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Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr021 CONVÊNIO DE INTEGRAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PAGOS.

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1 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr021 CONVÊNIO DE INTEGRAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PAGOS COM CRÉDITOS EM CARTÕES INDUTIVOS Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite da ANATEL Brasília, 22 de abril de 2002 Sede da ANATEL MINUTA

2 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr022 Temário •Tema 1: A Situação Problema do STFC acessado de terminais de uso públicoA Situação Problema do STFC •Tema 2: A Solução dada pelo TELETUP para a Situação ProblemaA Solução dada pelo TELETUP •Tema 3: As Questões em Aberto com as demais Prestadoras do STFCAs Questões em Aberto •Tema 4: Uma Proposta de Agenda Positiva para a Adesão da EMBRATEL ao ConvênioUma Proposta de Agenda Positiva •Tema 5: Contribuições para o Regulamento do STFC acessado de terminais de uso públicoContribuições para o Regulamento

3 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr023 Tema 1: A Situação Problema do STFC acessado de terminais de uso público •Antes do Novo Modelo do STFC acessado de TUPsAntes do Novo Modelo do STFC •O Novo Modelo do STFC acessado de TUPsO Novo Modelo do STFC •As disposições sobre o STFC acessado de TUPsAs disposições sobre o STFC •A Prestação Integrada do STFC acessado de TUPsA Prestação Integrada do STFC •As Invasões e Clonagens de Cartões IndutivosAs Invasões e Clonagens de Cartões Indutivos •Os Valores de TUPs Apropriados pela EMBRATELOs Valores de TUPs Apropriados pela EMBRATEL •Prestação do STFC no Modelo IníqüoPrestação do STFC no Modelo Iníqüo [Temário]Temário

4 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr024 Antes do Novo Modelo do STFC acessado de TUPs •O Registro e a Valoração das Chamadas Interurbanas originadas em TUPs eram feitas pela EMBRATEL •O Modelo PERCENTUAL DE TRÁFEGO MÚTUO – PTM definia os valores a serem apropriados pelas operadoras que participavam da prestação do serviço •Os repasses dos valores, supostamente arrecadados pelas operadoras, eram repassados para a EMBRATEL como débitos nos respectivos Encontros de Contas, sem reconciliações de quantidades e valores •Os repasses não descontavam as multi-bilhetagens, disfuncionalidades, fraudes, clonagens, descontos da distribuição e custos de cartões •A plataforma que dava suporte à este STFC era praticamente sem serventia para a gestão do serviço •A política de comercialização de cartões indutivos era uniforme em todo o Sistema TELEBRAS [Tema 1]Tema 1

5 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr025 O Novo Modelo do STFC acessado de TUPs •Lei 9.472 – Lei Geral de Telecomunicações, de 16 de julho de 1997 •Plano Geral de Outorgas, aprovado pelo Decreto 2.534 de 2 de abril de 1998 •Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pelo Decreto 2.592 de 15 de maio de 1998 •Regulamento "Remuneração pelo Uso das Redes das Prestadoras do STFC” aprovado pela Resolução 33 da ANATEL, de 13 de julho de 1998 •Regulamento Geral de Interconexão, aprovado pela Resolução 40 de 23 de julho de 1998 •Regulamento do STFC, aprovado pela Resolução 85 da ANATEL de 30 de dezembro de 1998 [Tema 1]Tema 1

6 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr026 As disposições sobre o STFC acessado de TUPs •Não são completas e detalhadas como as do STFC acessado de Terminais de Assinantes •A prestação deste serviço deve obedecer os princípios, os conceitos e as definições básicas aplicáveis ao STFC •As atividades executadas pelas diversas Prestadoras do STFC acessados por TUPs devem estar formalizadas por contrato (o prazo regulamentar era até 31dez98 no caso das Concessionárias) •Aumento da Competição na Prestação deste STFC (cenário para início de 2002 com a realização das metas) [Tema 1]Tema 1

7 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr027 A Prestação Integrada do STFC acessado de TUPs •Mudança radical (conceitual e econômica) do modelo de prestação do STFC acessado de TUPs •Regime de ampla competição •Preservação da justa equivalência entre a prestação e a remuneração •Veda o enriquecimento imotivado às custas de outra parte ou dos usuários do serviço •Concessionária não é obrigada a suportar prejuízos em decorrência do próprio Contrato da Concessão •Viabilização da utilização, completa e adequada, dos Cartões Indutivos em todo o Território Nacional •Mudança radical da estrutura de responsabilidades na prestação do serviço e, em consequência, da estrutura da justa remuneração •Mudança radical nos procedimento e nas plataformas que suportam a prestação do serviço para o correto registro, apuração, valoração e apropriação dos valores produzidos na prestação integrada do serviço [Tema 1]Tema 1

8 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr028 As Invasões e Clonagens de Cartões Indutivos •As Invasões da CTBC Telecom •Se apropria da receita da venda de cartões •Só incorre com os custos de emissão e distribuição de cartões •Não incorre com os demais custos da prestação do serviço •Não repassa valores para a EMBRATEL nas chamadas de longa distância feitas de terminais de terceiros (que assumem o ônus) •Quantidade emitida muito maior do que a demanda de seu mercado •Mantém a prática com os cartões codificados •Cartões emitidos pela EMBRATEL •Cartões não codificados •Usados em qualquer TPCI sem identificação da emitente •Cartões emitidos pela Espelhinho Apoio •Cartões para serem vendidos em áreas de terceiros •Cartões clonados por piratas •Suspeitas da existência de cartões clonados por piratas •Difícil comprovação pela falta de instrumentos de gestão adequados [Tema 1]Tema 1

9 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr029 Os Valores de TUPs Apropriados pela EMBRATEL •Registro, Apuração, Valoração e Lançamento de débitos no Encontro de Contas, referentes às chamadas de TUPs, feitos pela EMBRATEL, estão em desacordo com o novo Modelo das Telecomunicações Brasileiras (válido para as chamadas registradas a partir de 01abr98) •Valoração das chamadas eram feitas como se fossem originadas de Terminais de Assinantes (acertos parciais e separados com cada concessionária) •Não atualização sistemática das tabelas de cadências para queima de créditos em cartões indutivos nas chamadas de longa distância •Não assume responsabilidade por atividades necessárias à prestação do STFC de longa distância com CSP21 feitas de TUPs: da realização do acesso à arrecadação de valores, passando pela geração de cadências e pelo atendimento ao usuário [Continua]Continua

