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PARTE II: Fundamentos de Finanças Públicas

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Apresentação em tema: "PARTE II: Fundamentos de Finanças Públicas"— Transcrição da apresentação:

1 PARTE II: Fundamentos de Finanças Públicas
Ana Carolina A. Renault Lucas R. Gomes Tramitação das Peças Orçamentárias na Câmara Municipal de Belo Horizonte. Apresentação para o curso do MPMG –

2 Objetivos Saber ler os projetos Visualizar a teoria na prática

3 Sumário Ciclo Orçamentário Plano Plurianual de Ação Governamental
Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Orçamentária Anual

4 Ciclo Orçamentário Instrumentos Fundamentais de Planejamento/Orçamento definidos pela CF/88: PPA, LDO e LOA (art. 165, I, II e III) Conjunto de Programas p/ 4 anos Prioridades para o ano seguinte Alocação de recursos para execução dos programas

5 Ciclo Orçamentário Aprovação Controle e avaliação da execução
Elaboração Planejamento das ações governamentais e elaboração das propostas orçamentárias Aprovação Discussão, votação e aprovação dessas leis (PPA, LDO e LOA) Execução Execução Orçamentária

6 Sumário Ciclo Orçamentário Plano Plurianual de Ação Governamental
Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Orçamentária Anual

7 Plano Plurianual de Ação Governamental
1 – Revisão Teórica 2 – Programa BH Metas e Resultados 3 – Composição do Projeto de Lei do PPAG

8 Vigência do PPAG

9 Estrutura Programática
Problema Programa Instrumento de organização da Ação Governamental Ação 1 Ação 2 Mensurar o objetivo Indicadores Operações para a concretização do objetivo do programa

10 Consequências Problema C A U S

11

12 Estrutura Programática
Tipos de Programa Finalístico Administrativo Tem com resultado um produto para sociedade (bens ou serviços) Contribuem para consecução do programa finalístico (natureza administrativa) a) Finalístico: resultam em bens e serviços ofertados diretamente à população; b) Apoio Administrativo: contempla as ações de natureza tipicamente administrativas que colaboram para o desenvolvimento dos Programas Finalísticos, mas não são passíveis de apropriação a estes. Os programas finalísticos se dividem em duas categorias: os Sustentadores e os Associados. Programas Sustentadores: representam os programas estratégicos de cada Área de Resultado, nos quais são alocados prioritariamente os recursos municipais discricionariamente disponíveis e dos quais se espera os maiores impactos da ação do Município. Nesse sentido, compõem o eixo fundamental de atuação do governo, a fim de materializar os objetivos estratégicos fixados no Planejamento Estratégico BH 2030. Programas Associados: integram os programas finalísticos pela sustentabilidade, alinhamento e continuidade das ações geridas nos programas sustentadores, tendo em vista o alcance dos objetivos estratégicos do BH Esses programas devem perseguir, tanto quanto os primeiros, os resultados finalísticos estabelecidos no âmbito de cada Área de Resultado. Sustentador Associado

13 Estrutura Programática
Programa Programa Programa Conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. Projeto Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo. Ações Atividade Subações Subações Subações Operação Especial Tipos de Ação

14 Exemplo Área de Resultado: Educação
140 - Gestão e Operacionalização da Política Educacional 205 - Expansão da Educação Infantil 206 - Expansão da Escola Integrada 207 - Melhoria da Qualidade da Educação AÇÃO: 1211: Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Ensino AÇÃO: 2707 Aquisição e Instalação de Equipamentos AÇÃO: Expansão de Unidades Municipais de Educação - PPP AÇÃO: 2888 Conveniamento com Inst. de Educação Infantil Subação: Aquisição e Instalação de Equipamentos Subação: Implantação de Sistemas de Rede de Informática

15 Exemplo Entrar no site da PBH e consultar o arquivo do PPAG.

16 Entrar no site da PBH e consultar o arquivo do PPAG.

17 Programa BH Metas e Resultados
LEGISLAÇÃO DECRETO Nº DE 13 DE MAIO DE 2009 Institui a Gestão Estratégica Orientada por Resultados e cria o Programa BH Metas e Resultados DECRETO Nº DE 26 DE AGOSTO DE 2009 Define as Áreas de Resultados e os Projetos Sustentadores do Programa BH Metas e Resultados DECRETO Nº , DE 29 DE ABRIL DE 2013 Altera o Anexo Único do Decreto nº /09, que define as Áreas de Resultados e os Projetos Sustentadores do Programa BH Metas e Resultados. Entrar no site do DOM e consultar os decretos.

