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PublicouFernanda Leitao Alterado mais de 9 anos atrás
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A Regulação da Educação Básica, um desafio permanente, no Sistema de Ensino do Estado do Pará
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O projeto educativo das novas gerações deve radica-se em um sólido compromisso entre distintos atores que compõem o território em que a instituição escolar está situada Moll (2012)
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CRISE EDUCACIONAL EDUCAÇÃO BÁSICA direito fundamental do indivíduo, indispensável à formação plena da pessoa e ao amplo exercício de sua cidadania.
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CRISE EDUCACIONAL Não conseguimos superar nossos déficits educacionais, muito embora as reformas e as políticas públicas adotadas a partir da promulgação da CF de 1988 tenham promovido avanços quantitativos nas últimas décadas.
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CRISE EDUCACIONAL Os problemas centrais da educação brasileira são a má qualidade do ensino, a iniquidade que persiste no acesso à educação de melhor qualidade, o atendimento a jovens e adultos que não conseguem completar sua educação e a questão da relevância e pertinência dos conteúdos de educação para a vida das pessoas (SCHWARTZMAN, 2004, p. 6).
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SOLUÇÕES PARA A CRISE EDUCACIONAL:
É retomada a temática do Sistema Nacional de Educação, cuidadosamente excluída do ordenamento jurídico brasileiro (Emenda Constitucional nº. 59, 2009 – altera a redação do artigo 214 da CF/88).
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SOLUÇÕES PARA A CRISE EDUCACIONAL:
SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO X REGIME FEDERATIVO, DESCENTRALIZADO: Fortalecimento dos Conselhos de Educação
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SOLUÇÕES PARA A CRISE EDUCACIONAL:
[...] bem como fortalecer a autonomia e as atribuições dos Conselhos Nacional, Estaduais, do DF e Municipais de Educação, como órgãos de Estado (Grifos nossos) (CONAE, 2010).
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SOLUÇÕES PARA A CRISE EDUCACIONAL:
Proposta Nacional: Conselhos de Educação - Instituições capazes de partilhar o poder decisório e garantir o controle da sociedade sobre as ações e políticas educacionais levadas a cabo em sua jurisdição, no âmbito de um sistema nacional de educação.
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SOLUÇÕES PARA A CRISE EDUCACIONAL:
CONSELHOS EDUCACIONAIS HISTÓRICO BUROCRÁTICO E CARTORIAL x ÓRGÃOS DE CONTROLE E REPRESENTAÇÃO SOCIAL (ente inserido na modernização democrática brasileira)
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A LDBEN de 1996 recepcionou o CNE, no parágrafo 1º de seu artigo 9º, atribuindo-lhe funções normativas e de supervisão, não nominando outros Conselhos de Educação, muito embora a existência desses órgãos esteja implicitamente admitida em decorrência da menção ao estabelecimento de normas próprias de cada sistema de ensino (TEIXEIRA, 2004).
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AÇÕES DOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO:
PARA ALCANÇAR TAL STATUS, MUITAS AÇÕES DEVEM SER PRATICADAS, especialmente: Revisões legislativas e normativas, garantindo-se aos Conselhos de Educação as indispensáveis autonomias administrativa, deliberativa, financeira e orçamentária;
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Utilização das prerrogativas legais que já lhes são garantidas por lei;
Romper as práticas meramente burocráticas ligadas ao histórico dos Conselhos de Educação;
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Para a Organização dos Processos Administrativos de Regulação da Educação Básica no Sistema de Ensino
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É fundamental observar que a regulação, com um suporte na legislação em vigor, é imprescindível ao desenvolvimento, com qualidade, de um sistema educacional de massa
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Elementos norteadores das políticas de Regulação
1) Transparência e celeridade dos processos (condição indispensável - informatização); 2) Atualização das Normas reguladoras, garantindo a institucionalização dos procedimentos, a segurança jurídica, a uniformização dos procedimentos e das decisões;
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Elementos norteadores das políticas de Regulação
3) Boa comunicação e credibilidade junto à sociedade; 4) Efetividade das ações de regulação da Educação Básica (avaliação e supervisão); 5) Contribuição para o atendimento das metas definidas no PNE para 2020;
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Elementos norteadores das políticas de Regulação
6) Capacidade técnica dos envolvidos (técnicos e conselheiros); 7) Valorização da diversidade (marco regulador inclusivo).
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DIMENSÕES DA AVALIAÇÃO:
Institucional: Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL; Dimensão 2: CORPO SOCIAL; Dimensão 3: INSTALAÇÕES FÍSICAS.
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DIMENSÕES DA AVALIAÇÃO:
Curso/Níveis: Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA; Dimensão 2: CORPO DOCENTE E TUTORIAL; Dimensão 3: INFRAESTRUTURA.
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REGULAÇÃO NO SISTEMA ESTADUAL
Conquistas significativas: Atualização das normas reguladoras – Resoluções CEE/PA nos. 485/2009 e 001/2010; Concepção de Instrumentos de Avaliação de instituições e cursos (baseados e adaptados do sistema federal);
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REGULAÇÃO NO SISTEMA ESTADUAL
Estabelecimento de fluxos processuais (segurança jurídica e celeridade); Movimento de legalização das Escolas do Sistema (aproxidamente processos concluídos entre 2010 e 2013), valendo destacar o apoio recebido da SEDUC;
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REGULAÇÃO NO SISTEMA ESTADUAL
Informatização – início do processo de implantação (agradecimento ao CEE do Mato Grosso); Significativo aprimoramento técnico dos servidores lotados no CEE/PA (resultado, principalmente, do envolvimento e comprometimento do grupo com a obtenção de melhores resultados).