10 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0210 Os Valores de TUPs Apropriados pela EMBRATEL •Não assume responsabilidade no combate às disfuncionalidades, fraudes e clonagens na prestacão do STFC de longa distância com CSP21 feitas de TUPs, lançando toda a evasão de renda a débito da Prestadora Local •Os débitos lançados no encontro de contas não são calculados com base no valor efetivamente arrecadado pela Prestadora Emitente do cartão •Os débitos no encontro de contas não são lançados contra a Prestadora Emitente do cartão mas sim contra a Prestadora que disponibiliza o TUP •Os repasses nos Encontros de Contas são feitos sem o necessário respaldo legal, regulamentar ou contratual [Tema 1]Tema 1

11 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0211 Prestação do STFC no Modelo Iníqüo Custos não estão Incluídos na TU-RL Prestação do STFC Rede IURede Local Distribuição de CPS Terminal de Acesso Individual Distribuição de Cartões Indutivos Terminal de Uso Público TU-RIU TU-RL Custo do Assinante Custo da Prestadora PTR Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação de Serviços (DETRAF) Assinante Usuário Custo da Operadora do TUP Custo da Emissora do CI Receita da Prestadora CSPXX CPS contra Operadora do TUP X X [Tema 1]Tema 1

12 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0212 Tema 2: A Solução dada pelo TELETUP para a Situação Problema •A Reclamação Administrativa n o 003/98 na ANATEL contra a CTBC Telecom •O Termo de Compromisso para a Comercialização e Distribuição de Cartões Telefônicos Indutivos •O TELETUP e seu Comitê Técnico: integração de competências, vontades e ações num esforço de aprendizado e de aperfeiçoamento •A Nova Plataforma de suporte à Prestação do STFC Acessado de Terminais de Uso PúblicoA Nova Plataforma de suporte à Prestação do STFC •O Convênio de Integração Técnico-OperacionalO Convênio de Integração Técnico-Operacional •A Operacionalização do Convênio de IntegraçãoA Operacionalização do Convênio de Integração •A Busca da Adesão das demais Prestadoras do STFCA Busca da Adesão das demais Prestadoras do STFC •Prestação do STFC no Modelo EqüânimePrestação do STFC no Modelo Eqüânime [Temário]Temário

13 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0213 A Nova Plataforma de suporte à Prestação do STFC Acessado de Terminais de Uso Público •Novo Cartão Indutivo Codificado •Novo Substrato para o Cartão Indutivo Codificado •Mudança no processo de produção de cartões •Novo Terminal Público a Cartão Indutivo (TPCI), com funcionalidades adicionais de tarifação e e registro de chamadas e de cartões indutivos codificados •Novo Sistema de Supervisão de TPCIs •Novo Protocolo de Comunicação •Novo Sistema para (De)Codificação de Lotes de Cartões •Modernização da Plataforma Legada •Mais de 500.000 terminais modernizados •Mais de R$ 100,0 milhões investidos Nota: Esta plataforma foi comprada e está sendo utilizada pela EMBRATEL (sem ter participado do ônus de seu desenvolvimento) [Tema 2]Tema 2

14 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0214 O Convênio de Integração Técnico-Operacional •Firmado em 29jun2001 por TELEMAR, TELEFONICA, BRASIL TELECOM e SERCOMTEL •As razões que as levaram a firmar o CONVÊNIO estão minuciosamente declaradas nos seus 29 (vinte e nove) CONSIDERANDOS, todos, essencialmente, formulados com base na legislação em vigor •Tem por OBJETO a Integração Técnico-Operacional na Prestação dos Serviços de Telecomunicações Pagos com Créditos em Cartões IndutivosIntegração Técnico-Operacional •Explicita conceitos e definições, fixa compromissos, define ações e fornece subsídios relevantes para a solução definitiva de questões ainda em aberto na prestação dos serviços de telecomunicações acessados de Terminais de Uso Público (TUP’s)conceitos e definiçõescompromissosações [Tema 2]Tema 2

15 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0215 A Operacionalização do Convênio de Integração Comitê Gestor do ACORDO Comitê de Especificação do Sistema TPCI Comitê de Homologação para o Sistema TPCI Central de (Des)Habilitação de Cartões Codificados Central Anti- Evasão de Renda Câmara de Compensação Direção Colegiada do TELETUP TELETUP [Tema 2]Tema 2

16 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0216 A Busca da Adesão das demais Prestadoras •Nas negociações para a regularização dos Encontros de Contas •Nas Reuniões do extinto Comitê de TUP da ABRAFIX, em Brasília, no fim de 1999 e início de 2000 •Na Reunião do Grupo de Interconexão (ANATEL-ABRAFIX) em Brasília, no dia 16 de março de 2001 •Cartas do Comitê Gestor para os Presidentes das Prestadoras do STFC - EMBRATEL, INTELIG, CTBC TELECOM, VESPER, GVT – com proposta para elaboraçao de Agenda Positiva para a solução de questões que estão a impedir a adesão da empresa ao Convênio •Duas Reuniões de Apresentação, Debates e Negociação com a EMBRATEL para elaboração da Agenda Positiva; a terceira não foi realizada pois a EMBRATEL suspendeu unilateralmente as negociações com o Comitê Gestor •Contactos com CTBC TELECOM, INTELIG e GVT [Tema 2]Tema 2

17 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0217 Prestação do STFC no Modelo Eqüânime Prestação do STFC Rede IURede Local Distribuição de CPS Terminal de Acesso Individual Distribuição de Cartões Indutivos Terminal de Uso Público TU-RIU TU-RL RU-TPRU-CI Custo do Assinante Custo da Prestadora PTR Assinante Usuário Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação de Serviços (DETRAF) Receita da Prestadora CSPXX [Tema 2] [Continua]Tema 2Continua

