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1ª Videoconferência sobre inovações nas contratações de serviços terceirizados e registro de preços Data: de 15 a 18 de outubro 2007 Local: Instituto Anísio.

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1 1ª Videoconferência sobre inovações nas contratações de serviços terceirizados e registro de preços
Data: de 15 a 18 de outubro 2007 Local: Instituto Anísio Teixeira – IAT Facilitadores: José Acácio Ferreira Geisiane Magalhães OUTUBRO / 2007 CCL / SAEB

2 Objetivo do Curso: Demonstrar aos conferencistas as medidas adotadas pela SAEB para a REDUÇÃO DOS PREÇOS, DESBUROCRATIZAÇÃO, MAIOR EFICIÊNCIA E TRANSPARÊNCIA DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS nas contratações de serviços terceirizados da Administração Pública Estadual, objetivando a implantação de sistemática inovadora para racionalização e simplificação das licitações.

3 Conceito de Serviços: Lei 9.433/05 - Art. 8º, II:
“Art. 8º – Para os fins desta Lei, considera-se: (omissis...) II – Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a administração, tais como: demolição; conserto; instalação; montagem; operação; limpeza e conservação; guarda; vigilância; transporte de pessoas, de bens ou de valores; reparação; adaptação; manutenção; locação de bens; publicidade; seguro ou trabalhos técnico-profissionais.” (grifos inseridos)

4 Conceito de Terceirização:
A terceirização não deve ser vista como uma forma incontida de contratação de pessoal, sendo lícita a que tem por objetivo a atividade meio da Unidade contratante, desde que não haja a subordinação direta, nem a pessoalidade entre esta e o trabalhador. Considera-se em fraude à lei trabalhista as hipóteses em que a contratação tiver por objetivo a atividade fim da contratante, levando à caracterização de intermediação de mão de obra.

5 Vedação de Terceirização Lei 8.889/03:
“Dispõe sobre a estrutura dos cargos e vencimentos no âmbito do Poder Executivo do Estado da Bahia e dá outras providências.” Atividades finalísticas do Estado

6 Serviços Terceirizados Comuns
Regramento Estadual – Instrução nº 13/06, da SAEB: “Orienta os órgãos e entidades da Administração Pública, do Poder Executivo Estadual, sobre os procedimentos licitatórios e as contratações de serviços comuns.”

7 BENS E SERVIÇOS COMUNS o que pode ser licitado
“Aqueles que apresentam identidade e características padronizadas e que se encontram disponíveis, a qualquer tempo, num mercado próprio.” (Marçal Justen Filho)

8 Serviços Terceirizados Comuns
São considerados serviços comuns, de acordo com a Instrução 13/06, da SAEB: Suporte Administrativo, Operacional e Manutenção de Prédios Públicos; Apoio às Atividade de Informática; Conservação e Limpeza; Copa e Cozinha; Vigilância e Segurança Patrimonial.

9 Serviços Terceirizados Comuns
Suporte Administrativo, Operacional e Manutenção de Prédios Públicos: - É objeto da prestação desses serviços o suporte administrativo, operacional e manutenção de prédios públicos, compreendendo as atividades específicas de recepção, operação e controle do acesso de pessoas, veículos, equipamentos e de bens móveis aos edifícios públicos.

10 Serviços Terceirizados Comuns
Suporte Administrativo, Operacional e Manutenção de Prédios Públicos: - Postos: Portaria (submissão à Casa Militar) Recepção (submissão à Casa Militar) Ascensorista Telefonia Vigia (inovação sugerida pela CCL) Pintor, Pedreiro, Artífice, etc...

11 Serviços Terceirizados Comuns
Apoio às Atividades de Informática: - Visa permitir à Administração contratar serviços terceirizados compatíveis com as suas necessidades de manutenção e entrada de dados, bem como para o desenvolvimento e manutenção de sistemas pertinentes ao bom desempenho da missão do órgão ou entidade.

12 Serviços Terceirizados Comuns
Apoio às Atividade de Informática: - Postos: Digitador;* Manutenção de equipamentos;* Manutenção de sistemas; ** Desenvolvimento de sistemas.** (*) serviços comuns – anexo único, do Decreto 8590/2003 (**) exceção – art. 94, da Lei nº 9.433/05 – técnica e preço.

