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Defesa Civil - Origem Brasil na Segunda Guerra Mundial - afundamento, na costa brasileira, dos navios de passageiros (56 vítimas). Governo Federal Brasileiro.

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1 Intervenção do Psicólogo em situação de Crise Cibele Ap. Pejan Barbieri

2 Defesa Civil - Origem Brasil na Segunda Guerra Mundial - afundamento, na costa brasileira, dos navios de passageiros (56 vítimas). Governo Federal Brasileiro (1942) - estabelece medidas: - criação do Serviço de Defesa Passiva Antiaérea, - obrigatoriedade do ensino da defesa passiva em todos estabelecimentos de ensino, oficiais/particulares. Defesa Passiva Antiaérea passa para Serviço de Defesa Civil (1943) pela Diretoria Nacional do Serviço da Defesa Civil, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e extinto em 1946, bem como, as Diretorias Regionais do mesmo Serviço, criadas no Estado, Territórios e no Distrito Federal. Enchente no Sudeste (1966), foi criado na Guanabara, o Grupo de Trabalho : estudar a mobilização dos diversos órgãos estaduais em casos de catástrofes. Este grupo elaborou o Plano Diretor de Defesa Civil do Estado da Guanabara, definindo atribuições para cada órgão componente do Sistema Estadual de Defesa Civil. O Decreto Estadual nº 722, de , que aprovou este plano estabelecia, ainda, a criação das primeiras Coordenadorias Regionais de Defesa Civil – REDEC no Brasil. Em – Guanabara - primeira Defesa Civil Estadual do Brasil. Em Ministério do Interior: assistir as populações atingidas por calamidade pública em todo território nacional. Em Ministério do Interior o Fundo Especial para Calamidades Públicas – FUNCAP, sendo regulamentado por intermédio do Decreto nº , de Em Ministério do Interior, o Grupo Especial para Assuntos de Calamidades Públicas – GEACAP - Prestar assistência a defesa permanente contra as calamidades públicas. Em organização sistêmica da defesa civil no Brasil: criação do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC,, reorganizado em agosto de 1993 e atualizado por intermédio do Decreto nº 5.376, de Na nova estrutura do Sistema Nacional de Defesa Civil, destaca-se a criação do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres – CENAD, o Grupo de Apoio a Desastres e o fortalecimento dos órgãos de Defesa Civil locais.

3 Defesa Civil – O que Organiza-se sob a forma de sistema, denominado de Sistema Nacional de Defesa Civil- SINDEC, composto por vários órgãos. A Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, é o órgão central deste Sistema, responsável por coordenar as ações de defesa civil, em todo o território nacional.

4 Defesa Civil – Para que Reduzir desastre e compreende r ações de prevenção, de preparação para emergências e desastres, de resposta aos desastres e de reconstrução, e se dá de forma multissetorial e nos três níveis de governo – federal, estadual e municipal - com ampla participação da comunidade. A ação organizada de forma integrada e global do SINDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem. Todos os órgãos do SINDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal de defesa civil, Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC é extremamente importante, tendo em vista que os desastres ocorrem no município. O município deve estar preparado para atender imediatamente a população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas, fato que constatamos diariamente pela mídia. Daí a importância de cada município criar a sua COMDEC.

5 Defesa Civil – Como Plano Diretor
1. Prevenção de Desastres - Avaliação de Riscos e Desastres – Redução de Riscos – Redução dos Riscos de Desastres 2. Preparação para Emergências e Desastres 3. Resposta aos Desastres - Socorro (pré impacto / impacto / limitação de danos) – Assistência à população vitimada – Reabilitação do Cenário do Desastre 4. Reconstrução

6 Defesa Civil - Política
Política Nacional de Defesa Civil é um documento de referência para todos os órgãos de Defesa Civil. Estabelece diretrizes, planos e programas prioritários para o desenvolvimento de ações de redução de desastres em todo o País, bem como a prestação de socorro e assistência às populações afetadas por desastres. Publicada no Diário Oficial da União nº 1, de 2 de janeiro de 1995, através da Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 1994.

7 Política Nacional da Defesa Civil
Conceituação, Classificação geral dos Desastres e Codificação de Desastres, Ameaças e Riscos.