18 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0218 Prestação do STFC no Modelo Eqüânime Principal Objeção: a RU-TP está na TU-RL Prestação do STFC Rede IURede Local Distribuição de CPS Terminal de Acesso Individual Distribuição de Cartões Indutivos Terminal de Uso Público TU-RIU TU-RL RU-TPRU-CI Custo do Assinante Custo da Prestadora PTR Assinante Usuário Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação de Serviços (DETRAF) Receita da Prestadora CSPXX [Tema 2] [Continua]Tema 2Continua

19 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0219 Plataformas de Tarifação e Registro Servidor de Comunicação Geração de Cadências Queima de Créditos Tabelas de Cadências Transmissão: Cadências Aplicativos e Tabelas Dados da Produção Recepção: REG_tpci e Estado_tpci Tratamento: Reg_tpci e Estado_tpci Tabelas do SSR / TPCI c Cartão Indutivo Leitura ID cartao Registro: Transação Usuário e Estado TPCI Armazenamento REG_tpci Queima Créditos Aplicativos e Tabelas TPCI Transmissão: REG_tpci e Estado_tpci Recepção: Cadências, Aplicativos e Tabelas No TPCI Central De Comutação Plataforma de Tarifação Plataforma de Registro [Tema 2] [Continua]Tema 2Continua

20 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0220 Modelo Funcional da Plataforma de Registro Dados da Produção Consolidação Regional Consolidação Corporativa Consolidação Nacional Aplicativos Distríbuidos: Gestão da Plataforma de Tarifacão e Registro Central de Habilitacao de Cartoes Central Anti-Evasao de Renda Compensacao de Registros e Valores Interfaceamento com Sistemas Conexos Sistema de Mediação: Coleta, Tratamento e Distribuicao de Registros Mais de 100 Servidores Locais: Ate 12.000 TPCI por Servidor 1.500 Registros por (TPCI. Mes) Aprox 15 Servidores Regionais 4 Servidores Corporativos: TELEMAR TELEFONICA BRASIL TELECOM SERCOMTEL 1 Servidor Nacional: TELETUP Rede Virtual Privada

21 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0221 Plataformas de Acesso à Telefonia, Tarifação e Registro: Investimento •P&D das Plataformas de Acesso à Telefonia, Tarifação e Registro •Infraestrutura compartilhada com telefonia •Módulo de Acesso à Telefonia •Módulo de Tarifação (Central e TUP) •Módulo de Registro do TUP –Na Plataforma Legada Modernizada –No TPCI Emissão 8 e posteriores •Servidores de Comunicação do SSR •Servidores de Dados do SSR •Sistema de Mediação •Servidores de Dados Regionais •Servidor de Dados Corporativo •Servidor de Dados Nacional (parte) •Aplicativos Distribuídos •Interfaces com Sistemas Conexos

22 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0222 Prestação do STFC no Modelo Eqüânime Mais detalhado para melhorar o entendimento Prestação do STFC Rede IURede Local Distribuição de CPS Terminal de Acesso Individual Distribuição de Cartões Indutivos Terminal de Uso Público TU-RIU TU-RL RU-PA RU-PT RU-PR RU-CI Custo do Assinante Custo da Prestadora PTR Assinante Usuário Demonstrativo para Compensação de Registros e de Valores de Chamadas realizadas em TUPs (DETUP) Receita da Prestadora CSPXX Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação de Serviços (DETRAF) [Tema 2] [Continua]Tema 2Continua

23 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0223 Prestação do STFC no Modelo Eqüânime O Valor da TU-RL já é muito alto ! [Tema 2] [Continua]Tema 2Continua

24 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0224 Prestação do STFC no Modelo Eqüânime O Valor da TU-RL já é muito alto ~ [Tema 2] [Continua]Tema 2Continua

25 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0225 Prestação do STFC no Modelo Eqüânime O Valor da TU-RL já é muito alto ? [Tema 2] [Continua]Tema 2Continua

26 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0226 Prestação do STFC no Modelo Eqüânime As Locais Subsidiam as de Longa Distância! [Tema 2]Tema 2

27 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0227 Tema 3: As Questões em Aberto com as demais Prestadoras do STFC 1/3 1.Entendimento equivocado do atual modelo de prestação do STFC acessado de TUPs: conceitual e econômico (detalhamento)detalhamento 2.Reclamação Administrativa feita pelas signatárias contra a CTBC Telecom sobre a invasão de cartões por ela emitidos 3.Regularização dos critérios de repasses para as PRESTADORAS de Longa Distância nas ligações onde o usuário escolhe um CSP diferente do CSP da PRESTADORA que disponibiliza o TUP (detalhamento)detalhamento 4.Regularização das emissões de cartões não autorizadas por empresas espelho e espelhinhos 5.Implantação da competição através de tarifas diferenciadas e promoções de cada empresa nos TUP’s (detalhamento)detalhamento 6.Manutenção de registros contábeis separados por serviço, no caso das que exploram mais de uma modalidade de serviço de telecomunicações [Temário] [Continua]TemárioContinua

28 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0228 Tema 3: As Questões em Aberto com as demais Prestadoras do STFC 2/3 7.Observância do pressuposto básico do Contrato de Concessão que é a preservação, em regime de ampla competição, da justa equivalência entre a prestação e a remuneração, e que veda às PRESTADORAS o enriquecimento imotivado às custas de outra parte ou dos usuários do serviço, como acontece no caso das ligações de longa distância nacional e internacional onde o usuário escolhe um CSP diferente do CSP da PRESTADORA que disponibiliza o TUP (detalhamento)detalhamento 8.Cumprimento do dispositivo do Contrato de Concessão que estabelece que a Concessionária não é obrigada a suportar prejuízos em decorrência do próprio Contrato da Concessão, como acontece no caso das ligações de longa distância nacional e internacional onde o usuário escolhe um CSP diferente do CSP da PRESTADORA que disponibiliza o TUP (detalhamento)detalhamento [Tema 3] [Continua]Tema 3Continua

