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Integração - Modernização - Descentralização

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Apresentação em tema: "Integração - Modernização - Descentralização"— Transcrição da apresentação:

1 Integração - Modernização - Descentralização
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Integração - Modernização - Descentralização Plano Plurianual O Distrito Federal como referência de desenvolvimento com igualdade social.

2 O que é o PPA Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 149:
“§ 2º A lei que aprovar o plano plurianual, compatível com o plano diretor de ordenamento territorial, estabelecerá, por região administrativa, as diretrizes, objetivos e metas, quantificados física e financeiramente, das despesas da administração pública do Distrito Federal, no horizonte de quatro anos, para despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como as relativas a programas de duração continuada, a contar do exercício financeiro subseqüente.”

3 Ciclo do Planejamento Prestação de Contas (Relatório de Atividades)
Revisão PPA PDOT PDES PPA LDO LOA Avaliação do PPA Acompanhamento Execução Orçamentária Prestação de Contas (Relatório de Atividades) * SAG

4 Funcionamento do Ciclo
O Sistema que envolve o ciclo de planejamento das ações do Governo funciona como uma grande engrenagem em que os procedimentos em uma determinada fase do ciclo têm reflexos nas demais fases.

5 Apresentação dos Planos
Plano do Candidato PDES PPA PDOT Apresenta as intenções do candidato Define políticas, diretrizes gerais e a base estratégica Apresenta a base estratégica e detalha os programas e ações. Define a política de ordenamento territorial

6 Vigência do PDES e PPA 2007 2008 2009 2010 2011 PPA
Mandato do Governador PDES PPA

7 Base Legal do PPA Artigos 165, 166 e 167 da Constituição Federal;
Artigo 149 e 166 referências nos artigos 15, 58, 71, 100, 150, 151, 162, 322, 330 e 334 da Lei Orgânica do Distrito Federal; Encaminhamento: 15 de março de 2007 (juntamente com o PDES) Aprovação pela CLDF: 30 de Abril de 2007 Sanção: 15 dias úteis após o recebimento do PPA Vigência: de 01 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2011 * Proposta de emenda à Lei Orgânica

8 Conteúdo do PPA 2008-2011 1. Texto da Lei. 2. Anexo I
Apresentação de Aspectos físicos, econômicos e sociais do DF. Apresentação da base estratégica: Macro objetivos e Projetos Estratégicos. 3. Anexo II Tabela de Receita, Tabelas de Programas e Unidades Orçamentárias. 4. Anexo III Tabela de Programas e Ações * No PPA constam os valores do Fundo Constitucional

9 Base estratégica Macro objetivos e Programas
Redução das desigualdades,desenvolvimento humano e social: 56 programas Macro objetivo 2 Desenvolvimento urbano ordenado e sustentabilidade ambiental: 24 programas Macro objetivo 3 Crescimento, inovação e competitividade, geração de emprego e renda: 8 programas Macro objetivo 4 Equilíbrio fiscal, gestão para resultados, eficiência e qualidade dos serviços e do atendimento: 15 programas

10 Mapa Estratégico do Distrito Federal
* * * *

11 Programa – Tabela do Anexo III do PPA

12 Observações sobre PPA e LOA
Assim como a Lei Orçamentária, o PPA está inserido no sistema SIGGO (elaboração e consulta). O PPA é estruturado por programas, enquanto a LOA é organizada por Unidades Orçamentárias O PPA possui detalhamento até o nível de ações A Lei Orçamentária detalha as ações em subtítulos (PT) e elementos de despesa (QDD)

13 Observações sobre PPA e LOA
Os valores do PPA são indicativos e não possuem a mesma rigidez apresentada na LOA. No PPA constam os valores do Fundo Constitucional. Os produtos das ações relacionadas no PPA não podem ser modificados na lei orçamentária. As incompatibilidades entre PPA e LOA, que ocorrerem ao longo da execução, serão corrigidas nas revisões do PPA

14 Revisão do PPA Alterações que são objetos de revisão:
A revisão anual do PPA é encaminhada à CLDF até 15 de setembro, entretanto permite-se que o Executivo envie projetos específicos de revisão do PPA durante o exercício. Alterações que são objetos de revisão: Inclusão de Novos Programas Inclusão de Novas Ações Alteração de Produto da Ação Vinculação de Ações existentes a Programas, nos quais elas não estavam relacionadas quando da aprovação do PPA Disponibilização de Ações para Regionalizações, nas quais elas não estavam previstas quando da aprovação do PPA

15 Alterações que não são objeto de revisão do PPA
Disponibilização de ações existentes no PPA para uma determinada Unidade Orçamentária não altera o Plano, porém a inclusão de novo subtítulo (PT) na lei orçamentária precisa ser submetido à CLDF. Alteração de Indicadores e Índices (pode ser feita por Decreto)

16 Avaliação do PPA A avaliação do PPA é encaminhada a CLDF todos os anos e contém os seguintes documentos: Análise do Cenário Macro-econômico do Distrito Federal Execução física, extraída do Relatório de Acompanhamento Governamental – SAG Avaliação dos Indicadores de Desempenho dos Programas

17 Avaliação do PPA Ano base 2007

18 Avaliação do PPA Ano base 2007

19 Avaliação do PPA Ano base 2007

20 Avaliação do PPA Ano base 2007

21 Tela apresentada no XIV SEMAT
Auditoria no Sistema de Planejamento realizada pelo TCDF Relatório sobre as Contas de Governo – Exercício 2006 “Determinações: (...) b) aprimorar a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento e orçamentação e destes com os documentos relacionados à execução das ações do governo, bem como a definição de indicadores para avaliar os programas governamentais; c) adotar critérios e controles mais rigorosos na elaboração das leis orçamentárias anuais e na abertura dos créditos adicionais, de maneira a tornar as previsões mais próximas da efetiva realização e reduzir o volume de reprogramações das metas fixadas;” Antes de apresentar o tema que me foi proposto, entendi conveniente discorrer sobre alguns princípios que devem orientar a ação dos gestores públicos e dos órgãos de controle, pois tais princípios foram amadurecendo com a evolução histórica e com o entendimento do que vem a ser democracia. Os princípios não foram substituídos, mas complementados. Republicano - “coisas públicas” entregues à gestão do Estado em substituição de “coisas do rei” que as administrava em “benefício” do povo. Legalidade - a gestão deve ajustar-se a vontade vinculada do Estado, disposta na lei, em lugar da vontade arbitrária do soberano, expressa em seus comandos. Responsabilidade - submete os atos de gestão e a própria pessoa do gestor público a sanções, caso infrinja a lei. Aspecto impensável à época do absolutismo. Democrático - as “coisas públicas” não têm um sentido meramente patrimonialista, mas são públicas no sentido utilitário, pois ao Estado cabe apenas geri-las em benefício de todos, segundo a vontade de todos. Legitimidade - não basta que a gestão da coisa pública se dê de acordo com a lei, é necessário que produza os resultados pretendidos pela própria vontade democrática. Responsividade - necessidade de aplicar sanções sobre os atos de gestão e sobre a própria pessoa dos gestores, que deixem de reagir logo e adequadamente às diretrizes que incorporam a vontade legítima e democraticamente manifestada. 21


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