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TEORIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO

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Apresentação em tema: "TEORIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO"— Transcrição da apresentação:

1 TEORIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO
Aluno: Gabriel Faria Oliveira Orientador: Alexandre Luiz Ramos Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores

2 NORMAS JURÍDICAS Relação com Ordenamento
Estudo recente, provindo da necessidade de integrar as normas num todo Análise do ordenamento deve ser conjunta com a análise das normas Conclusão da integração entre ordenamento e normas interagida com o conceito de direito

3 NORMAS JURÍDICAS Relação com Ordenamento
Normas Jurídicas num aspecto formal: elementos estruturais das normas Normas Jurídicas num aspecto material: conteúdo das normas O sujeito que põe a norma O sujeito que recebe a norma

4 NORMAS JURÍDICAS Relação com Ordenamento
A norma jurídica é independente de um ordenamento e o ordenamento é composto de várias normas jurídicas Exclusão de um ordenamento composto por apenas uma norma Exclusão: pois seria tudo permitido, tudo proibido ou tudo obrigatório

5 NORMAS JURÍDICAS Aspecto Formal
Positivas ou negativas Categóricas ou hipotéticas Gerais (abstratas) ou individuais (concretas)

6 NORMAS JURÍDICAS Aspecto Material
Internas e Externas Subjetivas e Intersubjetivas

7 NORMAS JURÍDICAS Autoridade que impõe a norma
Inicia-se uma visão de poder Norma Jurídica para controlar o poder de impor normas Começa-se a notar uma concepção de ordenamento

8 NORMAS JURÍDICAS Sujeito que recebe a norma
Súditos necessidade de sanção e consequentemente de outras normas para regular tal sanção ( sistema de normas) Juízes necessidade de regulamentar os critérios de julgamento ( sistema de normas)

9 ORDENAMENTO JURÍDICO A origem das normas
Por recepção: normas que se adquirem de outro ordenamento já constituído ( Ex: costumes Jurídicos) Por delegação ( regulamentos): normas produzidas pelas autoridades competentes Existem ordens nos atos de interesse particular ( negócio jurídico, autonomia privada)

10 ORDENAMENTO JURÍDICO A fonte das fontes
Poder originário justifica todo o ordenamento O poder originário não produz normas, apenas dá legitimidade àqueles que produzem

11 ORDENAMENTO JURÍDICO As fontes
As fonte do ordenamento são os fatos ou atos dos quais o ordenamento jurídico faz depender a produção de normas jurídicas Normas de estrutura (imperativas de segunda instância) Normas de conduta )imperativas de primeira instância)

12 NORMAS DE ESTRUTURA Normas que mandam ordenar normas que obrigam o legislador a dispor sobre algo Normas que proíbem ordenar: norma que proíbe o legislador de legislar ( pena de morte) Normas que permitem ordenar: nos casos em que o Constituinte entende não dever intervir em determinada matéria

13 NORMAS DE ESTRUTURA Normas que mandam proibir: normas que mandam o legislador dispor normas proibitivas ( associações secretas) Normas que proíbem proibir: normas que proíbem o legislador proibir (capacidade jurídica) Normas que permitem proibir: leis que sancionam a liberdade de greves

14 NORMAS DE ESTRUTURA Normas que mandam permitir
Normas que proíbem permitir Normas que permitem permitir

15 A UNIDADE DO ORDENAMENTO
Ordenamento Jurídico: conjunto de normas jurídicas Complexidade do ordenamento provém da necessidade de regrar as condutas humanas As normas originam-se de várias fontes para dar conta de regrara as condutas

16 UNIDADE Hierarquia das leis
Para manter a unidade do ordenamento e na sua produção usa-se o critério hierárquico Quanto maior é a produção de normas, menor é a execução delas Quanto menor é a produção de normas, maior execução (muitas normas para cumprir)

17 UNIDADE Hierarquia das leis
Existem limites formais e materiais para a produção de normas Limites formais é o limite provindo da maneira na qual a norma inferior deve ser produzida Limite material: é o limite provindo do conteúdo da norma (uma norma inferior não pode contrariar uma superior)

18 UNIDADE Hierarquia das leis
A norma fundamental é a norma máxima no critério hierárquico Todas as outras normas estão sujeitas a norma fundamental É uma norma pressuposta no ordenamento jurídico

19 NORMA FUNDAMENTAL Fundamentos de Origem
Que o poder vem de Deus, normas fundamental baseada na vontade Divina Que o poder é originário da natureza, lei natural Que o poder deriva de uma convenção originária, o poder tira sua própria razão de existir

20 NORMA FUNDAMENTAL O Poder
A norma fundamental é que legitima todas as outras normas do ordenamento Impõe a suposição de que o povo deve obedecer o poder originário Justifica inclusive o uso da força para se fazer valer o ordenamento