8 Conceitos Calamidade: desgraça pública, flagelo, catástrofe, grande desgraça ou infortúnio. Catástrofe: grande desgraça, acontecimento funesto e lastimoso. Desastre em grandes proporções com alto número de vítimas ou danos severos.

9 Conceitos Emergência Situação Crítica, Acontecimento Perigoso ou Fortuito, Incidente Caso de Urgência Emergência Interna: situação que, afetando o bem estar público, ocorre dentro de um país e de seus territórios, como resultado de um ataque inimigo, insurreição, distúrbios civis, terremotos, incêndios, inundação, desastres públicos ou emergências equivalentes, que põe em perigo a propriedade ou rompem os processos normais de governo

10 Conceitos Urgência: atendimento rápido a uma ocorrência, que exige providências inadiáveis. Emergência ≠ Desastre: ψ → Em casos de emergências, temos ferramenta para enfrentar a situação (habilidades cognitivas) Quando o sistema de respostas não consegue ser aplicado a essa situação, temos um desastre

11 Conceitos Emergências: são situações inesperadas que comprometem a vida e ou a integridade física de uma ou várias pessoas, e que demandam uma intervenção especializada. Desastres: são alterações intensas nas pessoas, nos bens, nos serviços e no meio ambiente, causadas por um acontecimento natural ou antrópico e que excedem a capacidade de resposta da comunidade afetada.

12 1. Desastre Resultado de eventos adversos – natural/antrópico/misto, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais e ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais. Classificação: Intensidade , Evolução e Origem

13 1.1 – Intensidade Nível I: desastre de pequeno porte ou acidente : quando os danos causados são pequenos e os prejuízos pouco vultosos. Mais facilmente suportáveis e superáveis pela comunidade afetada. É definida pela ótica coletivista. Nível II: desastre de médio porte: quando os danos causados são de alguma importância e os prejuízos significativos. Superáveis e suportáveis por comunidades bem informadas, preparadas, participativas e facilmente mobilizáveis. A normalidade pode ser restabelecida com recursos existentes e disponíveis na área afetada. Nível III: desastre de grande porte: quando os danos causados são importantes e os prejuízos vultosos. Suportáveis e superáveis por comunidades bem informadas, preparadas, participativas e facilmente mobilizáveis. A situação de normalidade pode ser restabelecida, desde que os recursos mobilizados na área afetada sejam reforçados com aporte de recursos externos. Nível IV: desastre de muito grande porte: quando os danos causados são muito importantes e os prejuízos muito vultosos e consideráveis. Não são superáveis e suportáveis pela comunidade, mesmo quando bem informada, preparada, participativa e facilmente mobilizável, a menos que recebam ajuda externa.

14 1.1 - Intensidade Magnitude do evento adverso
Vulnerabilidade do sistema Danos e prejuízos sociais e econômicos

15 1.2 - Evolução Desastre súbito ou de evolução aguda
Caracteriza-se pela velocidade com que o processo evolui e pela violência dos eventos adversos causadores dos mesmos. Pode ocorrer de forma inesperada e surpreendente ou ter características cíclicas e sazonais, facilmente previsíveis. (ex.: prevalência no Brasil) Desastre gradual ou de evolução crônica Caracteriza-se por ser insidioso e por evoluir através de etapas de agravamento progressivo. (ex.: seca) Desastre por somação de efeitos parciais Caracteriza-se por soma de numerosos acidentes semelhantes, cujos danos, quando somados ao termino de um determinado período, definem um desastre muito importante. (ex.: trânsito, trabalho, crianças em ambiente domiciliar)

16 1.3 - Origem Desastre Natural: provocado por fenômenos e desequilíbrios da natureza e produzidos por fatores de origem externa que independem da ação humana. Antrópico: provocado por ação ou omissão humana. Gera situação capaz provocar grandes danos à natureza, ao habitat humano e ao próprio homem. Pode ter conseqüências de ações desajustadas geradoras de desequilíbrios socioeconômicos e políticos entre os homens; e de profundas e prejudiciais alterações no ambiente ecológico. Misto: quando ações ou omissões humanas contribuem para intensificar, complicar ou agravar desastres naturais. Caracteriza-se também, por intercorrencias de fenômenos adversos naturais que atuam sobre condições ambientais degradadas pelo homem.

