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Articulação de serviços e o direito ao desenvolvimento

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Apresentação em tema: "Articulação de serviços e o direito ao desenvolvimento"— Transcrição da apresentação:

1 Articulação de serviços e o direito ao desenvolvimento
O Sistema de Garantia de Direitos e Relações Intersetoriais: o papel do CREAS Articulação de serviços e o direito ao desenvolvimento Eduardo Rezende Melo

2 Sumário Sistema de Garantia de Direitos: proteção integral e sgd
Articulação como princípio sistêmico e como direito Não discriminação, Desenvolvimento e participação como eixos estruturantes O direito ao desenvolvimento e a articulaçao O lugar do SUAS e do CREAS no SGD ; A PNAS Creas e articulação:planos de atendimento Eduardo Rezende Melo

3 Direitos humanos em perspectiva
Declaração de Viena: todos os direitos do homem são universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados (direitos individuais e todos os direitos sociais, econômicos e culturais) Multidimensionalidade interna de cada direito: direitos A / NA/ POR MEIO DE educação, assistência social, saúde... Princípio fundamental: promoção de direitos do cidadão, centralidade do sujeito Eduardo Rezende Melo

4 Infância e juventude e direitos humanos
Avanço histórico de direitos universais a direitos específicos a alguns grupos: mulheres, idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes. Reconhecimento da diferença No âmbito da infância e juventude, adoção da doutrina da proteção integral demarca reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos humanos, em tudo equiparada a adultos, além de deterem direitos especiais Proteção integral institui obrigação de promoção de direitos e um dever de asseguramento proativo, conformando políticas públicas Eduardo Rezende Melo

5 Sistema de garantia de direitos na infância e juventude
Sistêmico: elementos que se acham em relação funcional entre si de forma tal que se produz uma interdependência conforme um conjunto de regras Resolução 113 do CONANDA Art. 1º O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Eduardo Rezende Melo

6 Abordagem sistêmica e articulação intersetorial como direito do cidadão
Multidimensionalidade interna dos direitos, a interdependência dos direitos humanos entre si e o ditame de se pensar a garantia de direitos sob uma perspectiva sistêmica, coloca em questão até que ponto este tipo de abordagem e essa articulação é um princípio organizacional do Estado ou um direito do cidadão Eduardo Rezende Melo

7 Participação como expressão da democracia participativa
Composição paritária dos Conselhos de direitos (art. 88, inc. II) Composição dos conselhos de Assistência Social (art. 5°, inc, II, 7° e 16 da LOAS) Conselho Tutelar com eleições (Art. 132, ECA) Participação da comunidade na garantia de direitos (art. 4º; 88, VI; 91, IX): consultas e audiências públicas Participação da criança e do adolescente (art. 3; 28; 111, inc. V, 124 ECA e 12 da CNUDC) Participação, desenvolvimento e governança Eduardo Rezende Melo

8 Da socialização normalizada ao desenvolvimento como liberdade
Beck: democratização da família e do processo de socialização para garantia dos direitos de personalidade: vedação de se inocular certeza e objetivos aos jovens, nem atribuir à sociedade sua direção moral e espiritual. Afirmação da liberdade como auto-individualização e auto-socialização na adolescência Sen: se o regime democrático e participativo é o modelo preeminente de organização política; Se este regime é fundamentado nas diferentes formas de liberdade e, portanto, no reconhecimento da condição de agentes sociais dos indivíduos, as dimensões sociais, políticas e econômicas de que dispomos são fundamentais para a afirmação dessas mesmas liberdades. Portanto, a expansão da liberdade é vista como o principal fim e o principal meio do desenvolvimento, que deve ser entendido como a eliminação de privações de liberdade que limitem as escolhas e as oportunidades das pessoas de exercer ponderadamente sua condição de agentes Declaração sobre o direito ao desenvolvimento dá novo horizonte à interpretação do ECA Prevalência da leitura do desenvolvimento como evolução da capacidade de ação da criança/adolescente, valorizando sua participação (art. 5º da Convenção) Desenvolvimento intimamente ligado ao aumento da capacidade e ação com dimensão participativa, em todas as esferas sociais Eduardo Rezende Melo

9 Garantia de direitos de crianças e adolescentes e suas famílias a uma ação sistêmica e participativa: direito ao desenvolvimento Falta de planejamento; de coordenação entre políticas e programas; de congruência entre princípios e práticas; de integração do Sistema de Justiça com os demais atores do SGD e de mecanismos de participação são fatores fundamentais para a ineficiência de ações garantidoras de direito Transcende a mera gestão da política de atendimento em rede (art. 86 ECA) e deve ser entendido como direito, passível de ser garantido judicialmente Direito ao desenvolvimento tem dimensão objetiva, pressupõe planejamento (art. 14 Declaração), elaboração e coordenação de políticas (art. 22) e encontra expressão em princípio de constitucional seja quanto à ordem social (art. 170), seja à econômica (art. 174 da CF) Dimensão participativa do direito ao desenvolvimento demanda estruturação territorializada das políticas como condição de promoção do aumento da capacidade de ação como liberdade Eduardo Rezende Melo

10 Participação e governança
Caráter multilateral e policêntrico da governança Cidadania como poder de atuação Referenciais de governança nodal: conformação descentralizada, fundado em relações de parceria baseada no conhecimento entre os atores estratégicos Estruturas de compartilhamento de poder Valorização do conhecimento, saberes e recursos locais Eduardo Rezende Melo

