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« Os migrantes em situação precária e os acesso aos cuidados de saúde » 18 de Março de 2007 Bruxelas    Endereço: Chaussée de Forest, 199 – 1060 Bruxelles.

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1 « Os migrantes em situação precária e os acesso aos cuidados de saúde »
18 de Março de 2007 Bruxelas  Endereço: Chaussée de Forest, 199 – 1060 Bruxelles  Tel  Triodos: N° entreprise: Atendimento por telefone: Segunda à quinta 9h – 12h Permanência: sextas 10h – 13h  A asbl Abraço é apoiada pela Fundação Roi Baudouin

2 O que é a « Abraço »? Associação de ajuda e de informação para os migrantes de língua portuguesa em situação irregular ou precária-ASBL Missão: Defender o respeito pelos direitos humanos dos migrantes de língua portuguesa em situação irregular ou precária na Bélgica, contribuindo para uma melhoria do acesso aos cuidados de saúde, à educação, à justiça, à vida de família, à alojamentos salubres e à condições de trabalho dignas.

3 Objectivo principal: Atividades principais:
Dar informação aos migrantes lusófonos em situação irregular ou precária na Bélgica sobre os seus direitos humanos fundamentais e acerca da legislação belga em matéria de imigração e de aquisição de nacionalidade. Atividades principais: Organização de palestras. Atendimento na sede da associação e por telefone.

4 CPAS St GILLES Programação:
Ellen Druyts-Medimmigrant : «Ajuda médica urgente» Roberta Batatinha Nobre- CPAS St Gilles: « Aspectos práticos da ajuda médica urgente » Irma Bellis- Médecins du Monde: «Consultas de médicos especialistas para quem está excluído do sistema de saúde» Debate/perguntas do público Convívio 

5 CPAS St GILLES CPAS de Saint Gilles
Rue Fernand Bernier Saint Gilles Serviço Social descentralizado : Chaussée de Charleroi, 123ª 1060 Saint Gilles Horários: 8h00 à12 h00 e 13h00 à 16h00

6 Missão de médicos especialistas: cirurgia, dermatologia, ginecologia, medicina interna, otorrinolaringologia (ORL), oftalmologia, urologia, ortopedia e pediatria (em alguns casos). Quem tem acesso? Pessoas em situação precária que estão excluídas do sistema de saúde. Um migrante em situação irregular à espera de uma AMU, por exemplo, poderá ter acesso à missão desde que leve uma carta de uma assistente social de um serviço social reconhecido. Atendimento prévio por assistentes sociais da missão. Consultas às quintas das 17h30 às 19h30 Endereço: Rue Baron Lambert, Etterbeek Tel (quando ligar, peça para falar com a missão de Médecins du Monde) Site web:

7 para os migrantes em situação irregular
Ajuda Médica Urgente para os migrantes em situação irregular  Endereço: Rue Gaucheret 164 – 1030 Bruxelles  Tel en  Fax   Web:  Fortis:  Atendimento por telefone: Segundas 10h – 13h  terças 14h – 18h  sextas 10h – 13h  A asbl Medimmigrant recebe apoio da Cocom e da Cocof

8 Fontes legislativas Art. 57 §2 Lei orgânica do CPAS 08/07/1976
A.R..- ‘AMU‘ 12/12/1996: assinado 31/12/1996: moniteur Belge 10/01/1997: em vigôr A.R. – ‘AMU’ 13/01/2003 : postcure TBC Circul. 09/07/2002: competência pagamento ‘AMU’ Circul. 27/01/1997: ajuda aos estrangeiros em estadia ilegal. Circul : ‘AMU’ aos médicos, dentistas, parteiras e instituições de saúde Circul : ‘competência do CPAS’ Circul : certidão médica Circul : e.a. ‘carte médicale’ – convenções – 1eira consulta

9 Conteúdo “Ajuda médica urgente”
Preventivo e curativo Atendimento ambulatório e hospitalização numa instituição de saúde + Certificado de um médico reconhecido + Confidencialidade + Exclusão de alimentação, roupas e alojamento (excepto quando hospitalização)

10  Lei sobre o “ serviço 100” (08.07.1964)
Fundo para cuidados médicos urgentes Condições - Cuidados médicos imediatos (acalmar uma crise, reanimação etc) - Ausência de consideração de cuidados médicos ulteriores (tirar um gesso…)

