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Lígia Garcia Diniz Sandra Mara de Araújo Rodrigues Em busca da Justiça e da Paz nas experiências de Empreendedorismo Solidário através do Programa Mediação.

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1 Lígia Garcia Diniz Sandra Mara de Araújo Rodrigues Em busca da Justiça e da Paz nas experiências de Empreendedorismo Solidário através do Programa Mediação de Conflitos

2 A presentação I nicial Experiência mineira de empreendedorismo solidário através do qual, a geração de renda para famílias pobres e excluídas de inúmeros direitos sociais, além do direito à renda e ao trabalho. Comunidades em cujos cotidianos há a presença da violência e a criminalidade, que tiveram, ao lado de atividades de empreendedorismo solidário, a presença da metodologia do Programa Mediação de Conflitos.

3 As atividades ultrapassaram a busca pela renda e sobrevivência, caminhando em paralelo a busca pela justiça e pela paz. Apresentação em três recortes: a política de prevenção à violência; o Programa Mediação de Conflitos; o histórico e os recortes metodológicos de 15 unidades produtivas nos seus movimentos voltados para a geração de renda e ao mesmo tempo para a justiça e pela paz.

4 I ntrodução A vida coletiva mostra-se como um processo adaptativo consistente de uma interação entre meio-ambiente, população e organização (Freitas, 2002). O comportamento humano é moldado por vetores sócio- ambientais e assim percebe-se o crime como fenômeno social, e não individual, e a vida em sociedade compreende os aspectos físico, econômico, social e cultural da atividade humana.

5 Necessária intervenção integrada dos poderes públicos em áreas socialmente fragilizadas, com programas de reordenação urbana, melhoria de infra-estrutura, implementação de serviços públicos básicos. Na política de prevenção à violência e à criminalidade de Minas Gerais, que faz parte do conceito de Sistema de Defesa Social, destacamos a Prevenção Situacional e a Prevenção Social.

6 Prevenção situacional: urbanização dos bairros, melhoramento das vias de acesso a moradias, na iluminação, no sistema de transporte público e/ou criação de pontos de observação ou vigilância. Prevenção social: estratégias participativas para construção de fatores de proteção sociais, a fim de minimizar os impactos dos fatores de risco que aumentam a probabilidade de incidência de crimes e violências. Inovação: participação do cidadão morador daquelas comunidades e ao mesmo tempo os sujeitos desta política, buscando evitar um olhar discriminatório.

7 Pela ausência de política de prevenção mais efetiva até então e para que fosse evitada a discriminação principalmente os cidadãos portadores de intensa fragilidade social, o público alvo destes programas foi convocado a desenhar e implementar o programa de prevenção a criminalidade e violência pelo exercício efetivo de cidadania, a participação do cidadão na vida de sua cidade, entendendo seus problemas e debatendo alternativas na busca de solução. Com isto confirmamos junto a alguns autores ser a violência não somente um problema da polícia, através do controle e da necessária coerção e, principalmente que os esforços no seu combate não devem ser direcionados somente ao infrator. Ou seja, há que considerarmos fatores outros de características sociais. E ainda, que a prevenção à criminalidade é a melhor forma de se combater ou provocar sua redução.

8 Neste artigo, apresentaremos a possibilidade de diminuir a criminalidade deslocando- se do sujeito infrator para a responsabilidade do estado nas suas políticas publicas, trazendo a inclusão social destes sujeitos, que de alguma forma estão enquadrados em três recortes da prevenção, a saber: primária, secundária e terciária, diferenciando-se pela forma como os sujeitos que a acessam passam ou convivem com processos ou contextos de violência e de criminalização. Com isto apresentaremos de forma sintética, a política de prevenção na qual estão inseridas as experiências de empreendedorismo solidário, centrando nosso texto nas experiências específicas das unidades de produção e seu contexto no Programa Mediação de Conflitos.

9 A pol í tica de preven ç ão social à criminalidade do Governo de Minas Gerais foi institu í da junto à Secretaria de Estado de Defesa Social, com o prop ó sito de “ trabalhar com a devida importância as propostas de preven ç ão social à violência urbana e implantar no campo das pol í ticas p ú blicas este novo paradigma, de pensar seguran ç a p ú blica como pol í tica social que garanta em primeiro lugar a qualidade de vida de todos ” [1]. Primando pela universalidade da qualidade de vida, a seguran ç a p ú blica est á prevista constitucionalmente como um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida em prol da incolumidade das pessoas e a preserva ç ão da ordem p ú blica. Esta constitui a plena configura ç ão do Estado Democr á tico de Direito, tendo por fundamento, segundo o artigo primeiro da Constitui ç ão Federativa do Brasil, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo pol í tico. Nesta perspectiva, é necess á rio perceber a seguran ç a p ú blica, para al é m de mecanismo de controle social, como instrumento para o exerc í cio da liberdade. [1] P revenção à C riminalidade

10 A prevenção primária, espaço de atuação do Programa de Mediação de Conflitos, é definida aqui como o lócus onde Estado e sujeito dialogam dentro de ações metodológicas especificas alcançando a inclusão social seja por abordagens temáticas, seja por recortes próprios desenhados pelas integrantes do projeto de geração de renda, objeto desta apresentação. Para atuar nesse cenário no sentido de prevenção primária, o Programa de Mediação de Conflitos, através de ações específicas definidas na sua metodologia e de acordo com o recorte necessário a cada realidade, dentre eles o especifico do nosso texto, apresenta sua interface nas experiências do empreendedorismo solidário dessa política de prevenção.

