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VALOR ECONÔMICO DA ÁGUA

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Apresentação em tema: "VALOR ECONÔMICO DA ÁGUA"— Transcrição da apresentação:

1 VALOR ECONÔMICO DA ÁGUA
RECURSO HÍDRICO É UM BEM DE VALOR, À MEDIDA QUE HÁ INTERESSE SOBRE ELE. TORNANDO-SE ESCASSO, ESSE VALOR PASSA A TER CARÁTER ECONÔMICO.

2 CARTA EUROPÉIA DA ÁGUA – Conselho da Europa em 06/maio de 1968
“ a água é um patrimônio comum, cujo valor deve ser reconhecido por todos; cada um tem o dever de economizar e de utilizar com cuidado e a gestão dos recursos hídricos deve inserir-se no âmbito da bacia hidrográfica natural e não das fronteiras administrativas e políticas”

3 DECLARAÇÃO DE DUBLIN-Conferência Internacional da Água e Meio Ambiente, jan/1992, Irlanda
“ a água tem valor econômico em todos os seus usos e deve ser reconhecida como um bem econômico. De acordo com esse princípio, é vital reconhecer como prioritário o direito básico de todo ser humano a ter acesso à água potável e ao saneamento, a um preço acessível...a gestão da água como bem econômico, é uma importante forma de atingir a eficiência e eqüidade no seu uso e de promover sua conservação”.

4 No direito brasileiro CÓDIGO DE ÁGUAS - 1934
Art.109 “ a ninguém é lícito conspurcar ou contaminar a água que não consome, com prejuízo de terceiros” Art. 110 “os trabalhos para salubridade as águas serão executados à custa dos infratores, que além da responsabilidade criminal, se houver, responderão pelas perdas e danos que causarem e pelas multas que lhes forem impostas nos regulamentos administrativos”

5 POLUIDOR PAGADOR E USUÁRIO PAGADOR
Princípios usados dada a necessidade atual de coibir o desperdício e controlar o seu uso. Assim, os instrumentos de execução de políticas ambientais tem tido um caráter ECONÔMICO-FINANCEIRO como mecanismo indireto de: * controle de uso das água; * fonte de recursos para obras e serviços

6 PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR
Fundamentação: os usuários têm direito a um ambiente limpo enquanto os poluidores não possuem o direito de efetuar descargas  o poluidor deve pagar na proporção das descargas que efetua. Quem pode pagar mais pode poluir mais???!!! ( limites quantitativos e qualitativos para descargas de rejeitos)

7 PRINCÍPIO DO USUÁRIO PAGADOR
Fundamentação : os recursos ambientais existem para o benefício de todos. Seria o pagamento pelo uso privativo de bem público, em detrimento dos demais interesses. (Pagar para utilizar os recursos hídricos é uma noção um pouco mais difícil de se adotar, mesmo estando o consumo estreitamente ligado à poluição)

8 EXEMPLO DA FRANÇA Lei da Água – 16/12/64  Cria Comitês e a Cobrança pelo uso. Há a divisão em 6 grandes bacias hidrográficas onde o comitê/agência tem : 2/5 de repres. eleitos pela comunidade 2/5 de usuários 1/5 do governo Comitê:cerca de 80 a 100 membros

9 Sistema de Cobrança Francês
Cobrança qualitativa foi implementada gradualmente: 1968 – matéria org. e sólidos suspensão 1973 – salinidade 1974 – toxicidade 1982 – nitrogênio e fósforo 1992 – hidrocarbonetos e outros inorg. Cobrança por quantidade ainda não implantada em algumas sub-bacias e maioria de irrigantes não participa.

10 RECEITAS GERADAS São aplicadas nas bacias na forma:
* gastos com gestão * estudos e pesquisa * investimentos de interesse comum * empréstimos aos usuários Investimentos da bacia: 49% dessas receitas 60% dotação orçamentária gov.central (1996 gerados US$ 1,8 bilhão )

11 ESTRUTURA DE COBRANÇA VAQ = QU . CB . KU . KS
VAQ = valor anual a ser pago pelo usuário (calculado separado quantidade e qualidade) QU = quantidade de água consumida ou poluição gerada.(medição direta ou por estimativa) CB = valor de cobrança unitária (diferenciado por água de superfície e subterrânea e por zona dentro de cada bacia para quantidades e uniforme para toda a bacia e diferenciado por poluente). KU = coeficiente de consumo por usuário. KS = coeficiente que diferencia o meio receptor para assimilar poluentes (para consumo por quantidade o próprio CB por zona já considera este fator)

12 Nova Lei Francesa de 2006 Implementação progressiva desde 01/jan/2008 (desde que os comitês definam valores) com novas modalidades de pagamento: Irrigante (€ 0,001/m3 a € 0,03/m3) Praticante de pesca (€ 10 por adulto durante um ano; € 4 por pessoa durante quinze dias consecutivos; € 1 por pessoa durante um dia; € 20 de suplemento anual por pessoa que pratica a pesca de alevinos de enguia, de salmão e de truta do mar.), Poluição difusa é fixado por quilograma de substância lançada na bacia Obstruções de canais (€ 150 por metro de desnível entre Montante/Jusante).

13 O SISTEMA ALEMÃO – Lei federal de 1957 revista em 1986
A gestão de R.H. é descentralizada por órgãos regionais e não por bacias. (exceto um estado e alguns consórcios – final séc.XIX, rio Ruhr) Governo federal define legislação mínima que pode ser ampliada pelos estados. Municípios responsáveis por água e esgoto e livres para cobrarem, mas obrigados a tarifas que não exijam aporte orçamentário para cobrir custos.

14 A COBRANÇA PELO USO Taxa federal de esgoto, instituída em 1976 e aplicada em 1981 Usuários urbanos e industriais poluidores pagam tal taxa que é arrecada pelo estado Usuários rurais não estão abrangidos por esta taxa (idem França /Holanda) 20% gasto na administração do sist. 80% investimentos municipais.

15 VALOR DA COBRANÇA O valor cobrado é obtido:
Quantidade de poluente medido em unidades de nocividade vezes taxa de nocividade ( US$ 6,6 em 1981, US$33,3 em 1990 , US$ 50 em 1999) Exemplo de escala da unidade de nociv. 50 Kg de Oxigênio = 1unidade nociva 3 Kg Fósforo = 1 unidade nociva 25 Kg de Nitrogênio = 1 unidade nociva

16 HOLANDA – cobra QT e QL Destino: financiar construção e operação de serviços de água e esgoto nos municípios. Estrutura regulatória:gov.fed. e estaduais Critério econômico: preços públicos e indiretamente padrão ambiental Resultados: imposição da cobrança em níveis altos e crescentes gerou incentivo ao controle e receitas elevadas.

17 MEXICO – cobra QL Destino: tesouro em parte para ajudar a dotação orçamentária do órgão de RH. Estrutura: governo federal Critério econômico: indiretamente padrão ambiental. Resultados: geração de receita mas a capacidade institucional frágil dificulta implementação.

18 ESTADOS UNIDOS – cobra QT
Destino: financiar órgão gestor de Recursos Hídricos Estrutura: governo federal Critério econômico associado: preços públicos Resultados : altos subsídios á irrigação


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