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© Junho, 2009 Já é possível cumprir obrigações legais de entrega de certidões de registo criminal para instruir processos administrativos, sem necessidade.

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1 © Junho, 2009 Já é possível cumprir obrigações legais de entrega de certidões de registo criminal para instruir processos administrativos, sem necessidade de se deslocar aos serviços de registo criminal. Para tanto, basta aos serviços públicos aderirem ao sistema de transmissão electrónica dos registos criminais disponibilizado pela Direcção-Geral da Administração da Justiça. (Portaria n.º 170/2007, de 06 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 286/2009, de 20 de Março) 1

2 © Junho, 2009 Se assim é, será que ainda há serviços públicos que continuam a ignorar essa medida Simplex, obrigando os cidadãos a fazer deslocações inúteis e a arcar com encargos desnecessários para fazer prova perante um serviço público de factos guardados noutro serviço público? Parece improvável, mas sabe o que se passa efectivamente a este respeito no seu serviço? Informe-se, pois cabe-nos a todos, na dupla qualidade de trabalhadores em funções públicas e cidadãos, divulgar e exigir o cumprimento desta medida. 2

3 © Junho, 2009 A Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público aderiu ao sistema tendo, sobretudo, em vista simplificar e facilitar a vida dos cidadãos candidatos nos seus procedimentos de recrutamentos de pessoal. Deste modo, já pode apresentar a sua candidatura a um procedimento concursal na DGAEP e, se assim quiser, requerer neste serviço o seu certificado de registo criminal, no mesmo acto e sem qualquer encargo adicional. 3

4 © Junho, 2009 Evitam-se perdas de tempo, transtornos e custos decorrentes da necessidade de efectuar deslocações aos serviços de registo criminal, para pagar e obter as pretendidas certidões. Com a adopção desta medida, quer o pedido do certificado, quer a transmissão electrónica do mesmo são gratuitos para os intervenientes, cidadão e Administração Pública. 4


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