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Objetivos Redefinir os conceitos técnicos de recursos minerais e de reservas minerais na legislação brasileira; Buscar uma aproximação da legislação brasileira.

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1 Proposta para Atualização dos Conceitos de Recursos e Reservas Minerais no Brasil

2 Objetivos Redefinir os conceitos técnicos de recursos minerais e de reservas minerais na legislação brasileira; Buscar uma aproximação da legislação brasileira com a prática internacional vigente; Criar as bases para se uniformizar os critérios adotados na análise e aprovação dos relatórios finais de pesquisa pelo DNPM; Revogar os conceitos atualmente estabelecidos do Regulamento do Código de Mineração (Decreto No , de 2 de julho de 1968).

3 Justificativa A evolução das técnicas de avaliação de jazidas com uma melhor quantificação das reservas minerais; Maior exigência na elaboração dos estudos de exeqüibilidade técnico-econômica e no seu nível de confiabilidade Necessidade de minimizar o risco do investidor. No Brasil, os recursos minerais pertencem à União e, por se tratarem de um patrimônio não renovável, torna-se ainda mais imperativo que a sociedade eleve o conhecimento do seu inventário. O conhecimento dos recursos e das reservas minerais servem para subsidiar a definição das políticas públicas setoriais; Elevar a competitividade da indústria mineral brasileira na atratividade de investimentos produtivos.

4 A Pesquisa Mineral Entende-se por pesquisa mineral a atividade de exploração geológica que objetiva a descoberta de uma jazida; A pesquisa mineral envolve: mapeamento, identificação dos depósitos, na quantificação ou na estimativa do conteúdo mineralizado, na qualificação e na valoração do minério existente em um determinado depósito mineral, passível de aproveitada economicamente. A prospecção de jazidas e a abertura de minas são negócios inseridos em mercados específicos, domésticos ou transnacionais, relacionados às diversas cadeias produtivas. Os resultados da pesquisa mineral devem ser submetidos ao (DNPM) para análise e eventual aprovação.

5 A jazida Um depósito mineral não possui um valor econômico em si; só o adquire após necessária avaliação; A decisão de investir é tomada pela indicação ou comprovação exeqüibilidade técnico-econômica para o aproveitamento, como medida de rentabilidade ou de remuneração do capital investido. Os investimentos para a implantação da mina estão associados a riscos decorrentes das peculiaridades da própria mineração (incertezas geológicas, tecnológicas e de mercado). Esses riscos contribuíram para que os conceitos de recursos e reservas ganhassem novos contornos, particularmente com a preocupação de proporcionar segurança aos investimentos nos diversos países.

6 Experiência Internacional
Vários países têm efetuado atualizações nas suas normas de classificação de recursos minerais e de reservas minerais, adotando diretrizes que conduzem à exigência das melhores práticas, na execução da pesquisa mineral e no relato dos seus resultados. Como exemplos, citam-se: “Código JORC”, adotado pelos países da Australásia (Austrália, Nova Zelândia etc.) em 1999; “Código SAMREC”, adotado pela África do Sul em 2000; “Diretrizes para a Divulgação de Recursos e Reservas e dos Resultados da Exploração Mineral”, adotado pelos Estados Unidos da América (E.U.A.) em 1998; E, mais recentemente, as Definições e Orientações-Padrão sobre Recursos Minerais e Reservas Minerais (the CIM Standards) , adotado pelo Canadian Institute of Mining, Metallurgy and Petroleum – CIM.

7 Realidade Atual no Brasil
Para que a aprovação de uma jazida pelo DNPM deverá seguir os mesmos padrões já consagrados como prática internacional; O processo de avaliação de recursos e de reservas minerais necessita de credibilidade perante os agentes econômicos e financeiros, A legislação brasileira atual(Decreto No /68 - o Regulamento do Código de Mineração): estabelece que as reservas minerais devem ser classificadas como: Medida, Indicada ou Inferida, em nível decrescente da confiabilidade geológica, a depender da intensidade e qualidade dos trabalhos de pesquisa; não leva em conta, o processo de avaliação da viabilidade econômica do projeto da futura mina; Não traz uma diferenciação entre os conceitos de recursos e reservas; Não exige do titular do direito minerário, o nível próprio de confiabilidade das informações, condizente os estudos técnicos para fins de aprovação e quantificação do seu real inventário.

