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Tratamento de Resíduos Sólidos e seus Impactos Ambientais

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Apresentação em tema: "Tratamento de Resíduos Sólidos e seus Impactos Ambientais"— Transcrição da apresentação:

1 Tratamento de Resíduos Sólidos e seus Impactos Ambientais
Angélica S. Gutierrez

2 OBJETIVO Compreender o impacto causado pelos resíduos sólidos no solo e na água subterrânea. Leis ambientais relacionadas a contaminação do solo e da água subterrânea; Como ocorre a contaminação do solo e da água subterrânea; Forma de identificar e caracterizar áreas contaminadas; Medidas de controle e prevenção de contaminação do solo e da água subterrânea.

3 CRIME AMBIENTAL Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de crimes ambientais - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Tipos de crimes ambientais: Contra a fauna (arts. 29 a 37) Contra a flora (art. 38 a 53) Poluição e outros crimes ambientais (art. 54 a 61) Contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural (art. 62 a 65) Contra a administração ambiental (art. 66 a 69)

4 POLUIÇÃO E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS (art. 54 a 61)
Todas as atividades humanas produzem poluentes (lixo, resíduos, e afins), no entanto, apenas será considerado crime ambiental passível de penalização a poluição acima dos limites estabelecidos por lei. Além desta, também é criminosa a poluição que provoque ou possa provocar danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora. Aquela que torne locais impróprios para uso ou ocupação humana, a poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público e a não adoção de medidas preventivas em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

5 ÁREAS CONTAMINADAS Resolução Conama n° 420, de 28 de dezembro de 2009 – Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas. Lei n° , de 8 de julho de 2009 – Dispões sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas, e dá outras providências correlatas. Decreto n° , de 5 de junho de Regulamenta a Lei nº , de 8 de julho de 2009, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas, e dá providências correlatas Valores orientadores CETESB e normas ABNT.

6 O QUE É UMA ÁREA CONTAMINADA
Contaminação: presença de substância(s) química(s) no ar, água ou solo, decorrentes de atividades antrópicas, em concentrações tais que restrinjam a utilização desse recurso ambiental para os usos atual ou pretendido, definidas com base em avaliação de risco à saúde humana, assim como aos bens a proteger, em cenário de exposição padronizado ou específico. (CONAMA 420). Área Contaminada: área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha quantidades ou concentrações de matéria em condições que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger. (Lei e Decreto )

7 PORQUE DEVEMOS PROTEGER O SOLO E A ÁGUA SUBTERRÂNEA?

8 IMPORTÂNCIA DA ÁGUA SUBTERRÂNEA
Água – elemento fundamental para manutenção da vida. Disponibilidade - 70% da superfície da Terra: 97,5% salgada e 2,5%doce Distribuição da água doce na Terra: 68,9% calotas polares, geleiras e neves eternas; 29,9% água subterrânea; 0,9% umidade do solo e pântanos; 0,3% rios e lagos. Fonte: MMA, 2007

9 ÁGUA SUBTERRÂNEA NO BRASIL
Reserva estimada: km3; Profundidade: até 1000m; Recarga: km3 anuais. 55% dos distritos são abastecidos por água subterrânea (IBGE, 2000). Cidades 100% água subterrânea: Ribeirão Preto (SP), Maceió (AL), Mossoró (RN) e Manaus (AM). Uso da água subterrânea: Abastecimento Humano; Indústria; Irrigação (agricultura), Lazer, etc.. Fonte: MMA, 2007

10 PROTEÇÃO DO SOLO Proteção da água subterrânea;
Restrição quanto ao uso do solo; Desvalorização imobiliária.

11 QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS FONTES DE CONTAMINAÇÃO DO SOLO E DA ÁGUA SUBTERRÂNEA?

12 PRINCIPAIS FONTES DE CONTAMINAÇÃO DO SOLO E DA ÁGUA SUBTERRÂNEA
Existe uma enorme quantidade de tipos de fontes potenciais de contaminação do solo e da água subterrânea. Na maioria das atividades humanas são geradas substâncias, resíduos e/ou efluentes com potencial para contaminar diferentes compartimentos do meio ambiente.

