no Brasil, Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN), com apoio da UNICEF, realizou pesquisa cujos resultados apontaram que 47% das 667 unidades pesquisadas desconhecia a Resolução INAMPS 18/83. Considerou-se fundamental a permanência do bebê junto à mãe e as orientações por parte da equipe de saúde através das ações educativas, permitido que as questões de espaço físico e treinamento de recursos humanos fossem adequados à realidade local de cada serviço de saúde. (ALMEIDA, 2007)

7 Alojamento Conjunto OBJETIVOS DO ALOJAMENTO CONJUNTO
Aumentar os índices de Aleitamento Materno; Estabelecer vínculo afetivo entre mãe e filho; Permitir aprendizado materno sobre como cuidar do RN; Reduzir o índice de infecção hospitalar cruzada; Estimular a participação do pai no cuidado com o RN; Possibilitar o acompanhamento da Amamentação, sem rigidez de horário, visando esclarecer às dúvidas da mãe e incentiva-lá nos momentos de insegurança; Orientar e incentivar a mãe (ou pais) na observação de seu filho, visando esclarecer dúvidas; Reduzir a ansiedade da mãe (ou pais) frente às experiências vivenciadas ; Favorecer troca de experiências entre as mães; Melhorar a utilização das unidades de cuidados especiais para RN; Aumentar o n0 de crianças acompanhadas por serviço de saúde. (ALMEIDA, 2007)

8 Alojamento Conjunto FLUXOGRAMA
O RN será conduzido da sala de reanimação para o berçário onde receberá cuidados rotineiros de higiene. Colocados em berço aquecido no Berçário de Observação, aí ficará por cerca de seis horas (esse período pode ser estendido para 12 horas para nascidos por fórceps e a 24 horas para os cesariados). Após esse período, o pediatra avalia as condições clínicas do RN (primeiro exame e determinação da idade gestacional) e autoriza a sua ida para o Alojamento Conjunto. (ALMEIDA, 2007)

9 Alojamento Conjunto FLUXOGRAMA
O RN será transportado pelo pessoal de enfermagem até o berço colocado do lado da mãe, após prévia comunicação sobre a vinda do RN e avaliação da capacidade da mãe de recebê-lo. A duração do Alojamento Conjunto deverá ser, no mínimo, de 60 horas completas. E quando a mãe demonstrar que pode prestar todos os cuidados ao RN. A interrupção do Alojamento Conjunto poderá ser feita por determinação médica por motivos maternos ou do RN, sendo este reencaminhado ao berçário, com possibilidade de retorno, sendo a mãe esclarecida sobre o motivo da transferência. (ALMEIDA, 2007)

10 Alojamento Conjunto AÇÕES DE ENFERMAGEM NO ATENDIMENTO INDIVIDUAL
-Receber a mãe no Alojamento Conjunto após sua alta no Centro Obstétrico. -Avaliar suas condições físicas e emocionais. -Fornecer a mãe informações precisas sobre as condições de seu filho no momento de sua admissão no Alojamento Conjunto. -Retornar com a mãe os dados já existentes em seu prontuário de modo a esclarecê-los ou ampliá-los, quando necessário, e demonstrar-lhe que sua chegada já estava sendo preparada com interesse pelo profissional. -Colher dados pertinentes aos objetivos do Alojamento Conjunto, os quais propiciam ações mais específicas à realidade da pessoa. -Esclarecer sobre as rotinas gerais da unidade, de modo a situá-la melhor no ambiente. -Esclarecer sobre os cuidados específicos, com dietas, higiene, medicação, deambulação, etc., pontuando sempre estas orientações com os hábitos da mãe de modo a intregá-la em suas experiências anteriores e expectativas. (ALMEIDA, 2007)

11 Alojamento Conjunto AÇÕES DE ENFERMAGEM NO ATENDIMENTO INDIVIDUAL
-Esclarecer sobre objetivos gerais do Alojamento Conjunto. -Avaliar, respeitando a opinião da mãe, a oportunidade de instalação do Alojamento Conjunto. -Trazer o RN para junto da mãe. -Propiciar condições para que na mãe possa reconhecer seu filho, mostrando-se disponível para auxiliá-la na amamentação ou situações que lhe pareçam difíceis -Oportunizar que o pai participe nos encontros da enfermeira com a mãe, incentivando-o a expressar suas opiniões. -Realizar os os primeiros cuidados com RN e orientar a mãe incentivando-a a cuidar do filho, estendendo este estímulo à participação do pai sempre que este tiver presente. -Supervisionar os cuidados prestados pela mãe: troca de roupa, medidas de higiene, cuidados com o coto umbilical, avaliação da temperatura, etc, objetivando orientá-la e esclarecê-la em suas dúvidas. (ALMEIDA, 2007)

12 Alojamento Conjunto AÇÕES DE ENFERMAGEM NO ATENDIMENTO INDIVIDUAL
-Orientar a mãe sobre os demais cuidados com os filhos: vestuários, eliminações, avaliação da cor da pele, atividades, sono, profilaxia da dermatite amonical, prováveis causas de choro, necessidades afetivas, encaminhamentos e avaliações clínicas periódicas. -Registrar nos prontuários da mãe e do RN as condições evidenciadas e condutas tomadas de modo a fornecer as informações necessárias para ações de outros profissionais da equipe. -Acompanhar a evolução diária da paciente objetivando reforçar orientações e detectar precocemente problemas clínicos e emocionais. -Acompanhar a evolução diária do RN, incentivando a mãe a participar deste acompanhamento com objetivo de que ela possa sentir-se capaz de conhecer e avaliar seu filho, reconhecendo assim, também, situações onde necessitará da ajuda do profissional de saúde para auxiliá-la no atendimento da criança. -Preparar alta da mãe e do RN, revisando orientações dadas e fornecendo os encaminhamentos necessários.


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