29 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0229 Tema 3: As Questões em Aberto com as demais Prestadoras do STFC 3/3 9.Cumprimento de dispositivo do Contrato de Concessão que estabelece que é vedado o enriquecimento imotivado da Concessionária decorrente da apropriação de ganhos econômicos não advindos diretamente da sua eficiência empresarial, em especial quando decorrentes da edição de novas regras sobre o serviço, como acontece no caso das ligações de longa distância nacional e internacional onde o usuário escolhe um CSP diferente do CSP da PRESTADORA que disponibiliza o TUP (detalhamento)detalhamento 10.Viabilização da utilização, completa e adequada, dos Cartões Indutivos em todo o Território Nacional pela sua codificação e tratamento por um sistema de controle comum que permita o registro, em cada TUP, da PRESTADORA responsável pela emissão e comercialização do Cartão Indutivo, além da PRESTADORA selecionada pelo usuário para cursar a chamada, fato que só ocorre nas signatárias do CONVÊNIO (detalhamento)detalhamento Fonte: Carta do Comitê Gestor para a ANATEL datada de 28ago2001 [Tema 3]Tema 3

30 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0230 A Integração Técnico-Operacional na prestação dos serviços 1/2 a.Atividades próprias para a promoção do melhor entendimento, a consolidação e a formalização do modelo da prestação deste serviço, com a utilização de definições e disposições que, derivadas dos regulamentos em vigor, melhor caracterizem e regulem as participações das Prestadoras do STFC que estão, recíproca e compulsoriamente, integradas na sua prestação; b.Atividades de integração e coordenação; c.Especificação Técnico-Operacional das novas versões do Sistema de TPCI Codificado; d.Testes e Aceitação de elementos, partes e sistemas que interagem ou que integram o Sistema de Compensação: do cartão indutivo codificado aos interfaces alimentadoras do Sistema de Compensação; e.(Des)Habilitação de Cartões Indutivos Codificados; f.Registro do uso de créditos de cartões indutivos codificados e da identificação da Prestadora do STFC emitente; [Convênio] [Continua]ConvênioContinua

31 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0231 A Integração Técnico-Operacional na prestação dos serviços 2/2 g.Produção de Informações e Ações Anti-Evasão de Renda; h.Compatilhamento de responsabilidades e de remunerações com relação à prestação de serviços de telecomunicações acessados de terminais de uso público, em especial no que se refere à emissão, habilitação e registro do uso de créditos de cartões indutivos codificados; i.Compensação de Quantidades de Créditos Queimados, de Valores Arrecadados e de Remunerações devidas; j.Encontro de Contas entre as Prestadoras do STFC participantes da prestação dos serviços de telecomunicações acessados de terminais de uso público; k.Liquidação Financeira dos saldos demonstrados nos relatórios do Encontro de Contas; l.Produção de dados para os Lançamentos Contábeis-Tributários derivados da compensação, demonstrados pelos registros dos créditos utilizados na fruição dos serviços, chamada a chamada; [Convênio]Convênio

32 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0232 Cláusulas do Convênio de Integração 1. OBJETO 2. DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONVÊNIO 3. DEFINIÇÕES 4. OBRIGAÇÕES DAS PRESTADORAS 5. PARTICIPAÇÃO DAS PRESTADORAS 6. GESTÃO DO CONVÊNIO 7. HABILITAÇÃO DE CARTÕES INDUTIVOS 8. ANTI-EVASÃO DE RENDA 9. COMPENSAÇÃO E ENCONTRO DE CONTAS 10. MÉTODOS E CRITÉRIOS PARA VALORAÇÃO DE CHAMADAS NO ACERTO DE CONTAS 11. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 12. PENALIDADES 13. DENÚNCIA 14. VIGÊNCIA 15. ALTERAÇÕES 16. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PRESTADORAS 17. DISPOSIÇÕES GERAIS 18. CONFIDENCIALIDADE [Convênio]Convênio

33 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0233 Definições e Termos Técnicos •Para os efeitos do CONVÊNIO, todas as definições e termos técnicos constantes de seus termos, cláusulas e condições tem significados idênticos aos estabelecidos na legislação e normas aplicáveis salvo as nele fixadas (67 definições) como derivadas e explicativas das já fixadas naqueles instrumentos [Convênio]Convênio

34 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0234 Documentos Integrantes do Convênio de Integracão •Anexo 1 - Divisão de Responsabilidades entre as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Acessados de Terminais de Uso Público, em especial os Pagos com Créditos em Cartões Indutivos: definição das possíveis configurações de chamada telefônica relacionadas às atividades realizadas na sua prestação. •Anexo 2 - Especificação Técnica do Sistema de Compensação da Prestação de Serviços de Telecomunicações Acessados de Terminais de Uso Público, em especial os Pagos com Créditos em Cartões Indutivos. •Anexo 3 - Identificação dos Agentes da Compensação da Prestação de Serviços de Telecomunicações Acessados de Terminais de Uso Público, em especial os Pagos com Créditos em Cartões Indutivos. •Anexo 4 - Plano de Contas e Lançamentos Contábeis-Tributários para os registros das Transações da Compensação da Prestação de Serviços de Telecomunicações Acessados de Terminais de Uso Público, em especial os Pagos com Créditos em Cartões Indutivos. •Anexo 5 - Tabela dos Valores Iniciais dos Multiplicadores RU-CI, RU-TP e PRESEL com as respectivas memórias de cálculo. •Anexo 6 - Termo de Adesão ao Convênio – Modelo. [Convênio]Convênio

35 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0235 Entendimento do atual modelo do STFC acessado de TUPs 1/6 1.1. O STFC acessado de TUPs é prestado pela Prestadora selecionada pelo Usuário: a) Chamadas Locais: com a escolha do terminal a ser utilizado b) Chamadas de Longa Distância: com a escolha do CSP 1.1.1. A Receita produzida pelo serviço pertence à Prestadora do STFC selecionada pelo Usuário 1.1.2. A Prestadora do STFC selecionada pelo Usuário é responsável pela realização de todas as atividades necessárias à prestação do serviço: da realização do acesso ao serviço à arrecadação dos valores devidos pelo usuário pela fruição do serviço 1.1.3. A Prestadora do STFC selecionada pelo Usuário é responsável pelos custos da realização de todas as atividades necessárias à prestação do serviço: da realização do acesso ao serviço à arrecadação dos valores devidos pelo usuário pela fruição do serviço [Tema 3] [Continua]Tema 3Continua