13 Serviços Terceirizados Comuns
Conservação e Limpeza; -  O objetivo é o asseio e a conservação dos prédios públicos e das áreas limítrofes, compreendendo: coleta e remoção de resíduos; aplicação de ceras industriais, conservantes, lustradores e limpadores em móveis e pisos; retirada de pó ou varrição de pisos, carpetes e tapetes nos escritórios; coleta e remoção de material orgânico e inorgânico, papéis e detritos nas áreas verdes, parques e jardins; coleta e remoção de papéis usados; colocação de desodorizadores, aplicação de detergentes, lavagem e higienização em sanitários.

14 Serviços Terceirizados Comuns
Conservação e Limpeza; - Postos: Servente Auxiliar de Jardinagem  Cabo de Turma (1 CT X 20 SERV) Supervisor (1 SUP X 5 CAB) *OBS: o fornecimento de materiais de higiene pessoal será por conta da Contratante. - M² limpo: (inovação da CCL)

15 Serviços Terceirizados Comuns
Segurança e Vigilância Patrimonial; - O objetivo é elidir a prática de atos danosos ao patrimônio da Administração Pública que sejam resultantes de ação externa (furtos, assaltos, roubo) ou conseqüentes de iniciativas internas (desvio ou subtração de bens de quaisquer espécies), complementando-se com a adoção de primeiras providências em casos de sinistros (incêndio, desabamento, inundação etc.) e, quando necessário, resguardando a proteção à vida humana.

16 Serviços Terceirizados Comuns
Segurança e Vigilância Patrimonial; - Postos de Serviço: Posto de Vigilância Diurno - PVD Posto de Vigilância Noturno - PVN Posto de Dia Útil – PVU Posto de Vigilância Misto – PVM Vigilante Líder (08 a 15 vigilantes) Vigilante Supervisor (mínimo de 45 postos) Posto de Fiscalização (ronda e fiscalização) - Vigilância Eletrônica (inovação da CCL)

17 Serviços Terceirizados Comuns
Copa e Cozinha; - Define-se como copa e cozinha as atividades relativas ao preparo de alimentos e a sua distribuição, inclusive a seleção de insumos, além da limpeza dos locais, utensílios e equipamentos utilizados, dentre outras tarefas de natureza correlata.

18 Serviços Terceirizados Comuns
Copa e Cozinha; - Postos: Ajudantes de Cozinha Serviço de Copa Serviço Cozinha Serviço de Garçom Chefes de Cozinha Maitres

19 Preços Máximos dos Serviços art. 79, inc. IX, da Lei nº 9.433/05
“Art O edital conterá, em seu preâmbulo, o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a finalidade da licitação, sua modalidade, regime de execução e tipo, a menção à legislação aplicável, o local, dia e hora para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, bem como para o início da abertura dos envelopes respectivos e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

20 Preços Máximos dos Serviços art. 79, inc. IX, da Lei nº 9.433/05
(omissis...) IX - critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, PERMITIDA A FIXAÇÃO DE PREÇOS MÁXIMOS e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 97 desta Lei;” (grifos postos)

21 Preços Máximos dos Serviços Portaria 683/2006
“A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do parágrafo único do art. 67, da Lei Estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005 e na alínea “h”, do inciso I, do art. 21, do Decreto Estadual nº 9.502, de 02 de agosto de 2005,  RESOLVE

22 Preços Máximos dos Serviços Portaria 683/2006
Art. 1º - Divulgar os preços unitários máximos admissíveis para contratação de serviços comuns pela Administração Pública do Poder Executivo Estadual. Art. 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, que compõem a Administração Direta e Indireta, deverão observar, na contratação de serviços comuns, os preços unitários máximos admissíveis, estabelecidos nesta Portaria.

23 Preços Máximos dos Serviços Portaria 683/2006
Art. 3º - A Coordenação Central de Licitação fica autorizada a montar preços, além dos padronizados nesta Portaria, para atendimento de peculiaridades do serviço a ser executado, devidamente motivado, e mediante autorização específica do dirigente máximo do órgão interessado, submetendo-os ao Gabinete do Secretário/SAEB. Art. 4º - Os preços unitários máximos admissíveis, para contratação de serviços comuns, são os constantes no Anexo Único que integra esta Portaria.”