21 A COERÊNCIA Ordem sistemática das inúmeras normas jurídicas
Coerência sistemática para manter o ordenamento

22 ANÁLISE KELSENIANA Ordenamento estático Ordenamento Dinâmico
parte de uma norma originária de caráter geral e relaciona-se com as outra normas através do conteúdo Ordenamento Dinâmico relaciona-se através da formalidade (critério hierárquico)

23 ANÁLISE KELSENIANA Os ordenamentos jurídicos são dinâmicos, relacionam-se pela forma Por ser um sistema de normas não admite-se incoerência entre as normas Por ser um sistema derivam-se de usa-se o método dedutivo ( geral - individual)

24 ANTINOMIAS São incompatibilidades de normas
Deve-se a diversidade de normas São textos normativos que se contradizem em seu conteúdo

25 ANTINOMIAS Uma norma que ordena fazer e outra que proíbe fazer
Uma norma que ordena fazer e uma norma que permite não fazer Uma norma que proíbe fazer e outra norma que permite fazer

26 ANTINOMIAS As antinomias terão validade quando alcançarem um mesmo âmbito de validez (espacial temporal, pessoal e material) Que façam parte do mesmo ordenamento jurídico

27 ANTINOMIAS Critérios de Resolução
Critério Hierárquico lex superiori derogat inferiori Critério Temporal lex posterior derogat priori Critério Especial lex especialis derogat generalis

28 CONFLITOS ENTRE CRITÉRIOS
Critério Hierárquico X Critério Cronológico prevalece o critério hierárquico Critério Especial X Cronológico prevalece o critério da especialidade Critério Hierárquico X Especial não prevalece nenhum dos dois, pois ambos possuem grande poder

29 COMPLETUDE É a propriedade que deve ter o ordenamento para solucionar qualquer caso ou fato O ordenamento deve suprir todas as lacunas Acontecem quando as normas não regulam determinados casos É uma características dogmática (Exegese)

30 MÉTODOS PARA SUPRIR AS LACUNAS
Heterointegração onde utiliza-se de ordenamentos diversos para suprir as lacunas internas (direito romano, natural) Auto-integração utiliza-se de recursos internos do ordenamento para suprir as lacunas (analogia, princípios gerais de direito)

31 MÉTODOS PARA SUPRIR AS LACUNAS
Analogia Utiliza-se a regra de um determinado fato para suprir a lacuna de outro fato semelhante Fato A, não tipificado, se é semelhante ao fato B tipificado, utiliza-se a lei do fato B para suprir ao fato A

32 MÉTODOS PARA SUPRIR AS LACUNAS
Princípios Gerais de Direito Os mesmos princípios utilizados para construir o ordenamento, devem ser utilizados para suprir as lacunas

33 RELAÇÕES ENTRE OS ORDENAMENTOS
Cada estado possui eu próprio ordenamento Pluralismos jurídico A relação não se dá somente entre ordenamentos estatais, existem ordenamentos não estatais (pluralismo)

34 ORDENAMENTOS NÃO ESTATAIS
Ordenamentos acima do estado algumas doutrinas admitem o da Igreja Católica Ordenamentos abaixo do estado alguns ordenamentos sociais

35 ORDENAMENTOS NÃO ESTATAIS
Ordenamentos ao lado do estado algumas doutrinas admitem a Igreja Católica Ordenamentos contra o estado associações de malandros, seitas, etc....

36 RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE OS ORDENAMENTOS
Coordenação quando os ordenamentos se relacionam num mesmo nível hierárquico (Estado e Igreja Católica) Subordinação quando um ordenamento fica subordinado as normas do outro (sindicatos e associações X Estado)

37 RELAÇÃO ENTRE OS ORDENAMENTOS ESTATAIS
Podem os ordenamentos estatais relacionarem-se em três níveis: temporal, espacial e material

38 RELAÇÃO ENTRE OS ORDENAMENTOS ESTATAIS
Relacionam-se no âmbito espacial e material, mas não temporal Relacionam-se no âmbito temporal e material, mas não espacial Relacionam-se no âmbito temporal e espacial

39 MUDANÇA DE ORDENAMENTO
Os ordenamentos só se transformam através de revolução, ou seja, através de um novo paradigma, de um novo poder originário

40 BIBLIOGRAFIA BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Traduzido por Maria Celeste C. J. Santos : apresentado por Tércio Sampaio Ferraz Júnior. 10 ed. Brasília : Universidade de Brasília, p.

41 TEORIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATRINA - UFSC CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - CCJ DISCIPLINA DE INFORMÁTICA JURÍDICA PROFESSOR: AIRES JOSÉ ROVER ALUNO: GABRIEL FARIA OLIVEIRA FLORIANÓPOLIS/ DEZEMBRO DE 1999


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