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PublicouMaria Neves Alterado mais de 9 anos atrás
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Prof. José Nabuco Filho E-mail nabucofilho@galvaodebarros.com.br
Penas Prof. José Nabuco Filho
2
Conceito Imposição pelo Estado de uma retribuição
Com o fim de prevenção Especial Geral
3
Espécies Privação de liberdade Multa Restritiva de direitos Reclusão
Detenção Prisão simples Multa Restritiva de direitos
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Penas vedadas pela Constituição
Art. 5º, XLVII – Não haverá penas: De morte De caráter perpétuo De trabalhos forçados De banimento Cruéis Cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, IV, CF)
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Finalidades da pena Teoria absoluta (retributiva)
Kant e Hegel Teoria relativa ou preventiva Intimidar Teoria mista Concilia as duas
6
Teoria absoluta (retributiva)
Reprovar o mal causado Outro mal Kant Imperativo categórico Fim em si mesmo Sem demonstração de necessidade Pena é realização da Justiça Hegel Crime é a negação do direito Pena é a negação do crime
7
Teoria relativa (preventiva)
Prevenção especial Dirigida ao autor da infração Prevenção geral Dirigida à sociedade
8
Prevenção especial Positiva Negativa Ressocialização Neutralizadora
Segregando o autor da sociedade
9
Prevenção geral Positiva Negativa
Infunde na sociedade a ideia de respeito à lei Negativa Intimidação Desestimulando a prática de novas infrações penais
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