24 Fiscalização do Contrato Lei 9.433/05
“Art O contratado é responsável pelo cumprimento das exigências previstas na legislação profissional específica e pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

25 Fiscalização do Contrato Lei 9.433/05
§ 1º - A inadimplência do contratado, com relação às exigências e encargos previstos neste artigo, não transfere à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis.” (APLICABILIDADE DA SÚMULA 331, INC. IV, DO TST)

26 Responsabilidade Subsidiária Súmula 331, IV:
“VI - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial.”

27 Inovações da CCL / CPLST
Elaboração de DECRETO e INSTRUÇÃO NORMATIVA, com os seguintes objetivos: Redução dos preços; Desburocratização e maior transparência dos processos licitatórios. Ampliação da competitividade;

28 Redução dos preços contratados
Mudança do Critério de aferição da exeqüibilidade para fins de aceitação dos preços ofertados: Flexibilidade de todos os insumos gerenciáveis (despesas administrativas, lucro, etc...);

29 Redução dos preços contratados
Interesse Público da Administração: Impedir Responsabilização Subsidiária da Administração; Comprovação da redução dos preços nos seguintes certames já ocorridos:

30 Demonstrativo da redução dos preços
redução decorrente da mudança do critério técnico para aceitação de propostas exeqüíveis, nos contratos de serviços terceirizados.

31 Redução dos preços contratados
2. Refinamento dos coeficientes de produtividade: ANTES Área Física Símbolo m2 / dia Hospitalares HS 300 Museus e Bibliotecas MB 350 Administrativas AD 550 Externas EX 1.100

32 Redução dos preços contratados
PROPOSTA Área Física Símbolo m2 / dia Hospitalares HS 300 Laboratórios LAB 330 Museus e Bibliotecas MB 350 Administrativas AD 550 Internas com espaços livres - saguão / hall / salão INSAL 800 Internas - oficinas INOFIC 1.100 Internas - almoxarifados / galpões INALMOX 1.350 Externas - áreas verdes EXVER Externas - pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações EXPAV Externas - varrição de passeios e arruamentos EXPR 6.000 Externas - coleta de detritos em pátios e áreas verdes EXCOL 10.000

33 Redução dos preços contratados
3. Implantação do sistema de Vigilância Eletrônica: Redução do quantitativo de vigilantes/vigia; Redução do custeio com terceirização; Redução da responsabilidade subsidiária do Estado com os empregados das contratadas.

34 Redução dos preços contratados
4. Substituição de Postos de Vigilante (piso R$ 507,00) de menor risco e complexidade por Vigia (piso R$ 401,20). Readequação dos serviços com anuência da Casa Militar.

35 DISTRIBUIÇÃO DOS POSTOS NA SAEB (ANTES)
LOTE 01 - ALMOXARIFADO Preço máximo Discriminação Código Simpas Quantidade de Postos Preço Unitário (Portaria 683/06) Preço Mensal Posto de Vigilância Diurno - PVD, 12X36 horas 04 2.940,24 11.760,96 Posto de Vigilância Noturno - PVN, 12X36 horas 3.618,20 14.472,80 ORÇAMENTO ESTIMADO / MÊS 26.233,76 VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO ,12 LOTE 02 – DEMAIS UNIDADES Posto de Vigilância Noturno - PVN 12X36 horas 06 21.709,20 Posto de Vigilância Diurno - PVD 12X36 horas 08 23.521,92 Posto de VigiLância Útil, 44 horas 05 1.500,40 7.502,00 52.733,12 ,44 TOTAL LOTE 1 + LOTE 2 ,56

36 DISTRIBUIÇÃO DOS POSTOS NA SAEB (DEPOIS)
LOTE 01 Preço máximo Discriminação Código Simpas Quantidade de Postos Preço Unitário (Portaria 683/06) Preço Mensal Posto de Vigilância Diurno - PVD, 12X36 horas 04 2.940,24 11.760,96 Posto de Vigilância Noturno - PVN, 12X36 horas 3.618,20 14.472,80 ORÇAMENTO ESTIMADO / MÊS 26.233,76 VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO ,12 LOTE 02 Posto de Vigia Noturno, 12X36 horas 06 2.774,95 16.649,70 Posto de Vigia Diurno, 12X36 horas 08 2.316,46 18.531,68 Posto de Vigia Útil, 44 horas 05 1.198,98 5.994,90 41.176,28 ,36 TOTAL LOTE 1 + LOTE 2 ,48

37 Redução dos preços contratados
Implantação do METRO QUADRADO LIMPO: A contratação por Metro Quadro Limpo é realizada sem a definição da quantidade de postos; Visa a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, sob responsabilidade total da Contratada, em locais determinados pela Contratante.

38 Redução dos preços contratados
5.1 Vantagens do metro quadrado limpo: Maximizar a relação custo-benefício, considerando a especificidade de cada Órgão; Otimizar a produtividade; Reduzir a pessoalidade entre a Administração e os prestadores de serviço. Utilização de novas tecnologias

39 Redução dos preços contratados
5.2 M2 limpo – Medição: Elaboração de relatório mensal contendo os quantitativos de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados; Possibilidade de glosas pela Contratada.

