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Instrumentos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas na União Europeia

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Apresentação em tema: "Instrumentos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas na União Europeia"— Transcrição da apresentação:

1 Instrumentos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas na União Europeia

2 Instrumentos de Enfrentamente ao tráfico de pessoas na União Europeia
Na Europa mulheres e crianças são vítimas do tráfico de pessoas a fins sexuais, mas só 1500 casos são levados à justiça... Pouco sujeito a cooperação : no entanto o Brasil é um dos paises mais afetados pela trata.

3 Instrumentos de Enfrentamente ao tráfico de pessoas na União Europeia
Instrumentos legislativos de harmonização Instrumentos legislativos e operativos de cooperação judicial

4 Tratado de Amsterdam de 1997
1. Bases normativas do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça na Europa Tratado de Amsterdam de 1997 Conselho Europeu de Tampere : formalização da cooperação judicial (criação de Eurojust) e aprovação do princípio segundo qual « o reconhecimento mútuo das decisões judiciais é a pedra angular da cooperação judicial » Carta dos Direitos Fundamentais

5 1 .Bases normativas do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça na Europa
Antes do Tratado de Lisboa (entrado em vigor 1/12/ 2009) Cooperação judicial Direito penal material Processo penal = Iniciativa e competência intergovernamental / processo legislativo específico (adoção pelo Conselho por unanimidade c/ aviso Parlamento Europeu) Tratado de Lisboa (1/12/2009) Integração da Justiça como uma matéria de iniciativa mixta (EM e EC) Adoção de legislação segundo o processo ordinário (Conselho-Parlamento) Base legal para desenvolver o princípio de reconhecimento mútuo y de harmonização das legislações inclusive en matéria de direito penal y processo penal (Garantias Fundamentais).

6 2. A Diretiva 2011/36/EC O tráfico de seres humanos é extremamente lucrativo / o desenvolvimento de redes que operam do interior desde o alargamento da UE a Leste. A legislação devia ser actualizada, incentivando os países da UE a julgarem os seus cidadãos por crimes cometido noutros países e a utilizarem métodos mais operativos na investigação do crime organizado. Estabelecida no modelo do protocolo ONU 2000 más vai mais longe.

7 Proposta da Comissão Europeia de Março 2010
2. A Diretiva 2011/36/EC (OJ L 101, ) Proposta da Comissão Europeia de Março 2010 Substitui a Decisão-Marco 2002/629/JHA para todos os Estados Membros (exceto DK) Implementação no prazo de 2 anos.

8 - Harmonização das legislações europeias
- Harmonização das penas máximas - Competência jurisdicional mais abrangente - Não perseguição e assistência às vitimas. Medidas de prevenção e formação dos profissionais envolvidos. Envolvimento da sociedade civil e ONGs. - Proteção das vítimas menores

9 - Utilização de técnicas de investigação específicas ao crime Organizado :
Entregas monitoradas Equipes conjuntos de Investigação (Convenção de Assistência mutua de 29/05/2000 e AC 13 juin 2002, em 2010 elaboração de um modelo de protocolo) para realização de investigações que necessitem uma ação concertada e coordenada apoio possível de Eurojust e Europol. - Amparo legal para a confiscação dos bens oriúndos do tráfico = método do vácuo à volta do criminoso.

10 Designação de um Coordenador anti-tráfico
Dra Myria Vassiliadou iniciou seu mandato em Março 2011 Tarefas principais : aprimoramento da coordenação dos esforços no enfrentamento ao tráfico entre as instituições da União, agências, Estados Membros e atores internacionais.

11 Rede Judicial Europeia Magistrados de Ligação
3. Desenvolvimento da cooperação judicial na Europa : Panorama de seus atores EUROJUST Rede Judicial Europeia Magistrados de Ligação

12 3. Desenvolvimento da cooperação judicial na Europa : Panorama de seus atores
I. Papel da unidade Eurojust Luta contra as formas graves de criminalidade. A) Apresentação Conselho de Tampere outubro 1999 DM de 2002 (2002/187/JAI) DM de 16/12/2008 reforçou a unidade. B) Composição 27 juízes o procuradores de todos os paises da UE. C) Competências intercambio de informações operacionais asistência a execução dos pedidos de cooperação / Urgência plantão (OCC) organização de reuniões de cooperação assistência logística (tradução, passagens, hospedagem…)

13 Eurojust

14 3. Desenvolvimento da cooperação judicial na Europa : Panorama de seus atores
II. A Rede Judicial Europeia Secretaria junto a Eurojust / Pontos de contacto en todos os paises da UE Organização de sessões de formação Intercâmbio de informações jurídicas y práticas Correspondente nacional em cada Estado membro é responsável pelo funcionamento da rede no seu país Reuniões anuais Asistência operacional aos magistrados : identificação das autoridades competentes, mediador para o solucionamento de dificuldades O Atlas Europeu da cooperação

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16

17 Primeiro magistrado destacado na Itália (1992).
3. Desenvolvimento da cooperação judicial na Europa : Panorama de seus atores III. Os magistrados de ligação Intercâmbio iniciado antes da vigência da Ação Común de 22/04/1996 (96/277/JAI): Primeiro magistrado destacado na Itália (1992). Princípio : Desenvolver a cooperação e o conhecimento mútuo dos sistemas jurídicos, assim como a confiança mútua.

18 América do Norte e Sul-América
3. Desenvolvimento da cooperação judicial na Europa : Panorama de seus atores Exemplo da França : No mundo : 17 América do Norte e Sul-América Competência regional para Brasil, Bolivia e Venezuela

19 Magistrados franceses no exterior

20 Magistrados extrangeiros na França

21 3. Desenvolvimento da cooperação judicial na Europa : Panorama de seus atores
1) Asistência operacional aos magistrados franceses e colegas do pais de residência Proporcionando informações sobre sistemas jurídicos / execução dos pedidos Asistência na elaboração dos pedidos Informações operacionais Intermediação entre as autoridades judiciais /

22 2) cooperação jurídica – intercâmbios de experiências
3. Desenvolvimento da cooperação judicial na Europa : Panorama de seus atores 2) cooperação jurídica – intercâmbios de experiências Capacitação Cooperação entre escolas de magistratura Intercâmbio de magistrados Participação e organização de seminários de interesse común.

23 Carla Deveille-Fontinha
Magistrada de Ligação Embaixada de França no Brasil SES av. das Nações, Lote 4 Qd. 801 Brasilia DF, Brasil. Tel : Cel : Obrigada !


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