18 Áreas de Resultado

19 Projetos Sustentadores

20 Projetos Sustentadores

21 Áreas de Resultado Funções de Governo (BH Metas e Resultados)
Áreas de Resultado x Funções de Governo Atenção!!! Áreas de Resultado Funções de Governo 12 Áreas de Resultado (BH Metas e Resultados) 28 Funções de Governo (Portaria SOF nº 42/1999)

22 Composição do Projeto de Lei do PPAG
1 – Mensagem do Executivo 2 – Texto do Projeto de Lei 3 – Anexo com 2 volumes

23 Composição do Anexo * Avaliação da situação atual e perspectivas para a ação municipal * Demonstrativos e Relatórios: 1. Demonstrativo da Receita por Categoria, Sub-Categoria e Fonte 2. Demonstrativo da Evolução da Despesa do Tesouro 3. Demonstrativo Consolidado da Despesa por Grupo de Despesa 4. Demonstrativo da Aplicação Programada e Origem da Aplicação dos Recursos 5. Demonstrativo Sintético da Alocação de Recursos por Programa e Grupo de Despesas 6. Relatório Sintético de Programas por Área de Resultado 7. Relatório Analítico de Programas por Área de Resultado 8. Demonstrativo Físico e Financeiro de Programa por Área de Resultado 9. Demonstrativo de Aplicação de Recursos em Educação 10. Demonstrativo Financeiro e de Metas Físicas Regionalizadas por Área de Resultado 11. Demonstrativo de Alocação de Crédito Regionalizado por Grupo de Despesa 12. Demonstrativo de Alocação de Crédito Regionalizado 13. Demonstrativo Financeiro e de Metas Físicas Regionalizadas por Área de Resultado por Unidade Administrativa

24 Sumário Ciclo Orçamentário Plano Plurianual de Ação Governamental
Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Orçamentária Anual

25 Lei Municipal 10.745/14 – LDO 2015 Cap. I – Disposição preliminar
Cap. II – Das prioridades e metas da Administração Pública Municipal Cap. III – Da organização e da estrutura dos orçamentos Cap. IV – Das diretrizes para a elaboração e para a execução dos orçamentos do Município e suas alterações Seção I – Das diretrizes gerais Seção II – Das diretrizes específicas do Orçamento Participativo Seção III – Da execução e das alterações da Lei do Orçamento Anual Seção IV – Dos Custos de Obras e Serviços de Engenharia Cap. V – Das disposições relativas às despesas com pessoal e com encargos sociais Cap. VI – Das disposições sobre alterações da legislação tributária Cap. VII – Disposições finais

26 Da organização e da estrutura dos orçamentos
Atender ao disposto na CF/88: orientar a elaboração da LOA. Portaria Conjunta STN/SOF n° 163/ classificação orçamentária da despesa quanto à sua natureza: categoria econômica (obrigatório) grupo de natureza da despesa (obrigatório) elemento da despesa (opcional) sendo complementada pela informação gerencial denominada modalidade de aplicação (obrigatório).

27 Classificação Econômica da Despesa

28 Classificação Econômica da Despesa
Categoria Econômica 3 – Despesas Correntes 4 – Despesas de Capital 1 – Pessoal e Encargos Sociais 4 – Investimentos Grupo de Natureza Da Despesa 2 – Juros e Encargos da Dívida 5 – Inversões Financeiras 3 – Outras Despesas Correntes 6 – Amortização da Dívida

29 Da organização e da estrutura dos orçamentos
LOA de 2012 LOA de 2013 Crédito orçamentário: Crédito orçamentário: Natureza de Despesa: Natureza de Despesa: 3190 3 – Despesa Corrente 1 – Pessoal e Encargos Sociais 90 – Aplicações Diretas 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

30 Da organização e da estrutura dos orçamentos
Art O Projeto de Lei do Orçamento Anual [...] será constituído de: I - texto da lei; II - quadros orçamentários consolidados, discriminando os recursos próprios e transferências constitucionais e com vinculação econômica; III - anexos dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e a despesa dos órgãos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes na forma definida nesta lei; IV - orçamento de investimento das empresas, contendo a programação de investimentos de cada sociedade de economia mista, de obras de anutenção, de equipamentos e de material permanente da administração pública municipal;

31 Da organização e da estrutura dos orçamentos
V - objetivos e metas, nos termos do art. 128 da Lei Orgânica de BH; VI - relatório de Metas Físicas e Financeiras dos programas municipais; VII - plano de aplicação dos fundos municipais; VIII - tabelas explicativas, mensagem circunstanciada e quadros orçamentários determinados pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Lei Complementar Federal nº 101/00, além de demonstrativo de despesa com pessoal, demonstrativo de aplicação de recursos públicos na manutenção e no desenvolvimento do ensino, no financiamento das ações e dos serviços públicos de saúde, no financiamento do Legislativo Municipal, demonstrativo do Orçamento Criança e Adolescente e do Orçamento do Idoso. Parágrafo único - O Projeto de Lei do Orçamento Anual, seus anexos e suas alterações deverão ser disponibilizados em meio eletrônico, inclusive em banco de dados, quando for o caso

32 Sumário Ciclo Orçamentário Plano Plurianual de Ação Governamental
Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Orçamentária Anual

33 Lei Orçamentária Anual - LOA
1 – Revisão Teórica 2 – Composição do PLOA

34 Fundamentos Legais Constituição Federal de 1988
"Dos Orçamentos" (Título VI, Capítulo II, Seção II): artigos 165 a dispõem sobre as normas gerais do orçamento público brasileiro. Lei nº , de 17 de março de 1964 Estabelece as normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e dos balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios LC 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal É um código de conduta para os administradores públicos de todos os poderes e esferas de governo. Entre outras determinações, a LRF fixa limites para as despesas com pessoal e para a dívida pública e proíbe a criação de despesas de duração continuada (mais de dois anos) sem que haja uma fonte segura de receitas.

