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2. 2 OBJETIVO GERAL PRO-SAÚDE Reorientar o processo de formação dos cursos de Medicina, Odontologia e Enfermagem, de modo a oferecer à sociedade profissionais.

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3 OBJETIVO GERAL PRO-SAÚDE
Reorientar o processo de formação dos cursos de Medicina, Odontologia e Enfermagem, de modo a oferecer à sociedade profissionais habilitados para responder às necessidades da população brasileira e à operacionalização do SUS, no marco do Projeto Pró-Saúde (Portaria GM/MS 2101/2005).

4 Instrutivo OPAS (anexo CA) **Atenção vedações financiamento**
Portaria 2.530, de 22/12/2005 ** Atenção observações Anexo I ** Carta acordo (CA) **Atenção vigência (1 ano) e término** Instrutivo OPAS (anexo CA) **Atenção vedações financiamento** Portaria 48, de 30/06/06

5 BENEFICIÁRIA X EXECUTORA Ambas se comprometem a:
INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: a que recebe, executa e presta contas do recurso financeiro. O representante legal por esta instituição assina a Carta Acordo (CA). INSTITUIÇÃO EXECUTORA: a responsável pela execução técnica da CA. Ambas se comprometem a: Utilizar os recursos do financiamento exclusivamente para a realização de despesas vinculadas ao objeto da CA. Respeitar os princípios básicos que norteiam a aplicação de recursos públicos (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

6 MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA:
Abertura de uma conta-corrente individualizada, ou seja, específica para movimentação dos recursos da Carta-Acordo. Aplicação imediata do valor recebido em Caderneta de Poupança ou Conta Remunerada. Os rendimentos obtidos deverão ser demonstrados na prestação de contas.

7 RENDIMENTOS DA APLICAÇÃO:
RECURSOS FINANCEIROS RENDIMENTOS DA APLICAÇÃO: Para utilização dos rendimentos auferidos com a aplicação financeira, solicitar autorização por OFÍCIO ao Departamento de Gestão da Educação na Saúde – DEGES.

8 Qualquer modificação, alteração, revisão ou reformulação da CA deve ser solicitada, por OFÍCIO, com a devida justificativa. Após a avaliação e análise dos consultores e técnicos do DEGES/MS será emitido parecer. A OPAS e o MS informarão por ofício a aprovação, ou não, da solicitação.

9 EXEMPLOS: prorrogação de prazo de vigência (30 dias antes do término da CA); alterações no plano de trabalho (atividades aprovadas na CA); remanejamento de rubricas.

10 “A Prestação de Contas não representa uma desconfiança em relação às atividades desenvolvidas, mas uma informação prestada ao povo a respeito da utilização de seu dinheiro”. Flávio Sátiro Fernandes Conselheiro do TCPB

11 PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
A liberação da 2ª parcela está condicionada à apresentação da prestação de contas parcial, incluindo relatórios técnico e financeiro com toda a documentação que comprove a utilização de, no mínimo, 80% dos recursos já recebidos. Encaminhar para o Ministério da Saúde e OPAS, para análise e providências pertinentes.

12 PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
Manter em seus arquivos, por até 5 anos contados a partir do envio da prestação de contas ao Ministério, todos os documentos/comprovantes originais relativos aos gastos realizados à conta de recursos. O envio da prestação de contas não implica na sua aprovação automática. Ela será examinada pelas equipes do: Ministério da Saúde e OPAS.

13 Ofício encaminhando a prestação de contas.
Relatório Técnico. Relatório Financeiro Consolidado. Relação de pagamentos efetuados. Relação de todos os equipamentos e materiais permanentes adquiridos. Relatório de viagens Cópia dos extratos bancários, aplicação financeira, dos comprovantes das despesas (Notas Fiscais / Recibos / Faturas / Guias de Recolhimentos de impostos etc.).

14 Relatório Técnico O Relatório Técnico deverá contemplar, dentre outros, os seguintes tópicos (Artigo 2): Resultados alcançados, meios de verificação. Metas físicas alcançadas, impacto percebido. Plano de aplicação contemplando dados físico-financeiros. Análise descritiva da consecução dos objetivos propostos: situação atual, progresso, dificuldade e aspectos positivos da ação desenvolvida. OBS: As instituições Beneficiária e Executora deverão observar e seguir as atividades descritas na CA.

15 Relatório Financeiro Consolidado

16 Relatório de Pagamento

17 MATERIAL PERMANENTE ADQUIRIDO
Descrição completa contendo cor, modelo e marca Nº de Série Nota Fiscal (nº/ano) Quant Valor Unit (R$) Localização final do equipamento Responsável TOTAL xxx R$ xxx,xx

18 Caberá à Instituição Beneficiária assumir a responsabilidade pela compra, conservação e manutenção dos equipamentos e/ou materiais permanentes adquiridos no âmbito da carta acordo, bem como, até o término da vigência do instrumento, doá-los às instituições que serão responsáveis pela continuidade do Programa.

