A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Direito Processual Civil

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Direito Processual Civil"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Processual Civil
1.Actos Processuais em geral 1.5. Publicidade e acesso ao processo Albertina Nobre 2º TSJ

2 Direito Processual Civil
Actos Processuais em geral Publicidade e acesso ao processo O processo civil é público, salvas as restrições previstas na lei. Artº167º Albertina Nobre 2º TSJ

3 Direito Processual Civil
Actos Processuais em geral Artº167º Publicidade e acesso ao processo A publicidade do processo implica: o direito de exame e consulta dos autos na secretaria e de obtenção de cópias ou certidões de quaisquer peças nele incorporadas pelas partes por qualquer pessoa capaz de exercer o mandato judicial ou por quem nisso revele interesse atendível. Albertina Nobre 2º TSJ

4 Direito Processual Civil
Actos Processuais em geral Publicidade e acesso ao processo O exame e a consulta dos processos têm também lugar por meio de página informática de acesso público do Ministério da Justiça, nos termos definidos na portaria prevista no n.º 1 do artigo 138.º -A. Artº167º Albertina Nobre 2º TSJ

5 Direito Processual Civil
Actos Processuais em geral Publicidade e acesso ao processo Incumbe às secretarias judiciais prestar informação precisa às partes, seus representantes ou mandatários judiciais, ou aos funcionários destes, devidamente credenciados, acerca do estado dos processos pendentes em que sejam interessados. Artº167º Albertina Nobre 2º TSJ

6 Direito Processual Civil
Actos Processuais em geral Publicidade e acesso ao processo Os mandatários judiciais poderão ainda obter informação sobre o estado dos processos em que intervenham através de acesso aos ficheiros informáticos existentes nas secretarias. Artº167º Albertina Nobre 2º TSJ

7 Direito Processual Civil
Actos Processuais em geral Publicidade e acesso ao processo O acesso aos autos é limitado nos casos em que a divulgação do seu conteúdo possa causar dano à dignidade das pessoas, à intimidade da vida privada ou familiar ou à moral pública, ou pôr em causa a eficácia da decisão a proferir. Artº168º Albertina Nobre 2º TSJ

8 Direito Processual Civil
Actos Processuais em geral Publicidade e acesso ao processo restrições à publicidade: Os processos de anulação de casamento, divórcio, separação de pessoas e bens e os que respeitem ao estabelecimento ou impugnação de paternidade, a que apenas podem ter acesso as partes e os seus mandatários; b) Os procedimentos cautelares pendentes, que só podem ser facultados aos requerentes e seus mandatários e aos requeridos e respectivos mandatários, quando devam ser ouvidos antes de ordenada a providência. Artº168º Albertina Nobre 2º TSJ

9 Direito Processual Civil
Actos Processuais em geral Publicidade e acesso ao processo CONFIANÇA DO PROCESSO Os mandatários judiciais constituídos pelas partes, os magistrados do Ministério Público e os que exerçam o patrocínio por nomeação oficiosa podem solicitar, por escrito ou verbalmente, que os processos pendentes lhes sejam confiados para exame fora da secretaria do tribunal. Artº168º Albertina Nobre 2º TSJ

10 Direito Processual Civil
Actos Processuais em geral Publicidade e acesso ao processo CONFIANÇA DO PROCESSO Tratando-se de processos findos, a confiança pode ser requerida por qualquer pessoa capaz de exercer o mandato judicial, a quem seja lícito examiná-los na secretaria. Artº168º Albertina Nobre 2º TSJ

11 Direito Processual Civil
Actos Processuais em geral Publicidade e acesso ao processo CONFIANÇA DO PROCESSO Compete à secretaria facultar a confiança do processo, pelo prazo de cinco dias, que pode ser reduzido se causar embaraço grave ao andamento da causa. A recusa da confiança deve ser fundamentada e comunicada por escrito, dela cabendo reclamação para o juiz, nos termos do artigos 172.º. Artº169º Albertina Nobre 2º TSJ

12 Direito Processual Civil
Actos Processuais em geral Publicidade e acesso ao processo CONFIANÇA DO PROCESSO A entrega e restituição do processo é registada em livro especial. art.º 173.º. Albertina Nobre 2º TSJ

13 Direito Processual Civil
Actos Processuais em geral Publicidade e acesso ao processo Sobre a passagem de certidões convém ter presente o que dispõem os art.ºs 174.º e 175.º.: Tratando-se de processos a que alude o art.º 168.º (acções de divórcio, separação de pessoas e bens, etc.) as certidões apenas serão passadas após despacho de deferimento proferido sobre o requerimento escrito que justifique a sua necessidade, sendo aí fixados os limites da certidão – art.º 174.º, n.º 2. Albertina Nobre 2º TSJ Albertina Nobre 2º TSJ

14 Direito Processual Civil
Actos Processuais em geral Publicidade e acesso ao processo Nos restantes casos, é dever da secretaria passar as certidões que lhe forem solicitadas, verbalmente ou por escrito, sem necessidade de despacho, pelas partes no processo, por quem possa exercer o mandato judicial ou ainda por quem revele interesse atendível em as obter – art.º 174.º, n.º 1. Albertina Nobre 2º TSJ

15 Direito Processual Civil
Actos Processuais em geral Publicidade e acesso ao processo São passadas no prazo de cinco dias, salvo nos casos de urgência ou de manifesta impossibilidade, caso em que se consignará o dia em que devem ser levantadas – art.º 175.º, n.º 1. Albertina Nobre 2º TSJ

16 Direito Processual Civil
Actos Processuais em geral Publicidade e acesso ao processo Quanto à recusa ou atraso na passagem de certidões é de observar o disposto nos n.ºs 2 e 3 do art.º 175.º. Albertina Nobre 2º TSJ


Carregar ppt "Direito Processual Civil"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google