8 Dificuldades Enfrentadas
A defasagem na legislação brasileira atual favorece: a que jazidas sejam mal avaliadas; o poder público mantenha em favor do titular um direito minerário sem se efetivar como empreendimentos geradores de emprego e renda; a sociedade não seja suprida dos bens minerais necessários ao seu consumo. A ausência de uma regulamentação consistente dificulta a definição dos parâmetros técnicos necessários a serem adotados pelas empresas. A superação dos conceitos obsoletos com uma aproximação do que tem sido adotado internacionalmente;

9 A Conceituação Proposta
A proposta considera os seguintes conceitos: a) Recurso Mineral: a concentração mineral ou o depósito na crosta da Terra, de material mineral natural ou de água mineral, em quantidade e qualidade suficientes que, uma vez pesquisado, exiba parâmetros que indiquem a possibilidade de seu aproveitamento econômico. b) Reserva Mineral: a porção do recurso mineral, a partir da qual um ou mais bens minerais podem ser extraídos econômica e legalmente à época de sua avaliação. O Recurso Mineral quantificado ou estimado, deve ser avaliado técnico-economicamente, por meio de estudo indicativo de exeqüibilidade da lavra, baseado em parâmetros preliminares ou projeto conceitual da futura mina, que são parte integrantes do relatório final de pesquisa.

10 Conceitos de Recursos Minerais
Os Recursos Minerais podem ser classificados como: Recurso Mineral Medido: a parte do recurso mineral quantificado, em que a massa ou o volume da substância mineral de interesse econômico, assim como o teor, a densidade, a forma, as características físicas ou outros atributos que expressem a qualidade do material mineralizado sejam muito bem estabelecidos, devendo o método de estimativa possuir confiabilidade necessária para permitir a aplicação apropriada dos parâmetros técnicos e econômicos no planejamento preliminar da produção e na avaliação de pré-viabilidade econômica do depósito. A estimativa deverá ser baseada em exploração detalhada, com amostragens e informações obtidas por meio de técnicas apropriadas de locações, tais como afloramentos, trincheiras, escavações e outros trabalhos, furos de sonda com espaçamento denso para se aferir o comportamento da rocha hospedeira em profundidade, a variabilidade e a distribuição espaciais do teor ou de outro atributo de interesse econômico presente no depósito mineral.

11 Conceitos de Recursos Minerais
Recurso Mineral Indicado: a parte do recurso mineral quantificado, em que a massa ou o volume da substância mineral de interesse econômico, assim como o teor ou outro atributo que expresse a qualidade do material mineralizado, a densidade, a forma e outras características físicas sejam estabelecidos, devendo o método de estimativa possuir confiabilidade suficiente para permitir a aplicação apropriada dos parâmetros técnicos e econômicos no planejamento preliminar da produção e na avaliação de pré-viabilidade econômica do depósito. A estimativa deverá ser baseada em exploração semi-detalhada de média confiabilidade, com amostragens e informações obtidas por meio de técnicas de uso corrente em condições de indicar o comportamento da rocha hospedeira em profundidade, a variabilidade e a distribuição espaciais do teor ou de outro atributo de interesse econômico presente no depósito mineral seja razoavelmente assumida.

12 Conceitos de Recursos Minerais
Recurso Mineral Inferido: a parte do recurso mineral em que a massa ou o volume da substância mineral de interesse econômico seja admitida, assim como o teor ou outro atributo que expresse a qualidade do material mineralizado, a densidade, a forma e outras características físicas, podem ser estimados com base em evidência geológica e em amostragem limitada e as continuidades geológicas e do teor razoavelmente assumidas, mas não confirmadas. A estimativa pode ser baseada em informação limitada e amostragem obtida por meio de técnicas apropriadas de locações, como afloramentos, trincheiras, escavações, furos de sonda e outros trabalhos.

