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Ministério de Minas e Energia PROJETO DE LEI Nº 4849/2005 Deputado Ivo José Outubro 2005.

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1 Ministério de Minas e Energia PROJETO DE LEI Nº 4849/2005 Deputado Ivo José Outubro 2005

2 PREÂMBULO Dispõe sobre a assistência social às populações de áreas inundadas por reservatórios. PL nº 4849/2005

3 PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Destinatário: população que habite imóvel rural ou urbano desapropriado, bem como aos que nele exerçam qualquer atividade econômica, aí incluídos comerciantes, posseiros, assalariados, parceiros, arrendatários, meeiros.

4 PL nº 4849/2005 PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Assistência jurídica Assistência psicológica Atendimento médico, odontológico e hospitalar Fornecimento de cesta básica (1 ano) Linhas de financiamento para o desenvolvimento de atividades produtivas

5 PL nº 4849/2005 PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Assistência técnica e agrícola, cursos profissionalizantes Transporte para participar das audiências públicas Material informativo, de fácil compreensão, sobre os direitos e deveres dos empreendedores públicos e privados e da população das áreas atingidas

6 PL nº 4849/2005 Percentuais 2% nas regiões sudeste e sul; 3% na região centro-oeste; 5% nas regiões norte e nordeste. Esses percentuais não incluem os custos de reassentamento e indenizações

7 PL nº 4849/2005 Percentuais Para empreendimentos realizados por consórcios privados, caso tenham alcance regional e causem significativo impacto social nas regiões em que se instalarem. Refere-se apenas ao impacto social.

8 PL nº 4849/2005 Decreto Regulamentador da Lei Pretende-se estabelecer os critérios para qualificação de reservatórios de significativo impacto social. Discussão sobre o conceito de significativo impacto social seria pertinente a este PL?

9 PL nº 4849/2005 Recursos para a implementação do Plano Deve-se distinguir os impactos efetivamente causados pelo empreendimento, sendo estes de responsabilidade direta do empreendedor, das ausências do Poder Público. Definição do limite de atuação do Setor Elétrico. Destinatário do recurso: entidade pública responsável pela execução do Plano.

10 PL nº 4849/2005 Responsabilidade pela elaboração do Plano Entende-se pelo texto do PL que o empreendedor se responsabilizará pela elaboração do Plano, que será desenvolvido concomitantemente com o EIA/RIMA e apresentado na mesma audiência pública.

11 PL nº 4849/2005 Prestação de Contas O acompanhamento da aplicação dos recursos será estabelecido no regulamento, prevendo a participação da sociedade local e a disposição pública da prestação de contas.

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