11 Condições: 3 (+1) - Certidão ‘AMU’ Situação financeira precária
- Estatuto irregular na Bélgica Algumas excepções médicas -> médico reconhecido -> CPAS (cobertura das despesas médicas) -> OE (gabinete CPAS) -> SPP- Integração Social (Nomenclatura)

12 Procedimento |Zona de residência paciente
A/ Visita prévia ao CPAS para solicitar a AMU Paciente->Médico->CPAS->Hospital ou médico ->SPP-int.soc. |Zona de residência paciente B/ AMU imprevista + situação muito urgente: Paciente. ->Hospital -> CPAS-> SPP-int. Soc. |Zona de residência paciente Ou zona hospital

13 Competência Todos os migrantes em situação irregular
-> Regra geral: CPAS da zona de residência habitual -> Excepções: CPAS da zona do prestador de cuidados - a ajuda é urgente e o pedido é feito durante a estadia no hospital - não é possível determinar a residência Para os migrantes em situação irregular que recorreram ao Conselho do Estado: -> Código 207: CPAS ou Centro de acolhimento para candidatos a asilo

14 Estabelecimentos de saúde
- SIM: Estabelecimento ou serviço onde um diagnóstico pode ser feito ou onde se prestam tratamentos médicos com ou sem hospitalização: - Médico de família - Médico especialista parteira - para-médicos logopedista* –instituição de tratamento psiquiátrico - Dentista ortodontista * - hospital psiquiátrico - Hospital hospital de dia clínica Centro de fisioterapia - Instituição para o tratamento da toxicomania em regime ambulatório *Apenas para casos de patologias específicas.

15 Não são considerados estabelecimentos de saúde:
- creches residências que oferecem serviços médicos organização médico-pedagógica moradias protegidas para pacientes psiquiátricos organizações para surdos-mudos, cegos ou pessoas vítimas de doenças incuráveis centros de saúde mental para pessoas idosas casas de repouso ou lares para idosos complexos de casas com serviços médicos

16 Reembolso: SPP- Int. Soc.
Código de nomenclatura INAMI ou pseudo-código de nomenclatura Em termos gerais: tudo é reembolsado excepto as seguintes despesas: Remédios da « categoria D » (exemplos: contra a dor de cabeça, contra a tosse, náusea etc) Honorários e suplementos de quarto (durante uma hospitalização, como por exemplo: telefone, quarto individual, material de higiene etc) Implantes, próteses dentárias, próteses ósseas, óculos*… Despesas de estadia: estabelecimento que não é reconhecido O fato que o SPPI.S. não reembolsa não quer dizer que o CPAS não possa eventualmente cobrir este tipo de despesas. *Em determinadas condições, os óculos podem ser reembolsados

17 Situação de extrema urgência
Certidão 'AMU': médico do estabelecimento de saúde Mini investigação social: serviço social do estabelecimento de saúde 'Procuração' do paciente (à escolha) Confirmar que o processo de pedido de AMU foi introduzido no CPAS

18 Prazos fixados pela lei
Hospitalização -> SPP-int. soc.: < 45 dias: data da declaração ( da faturação) Hospitalização -> CPAS: não há regras à excepção de convenções particulares -> Informar diretamente o estabelecimento de saúde da sua situação irregular -> Por vezes a fatura é enviada ao Paciente (após 3 à 4 meses)

19 Riscos ou problemas com a AMU em situações de extrema urgência
O paciente não comunica ao serviço social a sua situação de migrante em situação irregular durante a estadia no hospital: a fatura chega depois da hositalização ou dos cuidados prestados (exemplo: 3 meses depois) O serviço social do hospital não informa o CPAS à tempo (prazo de dez dias para certos hospitais que estabeleceram convenções com os CPAS de Bruxelas, por exemplo).

20 AMU com acordo prévio Acordo do CPAS para cobrir as despesas médicas:
«  carte médicale » (« cartão médico »): médico de família e/ou dentista e/ou fisioterapeuta + farmácia « Réquisitoire »: documento que dá acesso ao hospital + médico especialista Confidencialidade Investigação social

21 CPAS - investigação Investigação social: assistente social
Estadia irregular Precariedade financeira (garante-termo de responsabilidade, concubinagem, agregado familiar) Certidão 'AMU‘ + Visita ao domicílio: informar o migrante das razões da visita + Relatório para o Conselho do CPAS: órgão que toma a decisão