11 A mediação é prevenção: uma capacidade de antecipar, de discernir onde estão os impasses e evitar que uma pessoa ou grupo se engaje em uma via sem saída” Six (2001)‏ Contribuir com o processo de emancipação das pessoas [comunidade (s)] e torná-las capazes de (re)conhecer seus direitos fundamentais e acessá-los. Prevenção à violência e criminalidades através da mediação traz: diálogo, intercompreensão, reconhecimento de problemas comuns, solidariedade, pacificação social, participação, responsabilização e pertencimento. P rograma M ediação de C onflitos

12 Definição Atua na SEDS desde 2005, atualmente em 24 comunidades em Minas Gerais.

13 2001 – Programa Mediação passa a ser apoiado pelo governo do Estado, inserindo-se na SEAJDH (convênio com o Governo Federal/MJ/ SENASP). Centros no Santa Lúcia, Serra e Jardim Felicidade 2002 – Decreto Estadual 42.715 e Resoluções 727 e 728: institucionalização de tais espaços. 2003 – SEDESE – Centros de Referência do Cidadão (Serra, Santa Lúcia e Jardim Felicidade)‏ 2005 – SEDS – SPEC: 13 Núcleos com o Programa Mediação de Conflitos Setembro de 2006: Supervisão metodológica, técnica e gerencial (SPEC) 2007 – 18 Núcleos com o PMC 2010 – 24 Núcleos com o PMC Histórico do Programa

14 As bases e o marco teórico do Programa Mediação de Conflitos concebem conceitos cujo objetivo central é a garantia dos direitos humanos para pessoas, famílias, grupos e comunidades excluídas. Seus fundamentos principais são: Direitos Humanos e Cidadania Capital Social Pesquisa-ação e comunidades Mobilização social e comunicação Redes Autonomia Emancipação Empoderamento Responsabilização Marco Teórico

15 Princípios da Mediação Autonomia da vontade dos participantes; Emancipação; Liberdade dos demandantes Não-competitividade Poder de decisão dos demandantes Participação de terceiro multi-parcial Competência do mediador Informalidade do procedimento Confidencialidade no procedimento

16 Acesso a direitos Acesso a direitos: uma busca por soluções capazes de compreender as complexidades que coexistem nas relações sociais e humanas de determinados segmentos de modo preventivo e possibilitando o acesso à justiça social. Noção ampla e complexa do direito, não se trata somente de acesso ao sistema judiciário, mas sim, de um sistema amplo de acesso, entende-se fundamentalmente os direitos humanos e o exercício da cidadania

17 Os mediadores - Técnicos sociais e estagiários que possuem formação em Psicologia e Direito. Ampliações para outras áreas – ciências sociais e humanas. - Atendimentos e ações realizadas em duplas interdisciplinares -Capacitação continuada – semanal e capacitação inicial -Discussão de casos – semanal - Incentivo à pesquisa e formação – publicações, monografias, dissertações de mestrado. - Pesquisas de avaliação

18 Programa Mediação de Conflitos - Eixos Eixo Atendimento Eixo Comunitário Projetos e Ações temáticas Projetos Institucionais

19 Atendimentos e outras ações Mediação e orientação qualificada Casos individuais Casos coletivos Coletivizações de demandas e projetos Mobilização e fomento à organização comunitária Em 2009 foram realizados pouco mais de 20 mil atendimentos. De 2005 a 2009 foram quase 76 mil atendimentos

20 Atendimentos e outras ações Em 2009, dos atendimentos realizados Casos individuais: 47% - Mediação 53% - Orientação Casos Coletivos 70,5% - Mediação 29,5% - Orientação Dos casos que foram encerrados em Mediação, 65% alcançaram a solução pacífica do conflito (2009). Principais temáticas: Pensão de alimentos/paternidade/ visitas -25% Conflitos intrafamiliares – 10% Orientações previdenciárias – 8% ________________________________ Infraestrutura – 20% Relaçoes interpessoais/ interinstitucionais: 12% Geração de renda: 12%

21 A s U nidades P rodutivas

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25 Superintendência de Prevenção à Criminalidade Diretoria de Articulação Comunitária - Programa Mediação de Conflitos Sandra Rodrigues Coordenadora do Programa Mediação de Conflitos sandra.rodrigues@defesasocial.mg.gov.br Lígia Garcia Diniz Assistente da Diretoria de Articulação Comunitária garciinha@yahoo.com.br mediacaodac@gmail.com (31) 2129-9628/2129-9625 A utoras


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