A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

PALESTRANTE Admª. Edilene Vasconcelos

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "PALESTRANTE Admª. Edilene Vasconcelos"— Transcrição da apresentação:

1 PALESTRANTE Admª. Edilene Vasconcelos
Superintendente do Conselho Regional de Administração de Mato Grosso.

2 ADMINISTRAÇÃO & Formação Acadêmica Exercício Profissional

3 A EXPANSÃO DO ENSINO SUPERIOR NO BRASIL

4 Instituições de Ensino Superior
ADMINISTRAÇÃO Ano 1980 1990 1995 1999 2004 Quant. 247 340 470 823 1.289 Fonte: MEC/CFA Em Mato Grosso: 271 TOTAL e 50 com cursos de Administração Pública: Privada: 143

5 Estudantes na graduação (2002)
Total de Vagas no Ensino Superior em 2002 : 3,5 milhões * Fonte: MEC/INEP-2002

6 EMPRESAS X BACHARÉIS ADMINISTRAÇÃO Fonte: DNRC/ CFA

7 Evolução da Matrícula BRASIL X ADM
2002: mil ADM: 493 mil 2000: mil ADM: 338 mil 1998: mil ADM: 257 mil 1996: mil ADM: 225 mil 1994: mil ADM: 195 mil Fonte: INEP/MEC - Censo 2002

8 Graduandos em Administração
2003: 2002: Em 2003 MT: 1.056 2001: 2000: 1999: 1998: 1997: Número de Presentes ao ENC na área de Administração 1996:

9 (IES c/ curso reconhecido)
NÚMEROS DO PROVÃO - ADM 2003 877 (IES c/ curso reconhecido) 69.389 261% 305% CURSOS GRADUANDOS 335 1996 24.948 Fonte: INEP/MEC

10 Maior qualificação do Corpo Docente
Mestres e Doutores 2001: (47,4%) 307,6% 1996: (32,7%) Fonte: CAPES/MEC

11 CAMPOS PRIVATIVOS DO ADMINISTRADOR

12 CAMPOS PRIVATIVOS DO ADMINISTRADOR:
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL. ADMINISTRAÇÃO E SELEÇÃO DE PESSOAL E RELAÇÕES INDUSTRIAIS. ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL, MERCADOLÓGICA/ MARKETING E DE PRODUÇÃO. CAMPOS DA ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS, SISTEMAS E PROGRAMAS DE TRABALHO, DESDOBRAMENTOS E CAMPOS CONEXOS.

13 ATIVIDADES TÍPICAS DO ADMINISTRADOR
O Administrador exercerá a profissão como profissional liberal ou não, mediante: Elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos; Realização de perícias, arbitragens, assessoria e consultoria em geral, pesquisas, estudos, análises, interpretações, planejamento, implantação, coordenação e controle de trabalhos;

14 ATIVIDADES TÍPICAS DO ADMINISTRADOR
Exercício de funções e cargos de Administrador do serviço público federal, estadual, municipal, autárquico, sociedades de economia mista, empresas estatais, para estatais e privadas, em que fique expresso e declarado o título do cargo abrangido; Magistério em matérias técnicas dos campos da administração e organização.

15 ATIVIDADES TÍPICAS DO ADMINISTRADOR
Exercício de funções de chefia ou direção, intermediária ou superior, assessoramento e consultoria em órgãos ou seus compartimentos, da Administração pública ou de entidades privadas, cujas atribuições envolvam, principalmente, a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de Administração.

16 O Sistema CFA/CRAS Novo CRA/PI CFA

17 Missão do Sistema CFA/CRAs
Promover a difusão da Ciência da Administração e a valorização da profissão de Administrador, visando à defesa da sociedade.

18 Natureza Jurídica do CFA e dos CRAs
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO - CFA É a entidade normativa, consultiva, orientadora e disciplinadora do exercício da profissão de Administrador. Natureza Jurídica do CFA e dos CRAs Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira.