13 PRINCIPAIS FONTES DE CONTAMINAÇÃO DO SOLO E DA ÁGUA SUBTERRÂNEA
Fetter (1993) classificou as fontes de contaminação da água subterrânea, também estendidas para o solo, em seis categorias: Fontes projetadas para descarga de substâncias no solo Tanques sépticos e fossas negras; poços de injeção de substâncias perigosas e água salobras; disposição no solo de lodo ETE, efluentes municipais e industriais, resíduos oleosos. Fontes projetadas para armazenar tratar e/ou dispor substâncias no solo Áreas de disposição de resíduos, pilhas de resíduos de mineração, tanques de armazenamento de substâncias e lagoas de tratamento e armazenamento de efluentes. Fontes projetadas para reter substâncias durante o transporte Oleodutos, tubulação de efluentes, transportes de substâncias químicas por caminhões e trens .

14 PRINCIPAIS FONTES DE CONTAMINAÇÃO DO SOLO E DA ÁGUA SUBTERRÂNEA
Fontes utilizadas para descartar substâncias como consequência de atividades planejadas Irrigação de lavouras, aplicação de pesticidas e fertilizantes, percolação de poluentes atmosféricos. Fontes que funcionam como um caminho preferencial para que os contaminantes entrem em um aquífero Poços de produção de petróleo e poço de monitoramento com falhas de construção e projetos. Fontes naturais ou fenômenos naturais associados às atividades humanas Interação água subterrânea e superficial contaminada, gases tóxicos da atmosfera, intrusão salina.

15 QUAL O POTENCIAL DOS RESÍDUOS GERAREM CONTAMINAÇÃO DO MEIO?

16 DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ORGÂNICOS
A disposição, tratamento ou beneficiamento inadequado de resíduos sólidos orgânicos pode: Contaminar o solo; Contaminar a água subterrânea e superficial; Agravar a poluição do ar (metano, mercaptano e gás sulfídrico); Poluição visual; Problemas relacionados à de saúde pública.

17 DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ORGÂNICOS
Quando depositados em céu aberto sobre decomposição anaeróbica (falta de oxigênio) gerando: Gases (metano, mercaptano e gás sulfídrico) odor desagradável; inflamável (metano) podendo gerar risco de explosão; são gases do efeito estufa. Chorume líquido de cor negra; com altas concentrações de matéria orgânica e inorgânicos; elevado potencial de contaminar o solo e a água subterrânea. Existe também o potencial de contaminação por bactérias.

18 CHORUME Faixa de variação dos teores de substâncias contaminantes
dissolvidas no chorume de aterros sanitários (Fonte: Feitosa, 1997)

19 DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ORGÂNICOS
Destino final dos resíduos sólidos (%) Pais ATERRO INCINERAÇÃO RECICLAGEM COMPOSTAGEM SEM SERVIÇO Início década de 90 2011 Alemanha 74 1 24 37 - 45 2 17 Áustria 64 3 20 35 28 16 34 Grã-Bretanha 88 49 11 12 25 14 Polônia 99,9 71 0,1 Brasil 23 100 76 8 Fonte: Dados da década de 90 – Carra et al 1990 e IPT (1994) in Hassuda (1997). Dados de 2011 (ABREUPE, 2012)

20 COMO ACONTECE A CONTAMINAÇÃO?

21 ESTRUTURA DA TERRA

22 Compostos dissolvidos Zona saturada
Resíduo sólido Zona não saturada Infiltração Nível D’água Compostos dissolvidos Zona saturada Direção de fluxo da água Subterrânea

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24 COMO IDENTIFICAR E DIMENCIONAR A CONTAMINAÇÃO?

25 GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
Com o objetivo de otimizar recursos técnicos e econômicos, a metodologia de gerenciamento de áreas contaminadas baseia-se em uma estratégia constituída por etapas sequenciais, onde a informação obtida em cada etapa é a base para a execução da etapa posterior. O conhecimento da área proporciona os instrumentos necessários para tomada de decisão quanto às formas de intervenção mais adequadas. Trata-se de procedimento para a identificação, priorização e investigação destas áreas e de procedimento para o cadastramento das informações coletadas. Essas informações visam subsidiar a definição do planejamento e da implantação de medidas de remediação, de controle institucional, de engenharia ou emergenciais.