36 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0236 Entendimento do atual modelo do STFC acessado de TUPs 2/6 1.1.4. A Prestadora do STFC selecionada pelo Usuário é responsável pelo registro, geração de cadência para queima de créditos, queima de créditos, emissão e distribuição de cartões indutivos e arrecadação dos valores devidos pelo usuário pela fruição dos serviços por ela prestados 1.1.5. A Prestadora do STFC selecionada pelo Usuário é responsável pelas chamadas realizadas por meio de falhas ou fraudes ocorridas nos terminais e nas redes de acesso ao STFC 1.1.6. A Prestadora do STFC selecionada pelo Usuário é responsável pelas disfuncionalidades na prestação do STFC acessado de TUPs 1.1.7. A Prestadora do STFC selecionada pelo Usuário é responsável pelos valores de chamadas pagas com créditos em cartões indutivos clonados [Tema 3] [Continua]Tema 3Continua

37 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0237 Entendimento do atual modelo do STFC acessado de TUPs 3/6 1.2. As Concessionárias do STFC suportam todos os custos relacionados com o cumprimento das metas de instalação e ativação de acessos coletivos previstas no PGMU, nos termos dos respectivos Contratos de Concessão 1.2.1. As Concessionárias do STFC na Modalidade Local são obrigadas a suportar todos os custos da instalação e disposibilização dos acessos ao STFC, custos estes computados como investimento na rede de acesso ao STFC e contabilizados, depois de ativados, como Ativo Imobilizado 1.2.2. As Concessionárias do STFC na Modalidade Local não são obrigadas a incorrer nos custos da realização de cada acesso ao STFC das chamadas de longa distância, nacionais ou internacionais, feitas pelo usuário de TUP por ela disponibilizado, pois tais custos são de responsabilidade da Prestadora selecionada pelo usuário [Tema 3] [Continua]Tema 3Continua

38 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0238 Entendimento do atual modelo do STFC acessado de TUPs 4/6 1.3. Os STFC acessados de TUPs, em especial os pagos com créditos em cartões indutivos, são prestados para os usuários pelas Prestadoras do STFC de modo compulsoriamente integrado 1.3.1. Por determinação regulamentar é obrigatório: a) o uso do cartão indutivo como um dos meios de pagamento de chamadas feitas de terminais de uso público; e b) a aceitação em todos os terminais de uso público de qualquer cartão indutivo emitido por Prestadora do STFC 1.3.2. É o usuário que seleciona o cartão que vai comprar, o terminal de acesso que vai usar e o CSP da empresa que vai completar a sua chamada 1.3.3. Dependendo das escolhas feitas pelo usuário, a Prestadora do STFC emitente do cartão (que arrecada os valores dos créditos usados para pagar a chamada), a Prestadora do STFC que disponibiliza o terminal de acesso, tarifação e registro da chamada e a Prestadora do STFC que completa a chamada podem ser diferentes entre si [Tema 3] [Continua]Tema 3Continua

39 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0239 Entendimento do atual modelo do STFC acessado de TUPs 5/6 1.3.4. Não há prestação de serviços funcionais entre as Prestadoras do STFC acessado de TUPs e sim uma co-participação na Prestação Integrada desse serviço ao Usuário, pois elas não são livres para contratar entre si a prestação de serviços funcionais ou singulares para a Prestação desse serviço integrado, exceção feita à geração de cadências que pode ser contratada com a Prestadora Local 1.3.5. As Prestadoras do STFC que participam da prestação integrada do STFC acessado de TUPs são obrigadas a firmar contratos para regular as respectivas participações na prestação do serviço e na apropriação da renda por ele produzida e para o repasse dos valores arrecadados pela emitente do cartão 1.3.6. A prestação integrada destes serviços determinou a mudança radical nos procedimentos e nas plataformas que suportam a sua prestação visando o correto registro, apuração, valoração, apropriação, compensação e contabilização dos valores produzidos pelas diferentes empresas que participam desta prestação [Tema 3] [Continua]Tema 3Continua

40 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0240 Entendimento do atual modelo do STFC acessado de TUPs 6/6 1.3.7. A responsabilidade pelo Recolhimento do ICMS dos Serviços de Telecomunicações pagos com créditos em cartões indutivos é da Prestadora do STFC que emite e vende o cartão 1.3.8. A responsabilidade pelo Repasse de Valores produzidos pelas chamadas de longa distância é da Prestadora emitente do cartão indutivo pois é ela que os arrecada com a sua venda 1.3.9. O valor a ser repassado para a compensação é o efetivamente arrecadado, líquido do desconto/comissão concedida/paga ao distribuidor de cartão e do ICMS [Tema 3]Tema 3

41 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0241 Regularização dos critérios de repasses 1/4 3.1. Assinatura de contrato não só para regular as relações entre as partes na prestação integrada dos serviços realizada a partir de 1 o de abril de 1998, incluindo a definição detalhada do DETRAF associado ao STFC acessado de TUPs (DETUPs), para que o encontro de contas entre as mesmas possa ser realizado, como também para sanar os equívocos dos valores repassados a maior em relação efetivamente devido pelo atual modelo de prestação do serviço 3.2. Levantamento das chamadas registradas a partir de 1 o de abril de 1998 lançadas pela EMBRATEL como débito nos encontros de contas 3.3. Emissão dos DETUPs de abril de 1998 em diante 3.4. Reconciliação de débitos (recalculados) e créditos (repasses já realizados) entre as partes 3.5. Acerto de Contas e Homologação de todos os repasses efetuados até a data de assinatura do Termo de Homologação dos DETUPs [Tema 3] [Continua]Tema 3Continua

42 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0242 Regularização dos critérios de repasses 2/4 3.6. Até a assinatura do contrato regulador: 3.6.1. A EMBRATEL deverá apresentar, para fins de encontro de contas, demonstrativo dos valores por ela considerados devidos pela Prestadora Local sem incluir as chamadas que tenham sido pagas com créditos em cartões não emitidos pela outra parte, destacando as chamadas e os valores dos créditos que tenham sido utilizados nos terminais de acesso de outras Prestadoras do STFC, inclusive nos da própria EMBRATEL 3.6.2. As Prestadoras Locais deverão apresentar, para fins de encontro de contas, o “Demonstrativo para Compensação de Registros e de Valores de Chamadas realizadas em TUPs (DETUP)”, demonstrando a nível de registro: a) as quantidades e valores que tenham sido efetivamente arrecadados por Prestadora Emitente de cartão indutivo; e b) os créditos contra a EMBRATEL pelas respectivas participações na prestação integrada dos serviços de telecomunicações de longa distância feitas de TUPs com CSP21, calculados com base nos valores unitários fixados no Convênio de Integração [Tema 3 [Continua]Tema 3Continua