17 2. Risco Medida de danos ou prejuízos potenciais:
Probabilidade estatística de ocorrência; Intensidade das conseqüências previsíveis. Probabilidade de que um evento adverso (ameaça) se concretize + grau de vulnerabilidade do sistema receptor.

18 3. Dano Medida que define a intensidade ou severidade da lesão resultante de um evento adverso. Perda humana, material ou ambiental, física ou funcional, social ou ambiental, econômica. Intensidade das perdas humanas, materiais ou ambientais, induzidas às pessoas, comunidades, instituições, instalações e/ou ecossistemas, como conseqüência de um desastre.

19 Intensidade do dano conseqüente.
4. Vulnerabilidade Condição intrínseca ao corpo que, em interação com a magnitude do evento, caracteriza os efeitos adversos, medidos em termos de intensidade dos danos prováveis. Magnitude da ameaça X Intensidade do dano conseqüente.

20 5. Ameaça Estimativa de ocorrência e magnitude de um evento adverso, expressa em termos de probabilidade estatística de concretização do evento e da provável magnitude de sua manifestação.

21 6. Segurança Estado de confiança, individual ou coletivo, baseado no conhecimento e no emprego de normas de proteção e na convicção de que os riscos de desastre foram reduzidos.

22 7. Defesa Civil Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.

23 8. Situação de Emergência
Reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada.

24 9. Estado de Calamidade Pública
Reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou a vida de seus integrantes.

25 Desenvolvimento Sustentável
É aquele que atende às necessidades do presente, sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades. É o uso de gestão responsável dos recursos naturais, de modo a propiciar maior benefício às gerações atuais, mantendo, porém, suas potencialidades para atender às necessidades e aspirações das gerações futuras, pelo maior espaço de tempo possível.

26 Tragédias Perturbações súbitas, inesperadas, causadas por agente externo, como cirurgia, ato violento, desastre. Provocam intensas alterações na vida do indivíduo, com conseqüências físicas e psíquicas (trauma), por excederem a capacidade de resposta de pessoas, famílias e ou comunidade.

27 Tragédias Incluem catástrofes, desastres, calamidades, emergências, crises e traumas. São eventos de grande magnitude, altamente destrutivos, em que ocorrem muitas mortes em pouco tempo, além de um grande número de pessoas feridas. De caráter dramático, sinistro e funesto, capaz de despertar lástima, piedade e terror, com conseqüências danosas para além das pessoas do local atingido. Desproporção entre recursos disponíveis e aqueles necessários para resolução do problema.

28 Tragédias Naturais: vendaval, furacão, ciclone, tornado, seca, incêndio florestal, queda de umidade atmosférica, deslizamento, erosão, nevasca, pragas animais e vegetais... Tecnológicos: transporte (aéreo, fluvial, marítimo, férreo e rodoviário) – construção civil, incêndio industrial, radiação, poluição intensa, exaustão de recursos naturais... Humanos de Natureza Social: incêndio, destruição de flora e fauna, epidemia, trânsito... Mistos: Redução da camada de ozônio, efeito estufa, chuvas ácidas, desertificação, salinização do solo... Provocados pelo Homem: terrorismo, bioterrorismo, guerras, conflitos, vandalismo, violência (seqüestros, acidentes, desaparecimentos, crimes)...

29 Tragédias Coletivas Locais
Envolvem muitas pessoas, que nem sempre se conhecem (quedas de aviões, desastres de ônibus, explosões, terremotos, maremotos, etc.) Ocorrem em espaços privados como homicídios ou suicídios (caso Eloá, caso Isabela Nardoni, etc.)

30 Bibliografia Consultada
Política Nacional da Defesa Civil - Diário Oficial da União nº 1, de 2 de janeiro de 1995, Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 1994. Alves R G E. Desastres Coletivos: Perda, Morte e Luto. In: Santos F. (org.) A Arte de Morrer – Visões Plurais III. São Paulo: Comenius,2010. Michaelis - Dicionário da Língua Portuguesa – disponível em: - Psicologia Emergencial e Grandes Desastres


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