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Programa Nacional de Triagem Neonatal
MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR E DE URGÊNCIA COORDENAÇÃO-GERAL DE SANGUE E HEMODERIVADOS Programa Nacional de Triagem Neonatal Ana Stela Goldbeck Responsável de área – PNTN/CGSH Brasília 24/10/2013
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OBJETIVOS DO PROGRAMA Promover a detecção de doenças genéticas e/ou congênitas em fase pré-sintomática nos recém-nascidos da população brasileira; Permitir a intervenção clínica precoce e proporcionar o tratamento adequado; Diminuir a mortalidade, morbidade e suas consequências irreversíveis no desenvolvimento físico e intelectual do recém nascido, geradas pelas doenças.
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Marco Normativo do PNTN
Consulta Pública nº 18 de 20 de setembro de 2013 ou Política Nacional de Triagem Neonatal Triagem Biológica (teste do pezinho) Triagem Auditiva Triagem Ocular
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SÍNTESE DO PNTN (Triagem Biológica): FASES DO PROGRAMA
Fase I: - FENILCETONÚRIA - HIPOTIREOIDISMO CONGÊNITO Fase II: - DOENÇA FALCIFORME Fase III: - FIBROSE CÍSTICA Fase IV - HIPERPLASIA ADRENAL CONGÊNITA - DEFICIÊNCIA DE BIOTINIDASE
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PANORAMA DE HABILITAÇÃO
2011 2013 2014 Fase I Fase II Fase III Fase IV
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DESAFIOS: Qualificação
50,8% Coletas Tardias Fonte: Relatórios anuais - PNTN/CGSH/DAE/MS
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DESAFIOS: Qualificação
Idade Ideal para a primeira consulta Hiperplasia Adrenal Congênita:10 dias Hipotireoidismo Congênito: até 10 dias Fenilcetonúria: até 15 dias Deficiência de Biotinidase: 15 dias Doença Falciforme: 30 dias Fibrose Cística: 30 dias DESAFIOS Coleta precoce TEMPO 1ª Consulta - TEMPO Fonte: Relatórios anuais - PNTN/CGSH/DAE/MS
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GESTÃO TRIAGEM NEONATAL BIOLÓGICA TRIAGEM NEONATAL BIOLÓGICA
ATENÇÃO BÁSICA LABORATÓRIO ESPECIALIZADO ATENÇÃO ESPECIALIZADA
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CRITÉRIOS DE INCORPORAÇÃO
Condição triada deve ser incidente na população; História natural das doenças deve ser bem conhecida; Existir estágio precoce identificável; Detecção precoce com testes seguros e confiáveis; Programa com logística definida de acompanhamento clínico e tratamento permanente dos casos Acesso à Atenção Especializada e medicamentos no Sistema Único de Saúde; Relação custo X benefício economicamente viável e socialmente aceitável
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INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS
“Art. 19-Q. A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias - CONITEC no SUS.
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Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT (2010)
O processo de criação de políticas públicas DEVE: Ser baseado em evidências científicas para qualificação dos processos diagnósticos e terapêuticos; Elaborar e publicar o PCDT para as doenças; Contar com a existência de medicamentos integrantes do componente especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)
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Disponibilização de Medicamentos
Portaria 1554 de 30 de julho de Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) Medicamentos serão disponibilizados mediante haver Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT Disponibilização se dá mediante pactuações entre União, Estados, DF e Municípios.
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PNTN “No âmbito do SUS, os exames que trata o inciso III são os que compõe um Programa Nacional de Triagem Neonatal, cuja relação de exames será definida pelo Ministério da saúde e progressivamente ampliada, com estabelecimento de metas e prazos.”
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Obrigada! MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR E DE URGÊNCIA COORDENAÇÃO-GERAL DE SANGUE E HEMODERIVADOS Obrigada! Brasília 24/10/2013
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