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INTERSECÇÕES ENTRE DIREITO E SAÚDE Módulo: Direito Sanitário e Administrativo Novembro - 2014.

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1 INTERSECÇÕES ENTRE DIREITO E SAÚDE Módulo: Direito Sanitário e Administrativo Novembro - 2014

2 Doutorando. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Especialista em Docência Universitária pela Faculdade Católica de Anápolis. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Anápolis - UniEVANGÉLICA. Bacharel e Licenciado em História pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Advogado. Professor do curso de Medicina da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) na cadeira de Direito médico/sanitário, e dos cursos de Direito da Faculdade Evangélica de Goianésia (FACEG) e Anhanguera Educacional. Coordenador de Programas de Pós-graduação Lato Sensu em Direito no Centro Universitário de Anápolis (UniEvangélica). E-mail: doutor_luizfernando@hotmail.com Luiz Fernando de Oliveira

3 Objetivos da aula Apresentar uma introdução ao estudo do Direito; Discutir possíveis intersecções entre Direito e Saúde; Estudar a saúde como Direito; Estudar a saúde como ramo de estudo do Direito (Direito Sanitário); Analisar legislações atinentes à relação entre Direito e Saúde.

4 Tópicos para discussão DIREITO SANITÁRIO E ADMINISTRATIVO 1. Breve Introdução ao Direito; O que é o direito? Principais fontes do direito; Princípios do direito; Hierarquia das normas jurídicas; O direito constitucional e a constituição brasileira. 2. Relação entre Saúde e Direito; Garantia constitucional ao acesso universal aos serviços e produtos de saúde; Princípios do direito sanitário; O sistema único de saúde – SUS; A vigilância sanitária: competências, poderes e deveres; Vigilância sanitária e regulação; Processo administrativo sancionador e infrações sanitárias; Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; Infrações e penalidades à legislação sanitária; A fiscalização e controle de qualidade de medicamentos; Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Lei 9.284, de 24 de março de 2005; Princípios da administração pública; Organização administrativa do estado: administração direta e indireta; Entidades da administração indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedade de economia mista, entidades; Agências reguladoras como autarquias especiais da administração indireta; Características e funções das agências reguladoras; Atos administrativos; Requisitos de validade dos atos administrativos; Atos administrativos em espécies; Processo administrativo. Processo administrativo sanitário; A defesa de processo administrativo sanitário; Poder de polícia (conceito e noções); Os meios de atuação e os limites do poder de polícia; Cases que exemplificam o conteúdo abordado acima.

5 Cenário atual O debate sobre o direito sanitário nos remete a várias discussões e princípios estabelecidos na relação entre o Estado e seus administrados. A legitimação do direito à saúde na sociedade contemporânea se envolve numa relação dialética, cercado de polêmicas e omissões do aparelho estatal em garantir um direito fundamental desde que nascemos, o direito à dignidade humana. Sendo a saúde um direito, exige do Estado uma resposta efetiva, que possa transpor barreiras que visem a prejudicar a garantia deste direito. Desta forma, o objetivo dessa discussão é conhecer e entender a importância do direito sanitário na garantia da defesa e proteção à saúde, em especial a importância da vigilância sanitária dentro deste contexto.

6 Intersecções entre Direito e Saúde Breve Introdução ao Direito; O que é o direito? (OBS: Apresentação cinematográfica) Principais fontes do direito; Princípios do direito; Hierarquia das normas jurídicas; O direito constitucional e a Constituição Federal brasileira. Relação entre Saúde e Direito; Garantia constitucional ao acesso universal aos serviços e produtos de saúde; Princípios do direito sanitário; O sistema único de saúde – SUS;

7 Desafios Desafios que o tema apresenta aos profissionais de mercado: O momento atual é propício para uma reflexão sobre o papel e importância do estudo do direito sanitário que, a par de sua inegável importância, sobretudo a partir da previsão do direito à saúde na Constituição Federal e do fenômeno da judicialização da saúde nos últimos anos, ainda representa uma lacuna. Assim, é importante saber que: A) O Direito é um instrumento de grande importância para o profissional de saúde; B) É imprescindível ler e entender legislações que tratam da saúde e de outros direitos a nós relacionados; C) É importante lutar pela aplicação da lei no dia a dia, promovendo assim a Justiça.

8 Para saber mais BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. Malheiros: São Paulo, 2014. BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. Questões atuais de direito sanitário. Ministério da Saúde, Fundação Oswaldo Cruz – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2006. DIAS, Hélio Pereira. Direito Sanitário. Disponível em:. Acesso em: 10 set. 2014. LYRA FILHO, Roberto. O que é Direito. Editora Brasiliense: São Paulo, 1982. VIOLA. Luís Armando. O Direito Prestacional à Saúde e sua Proteção Constitucional. Disponível em:. Acesso: 7 out. 2014.


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