11 Territorialidade (art. 88, V; 92, I e VII; 124, VI e VII; 145 ECA)
Milton Santos: território usado: lugar em que desembocam todas as ações, todas as paixões, todos os poderes, as forças, as fraquezas, onde a história do homem plenamente se realiza a partir das manifestações de sua existência Chão + identidade: sentimento de pertencimento, que funda trabalho, trocas materiais e espirituais e o exercício da vida Categoria de análise: de coordenação/gestão; de relações pessoais e institucionais; de crítica social Eduardo Rezende Melo

12 Território, coordenação e gestão: a questão da proximidade
espaço não é gerador da coordenação, mas a coordenação é contingente da existência de formas de proximidade que decorrem do que compartilham os agentes (contextos de visão dos problemas, conjunto de características ou opções, capacidade de comunicação, modelos de comportamento Proximidade espacial é subordinada à proximidade organizada:facilita e estrutura a coordenação Passagem de um território produto de funções a um território produtor de estratégias de atores Eduardo Rezende Melo

13 Territorialidade, proximidade e relações humanas
Proximidade produz externalidades (âmbito social, econômico e político) e favorece a inovação pelo contato face-a-face, que se alimenta da história comum do conjunto de atores Modalidades exercício da confiança repousa não sobre a representação do outro, mas sobre a prática da proximidade, mais complexa e efetivada no longo prazo Espaço não é dado, é resultado, fruto de relações fundadas na confiança e no face-a-face: pensar a elaboração de mecanismos de proximidade espacial que promovam encontro, transferência de uma relação de um contexto de imersão a outro, capaz de compensar ausência ou insuficiência de proximidade de natureza não espacial (organizacional) Eduardo Rezende Melo

14 O SGD como rede e seu papel diante da criança/adolescente, da família e da comunidade
Há efetivamente um problema? (des)construção de problemas e emergência de novas subjetividades e possibilidades de vida De quem é o problema? Indivíduos/comunidades/Estado A quem compete resolver o problema? Indivíduos/comunidade/Estado Quem sabe resolver o conflito? (des)apropriação X empoderamento Como pretendemos resolver o problema? Exclusão/imposição de soluções/ promoção de direitos para a cidadania Com quem vamos resolver o problema? Estado/3º setor ou complementaridade de estratégias com a comunidade? Eduardo Rezende Melo

15 A centralidade e multidimensionalidade dos conflitos/indivíduos ante o desafio da proteção integral: a inter-relação e multirreferencialidade dos vários eixos do SGD família comunidade sociedade Estado Eduardo Rezende Melo

16 Proteção integral, SGD e SUAS
O papel do CREAS no planejamento e articulação de serviços e programas Eduardo Rezende Melo

17 PNAS e a articulação pela Assistência Social como condição de promoção de autonomia
A nova concepção de assistência social como direito à proteção social e direito à seguridade social busca desenvolver capacidades para maior autonomia, pautada pela articulação a outras políticas do campo social voltadas à garantia de direitos e de condições dignas de vida. Os serviços de proteção especial têm estreita interface com o sistema de garantia de direito exigindo, muitas vezes, uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo para que as ações não sejam fragmentadas e se mantenha o acesso e a qualidade dos serviços para todas as famílias e indivíduos. Reconhecimento pela PNAS de que somente o Estado dispõe de mecanismos fortemente estruturados para coordenar ações capazes de catalisar atores em torno de propostas abrangentes, que não percam de vista a universalização das políticas, combinada com a garantia de eqüidade e que se pautem em torno de uma situação ou de determinado território, discutindo questões que dizem respeito à vida da população em todos os seus aspectos estratégia de articulação política que resulta na integralidade do atendimento. Base legal: art. 5º, inciso III, da LOAS. Organização da assistência social pautada pela diretriz de III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo Para tanto, a administração pública deverá desenvolver habilidades específicas, com destaque para a formação de redes = novas formas de organização e de relacionamento interorganizacional, entre agências estatais e, sobretudo, entre o Estado e a sociedade civil . Eduardo Rezende Melo

18 Articulação na PNAS A PNAS/2004 aborda a questão da proteção social em uma perspectiva de articulação com outras políticas do campo social que são dirigidas a uma estrutura de garantias de direitos e de condições dignas de vida. O princípio de integração às políticas sociais e econômicas refere-se à dinâmica e à gestão da Assistência Social, na medida em que grande parte das vulnerabilidades e dos riscos se concentra no âmbito social e no econômico, o que exige ações intersetoriais e de integração territorial. ARTICULAÇÃO EM REDE: Sinaliza a completude da atenção hierarquizada em serviços de vigilância social, defesa de direitos e proteção básica e especial de assistência social e dos serviços de outras políticas públicas e de organizações privadas. Indica a conexão de cada serviço com outros serviços, programas, projetos e organizações dos Poderes Executivo e Judiciário e organizações não governamentais (RES. 109) Eduardo Rezende Melo

19 Mecanismos previstos na normativa da Assistência Social para articulação
Necessidade de estabelecimento de fluxo, referência e retaguarda entre as modalidades e as complexidades de atendimento, bem como a definição de portas de entrada para o sistema. articulação interinstitucional entre competências e ações com os demais sistemas de defesa de direitos humanos, entre o SUAS e o Sistema ùnico de saúde - SUS, com o Sistema Nacional e Estadual de Justiça, entre o SUAS e o Sistema Educacional através de diversos serviços e ações sistema de gestão de relações interinstitucionais, intersecretariais, intermunicipais, metropolitanas, através de ações complementares, protocolos, convênios, fóruns de gestão, mecanismos de responsabilidade social, intercâmbio de práticas e de recursos; Paefi: TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; articulação da rede de serviços; socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização para o exercício da cidadania; trabalho interdisciplinar Eduardo Rezende Melo


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