43 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0243 Regularização dos critérios de repasses 3/4 3.6.3. Só serão computados como débitos das Prestadoras Locais para com a EMBRATEL os valores associados às chamadas tarifadas registradas nos TPCIs/SSRs 3.6.4. Dos valores apurados segundo o disposto no item anterior, deverão ser descontados 10,5% (dez e meio por cento) do valor bruto de cada crédito correspondente ao valor médio do desconto/comissão concedido/paga pelas Prestadoras Locais aos distribuidores de cartões indutivos, e portanto não arrecadados 3.6.5. Não serão emitidos documentos de cobrança entre as partes referentes aos valores lançados nos encontros de contas devendo a EMBRATEL lançar os créditos das Prestadoras Locais como redutores da sua receita, pois elas os lançarão como receita [Tema 3] [Continua]Tema 3Continua

44 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0244 Regularização dos critérios de repasses 4/4 3.7. As Prestadoras Locais emitentes dos cartões indutivos continuarão, por força de lei, a recolher o valor total do ICMS devido na venda dos cartões indutivos 3.8. A EMBRATEL passará a gerar as cadências, definidas a partir de seu próprio tarifário, para a queima de créditos nos cartões indutivos nas chamadas de longa distância feitas com CSP21 a partir dos TUPs das Prestadoras Locais 3.9. A EMBRATEL passará a participar ativamente das ações coordenadas para a eliminação de clonagem de cartões indutivos, de fraudes na fruição dos serviços e de disfuncionalidades na prestação e registro dos serviços 3.10. A EMBRATEL passará a apresentar, para fins de encontro de contas, o “Demonstrativo para Compensação de Registros e de Valores de Chamadas realizadas em TUPs (DETUP)” de seus TUPs [Tema 3]Tema 3

45 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0245 Implantação da competição 5.1. As Prestadoras do STFC na Modalidade Longa Distância não concedem, para os usuários que acessam o serviço de TUPs, os descontos concedidos aos usuários que os acessam de Terminais de Assinantes, pois as cadências para queima de créditos pelos TUPs são geradas a partir de tabelas com tarifas cheias do Plano Básico do STFC 5.2. As Prestadoras do STFC na Modalidade de Longa Distância passarão a gerar as cadências, definidas a partir dos respectivos tarifários, para a queima de créditos nos cartões indutivos nas chamadas de longa distância feitas os seus CSPs de TUPs das Prestadoras Locais [Tema 3]Tema 3

46 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0246 Preservação da justa equivalência entre a prestação e a remuneração 7.1. A EMBRATEL não contribuiu para a concepção, especificação, desenvolvimento e testes da nova plataforma que suporta a prestação do STFC acessado de TUPs que está a incorporar ao seu patrimônio 7.2. A EMBRATEL está a apurar, desde 1 o de abril de 1998, resultados com altíssimas taxas de lucratividade e de retorno sobre o investimento na prestação do STFC acessado de TUPs de terceiros 7.3. As Concessionárias do STFC na Modalidade Local estão a subsidiar, com os seus vultosos prejuízos, apurados desde 1 o de abril de 1998, os excepcionais resultados da EMBRATEL na prestação do STFC acessado de TUPs de terceiros 7.4. As Concessionárias do STFC na Modalidade Longa Distância, mantendo o seu “desentendimento” do modelo em vigor, estão a manter o estado de iniqüidade na prestação, compulsoriamente integrada, do STFC acessado de TUPs por centenas de milhões de usuários [Tema 2/3]Tema 2/3

47 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0247 Concessionária não é obrigada a suportar prejuízos 8.1. As Prestadoras do STFC na Modalidade Local: • fazem vultosos investimentos para realizar o Plano Geral de Metas de Universalização •incorrem em altos custos para disponibilizar cartões indutivos e terminais de uso público realizando o Plano Geral de Metas de Qualidade do Serviço •absorvem todos os efeitos da evasão de renda provocada pelas disfuncionalidades, fraudes e clonagens •incorrem em vultosos prejuízos na prestação do STFC de longa distância acessados de TUPs •subsidiam, sem qualquer contrapartida, a realização das chamadas de longa distância originadas de TUPs •Subsidiam, portanto, os vultosos lucros apurados pelas Prestadoras do STFC na Modalidade de Longa Distância na prestação destes serviços [Tema 2/3]Tema 2/3

48 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0248 Enriquecimento imotivado da Concessionária 9.1. As Prestadoras do STFC na Modalidade Longa Distância •Não incorrem nos altos custos para disponibilizar cartões indutivos e terminais de uso público •Não incorrem na maioria dos custos da prestação do STFC acessado de TUPs •Não incorrem em qualquer perda com a evasão de renda provocada pelas disfuncionalidades, fraudes e clonagens, pois transferem totalmente o ônus para as Prestadoras Locais •São subsidiadas, sem qualquer contrapartida, na realização das chamadas de longa distância de TUPs •Apuram vultosos lucros na prestação do STFC de longa distância acessados de TUPs, pois são altamente subsidiados pelas Prestadoras Locais •Apuram resultados com altíssimas taxas de lucratividade e de retorno sobre o investimento [Tema 3/3]Tema 3/3

49 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0249 10. A Viabilização da utilização, completa e adequada, dos Cartões Indutivos em todo o Território Nacional foi feita pela sua codificação e tratamento por um sistema de controle comum que permite o registro, em cada TUP, da PRESTADORA responsável pela emissão e comercialização do Cartão Indutivo, além da PRESTADORA selecionada pelo usuário para cursar a chamada, fato que só ocorre nas signatárias do CONVÊNIO 10.1. O Convênio de Integração tem como objetivo fundamental a viabilização, racionalização, uniformização e operacionalização da plataforma e do sistema de gestão que permitem o uso de Cartões Indutivos sem iniqüidades para as Prestdoras do STFC em todo o Território Nacional, atendendo aos anseios dos usuários do serviço, da Anatel e da legislação em vigor [Tema 3/3]Tema 3/3 Viabilização da utilização dos Cartões Indutivos em todo o Território Nacional