13 Conceitos de Reservas Reserva Base: é a reserva considerada no relatório final de pesquisa, para fins do estudo preliminar de indicação da exeqüibilidade técnico-econômica. A quantificação da Reserva Base poderá resultar da soma dos Recursos Medidos e dos Indicados, total ou parcialmente, tal que os critérios de aprovação e a proporção de cada recurso mineral poderão variar em função do tipo de jazida, da substância mineral de interesse e de outros fatores a serem disciplinados por portaria do DNPM. O plano de aproveitamento econômico (PAE) da jazida deverá conter, obrigatoriamente, além dos projetos e anteprojetos referidos no Decreto-Lei 227/67, estudo em que se evidencie a comprovação da exeqüibilidade técnico-econômica da lavra, incluindo o plano de fechamento da mina.

14 Conceitos de Reservas Para análise e aprovação do PAE pelo DNPM, as Reservas Minerais podem ser classificadas como: a) Reserva Provada: a porção economicamente aproveitável de um Recurso Mineral Medido, definida por estudo de exeqüibilidade técnico-econômica comprovada sobre a lavra e o beneficiamento do bem mineral dentre outros fatores relevantes, ficando demonstrado, na ocasião da avaliação que a extração é viável, determinada pelos limites da abertura de exaustão da mina com um método de lavra determinado, excluindo-se as porções de rocha mineralizada existentes nos pilares de segurança e nas zonas de distúrbios geo-mecânicos, e o minério localizado fora dos referidos limites da área a ser minerada. b) Reserva Provável: a porção de um recurso mineral indicado e, sob determinadas circunstâncias, de recurso mineral medido, demonstrada por exeqüibilidade técnico-econômica comprovada. Neste estudo, devem estar incluídas informações econômicas de lavra e beneficiamento e outros fatores relevantes que demonstrem, na ocasião da avaliação que a extração econômica pode ser justificável.

15 Modelo Proposto CLASSIFICAÇÃO DE RECURSOS E RESERVAS MINERAIS
Projeto Conceitual CLASSIFICAÇÃO DE RECURSOS E RESERVAS MINERAIS RECURSO MEDIDO RECURSO INDICADO RECURSO INFERIDO Confiabilidade Geológica Crescente RELATÓRIO FINAL DE PESQUISA Exeqüibilidade Técnico-Econômica Preliminar (Indicada) RESERVA PROVADA PLANO DE APROVEITAMENTO ECONÕMICO Exeqüibilidade Técnico-Econômica Comprovada (Demonstrada) RESERVA PROVÁVEL Projeto Básico Confiabilidade Crescente da Exeqüibilidade Técnico-econômica RESERVA BASE

16 Relatório Final de Pesquisa
O Relatório Final deverá: descrever a metodologia adotada; conter as informações geológicas necessárias à caracterização da jazida mineral, a descrição dos trabalhos de pesquisa, a estimativa e a classificação dos recursos minerais e da reserva base, a caracterização tecnológica do bem mineral; indicar a exeqüibilidade técnico-econômica do aproveitamento da jazida (preliminar).

17 Plano de Aproveitamento Econômico
O projeto referente ao método de mineração, deverá ser apresentado ao DNPM acompanhado pelos seguintes documentos: Relatório Técnico de Reservas Plano de Lavra Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica Licença Ambiental de Instalação ou de operação emitida pelo órgão competente O Plano de Lavra, o Relatório Técnico de Reservas, o Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica e os estudos para obtenção da Licença Ambiental emitida pelo órgão competente poderão ser elaborados por equipes multidisciplinares, sob a responsabilidade técnica individual ou conjunta de profissionais legalmente habilitados para cada documento em si.