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REGULAÇÃO NO SISTEMA ESTADUAL
Principais Dificuldades: Despreparo das unidades escolares para cumprimento das normas em vigor; Escassez de recursos humanos e materiais;
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REGULAÇÃO NO SISTEMA ESTADUAL
Não atendimento das condições mínimas observadas na avaliação pelos verificadores. Dificuldades efetivas na: - formação legal dos recursos humanos; condições do imóvel sede, situação e suficiência dos móveis e equipamentos; aspectos físicos de acessibilidade e cumprimento das DCN´s).
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HISTÓRICO DA MODERNAZAÇÃO DA REGULAÇÃO DO CEE/PA
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CEE - processo de reforma
Regimento Interno Normas de Regulação: Educação Básica; Ensino Superior. Diretrizes Operacionais da Educação Básica
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CEE - processo de reforma
REGIMENTO INTERNO Principal mudança: BICAMERAL
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CEE - processo de reforma
REGIMENTO INTERNO Razões: Tendência nacional decorrente da LDBEN; Saneamento de problemas de fluxo processual.
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CEE - processo de reforma
NORMAS DE REGULAÇÃO Mudanças efetivas: Adequação ao novo Regimento Interno (Bicameral); Necessidade de atualização das normas caducas; Unificação das várias normas em um conjunto mais enxuto (apenas 3 normas);
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CEE - processo de reforma
NORMAS DE REGULAÇÃO Mudanças efetivas: Demandas processuais: Melhoria qualitativa dos processos avaliativos periódicos determinados pela LDBEN; Melhoria dos fluxos processuais para ECONOMIA, SEGURANÇA e CELERIDADE:
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Princípios Básicos de Regulação
ECONOMIA PROCESSUAL SEGURANÇA PROCESSUAL CELERIDADE PROCESSUAL
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CEE - processo de reforma PRINCÍPIOS DE REGULAÇÃO
ECONOMIA PROCESSUAL Evita que uma única escola seja obrigada a elaborar e encaminhar vários processos distintos para cada nível ou modalidade de ensino a ser implementada e/ou avaliada.
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CEE - processo de reforma PRINCÍPIOS DE REGULAÇÃO
SEGURANÇA PROCESSUAL Eliminação da possibilidade de decisões discrepantes sobre a mesma Instituição de Ensino ou o mesmo tema e implementa critérios mais confiáveis à sistemática avaliativa.
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PRINCÍPIOS DE REGULAÇÃO
CEE - processo de reforma PRINCÍPIOS DE REGULAÇÃO CELERIDADE PROCESSUAL Eliminação da multiplicidade de avaliações concomitantes da mesma Instituição de Ensino, que mantenha diferentes níveis e/ou modalidades de educação.
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CEE - processo de reforma FLUXOS PROCESSUAIS
A sistemática de avaliação decorrente das normas de regulação propostas, para ambos os segmentos da educação, resultam em 3 possibilidades de fluxos processuais: PROCESSOS GERAIS; PROCESSOS DE SUPERVISÃO; PROCESSOS DE AVALIAÇÃO.
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ANÁLISE DOS FLUXOS PROCESSOS GERAIS:
Aplicáveis a consultas, requerimentos em geral, modificações de estruturas curriculares, dentre outros, e obedecem ao seguinte fluxograma processual; PROCESSOS DE SUPERVISÃO: Resultam de denúncias de Instituições, Órgãos e ou Pessoas interessadas sobre irregularidade na oferta de Educação Básica e/ou Superior por parte de Instituições integrantes do Sistema Estadual de Ensino, e obedecem ao seguinte fluxograma processual:
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PROCESSOS DE AVALIAÇÃO: Regulamentam o trâmite processual para a concessão dos Atos Autorizativos obrigatórios: Credenciamento e Recredenciamento das Instituições de Ensino do Sistema Estadual; Autorização e Renovação de Autorização (Ed. Básica); Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento (E. Superior).
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INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO
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DIMENSÕES AVALIADAS
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DIMENSÕES AVALIADAS
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DIMENSÕES AVALIADAS
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DIMENSÃO INSTALAÇÕES FÍSICAS
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DIMENSÃO CORPO DOCENTE
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DIMENSÃO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
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DIMENSÃO ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DA INSTITUIÇÃO
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DIMENSÃO ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DA INSTITUIÇÃO – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
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DIMENSÃO DOS REQUISITOS PARA A OFERTA DE CURSOS PROFISSIONAIS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA
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ANÁLISE DE ALGUNS INDICADORES
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DIMENSÃO INSTALAÇÕES FÍSICAS
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DIMENSÃO INSTALAÇÕES FÍSICAS
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DIMENSÃO INSTALAÇÕES FÍSICAS
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DIMENSÃO INSTALAÇÕES FÍSICAS
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DIMENSÃO CORPO DOCENTE
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DIMENSÃO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
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DIMENSÃO ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DA INSTITUIÇÃO
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Como construir uma nova cultura escolar a partir de uma legislação que impõe “boas prescrições”? Parece que o mais visível no processo de avaliação é a força a adversidades, mantendo a precariedade e impedindo o florescimento de uma escola minimamente preparada pra atender todas as crianças,com qualidade Amâncio Cardoso (MT)
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