50 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0250 Tema 4: Uma Proposta de Agenda Positiva para a Adesão da EMBRATEL ao Convênio •Explicitação e formalização da posição da EMBRATEL em relação a cada uma das Questões em Aberto apresentadas pelo Comitê Gestor: até 18jan02 •Explicitação e formalização da posição da EMBRATEL em relação às cláusulas e condições fixadas no Convênio de Integração: até 18jan02 •Formalização da proposta da EMBRATEL para o aperfeiçoamento do Convênio de Integração que deverá servir também como Termo de Homologação dos DETUPs de abr98 até o mês anterior de sua assinatura: até 18jan02 •2 a Reunião do Comitê Gestor com a EMBRATEL para a busca de entendimento ou de solução comum para cada uma das posições apresentadas pela EMBRATEL visando o aperfeiçoamento do Convênio de Integração pela Adesão da EMBRATEL: até 31jan02 [Temário]Temário

51 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0251 Tema 5: Contribuições para o Regulamento do STFC acessado de terminais de uso público •Contribuições para o REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES ACESSADOS DE TERMINAIS DE USO PÚBLICOREGULAMENTO DA PRESTAÇÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES ACESSADOS DE TERMINAIS DE USO PÚBLICO •Contribuições para as Normas Técnicas para Certificação e Homologação de Produtos para as Telecomunicações – Categoria I •Especificação Técnica dos Cartões Telefônicos Indutivos •Especificação do Sistema de TPCI – Aparelhos •Especificação do Sistema de TPCI – Cartão Elaboradas pelo Comitê Técnico e aprovadas pelo Comitê Gestor nos termos do Convênio de Integração [Temário]Temário

52 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0252 Conteúdo do Regulamento Capítulo I - Do ObjetoDo Objeto Capítulo II - Das ReferênciasDas Referências Capítulo III - Das DefiniçõesDas Definições Capítulo IV - Dos Direitos e Deveres dos UsuáriosDos Direitos e Deveres dos Usuários Capítulo V - Dos Direitos e Deveres das PrestadorasDos Direitos e Deveres das Prestadoras Capítulo VI - Da Emissão de CartõesDa Emissão de Cartões Capítulo VII - Da Habilitação de Cartões IndutivosDa Habilitação de Cartões Indutivos Capítulo VII - Da Evasão de RendaDa Evasão de Renda Capítulo VIII - Da Remuneração das PrestadorasDa Remuneração das Prestadoras Capítulo IX - Da ArbitragemDa Arbitragem Capítulo X - Do procedimento arbitralDo procedimento arbitral Capítulo XI - Das Disposições Finais e TransitóriasDas Disposições Finais e Transitórias [Tema 5]Tema 5

53 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0253 Capítulo I - Do Objeto •Art. 1º... por finalidade consolidar as diretrizes para Prestação Integrada dos Serviços de Telecomunicações e dos Serviços de Valor Adicionado acessados de Terminais de Uso Público, em especial os pagos com Créditos em Cartões Indutivos. § 1º... é o usuário...que seleciona... cabendo às Prestadoras... prestar o serviço de modo integrado e ajustar entre si as respectivas remunerações.. § 2º. A prestadora selecionada pelo usuário...é a titular da receita produzida... e... é responsável pela prestação integrada do serviço... § 3º. É obrigatório o uso de cartões indutivos certificados pela ANATEL como uma das formas de cobrança em telefones públicos, assegurada a identificação da Prestadora Emitente, em todo o território nacional; § 4º. A... implantação e manutenção do sistema de identificação da empresa emitente... são realizadas de forma integrada,,, § 6º. As definições e disposições... aplicam-se... a todo e qualquer meio de pagamento que implique na coleta de créditos ou lançamento de débitos junto a detentores créditos.... [Tema 5] [Conteúdo]Tema 5Conteúdo

54 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0254 Capítulo II - Das Referências •Art. 2º Estas diretrizes levam em conta a legislação vigente aplicável, em especial: I. a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 – LGT; 1.II. o Plano Geral de Metas de Universalização – PGMU, aprovado pelo Decreto nº 2.592, de 15 de maio de 1998; 2.III. o Plano Geral de Metas de Qualidade – PGMQ, aprovado pela Resolução nº 30, de 29 de maio de 1998; 3.IV. O Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações – aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998 e Resolução nº 234 de 06 de setembro de 2000; 4.V. O Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – RSTFC, aprovado pela Resolução nº 85, de 30 de dezembro de 1999; 5.VI. O Regulamento de Numeração para o Serviço Telefônico Fixo Comutado – aprovado pela Resolução nº 86, 30 de dezembro de 1998; e 6.VII. A Resolução no 33 da ANATEL, de 13 de julho de 1998; 7.VIII. O Regulamento "Remuneração pelo Uso das Redes das Prestadoras do STFC” aprovado pela Resolução n o 33 da ANATEL, de 13 de julho de 1998; [Tema 5] [Conteúdo]Tema 5Conteúdo

55 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0255 Capítulo III - Das Definições Art. 3º. Para fins deste Regulamento são adotadas as seguintes definições: •Terminal de Uso Público (TUP) •Terminal de Uso Público a Cartão Indutivo (TPCI) •Sistema de Supervisão de Terminais de Uso Público (SSTP) •Sistema de Gestão de Terminais de Uso Público (SGTP) •Sistema de Compensação •Registro Detalhado da Chamada (CDR) •Cartão Indutivo •Código de Identificação do Cartão Indutivo •Cartão Indutivo Codificado •Registro para Compensação (RPC) •Prestadora Emitente •Prestadora Disponibilizadora •Prestadora Selecionada •Prestadora Titular da Receita •Prestadora de Serviço de Valor Adicionado acessado de TUP [Tema 5] [Continua]Tema 5Continua