22 Decisão do CPAS Prazo: máximo 1 mês. Decisão:
- Positiva: OK: « carte médicale » e/ou « réquisitoire » - Negativa/ausência de resposta depois de 1 mês: Recurso ao Tribunal do trabalho - Perante uma decisão desfavorável do tribunal do trabalho é possível apelar ao Supremo tribunal do trabalho(« Cour du travail ») Solicite uma prova datada do pedido da AMU

23 CPAS: Deveres Confidencialidade Autonomia
Dever fundamental: pôr em prática a AMU na sua zona de intervenção Primeira consulta Acesso fácil: p.ex. para os remédios

24 Autonomia do CPAS AMU-situações de extrema urgência: Lei do « 100 »
serviços hospitalares mais próximos! Recusa do CPAS + transferência AMU-acordo prévio do CPAS: - estabelecimento de saúde público - médicos de clínica geral, fisioterapeutas, farmacêuticos « convencionados »…

25 Médico - Certidão ‘AMU' (modelo standard) - Remédios: - Certidão ‘AMU'
- receita médica + ‘AMU’ (+ preço do farmacêutico) - Confidencialidade - Convenções

26 Farmacêuticos AMU (extrema urgência): acordo de cooperação: mod. 704 n.  AMU: Paciente-> médico->CPAS->farmácia - certidão 'AMU' - receita(s) com: - 'AMU' - preços «Carte médicale», na maioria dos casos passada para uma farmácia

27 SPP - Integração Social
Reembolso CPAS < 3 meses depois da recepção da lista de despesas Valores: - Transporte para/ou transferência de estabelecimento: 42,14 euro/por trajeto + ou mais à partir de um número determinado de km. - Hospitalização: preço médio diário de cuidados em quarto coletivo - Outros cuidados médicos: preço que serve de base ao reembolso do INAMI (segurança social belga)

28 Preço que serve de base ao reembolso pelo INAMI

29 SPP - Integração Social
Confidencialidade dos dados: fatura Igualmente para o Serviço de Estrangeiros (não para outro tipo de ajudas - CPAS) Importância por ex. art. 9, §3 Direito dos estrangeiros Não há distinção: hospital particular - público

30 Reivindicação dos seus direitos - I
Recusa ilegal da AMU, da parte do profissional de saúde, estabelecimento, CPAS -> « não assistência à pessoa em perigo »: processo na justiça -> Recusa do CPAS ao pedido da AMU pelo paciente: recurso ao Tribunal do trabalho -> Recusa do CPAS ao pedido do médico ou do estabelecimento de saúde: Tribunal de primeira instância

31 Reivindicação dos seus direitos - II
O CPAS declara não ser competente: -> O CPAS deve indicar qual CPAS deve assumir a competência (art. 60, Lei CPAS) -> O CPAS deve justificar a sua recusa (Lei de sobre a justificação dos procedimentos administrativos) -> Não é considerado um argumento válido (de acordo com a jurisprudência do tribunal do trabalho) o fato de o tratamento dever ser prestado em primeiro lugar num estabeleciemnto de saúde público.

32 Reivindicação dos seus direitos - III
O CPAS recusa cobrir as despesas para uma 'AMU' prestada por um profissional, um farmacêutico ou um estabelecimento de saúde particulares. -> A urgência da ajuda médica pode justificar em si o recurso à um serviço particular, nomeadamente por questões de proximidade geográfica por exemplo. -> O profissional de saúde pode agir como um « observador » e tem o dever de prestar os cuidados médicos necessários sob pena de ser acusado de « não assistência à pessoa em perigo ».  

33 -> É proibido impedir ou freiar o exercício regular e normal da medicina para uma pessoa que satisfaz as condições exigidas pela lei. (Art. 10, Lei sobre o exercício da medicina - A.R. nr . 78) -> Todas as pessoas beneficiam da liberdade de escolha do prestador de cuidados de saúde. (Art. 127, §1, Lei segurança doentes e inválidos) -> Art. 6 da lei dos pacientes 22/08/2002 -> Não há diferença na lei entre os hospitais particulares e públicos. (Art. 90 et 138, Lei sobre os hospitais).

34 AMU: gravidez Consultas pré-natais: ONE Parto: 'AMU‘
Declaração de nascimento: se os 2 pais estão em situação irregular - certidão de nascimento: OK - não há inscrição no registro nacional

35 Convenções = Acordo entre os CPAS et os prestadores de cuidados
Vantagens = Procedimentos mais claros Pessoa de contacto Elementos necessários para o CPAS Prazos a respeitar


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