35 Fundamentos Legais Art. 165. [...]
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

36 Classificação Econômica da Receita
Entrar no site da PBH e baixar Manual do Orçamento e no acompanhamento das Receitas.

37 Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) – instituída pela lei 8. 147/00, art

38 Classificação Orçamentária
Institucional Funcional / Programática Econômica da Despesa / Receita

39 Classificação Orçamentária

40 Classificação Orçamentária
/ 4490 / 04.00 22 – Órgão: Secretaria Municipal de Educação 00 – U.O.: Secretaria Municipal de Educação 12 – Função: Educação 365 – Subfunção: Educação Infantil 205 – Programa: Expansão da Educação Infantil 2.707 – Descrição da Atividade: Aquisição e Instalação de Equipamentos.

41 Classificação Orçamentária
LOA 2014 Volume I - Página 334 Entrar no site da PBH e consultar o arquivo da LOA 2014, e verificar execução.

42 Classificação Econômica da Despesa

43 Classificação Econômica da Despesa
Categoria Econômica 3 – Despesas Correntes 4 – Despesas de Capital 1 – Pessoal e Encargos Sociais 4 – Investimentos Grupo de Natureza Da Despesa 2 – Juros e Encargos da Dívida 5 – Inversões Financeiras 3 – Outras Despesas Correntes 6 – Amortização da Dívida

44 DOM, edição de 25/09/14

45 + R$ 2.801.553,00 autorizados no orçamento
Classificação Orçamentária / 4490 / 04.80 27 – Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura 02 – U.O.: SUDECAP 15 – Função: Urbanismo 453 – Subfunção: Transportes Coletivos Urbanos 211 – Programa: Prioridade ao Transporte Coletivo 1.272 – Descrição do Projeto: Implantação de Novos Terminais Rodoviários + R$ ,00 autorizados no orçamento

46 - R$ 2.801.553,00 deduzidos do orçamento
Classificação Orçamentária / 4490 / 04.80 27 – Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura 02 – U.O.: SUDECAP 17 – Função: Saneamento 512 – Subfunção: Saneamento Básico Urbano 243 – Programa: Gestão Ambiental 1.203 – Descrição do Projeto: Drenagem e Tratamento de Fundos de Vale - R$ ,00 deduzidos do orçamento

47 Créditos Adicionais Créditos Adicionais Suplementares Especiais
Despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Créditos Adicionais Suplementares Especiais Extraordinários

48 Autorização para Crédito Suplementar
Art. 4º - Para ajustes na programação orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do Orçamento, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único - Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo: I - as suplementações para pessoal e encargos sociais, limitadas ao percentual estabelecido no caput deste artigo sobre o total do crédito aprovado no grupo de despesa Pessoal e Encargos Sociais, código 01, do orçamento vigente, a fim de preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas; II - as suplementações ao Fundo Municipal de Saúde, limitadas ao percentual estabelecido no presente artigo sobre o crédito orçamentário aprovado para o referido fundo, objetivando adequar as fontes de financiamento ao efetivo processamento das ações programadas da área de Saúde; III - as suplementações para o Serviço da Dívida, código 15, limitadas a R$ ,00 (trezentos e cinco milhões de reais), a fim de adequar o processamento do crédito orçamentário aprovado à reestruturação da dívida do Município com o governo federal, nos termos da Lei nº , de 29 de dezembro de 2011.

49 Autorização para Crédito Suplementar
Autorizada a abertura de créditos suplementares até o valor de R$ ,35 para quaisquer dotações. Desse limite excetuam-se as dotações enumeradas, que dispõem de autorização para suplementação nos seguintes valores, respectivamente: I R$ ,25 II R$ ,30 R$ ,00 Dessa forma, a autorização para a abertura de créditos suplementares por meio de decreto pelo Poder Executivo totaliza R$ ,90. Montante representa 25,87% do valor total do orçamento.

50 Autorização para Crédito Suplementar

51 Restrições à Emenda

52 Aplicação Obrigatória
Rigidez do Orçamento Anual Aplicação Obrigatória Aplicação Obrigatória = 41,14% Orçamento PLOA 2015 = R$ ,00

53 Rigidez do Orçamento Anual
Aplicação Discricionária = R$ ,00

54 Rigidez do Orçamento Anual
Margem de Discricionariedade = R$ ,00

55 Microsoft Excelência em Engenharia
Perguntas? Confidencial da Microsoft

56 Microsoft Excelência em Engenharia
Referências Confidencial da Microsoft

57 Microsoft Excelência em Engenharia
Manual de Elaboração da Proposta Orçamentária 2015 e Revisão do PPAG < Manual Técnico de Orçamento – MTO 2014 < Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP < Manual de Demonstrativos Fiscais – 6ª ed. < Escola Virtual SOF < Confidencial da Microsoft


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