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PALESTRANTE Admª. Edilene Vasconcelos
Superintendente do Conselho Regional de Administração de Mato Grosso.
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ADMINISTRAÇÃO & Formação Acadêmica Exercício Profissional
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A EXPANSÃO DO ENSINO SUPERIOR NO BRASIL
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Instituições de Ensino Superior
ADMINISTRAÇÃO Ano 1980 1990 1995 1999 2004 Quant. 247 340 470 823 1.289 Fonte: MEC/CFA Em Mato Grosso: 271 TOTAL e 50 com cursos de Administração Pública: Privada: 143
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Estudantes na graduação (2002)
Total de Vagas no Ensino Superior em 2002 : 3,5 milhões * Fonte: MEC/INEP-2002
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EMPRESAS X BACHARÉIS ADMINISTRAÇÃO Fonte: DNRC/ CFA
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Evolução da Matrícula BRASIL X ADM
2002: mil ADM: 493 mil 2000: mil ADM: 338 mil 1998: mil ADM: 257 mil 1996: mil ADM: 225 mil 1994: mil ADM: 195 mil Fonte: INEP/MEC - Censo 2002
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Graduandos em Administração
2003: 2002: Em 2003 MT: 1.056 2001: 2000: 1999: 1998: 1997: Número de Presentes ao ENC na área de Administração 1996:
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(IES c/ curso reconhecido)
NÚMEROS DO PROVÃO - ADM 2003 877 (IES c/ curso reconhecido) 69.389 261% 305% CURSOS GRADUANDOS 335 1996 24.948 Fonte: INEP/MEC
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Maior qualificação do Corpo Docente
Mestres e Doutores 2001: (47,4%) 307,6% 1996: (32,7%) Fonte: CAPES/MEC
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CAMPOS PRIVATIVOS DO ADMINISTRADOR
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CAMPOS PRIVATIVOS DO ADMINISTRADOR:
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL. ADMINISTRAÇÃO E SELEÇÃO DE PESSOAL E RELAÇÕES INDUSTRIAIS. ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL, MERCADOLÓGICA/ MARKETING E DE PRODUÇÃO. CAMPOS DA ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS, SISTEMAS E PROGRAMAS DE TRABALHO, DESDOBRAMENTOS E CAMPOS CONEXOS.
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ATIVIDADES TÍPICAS DO ADMINISTRADOR
O Administrador exercerá a profissão como profissional liberal ou não, mediante: Elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos; Realização de perícias, arbitragens, assessoria e consultoria em geral, pesquisas, estudos, análises, interpretações, planejamento, implantação, coordenação e controle de trabalhos;
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ATIVIDADES TÍPICAS DO ADMINISTRADOR
Exercício de funções e cargos de Administrador do serviço público federal, estadual, municipal, autárquico, sociedades de economia mista, empresas estatais, para estatais e privadas, em que fique expresso e declarado o título do cargo abrangido; Magistério em matérias técnicas dos campos da administração e organização.
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ATIVIDADES TÍPICAS DO ADMINISTRADOR
Exercício de funções de chefia ou direção, intermediária ou superior, assessoramento e consultoria em órgãos ou seus compartimentos, da Administração pública ou de entidades privadas, cujas atribuições envolvam, principalmente, a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de Administração.
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O Sistema CFA/CRAS Novo CRA/PI CFA
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Missão do Sistema CFA/CRAs
Promover a difusão da Ciência da Administração e a valorização da profissão de Administrador, visando à defesa da sociedade.
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Natureza Jurídica do CFA e dos CRAs
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO - CFA É a entidade normativa, consultiva, orientadora e disciplinadora do exercício da profissão de Administrador. Natureza Jurídica do CFA e dos CRAs Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira.
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CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO - CFA
Finalidades: a) propugnar por uma adequada compreensão dos problemas administrativos e sua racional solução; b) orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador; c) promover estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do país; d) dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais.
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CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA É a entidade consultiva, orientadora, disciplinadora e fiscalizadora do exercício da profissão de Administrador e que apóia, auxilia e defende os direitos dos Administradores em sua jurisdição.
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CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA
Finalidades: a) dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração; b) fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão de Administrador; c) organizar e manter o registro de Administrador; d) julgar as infrações e impor as penalidades referidas na Lei nº 4769, de 09/09/65; e) expedir as carteiras profissionais dos Administradores.
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A Importância do Registro Profissional
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Por que se Registrar? O Registro Profissional fortalece a categoria do Administrador uma vez que aumenta a conscientização dos empregadores e dos tomadores de serviços no sentido de se exigir qualidade em tudo que se compra ou se adquire. O Sistema CFA/CRAs, por meio da fiscalização, trabalha a fim de garantir que o Administrador legalmente habilitado assuma sua ocupação no mercado de trabalho. Participando das atividades de seu CRA, você poderá avaliar sua importância.
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O REGISTRO NOS CRAs No Brasil, apenas os Administradores registrados nos CRAs podem exercer a profissão de Administrador.
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ONDE SE REGISTRAR? Nas sedes dos CRAs, localizadas nas capitais e no Distrito Federal, ou em suas Delegacias Regionais no interior de cada Estado da Federação.
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REGISTRO PROVISÓRIO É o registro feito quando à época do requerimento de inscrição, o diploma ainda esteja em fase de expedição ou registro no órgão competente e sua validade é de 2 (dois) anos, contados da data da homologação, não podendo ser renovado.
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REGISTRO DEFINITIVO É o registro feito mediante a apresentação do diploma, devidamente registrado no órgão competente designado pelo MEC, o qual dá origem à Carteira de Identidade Profissional Definitiva.
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REGISTRO SECUNDÁRIO É o registro concedido ao Administrador que, apesar de ter seu registro originário em outra jurisdição, esteja prestando serviços fora de seu domicílio profissional, assegurando, assim, o seu direito de atuar profissionalmente.
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O Patrono dos Administradores
Belmiro Siqueira, que dá nome ao concurso nacional que anualmente é promovido pelo Sistema CFA/CRAs, é o Patrono dos Administradores, título que lhe foi outorgado post mortem.
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CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ADMINISTRADOR
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 253, DE 30 DE MARÇO DE 2001 Aprova o novo Código de Ética Profissional do Administrador RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 264, DE 6 DE MARÇO DE 2002 Altera o Código de Ética e dá outras providências
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Campos de Atuação do Administrador
(arts. 2º da Lei nº 4.769/65 e 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº /67) 1. Administração e Seleção de Pessoal/Recursos Humanos; 2. Organização e Métodos; 3. Orçamentos; 4. Administração de Material; 5. Administração Financeira; 6. Administração Mercadológica/Marketing; 7. Administração de Produção; 8. Relações Industriais; 9.Outros campos considerados como desdobramentos ou conexos, entre eles Turismo e Hotelaria.
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Legislação que rege o Sistema CFA/CRAs e a profissão de Administrador
a) Lei nº 4.769, de 09/09/65 – Dispõe sobre a profissão de Administrador; b) Decreto nº , de 22/12/67 – aprova o Regulamento da profissão de Administrador. c) Resoluções Normativas do CFA d) Resoluções dos CRAs Legislação:
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SAUS - Quadra 01 - BLOCO L - Edf. CFA - Brasília/DF - 70.070-932
Sede do CFA SAUS - Quadra 01 - BLOCO L - Edf. CFA - Brasília/DF Tels: (61) Fax: (61)
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