19 Não é permitido o pagamento na mesma cidade em que reside o beneficiário.
Anexar ao relatório de viagens os cartões de embarque

20 Nos recibos deverão constar:
a descrição completa do serviço realizado, incluindo o período da execução; valor pago com suas respectivas deduções de Impostos (ISS, INSS e/ou IRRF), bem como anexar as Guias de Recolhimento; Identificação completa do Prestador de Serviço; local e data da prestação de serviço, devidamente assinado pelo prestador; data e “atesto” do responsável pela CA, ou seja, do responsável pela Instituição Beneficiária.

21 carimbo com identificação do órgão financiador.
Os documentos (notas fiscais, faturas, recibos etc.) deverão conter, obrigatoriamente: a data de emissão; a descrição do serviço prestado ou do material adquirido pela beneficiária; “atesto” do responsável pela Carta Acordo de que os serviços/materiais foram prestados/fornecidos a contento; carimbo com identificação do órgão financiador. Financiador: OPAS/Ministério da Saúde Carta Acordo nº: BR/LOA/___________

22 Os documentos não deverão conter emendas ou rasuras que prejudiquem o entendimento.
Apor carimbo de CONFERE COM O ORIGINAL em todas as cópias da documentação, sob a qual deverá constar a assinatura do responsável pela instituição beneficiária. Os gastos deverão ser efetuados dentro da vigência da Carta Acordo.

23 Despesas não Autorizadas
Salários, honorários e horas-aula para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Instituição; Coquetéis, recepções, bebidas alcoólicas e licores; Presentes ou prêmios; Flores; Gorjetas diversas; Pagamento de serviços básicos (água, luz, telefone, limpeza, vigilância etc.); Táxis, combustíveis e lubrificantes para veículos da instituição e/ou particular; Gastos com PF ou PJ relacionados a consultorias, assessorias ou afins superior a 10% do valor de cada um dos 3 eixos.

24 É Vedado Utilização dos recursos a título de empréstimo para outro projeto executado pela beneficiária ou para a própria entidade contratada ou a qualquer um de seus dirigentes, empregados ou terceiros, para reposição futura. Aplicação no mercado financeiro dos recursos concedidos pelo Ministério/OPAS em conta bancária particular. Pagamento de multas decorrentes de pagamentos efetuados após a data do vencimento, bem como para cobrir juros/taxas bancárias decorrentes de saldo devedor.

25 É Vedado Efetuar pagamentos em favor de dirigentes da entidade beneficiária, exceto diárias por ocasião de deslocamento para outra localidade, quando realizado no desempenho de atividades pertinentes a CA. Despesas realizadas em datas anteriores ou posteriores ao prazo de vigência da CA. Despesas com a realização de construção nova, término de uma obra já iniciada ou ampliação (acréscimo de área a uma edificação existente). Qualquer gasto que não esteja previsto na CA.

26 PRAZOS Prestação de contas final será apresentada pela BENEFICIÁRIA no prazo de até 30 dias após o encerramento da Carta Acordo (art. 12). O não-cumprimento do prazo de encaminhamento da prestação de contas acarretará a inclusão da instituição beneficiária e das instituições parceiras no registro de INADIMPLENTES, ficando suspensos quaisquer outros repasses financeiros até que as irregularidades sejam solucionadas.

27 A Instituição será considerada inadimplente e sujeita à devolução dos recursos recebidos nos seguintes casos: Falta de prestação de contas parcial ou final dos recursos recebidos no prazo estabelecido na Carta Acordo; Não-aceitação pelo Ministério da Saúde ou OPAS da prestação de contas apresentada no todo ou em parte; Não-utilização dos recursos nos objetivos previstos na Carta Acordo.

28 Saldo Remanescente Ao término da CA, os extratos bancários correspondentes deverão ser encaminhados com a prestação de contas. Havendo saldo, inclusive de aplicação financeira, a instituição beneficiária deverá devolver o valor correspondente, por meio de cheque nominal à Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS.

29 A SAS destinou recursos às Secretarias Municipais de Saúde, através da Portaria 48, para construção e ampliação do espaço físico das Unidades Básicas de Saúde a fim de que tenham melhores condições de receber os estudantes.

30 Resolução RDC nº. 50 e Portaria nº. 73:
DEFINIÇÕES LEGAIS Conforme o Manual de Cooperação Técnica e Financeira por meio de Convênios do FNS; Resolução RDC nº. 50 e Portaria nº. 73: Adequação: alteração ou não de ambientes, porém sem acréscimo de área construída, podendo incluir vedações e ou instalações, substituição ou recuperação de materiais de acabamento ou instalações existentes; Construção: obra inteiramente nova para obtenção de nova benfeitoria ou nova instalação isolada ou junto a outras já existentes, compreendendo, além da obra propriamente dita, às obras de infra-estrutura, obras complementares e obras de apoio à instrução; Ampliação: acréscimo de área a uma edificação existente ou construção de uma nova edificação para ser agregada funcionalmente (física ou não) a um estabelecimento já existente. 30

31 Dúvidas e maiores esclarecimentos
Técnicos da Prestação de Contas/CGPLAN/SGTES Ana Paula / Waldirene / Raphael / Eliana / Fabiana (61) / (61) / (61) Coordenação Geral de Planejamento e Orçamento/CGPLAN/SGTES Flávia Barbachan Guerra (61) / (61) Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS Paula Villas-Bôas de O. Carvalho

32 Obrigada!


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