19 CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO - CFA
Finalidades: a) propugnar por uma adequada compreensão dos problemas administrativos e sua racional solução; b) orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador; c) promover estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do país; d) dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais.

20 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA É a entidade consultiva, orientadora, disciplinadora e fiscalizadora do exercício da profissão de Administrador e que apóia, auxilia e defende os direitos dos Administradores em sua jurisdição.

21 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA
Finalidades: a) dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração; b) fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão de Administrador; c) organizar e manter o registro de Administrador; d) julgar as infrações e impor as penalidades referidas na Lei nº 4769, de 09/09/65; e) expedir as carteiras profissionais dos Administradores.

22 A Importância do Registro Profissional

23 Por que se Registrar? O Registro Profissional fortalece a categoria do Administrador uma vez que aumenta a conscientização dos empregadores e dos tomadores de serviços no sentido de se exigir qualidade em tudo que se compra ou se adquire. O Sistema CFA/CRAs, por meio da fiscalização, trabalha a fim de garantir que o Administrador legalmente habilitado assuma sua ocupação no mercado de trabalho. Participando das atividades de seu CRA, você poderá avaliar sua importância.

24 O REGISTRO NOS CRAs No Brasil, apenas os Administradores registrados nos CRAs podem exercer a profissão de Administrador.

25 ONDE SE REGISTRAR? Nas sedes dos CRAs, localizadas nas capitais e no Distrito Federal, ou em suas Delegacias Regionais no interior de cada Estado da Federação.

26 REGISTRO PROVISÓRIO É o registro feito quando à época do requerimento de inscrição, o diploma ainda esteja em fase de expedição ou registro no órgão competente e sua validade é de 2 (dois) anos, contados da data da homologação, não podendo ser renovado.

27 REGISTRO DEFINITIVO É o registro feito mediante a apresentação do diploma, devidamente registrado no órgão competente designado pelo MEC, o qual dá origem à Carteira de Identidade Profissional Definitiva.

28 REGISTRO SECUNDÁRIO É o registro concedido ao Administrador que, apesar de ter seu registro originário em outra jurisdição, esteja prestando serviços fora de seu domicílio profissional, assegurando, assim, o seu direito de atuar profissionalmente.

29 O Patrono dos Administradores
Belmiro Siqueira, que dá nome ao concurso nacional que anualmente é promovido pelo Sistema CFA/CRAs, é o Patrono dos Administradores, título que lhe foi outorgado post mortem.

30 CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ADMINISTRADOR
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 253, DE 30 DE MARÇO DE 2001 Aprova o novo Código de Ética Profissional do Administrador RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 264, DE 6 DE MARÇO DE 2002 Altera o Código de Ética e dá outras providências

31 Campos de Atuação do Administrador
(arts. 2º da Lei nº 4.769/65 e 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº /67) 1. Administração e Seleção de Pessoal/Recursos Humanos; 2. Organização e Métodos; 3. Orçamentos; 4. Administração de Material; 5. Administração Financeira; 6. Administração Mercadológica/Marketing; 7. Administração de Produção; 8. Relações Industriais; 9.Outros campos considerados como desdobramentos ou conexos, entre eles Turismo e Hotelaria.

32 Legislação que rege o Sistema CFA/CRAs e a profissão de Administrador
a) Lei nº 4.769, de 09/09/65 – Dispõe sobre a profissão de Administrador; b) Decreto nº , de 22/12/67 – aprova o Regulamento da profissão de Administrador. c) Resoluções Normativas do CFA d) Resoluções dos CRAs Legislação:

33 SAUS - Quadra 01 - BLOCO L - Edf. CFA - Brasília/DF - 70.070-932
Sede do CFA SAUS - Quadra 01 - BLOCO L - Edf. CFA - Brasília/DF Tels: (61) Fax: (61)

34


Carregar ppt "PALESTRANTE Admª. Edilene Vasconcelos"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google