A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

01/04/2017.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "01/04/2017."— Transcrição da apresentação:

1 01/04/2017

2 3.1. Lineamentos históricos:
– os cuidados de forma e solenidade envolvendo o casamento objetivavam: 1) evitar o perigo de um consentimento afoito; 2) obrigar os noivos a refletirem sobre a transcendência do ato que vai ser realizado; 3) o reconhecimento de que o formalismo contribui para a vitalidade e estabilidade das instituições.

3 3.2. Habilitação: – os interessados devem demonstrar aptidão específica, legitimação para contrair matrimônio; – o procedimento compreende: a habilitação, a publicidade e a celebração;

4 – a comprovação da idade núbil dos pretendentes, mediante prova do termo de nascimento;
– os incapazes necessitam de autorização de seus representantes legais (art ); – o art e incisos estipula os documentos que devem constar do requerimento de habilitação.

5 3.3. Suprimento do consentimento:
– o representante do incapaz negando o consentimento, deve ser pleiteado seu suprimento judicial, na forma do art ; – ação de rito ordinário, em que o legitimado será o nubente que teve a autorização recusada; – deferido o pedido, o casamento será celebrado no regime de separação de bens.

6 3.4. Procedimento de habilitação:
– a habilitação processa-se perante o oficial do registro civil e após audiência do Ministério Público será homologada pelo juiz (art ); – o art diz que o oficial de registro civil deverá lavrar os proclamas; – a eficácia da habilitação será de 90 dias;

7 – o procedimento de habilitação completa-se com o registro dos editais no cartório que os houver publicado; – o art estipula que é dever do oficial esclarecer os nubentes sobre os fatos que podem invalidar o casamento; – o procedimento de habilitação, inclusive o da oposição de impedimentos, é regulado pelo art. 67 da Lei de Registros Públicos; – estando em ordem o processo de habilitação, o oficial extrai certificado de habilitação (art ).

8 3.4.1. Dispensa de proclamas:
– a autoridade competente, havendo urgência, poderá dispensar a publicação de editais, mediante a apresentação dos documentos exigidos (art , parágrafo único); – o art do CPC regula o processo para esta pretensão.


Carregar ppt "01/04/2017."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google