18 Documentos Técnicos O projeto referente ao método de mineração, deverá ser apresentado ao DNPM acompanhado pelos seguintes documentos: Relatório Técnico de Reservas: incluindo o quadro e a estimativa das reservas provada e provável da mina com a descrição do método de cubagem utilizado e, quando for o caso, a caracterização da variabilidade da(s) substância(s) de interesse econômico, os teores, as curvas de parametrização da distribuição das relações tonelagem X teor. Plano de Lavra: projeto básico contendo a descrição do método de extração do minério, detalhando-se as operações básicas, o contorno da abertura de exaustão, a definição da relação estéril/minério limite, a unidade de seletividade mineira, a taxa de recuperação do minério na lavra, a taxa de diluição do minério, descrição das operações de beneficiamento, a taxa de recuperação da usina de beneficiamento e demais parâmetros técnicos da lavra, o cronograma de implantação do projeto e de início do trabalho de lavra e o plano de fechamento da mina.

19 Documentos Técnicos Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica: estruturado com base na técnica de melhor estimativa do fluxo de caixa, demonstrando a exeqüibilidade comprovada da lavra, com base no projeto básico da mina, em que fique estabelecido o valor da jazida expresso no Valor Presente Líquido (VPL) e seja demonstrada a Taxa Interna de Retorno (TIR) do investimento. Licença Ambiental de Instalação ou de Operação, conforme o caso, emitida pelo Órgão Ambiental competente.

20 Transição Alvará de pesquisa que tenha prazo e vigência superior a um ano: deverá apresentar o seu relatório final de pesquisa em conformidade com este decreto; Alvará de pesquisa que tenha prazo de vigência inferior a trezentos e sessenta e cinco dias, independentemente de ter solicitado prorrogação: terá seu alvará prorrogado ex-ofício por mais trezentos e sessenta dias do prazo de vigência e deverá apresentar relatório final de pesquisa em conformidade com este decreto; Direito minerário que tenha apresentado relatório final de pesquisa e que não tenha despacho de aprovação publicado: apresentará complementação do seu relatório final de pesquisa em conformidade com este decreto, por exigência do DNPM, a ser atendida no prazo de cento e oitenta dias a contar da publicação do respectivo ofício;

21 Transição Direito minerário que tenha relatório de pesquisa aprovado e que não tenha efetuado o requerimento de concessão de lavra: deverá apresentar o PAE em conformidade com este decreto, sendo facultada a prorrogação do prazo, desde que devidamente requerida em conformidade com o parágrafo único do artigo 31 do decreto-lei 227/67. Direito minerário com PAE apresentado e não analisado pelo DNPM: terá o prazo de cento e oitenta dias para complementá-lo em conformidade com este decreto, a contar da publicação do ofício de exigência; Concessão de lavra: deverá apresentar, por exigência do DNPM, os documentos referidos no §2º do arigo 3º, no prazo de cento e oitenta dias para complementá-lo em conformidade com este decreto, a contar da publicação do ofício de exigência. O DNPM implantará a Norma de Avaliação de Jazidas Minerais.

22 Encaminhamentos Discussão com as entidades do setor (ADIMB, IBRAM, FEBRAGEO, FAEMI e Coordenação das Câmaras Técnicas de Geologia e Minas) para recebimento de sugestões; Consolidação da proposta pela equipe técnica do DNPM; Encaminhamento ao MME para definição do expediente jurídico e; Encaminhamento à Casa Civil para aprovação e demais providências. A adoção dessas medidas: elevará a competitividade da mineração brasileira; Equiparará o inventário brasileiro aos padrões internacionais; representará um avanço para o seu desenvolvimento; reafirmando a ação do poder público em uma das suas principais atribuições: a gestão e a regulação do aproveitamento dos recursos minerais em nosso país.

23 Afloramentos Sondagem Contorno da cava 2º PAE Depósito Mineral
Recurso Inferido Recurso Indicado Recurso Medido Sondagem de Reavaliação Modelo de Blocos: Unidade de Seletividade Mineira Contorno da Cava 1º PAE Reserva Provada Reserva Provável Estéril Estéril Nova Cubagem Recursos Medidos

24 Obrigado !


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