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A vida em primeiro lugar.

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Apresentação em tema: "A vida em primeiro lugar."— Transcrição da apresentação:

1 A vida em primeiro lugar.
A Responsabilidade do Sistema Confea/Crea na Questão dos Agrotóxicos, Receituário Agronômico e na Produção do Alimento Seguro Encontro Gaúcho Agrotóxicos, Receituário Agronômico e Alimento Seguro. A vida em primeiro lugar. 12 e 13 de setembro de 2012 Porto Alegre - RS

2 Tópicos a serem discutidos:
Panorama Nacional – Agronegócio; Produtos orgânicos Panorama Nacional – Utilização de Agrotóxicos; Rastreabilidade e Certificação fitossanitária. Panorama Nacional – Quantitativo de Profissionais do Sistema Confea/Crea, Responsabilidade do Sistema Confea/Crea na questão dos agrotóxicos, receituário agronômico e alimento seguro; e

3 Panorama Nacional FONTE: DOSSIÊ ABRASCO
Um alerta sobre os impactos dos Agrotóxicos na Saúde Parte 1 - Agrotóxicos, Segurança Alimentar e Saúde Associação Brasileira de Saúde Coletiva Grupo Inter GTs de Diálogos e Convergências da ABRASCO Comissão Executiva do Dossiê Rio de Janeiro, World Nutrition - Rio 2012 Figura 02. Utilização de agrotóxicos por municípios brasileiros em 2006

4 Panorama Nacional FONTE:
Estatísticas e Dados Básicos de Economia Agrícola AGOSTO/2012 Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Secretaria de Política Agrícola Departamento de Economia Agrícola Coordenação Geral de Análises Econômicas

5 Panorama Nacional Da análise dos dados do Censo Agropecuário do IBGE de 2006, ressaltam alguns fatores que potencializam o risco de uso inadequado dos agrotóxicos e a contaminação dos alimentos: - 785 mil estabelecimentos (56,3% daqueles onde houve utilização de agrotóxicos) não receberam orientação agronômica. Das propriedades que receberam assistência (172 mil), 76,7% usam agrotóxicos; - quase 85% da mão de obra agrícola se encontram nas pequenas propriedades, e mais de 80% dos proprietários rurais e 37,5% dos trabalhadores com laços de parentesco com eles é analfabeta ou sabe ler e escrever, mas não tem escolarização formal ou apenas o ensino fundamental incompleto. Quanto à rastreabilidade das amostras provenientes das diferentes Unidades da Federação, os governos estaduais têm realizado diversas atividades com vistas a promover a identificação da origem dos alimentos. Os resultados de 2010 evidenciam o resultado desse esforço, mostrando que o percentual de amostras rastreadas foi de 30,6%, superior aos 26,9% de 2009 (Figura 06). Aumento de 13,4%. Figura 06: Situação da rastreabilidade das amostras em 2010. FONTE:

6 Panorama Nacional – Quantitativo de Profissionais do Sistema Confea/Crea
Grupo Agronomia Profissionais População Profissionais por 1000 habitantes Superior Pleno 96445 0, Tecnológico 1073 0, Técnico 60433 0, Total 157951 Média Nacional 0, Base de Dados: SIC – 2010 e IBGE 2010

7 Responsabilidade do Sistema Confea/Crea na questão dos agrotóxicos, receituário agronômico e alimento seguro Lei nº 5.194/66: Art. 1º - As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos: aproveitamento e utilização de recursos naturais; meios de locomoção e comunicações; edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos; instalações e meios de acesso a costas, cursos, e massas de água e extensões terrestres; desenvolvimento industrial e agropecuário.

8 DECRETO Nº 4.074, DE 4 DE JANEIRO DE 2002
Responsabilidade do Sistema Confea/Crea na questão dos agrotóxicos, receituário agronômico e alimento seguro Da compilação de dados anteriormente apresentada constata-se duas vertentes de ação que se vinculam diretamente ao Sistema Confea/Crea, na busca pela produção de alimentos seguros: Acompanhamento por Profissional habilitado; e Receituário Agronômico; A Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que “dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins,”, diz, no seu art. 13, que “a venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados”. DECRETO Nº 4.074, DE 4 DE JANEIRO DE 2002 Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Art. 64. Os agrotóxicos e afins só poderão ser comercializados diretamente ao usuário, mediante apresentação de receituário próprio emitido por profissional legalmente habilitado. (...)

9 Responsabilidade do Sistema Confea/Crea na questão dos agrotóxicos, receituário agronômico e alimento seguro A intervenção de profissional legalmente habilitado, neste momento da aquisição do agrotóxico pelo usuário, é a garantia de que será prescrição correta para a aplicação adequada e de que o agricultor receba a informação sobre a correta aplicação e os riscos decorrentes do uso inadequado do produto. A legislação em vigor é bastante rigorosa com o profissional que não prescreve adequadamente o receituário agronômico, assim como com o comerciante e com o produtor rural que faz uso de agrotóxicos. Lei 7802/89: Art. 14. As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, comercialização, utilização, transporte e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, não cumprirem o disposto na legislação pertinente, cabem: a) ao profissional, quando comprovada receita errada, displicente ou indevida; b) ao usuário ou ao prestador de serviços, quando proceder em desacordo com o receituário ou as recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais; c) ao comerciante, quando efetuar venda sem o respectivo receituário ou em desacordo com a receita ou recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais;

10 Responsabilidade do Sistema Confea/Crea na questão dos agrotóxicos, receituário agronômico e alimento seguro INFRAÇÕES DO PROFISSIONAL Prescrever receita agronômica com diagnóstico falso (cultura inexistente) Prescrever receita agronômica com diagnóstico impossível Prescrever receita agronômica de maneira genérica, errada, displicente ou indevida Prescrever receita para agrotóxico não cadastrado ou de uso não autorizado Assinar receita agronômica sem a mesma estar preenchida Prescrever receita agronômica sem constar precauções de uso Lei nº 5.194/66 – art. 6º, alínea “c”. Art. 6º- Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo: ... c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;

11 Agradecemos pela atenção.
Eng. Agr. Dirson Artur Freitag Conselheiro Federal Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea Site: Telefone:


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