56 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0256 Capítulo III - Das Definições •Valor de Face do Cartão Indutivo •Desconto Concedido •Valor Bruto do Crédito •Crédito em Cartão Indutivo •Créditos Consumidos •Valor do Crédito para as Prestadoras •Remuneração pelo Uso de Crédito em Cartão Indutivo (RU-CI) •Remuneração pelo Uso da Plataforma de Acesso à Telefonia (RU-PA) •Remuneração pelo Uso da Plataforma de Tarifação (RU-PT) •Remuneração pelo Uso da Plataforma de Registro (RU-PR) •Remuneração pelo Completamento da Chamada (PRESEL) [Tema 5] [Conteúdo]Tema 5Conteúdo

57 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0257 Capítulo IV - Dos Direitos e Deveres dos Usuários Art. 4º. Respeitadas as disposições constantes dos demais Regulamentos que disponham sobre a Telefonia de Uso Público, os Usuários têm direito: I. à liberdade de escolha da Prestadora Disponibilizadora de Plataformas por ele utilizadas para a fruição de serviços acessados de terminais de uso público; II. à liberdade de escolha da Prestadora Emitente cujos créditos serão por ele utilizados para pagar a fruição do serviço; III. a utilizar os créditos existentes junto à Prestadora Emitente para remunerar a Prestadora Selecionada; IV. a utilizar os créditos existentes junto à Prestadora Emitente para remunerar Provedores de Serviços de Valor Adicionado; do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente;....... [Tema 5] [Conteúdo]Tema 5Conteúdo

58 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0258 Capítulo V - Dos Direitos e Deveres das Prestadoras Art. 6° Todas as Prestadoras do STFC participantes da prestação dos serviços de telecomunicações acessados de terminais de uso público são obrigadas a definir e pactuar a execução, de forma integrada, das seguintes atividades:........ [Tema 5] [Conteúdo]Tema 5Conteúdo

59 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0259 Capítulo VI - Da Emissão de Cartões Art. 8º Somente poderão emitir cartões telefônicos indutivos as Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado. § 1° Também poderão emitir cartões outras prestadoras do STFC que venham a ser autorizadas pela ANATEL para a prestação de telefonia de uso público e que venham a instalar Telefones de Uso Público a Cartão Indutivo Codificado; § 2° Os cartões só poderão ser produzidos por fabricantes homologados pela ANATEL; § 3° Os dados característicos de cada emissão de cartões, da encomenda à venda pela prestadora emitente, comporão banco de dados nacional, criado e mantido na forma definida de comum acordo pelas prestadoras emitentes, que será de acesso controlado porém universal para todas elas e para a ANATEL ;.... [Tema 5] [Conteúdo]Tema 5Conteúdo

60 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0260 Capítulo VII - Da Habilitação de Cartões Indutivos Art. 9. As Prestadoras, em conjunto e de forma integrada, deverão realizar as atividades de (Des)Habilitação de Cartões Indutivos Codificados segundo critérios, métodos e processos previamente estabelecidos de comum acordo entre elas....... [Tema 5] [Conteúdo]Tema 5Conteúdo

61 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0261 Capítulo VII - Da Evasão de Renda Art. 10. As Prestadoras, em conjunto e de forma integrada, deverão realizar as atividades de produção e troca de informações e realizar ações que inibam ou coíbam a evasão de renda por produção não autorizada, clonagem de cartões e por fraudes e disfuncionalidades nos TPCIs e em partes da rede de telecomunicações, segundo critérios, métodos e processos previamente estabelecidos de comum acordo entre elas;....... [Tema 5] [Conteúdo]Tema 5Conteúdo

62 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0262 Capítulo VIII - Da Remuneração das Prestadoras Art. 11. O Valor do Crédito para as Prestadoras será apropriado pelas Prestadoras do STFC que participam da prestação integrada do serviço de telecomunicações e de valor adicionado acessado de terminais de uso público da seguinte forma: •Parcela RU-CI: para remunerar a Prestadora Emitente, por crédito coletado; •Parcela RU-PA: para remunerar a Prestadora Disponibilizadora pelo Uso da Plataforma de Acesso à Telefonia, por crédito coletado; •Parcela RU-PT: para remunerar a Prestadora Disponibilizadora pelo Uso da Plataforma de Tarifação, por crédito coletado; •Parcela RU-PR: para remunerar a Prestadora Disponibilizadora pelo Uso da Plataforma de Registro.por crédito coletado; •Parcela PRESEL: para remunerar a Prestadora Selecionada e, se aplicável, a Prestadora de Serviço de Valor Adicionado acessado de TUP, pelo completamento da chamada e pela fruição do serviço de valor adicionado;....... [Tema 5] [Conteúdo]Tema 5Conteúdo

63 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0263 Capítulo IX - Da Arbitragem Art. 14. Eventuais conflitos que possam surgir em matéria de aplicação e interpretação da regulamentação vigente com base neste regulamento, quando do desenvolvimento das negociações entre as prestadoras, serão equacionados pela ANATEL no exercício da sua função de órgão regulador, conforme prescrito nos artigos 8º e 19 da Lei n.º 9.472, de 1997, através do processo de arbitragem definido em regulamentação específica........... (Redação similar à dos Contratos de Clearing do Uso de Redes) [Tema 5] [Conteúdo]Tema 5Conteúdo

64 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0264 Capítulo X - Do procedimento arbitral Art. 26. O procedimento para a arbitragem tem início com requerimento dirigido ao Presidente da Comissão, que observará as seguintes regras:......... (Redação similar à dos Contratos de Clearing do Uso de Redes) [Tema 5] [Conteúdo]Tema 5Conteúdo

65 Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr0265 Capítulo XI - Das Disposições Finais e Transitórias Art. 37. As prestadoras, em até 3 (três) meses após a publicação deste Regulamento, deverão estabelecer acordos operacionais para implementação das diretrizes fixadas neste regulamento. Art. 38. O processo de adequação ou elaboração do acordo entre as Prestadoras não deve causar descontinuidade ou queda da qualidade dos serviços prestados. Art. 39. As disposições deste regulamento são aplicadas de forma a produzir seus efeitos sobre as chamadas com registros processados a partir do dia 1º de abril de 1998, conforme definido no Art. 3 o da Resolução Resolução Nº 33, de 13 de julho de 1998, da ANATEL. Art. 40. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação [Tema 5] [Conteúdo]Tema 5Conteúdo


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