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SEMINÁRIO SOBRE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

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Apresentação em tema: "SEMINÁRIO SOBRE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA"— Transcrição da apresentação:

1 SEMINÁRIO SOBRE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos Direitos Constitucionais Ministério Público do Paraná Rosa Moura IPARDES/SEDU Observatório das Metrópoles Setembro, 2010

2 Aspectos Conceituais Função social da propriedade urbana Direito à moradia Direito à cidade

3 As terras que não cumprem sua função social devem ser desapropriadas para fins de reforma agrária ou urbana. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências de ordenação da cidade, expressas no Plano Diretor, assegurando bem estar, justiça social e desenvolvimento das atividades econômicas. Função Social da Propriedade

4 Política Urbana – Constituição 1988
Objetivo ordenar funções sociais da cidade, cumprindo a função social da propriedade, e garantir o bem estar dos habitantes Principal instrumento: Plano Diretor Municipal, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes (no Paraná, para todos os municípios – Lei Estadual /2006

5 (Regulamentados no Estatuto da Cidade)
Instrumentos da Política Urbana A serem utilizados sobre terrenos não-edificados, sub-utilizados ou não utilizados, segundo princípio da sucessividade: parcelamento e edificação compulsórios IPTU progressivo no tempo desapropriação de terrenos com pagamento em títulos da dívida pública (Regulamentados no Estatuto da Cidade)  

6 Lógicas da apropriação do solo urbano
Pautada na mercantilização do espaço e da moradia Financiada sob condições bancárias Altamente especulativa Resultado Segregação socioespacial

7 Assentamentos informais, favelas, periferias em áreas distantes, precariamente atendidas por serviços e infraestruturas, ocupação ilegal do solo. Ocupação de áreas ambientalmente vulneráveis, com prejuízos à população e ao ambiente; pobres tornam-se “inimigos” do meio ambiente (mas...esse é o lugar que lhes cabe), “Invisibilidade” e “desconhecimento” da dimensão dessa ocupação. Segregação socioespacial

8 Direito à moradia Todos têm direito a um lugar adequado para viver, a uma moradia segura e confortável, localizada em ambiente saudável, que promova a qualidade de vida dos moradores e da comunidade (HABITAT II).

9 Violação do direito Apesar da centralidade da habitação, poucos direitos humanos têm sido tão frequentemente violados quanto o direito à moradia. Representação ideológica da cidade: aplicação da lei de acordo com as circunstâncias; ilegalidade admitida do loteamento fechado; simbologia de legalidade ou de ilegalidade.

10 Paraisópolis - SP Vidigal - RJ

11 2005 FONTE: UN-HABITAT

12 Taxa de Pobreza – RMC 2000 FONTE: IBGE

13 Ocupações Irregulares – RMC - 1997
FONTE: COMEC

14 Favelas e loteamentos irregulares
Rio de Janeiro e São Paulo

15 “a pobreza constroi o desastre urbano” (Mike Davis, 2006)
“mais que a pobreza, a insegurança e instabilidade são os grandes problemas de nossas ‘cidades inacabadas’ ” (Queiroz Ribeiro, 2007) Pecarização do emprego Ilegalidade na ocupação do solo Despejos forçados Vulnerabilidade socioambiental Cidadania e consumo: urbs / polis Instabilidade Caracas

16 Condições de moradia adequada
Entende-se como moradia adequada, a existência de um espaço digno para habitação, compatível com o número de moradores, em condições de acessibilidade, proteção, estabilidade e durabilidade estruturais, iluminação e ventilação suficientes, infra-estrutura que inclua serviços de abastecimento de água, saneamento, eletricidade, coleta de lixo, arruamento, localização adequada e acesso aos serviços sociais básicos (HABITAT II).

17 INDICADORES DE DIREITO À MORADIA ADEQUADA
Água canalizada por rede geral 1992 Adensamento excessivo 100% 2007 30% N NE SE S CO BR (urb) N NE SE S CO BR (urb) Esgotamento por rede ou fossa séptica Ônus excessivo de aluguel 100% 5% N NE SE S CO BR (urb) N NE SE S CO BR (urb) Assentamentos informais Coleta direta ou indireta de lixo 9 mil 100% cortiço sem teto favela irregulares N NE SE S CO BR (urb) FONTE: IBGE – PNAD (IPEA)

18 Indicadores de direito à moradia adequada
Déficit habitacional Paraná (total) (urbano) 86,8% em famílias renda até 3 s.m. RM Curitiba 80,3% em famílias renda até 3 s.m. RMC/PR ,5% ,3% Domicílios vagos e em construção Paraná RM Curitiba FONTE: FJP

19 A moradia é um dos direitos humanos fundamentais, que se realiza no direito de acesso à cidade, entendido como um bem coletivo, por parte das populações (HABITAT II) Direito à cidade

20 Vulnerabilidade No modelo de urbanização crescente, a ação dos fenômenos naturais se agrava na combinação urbanização / pobreza / meio ambiente. A associação entre falta de regulação de uso e ocupação do solo, iniquidade socioespacial e rápido crescimento urbano, em contexto de pobreza, é a causa de grandes problemas e provoca os mais sérios elementos de risco. (DOUGLAS Y GILBERT, 2004) Rio Yantzé Chungking - China

21 Espaços vulneráveis As condições sociais (culturais/tecnológicas)
tornam ou não o risco um desastre. (GARCÍA-TORNEL, 1984) Conhecimento e acesso a um aporte tecnológico adequado podem livrar as populações de situações de risco ou de perigo, evitando os desastres. Morro do Bumba – Niterói

22 Recriação da comunidade:
Espaços fortificados Maringá Flórida Recriação da comunidade: muros visíveis e invisíveis que apartam e ameaçam.

23 Espaços desiguais Curitiba Angola Áreas “luminosas” e áreas “opacas”.
Tempos “velozes” e tempos “lentos”. (Santos, 1996)

24 Reforma Urbana Processo de democratização do espaço urbano, por meio do combate à especulação imobiliária e à segregação socioespacial A luta pela Reforma Urbana busca tornar nítidas as causas estruturais dos problemas urbanos Defende o direito à cidade, a função social da propriedade e a gestão democrática do espaço urbano

25 A cidade enquanto espaço de resistência
Relegada a participação no processo decisório, o caráter democratizante do Estatuto da Cidade ou os Planos Diretores “participativos” podem sucumbir diante da prática empresarial. Se antes se lutava por um Direito que garantisse o planejamento e a gestão participativos, agora há que voltar a luta na busca de uma mobilização emancipatória das forças da sociedade. “Direitos sem instrumentos são direitos inexistentes, da mesma forma que instrumentos sem sujeitos sociais são folhas ao vento.” (Torres Ribeiro, 2001)


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