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PublicouJonatas Villela Alterado mais de 10 anos atrás
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AULA 14 – 16/11/2006 TEMA 8 – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS PROFS. ALINE SALLES E CHRISTIANO MOTA WEB-TUTOR PÚBLIO ALVES DIREITOCONSTITUCIONAL
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CONTEÚDOS E OBJETIVOS EXPOR ASPECTOS HISTÓRICOS E PROCESSUAIS DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. EXPOR ASPECTOS HISTÓRICOS E PROCESSUAIS DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
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REMEMORANDO
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DO PODER ABSOLUTO AO PODER LIMITADO ESTADO DE POLÍCIA PODER ABSOLUTO E INCONTROLÁVEL ESTADO DE POLÍCIA PODER ABSOLUTO E INCONTROLÁVEL ESTADO DE DIREITO PODER LIMITADO E CONTROLÁVEL ESTADO DE DIREITO PODER LIMITADO E CONTROLÁVEL
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DIREITO DE PETIÇÃO
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, [...]
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XXXIV– são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder [...]
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PRESSUPÕE E POSSIBILITA A ACESSIBILIDADE DO PODER PÚBLICO; PRESSUPÕE E POSSIBILITA A ACESSIBILIDADE DO PODER PÚBLICO; SEGUNDO ADA P. GRINOVER É, PARA ALGUNS, O FUNDAMENTO DO DIREITO DE AÇÃO SEGUNDO ADA P. GRINOVER É, PARA ALGUNS, O FUNDAMENTO DO DIREITO DE AÇÃO
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HABEAS CORPUS
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, [...]
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LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder [...]
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DOUTRINA BRASILEIRA DO HABEAS CORPUS DOUTRINA BRASILEIRA DO HABEAS CORPUS - RUI BARBOSA - PEDRO LESSA - PONTES DE MIRANDA
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HABEAS CORPUS MODALIDADES MODALIDADES - PREVENTIVO - REPRESSIVO
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MANDADO DE SEGURANÇA
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, [...]
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LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público [...]
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SURGE NA CONSTITUIÇÃO DE 1934, ART. 113, n ° 33 SURGE NA CONSTITUIÇÃO DE 1934, ART. 113, n ° 33 - É conseqüência da doutrina brasileira do habeas corpus - Pela Reforma Constitucional de 1926, foi restringida a abrangência do habeas corpus
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MANDADO DE SEGURANÇA SURGE NA CONSTITUIÇÃO DE 1934, ART. 113, n ° 33 SURGE NA CONSTITUIÇÃO DE 1934, ART. 113, n ° 33 Cria-se, então, para suprir o vazio trazido pela mudança constitucional, o mandado de segurança
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MANDADO DE SEGURANÇA O QUE É DIREITO LÍQÜIDO E CERTO? O QUE É DIREITO LÍQÜIDO E CERTO? - É aquele que se encontra documentalmente provado nos autos, não deixando de existir quando haja controvérsia jurídica. -
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MANDADO DE SEGURANÇA O QUE É DIREITO LÍQÜIDO E CERTO? O QUE É DIREITO LÍQÜIDO E CERTO? - Súmula 625 do STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA HIPÓTESES DE CABIMENTO: HIPÓTESES DE CABIMENTO: - ILEGALIDADE - ABUSO DE PODER
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MANDADO DE SEGURANÇA ESPÉCIES: ESPÉCIES: (1) INDIVIDUAL (1) INDIVIDUAL (2) COLETIVO (2) COLETIVO
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HABEAS DATA
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, [...]
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LXXII – conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registro ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público [...]
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LXXII – conceder-se-á habeas data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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SURGE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988, COMO GARANTIA DO PRINCÍPIO REPUBLICANO DE UM PODER PÚBLICO NO PÚBLICO SURGE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988, COMO GARANTIA DO PRINCÍPIO REPUBLICANO DE UM PODER PÚBLICO NO PÚBLICO DIREITO CONSTITUCIONAL LATINO-AMERICANO DIREITO CONSTITUCIONAL LATINO-AMERICANO
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HABEAS DATA SEGUNDO O MIN. CELSO DE MELLO, DO STF:A Constituição da República, ao proclamar os direitos e deveres individuais e coletivos, enunciou preceitos básicos, cuja compreensão é essencial à caracterização da ordem democrática como um regime do poder visível... SEGUNDO O MIN. CELSO DE MELLO, DO STF:A Constituição da República, ao proclamar os direitos e deveres individuais e coletivos, enunciou preceitos básicos, cuja compreensão é essencial à caracterização da ordem democrática como um regime do poder visível...
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O modelo político-jurídico, plasmado na nova ordem constitucional, rejeita o poder que oculta e não tolera o poder que se oculta. Com essa vedação, o constituinte pretendeu tornar efetivamente legítima, em face dos destinatários do poder, a prática das instituições do Estado... O modelo político-jurídico, plasmado na nova ordem constitucional, rejeita o poder que oculta e não tolera o poder que se oculta. Com essa vedação, o constituinte pretendeu tornar efetivamente legítima, em face dos destinatários do poder, a prática das instituições do Estado...
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O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros existentes; (b) direito de retificação dos registros errôneos...
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e (c) direito de complementação dos registros insuficientes ou incompletos. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades [...]
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[...] que representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. (HD n° 75, DJ de 19.10.2006)
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MANDADO DE INJUNÇÃO
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, [...]
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LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania [...]
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QUAL A SUA REAL EFICÁCIA? QUAL A SUA REAL EFICÁCIA? - POSIÇÃO DA DOUTRINA MAJORITÁRIA ( BARBOSA MOREIRA)
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MANDADO DE INJUNÇÃO QUAL A SUA REAL EFICÁCIA? QUAL A SUA REAL EFICÁCIA? - POSIÇÕES MINORITÁRIAS NA DOUTRINA
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MANDADO DE INJUNÇÃO QUAL A SUA REAL EFICÁCIA? QUAL A SUA REAL EFICÁCIA? - POSIÇÃO BÁSICA DO STF (MI n ° 107 – RTJ 133/11) - ABRANDAMENTOS DA POSIÇÃO BÁSICA DO STF (MI n ° 543 – RTJ 181/464)
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MANDADO DE INJUNÇÃO QUAL A SUA REAL EFICÁCIA? QUAL A SUA REAL EFICÁCIA? - REDISCUSSÃO DO TEMA (MI n ° 712 ) VOTO DO MIN. EROS GRAU
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AÇÃO POPULAR
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, [...]
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LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular [...]
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