40 Redução dos preços contratados
5.3 M2 limpo - Pagamento: Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados, procedendo-se ao seu pagamento da seguinte forma: O valor dos pagamentos será mediante a aplicação dos preços unitários contratados às quantidades de serviços executados; Serão descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pela Administração por motivos imputáveis à Contratada.

41 Desburocratização e Transparência dos Processos
 1. Modificação dos Editais: Antes Depois Conseqüências 1 Não havia previsão de conduta para preços inexeqüíveis. Inclusão de regras definindo um novo procedimento para preços inexeqüíveis. Maior transparência, redução dos custos, julgamento objetivo do certame. 2 Não havia previsão do “degrau”. Inclusão da possibilidade do “degrau”. Respaldar os pregoeiros para utilizarem esse recurso, imprimindo celeridade aos certames. 3 Não havia previsão de entrega de propostas sem credenciamento . Inclusão da possibilidade de entrega de propostas sem obrigatoriedade de credenciamento. Ampliar o número de participantes.

42 Desburocratização e Transparência dos Processos
Antes Depois Conseqüências 4 Previa o saneamento de falhas de forma genérica/imprecisa. Melhoramento do texto. Diminuir número de recursos. Dar maior respaldo ao pregoeiro. 5 Não havia previsão de alterações promovidas pelo Estatuto da Microempresa. Atualização do edital para englobar as alterações da Lei. Cumprir a Lei. 6 Não havia previsão para apresentação de planilha de custos na proposta. Inclusão da obrigatoriedade de apresentação da planilha com composição dos custos, nas hipóteses de suspeita de inexequibilidade. Facilitar a análise dos preços e verificação da condições de exeqüibilidade das propostas.

43 Desburocratização e Transparência dos Processos
2. Criação do “Termo de Abertura do Processo Licitatório”, contendo: Justificativa para a abertura da Licitação; Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício vigente e nos dois subseqüentes; Dotação orçamentária;

44 Desburocratização e Transparência dos Processos
Declaração do Ordenador da Despesa de sua adequação com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual de Investimentos; Informações relativas à última contratação ou cotação de três orçamentos de empresas distintas para formação e demonstração dos preços médios de mercado.

45 Desburocratização e Transparência dos Processos
Certificação da Insalubridade e Periculosidade pela Junta Médica do Estado, retirando a competência da DRT: Elaboração do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Elaboração do PCMSO - Programa de controle médico de saúde ocupacional

46 Desburocratização e Transparência dos Processos
Indicação de Gestor para acompanhamento e fiscalização dos Contratos; controle da eficiência na execução dos serviços. responsabilização das Unidades;

47 Desburocratização e Transparência dos Processos
5. Indicação da Casa Militar como Órgão consultivo e deliberativo nas contratações de serviços de vigilância, vigia, portaria recepção.

48 Desburocratização e Transparência dos Processos
Inclusão da obrigatoriedade de alimentar o Cadastro de Serviços Terceirizados (cst.ba.gov.br): Fortalecimento de ferramenta gerencial. Controle dos gastos públicos.

49 Ampliação da Competitividade
Eleição do Pregão Eletrônico como modalidade preferencial: Moralidade; Transparência; Celeridade; Redução dos preços em até 15%.

50 Ampliação da Competitividade
Implantação do projeto piloto de contratação dos serviços de conservação e limpeza na SAEB e na SEC, por meio do registro de preços. Diminuir as contratações emergenciais; Reduzir o número de licitações de serviços terceirizados; Democratizar a contratação destes serviços.

51 Ações Realizadas Validação das medidas que serão doravante adotadas em reuniões com as Diretorias Gerais e Administrativas dos diversos Órgãos, bem como com a PGE; Entendimento com a Casa Militar para subsidiar as alterações nas contratações dos serviços de vigilância e tramitação dos processos;

52 Ações Realizadas Treinamento dos pregoeiros e membros das Comissões de Licitação, com ênfase nas alterações ora sugeridas; Reunião com a participação dos Gestores das DIRES e HOSPITAIS.

53 Ações Realizadas Reunião com a equipe da Fundação do Desenvolvimento Administrativo – FUNDAP, vinculada à Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo e com a Secretaria Municipal de Administração para colher a experiência da implantação do metro quadrado limpo.

54 Instrutor: José Acácio Ferreira
Tel: –3130

55 OBRIGADO!


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