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DIREITOS E DEVERES serin.

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Apresentação em tema: "DIREITOS E DEVERES serin."— Transcrição da apresentação:

1 DIREITOS E DEVERES serin

2 Lei nº 869/52 - Estatuto dos Funcionários do Estado de Minas Gerais
Lei Complementar nº 59/2001 – LC 85/2005 e LC 105/2008 Organização e a divisão judiciárias do Estado Resolução nº 420/2003 – Res. 530/2007 Regimento Interno serin

3 Plano de Carreiras Lei /2000 e Resolução 367/2001 Lei /2007 Portaria nº 2039/2007 . Regulamenta a concessão de férias aos servidores da Justiça de Primeira Instância

4 Portaria Conjunta 076/2006 Dispõe sobre a jornada e horário de trabalho, registro, apuração e controle de freqüência, serviço extraordinário e afastamento dos servidores. serin

5 serin Art. 216 da Lei nº 869/1952: “Dos deveres e proibições”
assiduidade / pontualidade /discrição /urbanidade / lealdade à Instituição /observância das normas / obediência às ordens superiores /levar ao conhecimento superior alguma irregularidade /zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado / atender prontamente às requisições/ expedições das certidões requeridas. serin

6 Art. 217 da Lei nº 869/1952 “As proibições” Referir-se de modo depreciativo /praticar gerência ou administração de empresa comercial ou industrial / exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista / receber propina

7 Arts. 273, 274 e 275 da Lei Complementar nº 59/2001
“Dos Deveres” “Das Proibições” “Das Responsabilidades”

8 serin FATORES DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
PROFISSIONALISMO: execução correta das atribuições, observando a qualidade, quantidade e prazos adequados; COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL: domínio das atividades e busca de aperfeiçoamento no trabalho; RELACIONAMENTO INTERPESSOAL : interação e cooperação com equipe e usuários; ZELO NO PATRIMÔNIO; ASSIDUIDADE. serin

9 - ACIMA DE 03 FALTAS NO PERÍODO AQUISITIVO: perde
- ACIMA DE 03 FALTAS NO PERÍODO AQUISITIVO: perde progressão funcional; - ACIMA DE 06 FALTAS NO PERÍODO AQUISITIVO: perde promoção horizontal; - ACIMA DE 30 FALTAS CONSECUTIVAS OU 90 DIAS INTERCALADAS EM 01 ANO - CARACTERIZAM ABANDONO DE CARGO serin

10 serin LICENÇA MATERNIDADE: - período de 120 dias;
- anexar atestado médico; ADOÇÃO/ GUARDA JUDICIAL PARA FINS DE ADOÇÃO: - Lei Complementar nº 69, de .120 dias, se a criança tiver até 1 ano de idade; .60 dias, se a criança tiver mais de 1 ano e menos de 4 anos; .30 dias, se a criança tiver de 4 a 8 anos de idade. serin

11 serin PARTICULARES : LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES
- anuência da administração; - o servidor continuará recolhendo para o IPSEMG; - período não computado para desenvolvimento na carreira; - requerimento protocolizado e fundamentado; - após 2 anos de efetivo exercício - vedada prorrogação e a renovação dentro de 3 anos seguintes ao seu término; - duração: até 2 anos. serin

12 . LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE : - anexar comprovação de que o cônjuge exerce serviço público federal, estadual ou municipal; sem prazo definido.

13 - Registro de presença no relógio de ponto
CARTEIRA FUNCIONAL CRACHÁ - Registro de presença no relógio de ponto eletrônico para fins de pagamento; - controle de entrada e saída nas catracas. serin

14 serin Férias Regulamentares
Portaria de Circulação Interna nº 2039/2007 25 dias úteis por ano . Servidores novatos adquirem o primeiro período de férias após onze meses de exercício FRACIONAMENTO: 10 e 15 dias serin

15 Emenda Constitucional n° 57/2003 Férias-prêmio:
usufruto, contagem em dobro, conversão em espécie; 90 dias a cada 05 anos de efetivo exercício no serviço público estadual (MG); o primeiro período : 04 anos e 183 dias; usufruto: Portaria nº 1110/98/protocolizar requerimento com a anuência do superior; serin

16 Adicional desempenho:
. Anual . Valores diferenciados a cada ano de referência serin

17 serin ADICIONAL POR QÜINQÜÊNIO: - 10% da remuneração;
- primeiro período de 04 anos e meio de tempo de serviço prestado ao Estado de Minas Gerais; - tempo de serviço em empresa privada somente é contado se o servidor foi funcionário público estadual no período de , data C.E., a , data da Emenda à C.E. nº 09; - tempo de serviço público federal ou municipal ou prestado em outros Estados somente é contado se o servidor foi funcionário público estadual no período de a , data da Lei Complementar nº 64. ADICIONAL DE 10% SOBRE A REMUNERAÇÃO: anos e 183 dias de exercício. serin

18 Aposentadoria: Emenda Constitucional nº 20/98 Emenda Constitucional nº 41/2003 Emenda Constitucional nº 47/ 2005 serin

19 serin AUXÍLIO-CRECHE: - a partir do requerimento;
- anexar certidão de nascimento e comprovante de matrícula; - valor: R$ 200,00 por mês; - período: até o mês em que o dependente completar 07 anos. - obs : dependente excepcional serin


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