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DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

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Apresentação em tema: "DIREITO DAS OBRIGAÇÕES"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
COMPLEXO DE NORMAS QUE REGEM RELAÇÕES JURÍDICAS DE ORDEM PATRIMONIAL, QUE TEM POR OBJETO PRESTAÇÕES DE UM SUJEITO EM PROVEITO DE OUTRO.

2 CONCEITO DE OBRIGAÇÃO “OBRIGAÇÃO É A RELAÇÃO JURÍDICA, DE CARÁTER TRANSITÓRIO, ESTABELECIDA ENTRE DEVEDOR E CREDOR E CUJO OBJETO CONSISTE NUMA PRESTAÇÃO PESSOAL ECONÔMICA, POSITIVA OU NEGATIVA, DEVIDA PELO PRIMEIRO AO SEGUNDO, GARANTINDO-LHE O ADIMPLEMENTO ATRAVÉS DE SEU PATRIMÔNIO.” W.de Barros Monteiro

3 ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA OBRIGAÇÃO

4 - entre duas pessoas – duas vontades
VÍNCULO JURÍDICO - entre duas pessoas – duas vontades Como o direito disciplina relações humanas, não é correto falar em vínculo de dois patrimônios

5 ELEMENTO SUBJETIVO 1 - CREDOR= qualquer pessoa, maior ou menor, capaz ou incapaz, nacional ou estrangeiro

6 As sociedades de fato podem demandar e serem demandadas (a menos que se refira a existência da própria sociedade -certo e individuado – regra geral Exceção: cheque ao portador; bilhete de loteria - herança e cessão, salvo obrigações personalíssimas

7 2 - DEVEDOR - é determinável, e em dado instante torna-se determinado

8 Envolve questão patrimonial
seu objeto exprime sempre um valor pecuniário. Sempre a obrigação será economicamente apreciável, para ser obrigação no sentido técnico e legal. - sem aferição econômica: obrigação moral (cortesia, atos religiosos, urbanismo)

9 RELAÇÃO JURÍDICA TRANSITÓRIA
- Satisfeita a prestação prometida, quer amigavelmente, quer pelos meios judiciais à disposição do credor, exaure-se a obrigação. - não há obrigações perpétuas, diferente do direito real que tem sentido de permanência. Ex.: propriedade

10 PRESTAÇÃO POSITIVA OU NEGATIVA
obrigação de dar, fazer ou não fazer. ADIMPLEMENTO - a sua garantia: o patrimônio do devedor

11 OBJETO DA OBRIGAÇÃO: ELEMENTO MATERIAL
LÍCITO POSSÍVEL DETERMINADO OU DETERMINÁVEL

12 Prestação: lícita –arts. 104,II e art
Prestação: lícita –arts. 104,II e art. 106; possível física e juridicamente; determinável ou determinada e com estimação econômica

13 - AS DECLARAÇÕES UNILATERAIS DA VONTADE;
FONTES DAS OBRIGAÇÕES A LEI, FONTE IMEDIATA - CONTRATOS - AS DECLARAÇÕES UNILATERAIS DA VONTADE; - OS ATOS ILÍCITOS, DOLOSOS E CULPOSOS, FONTES MEDIATAS (VONTADE HUMANA)

14 - CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES QUANTO AO MODO DE EXECUÇÃO
- OBRIGAÇÕES SIMPLES E COMPOSTAS ( ESTAS SUBDIVIDEM-SE EM CUMULATIVAS OU ALTERNATIVAS) -

15 CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES QUANTO À PLURALIDADE DE SUJEITOS
- OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS - OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS


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