26 GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS SÃO PAULO
Área com potencial de contaminação (AP): São aquelas onde estão sendo ou foram desenvolvidas atividades potencialmente contaminadoras Área com suspeita de contaminação (AS): São aquelas nas quais, durante a etapa de avalição preliminar, foi observado indicio ou constatação de impactos ambientais Área contaminada sob investigação (AI): São Aquelas nas quais, durante a etapa de investigação confirmatória foi detectada a presença de contaminação. Essa classificações permanece até a avaliação de risco Área contaminada (AC): São aquelas onde foi constatada a presença de risco, ou na ausência dessa análise existe um bem de relevância a ser protegido Área em processo de monitoramento para reabilitação (AMR): São aquelas que estão que após o monitoramento para encerramento pode ser consideradas aptas para o uso declarado Áreas reabilitadas para uso declarado (AR): São aquelas que após o monitoramento de encerramento foram consideradas aptas Fonte: DD no 103/ CETESB

27 AVALIAÇÃO AMBIENTAL PRELIMINAR
Objetivo: Verificar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação na área, por meio do levantamento de informações disponíveis sobre o uso atual e passado. Estabelecer o modelo conceitual inicial de cada área em avaliação Verificar a necessidade da adoção de medidas emergenciais nas áreas ABNT NBR :2007

28 INVESTIGAÇÃO AMBIENTAL CONFIRMATÓRIA
Objetivo: tem como objetivo principal confirmar ou não a existência de contaminação nas suspeitas (AS) e potenciais (AP). ABNT NBR :2011

29 INVESTIGAÇÃO AMBIENTAL DETALHADA
Objetivos de detalhar: A geologia e a hidrogeologia local e regional A natureza e extensão da contaminação A evolução da contaminação no tempo e espaço As rotas de migração dos contaminantes, vias de exposição e receptores de risco Visa subsidiar a avaliação de risco e ações e medidas de intervenção.

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35 SONDAGEM Sondagens: ABNT NBR – 18/06/2007 – Sondagem de reconhecimento para fins de qualidade ambiental – Procedimento Trado Mecanizada

36 COLETA DE AMOSTRA DE SOLO

37 INSTALAÇÃO DE POÇOS DE MONITORAMENTO
Instalação de poço de monitoramento: ABNT NBR – Poços de monitoramento de águas subterrâneas em aquíferos granulares – Parte 1: Projeto e construção – 18/06/2007

38 INSTALAÇÃO DE POÇOS DE MONITORAMENTO

39 AMOSTRAGEM DE ÁGUA SUBTERRÂNEA

40 AVALIAÇÃO DE RISCO À SAÚDE HUMANA
EPA, 1989 – é o processo qualitativo e/ou quantitativo para determinação das chances de ocorrência de efeitos adversos à saúde, decorrentes da exposição humana a áreas contaminadas por substâncias perigosas. A identificação e quantificação de risco subsidiará a definição dos objetivos das medidas de intervenção a serem adotadas e no caso de remediação das concentrações a serem atingidas.

41 PLANO DE INTERVENÇÃO Todo e qualquer Plano de Intervenção tem como objetivo o Gerenciamento do Risco associado a contaminação e ocupação da área. Visa a eliminação de perigo ou sua redução a níveis toleráveis, inerentes à segurança pública, à saúde humana e ao meio ambiente. Medidas Emergenciais Controle Institucional Controle de Engenharia Remediação

42 ORDEM DE GRANDEZA OS CUSTOS DOS TRABALHOS AMBIENTAIS
Avaliação e Investigação Ambientais – dezenas a centenas de milhar de reais. Remedição e medidas de intervenção – centenas de milhar a milhões de reais.

43 QUAIS MEDIDAS DE CONTROLE E PREVENÇÃO PODEM SER ADOTADAS PARA MINIMIZAR A CONTAMINAÇÃO DO SOLO E DA ÁGUA SUBTERRÂNEA?

44 Avaliar a qualidade ambiental da área a ser utilizada para disposição e/ou tratamento do resíduo sólido; Aplicar medidas construtivas que atendam as legislações vigentes e impeçam o contato de potenciais poluentes com o solo e a água subterrânea; Minimizar a geração de lixiviados (chorume); Adotar monitoramento ambiental do solo e da água subterrânea visando identificar a presença de impactos ambientais e proteção de potenciais receptores.

45 CONCLUINDO É crime ambiental contaminar o solo e a água subterrânea.
A disposição incorreta ou tratamento sem controle dos resíduos sólidos orgânicos podem gerar alterações da qualidade do solo e da água subterrânea. Existe hoje uma metodologia respaldada por leis e normas para identificação, caracterização e delimitação das contaminações de solo e água subterrânea. Existem medidas de intervenção que podem ser aplicadas para mitigação e eliminação dos riscos provenientes de contaminações por resíduos sólidos. Os custos de investigação e de remediação das áreas contaminadas é alto. Literalmente, é “Melhor Prevenir que Remediar”.

46 Angélica S. Gutierrez Rua Dr. Luiz Migliano, 1986, 27º andar - CJ 2708 Morumbi | São Paulo/SP | CEP Tel.: +55 (11) |(11)


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