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23ª Jornada da AMIMT – 2009 Avaliação Pericial do Condutor Veicular Visão da Previdência Social Luis Fernando Dutra Diniz Perito Médico Previdenciário.

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1 23ª Jornada da AMIMT – Avaliação Pericial do Condutor Veicular Visão da Previdência Social Luis Fernando Dutra Diniz Perito Médico Previdenciário INSS – Gex Contagem

2 Objeto da avaliação pericial previdenciária:
A atividade médico-pericial do INSS tem por finalidade precípua a emissão de parecer técnico conclusivo na avaliação da incapacidade laborativa, em face de situações previstas em lei. ( Lei / 2004 ) Incapacidade laborativa: É a impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade ou ocupação, em conseqüência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por doença ou acidente. ( Manual do Perito Médico – INSS/2005 ) Obs: O risco de vida, para si ou para terceiros, ou de agravamento, que a permanência em atividade possa acarretar, será implicitamente incluído no conceito de incapacidade, desde que palpável e indiscutível.

3 Classificação da Incapacidade Laborativa
Quanto ao tempo: Temporária Indefinida Quanto ao grau: Parcial Total Quanto à profissão: Uniprofissional Multiprofissional Omniprofissional (*) → A invalidez pode ser conceituada como a incapacidade laborativa total, indefinida e multiprofissional, insuscetível de recuperação ou reabilitação profissional, que corresponde à incapacidade geral de ganho, em conseqüência de doença ou acidente.

4 Avaliação Médico Pericial do Condutor de Veículo
→ Resolução 267 de 15/02/2008 CONTRAN Orientação Interna INSS/DIRBEN 96/2004 Anamnese - Anamnese Ocupacional - Exame Físico ( Etilismo e Drogas Ilícitas ) Avaliação Oftalmológica Avaliação Otorrinolaringológica Avaliação do Aparelho Locomotor Avaliação Cardiorrespiratória Avaliação Neuropsíquica Exames complementares ou especializados anexos SIMA

5 Avaliação Oftalmológica do Condutor de Veículo
* Acuidade Visual - TABELAS DE SNELLEN – WECKER E EFICIÊNCIA VISUAL * Campo Visual

6 Avaliação Oftalmológica do Condutor de Veículo
* Teste de motilidade ocular , tropia: Categorias “A” e “B” classificam candidatos com estrabismo, vedada atividade remunerada. Categorias “C”, “D” e “E” são categorias incompatíveis com visão monocular e com estrabismo. * Teste de visão cromática: Candidatos à direção de veículos devem ser capazes de identificar as cores verde, amarela e vermelha.

7 Avaliação Otorrinolaringológica do Condutor de Veículo
A acuidade auditiva será avaliada submetendo-se o periciando a prova da voz coloquial, em ambas as orelhas simultaneamente, sem auxílio da leitura labial, em local silencioso, a uma distância de dois metros do perito; Os periciandos com média aritmética em decibéis (dB) nas freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz da via aérea (Davis & Silverman – 1970) na orelha melhor que apresentarem perda da acuidade auditiva inferior a 40 dB serão considerados aptos para a condução de veículo; Indivíduo portador de tonturas e/ou vertigens: o perito deverá solicitar um exame otoneurológico para avaliação da condição de segurança para direção veicular.

8 Avaliação Pericial do Condutor de Veículo
Avaliação do Aparelho Locomotor: Avaliação dos membros (tamanho, simetria, musculatura), coluna vertebral, amplitude de movimentos, lesões, mutilações, etc. Avaliação Cardiorrespiratória: será considerado capaz o periciando que apresentar valor da pressão arterial sistólica inferior a 160 mmHg e diastólica inferior a 100 mmHg; Angina pectoris, IAM, CRVM, Angioplastia, Valvulopatias, ICC, Arritmias e Marcapasso Capacidade respiratória: Espirometria, RX de tórax

9 Avaliação Neuropsíquica do Condutor de Veículo
Mobilidade ativa e passiva, reflexos neurotendíneos, coordenação motora, força muscular, sensibilidade profunda, fala e percepções Funções mentais: consciência, orientação (alopsíquica e autopsíquica), atenção, sensopercepção, memória, pensamento, linguagem, juízo da realidade, afeto, volição, psicomotricidade, inteligência e personalidade Os condutores de veículos automotores quando da renovação, adição e mudança para as categorias C, D e E deverão ser avaliados quanto à Síndrome de Apnéia Obstrutiva do Sono (SAOS) – CID 10: G47 (Distúrbios do Sono) - PSG * Parâmetros objetivos: hipertensão arterial sistêmica, índice de massa corpórea, perímetro cervical, classificação de Malampatti * Parâmetros subjetivos: sonolência excessiva medida por meio da Escala de Sonolência de Epworth

10 Avaliação Neuropsíquica do Condutor de Veículo

11 EPILEPSIA Ausência de Incapacidade Laborativa:
Crises bizarras, prolongadas e polimórficas, com manifestações clínicas que não se enquadram nas síndromes epilépticas, em subdoses de medicamentos e com EEG persistentemente normal. Diagnósticos Diferenciais em Epilepsia: Síncope Crises Psicogências Crises de Pânico Hiperventilação Síndrome do Descontrole Terror Noturno Distúrbios de Movimentos Narcolepsia AIT Enxaqueca Amnésia Transitória Hipoglicemia Vertigens Abstinência Alcoólica

12 EPILEPSIA Incapacidade temporária ou indefinida:
Epilepsia recém diagnosticada, em fase de investigação e adaptação de uso de drogas antiepilépticas. Epilepsia sintomática ( MAV, TCE e processo expansivo ) Epilepsia bem definida no contexto de profissões de risco como motoristas, operador de máquinas pesadas, trabalho em altura, etc Epilepsia refratária, bem documentada, em politerapia, utilizando doses elevadas de anticonvulsivantes e casos elegíveis para tratamento cirúrgico. Considerar níveis plasmáticos dos medicamentos Epilepsia refratária de longa data, realizando acompanhamento em centros terciários, associada à comorbidade psiquiátrica grave e/ou EEG persistentemente alterado e/ou má resposta ao tratamento cirúrgico.

13 Muito Obrigado !


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