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PublicouGabrielly Troia Alterado mais de 9 anos atrás
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Ortotanásia e Dignidade no Processo de Morrer.
IV Simpósio de Geriatria e Gerontologia – CIAPE José Milton Cardoso Jr. Belo Horizonte – Junho / 2007 Ortotanásia e Dignidade no Processo de Morrer.
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Estrutura da Discussão
Processo de Morrer de Pacientes Geriátricos Definições semânticas: Eutanásia, Distanásia, Ortotanásia. Resolução CFM Nov/2006. Código Penal Brasileiro (atual e direito projetado). Conclusão
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Realidade da Morte Geriátrica
Contexto histórico: evolução médica – curar ou morrer / surgimento de doenças crônico/degenerativas. Procedimentos terapêuticos e tratamento intensivo: obstinação terapêutica. Retardar desfechos inevitavelmente fatais. Calor família / Frio CTI´s
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Conceitos de Direito à Vida
Conceito de Dignidade da Vida Humana: autonomia de decidir como viver e morrer. Sacralização da Vida: gestores ou proprietários dela? Tecnologia médica: foco no doente ou na doença? Direito de Recusa a tratamentos médicos: direito de reapropriação da própria vida da própria morte.
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Aspectos Bioéticos: Beneficência: tratar enquanto fizer o bem
Não Malificência: sem obstinação – lucidez Autonomia: Permitir a decisão ao paciente
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Aspectos Conceituais:
Eutanásia: etimologicamente: eu: bem, bom – thanatos: morte: bem morrer Conceito atual: abreviação da vida, com morte provocada, devido a sentimento de piedade, em indivíduo que sofre. Só é provocada em doente com doença incurável, em estágio terminal, em sofrimento. Se não preencher critérios anteriores: Homicídio
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Aspectos conceituais:
Distanásia ou Obstinação terapêutica: É o prolongamento artificial do processo de morrer, com aumento do sofrimento do doente. Morte como fracasso e não condição natural da vida. Não visa prolongar a vida e sim o processo de morrer.
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Aspectos Conceituais: Ortotanásia
Orto: certo thanatos: morte: Morte certa Não prolongamento artificial do processo de morrer. O doente já se encontra no processo natural de morrer. O médico apenas deixa que a vida siga seu curso natural. Ético: desde que não se encurte a vida Deve ser levado em conta os Cuidados Paliativos É a busca da “Boa Morte”.
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ORTOTANÁSIA E RESOLUÇÃO CFM
09/nov/1999: Resolução:
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ORTOTANÁSIA E DIREITO PENAL
Anteprojeto de Reforma do CP: Art 121: “Eutanásia”: § 3o.: se o autor do crime agiu por compaixão, a pedido da vítima, imputável e mais, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável, em razão de doença grave: -Reclusão de 3 a 6 anos. § 4o.: Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por 2 médicos, a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente, ou na sua impossibilidade, de ascendente, descendente, companheiro ou irmão.
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Ortotanásia: aspectos atuais.
Projeto de Lei Gerson Camata: ainda em trâmite no Congresso. Não Há regulamentação. Ainda configura crime de Omissão. Resolução do CFM não sobrepõe-se à Lei.
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Ortotanásia: Conclusão
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