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Propriedade Industrial: A proteção do capital intelectual

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Apresentação em tema: "Propriedade Industrial: A proteção do capital intelectual"— Transcrição da apresentação:

1 Propriedade Industrial: A proteção do capital intelectual
Capital intelectual, o que vem a ser o capital intelectual?? O capital intelectual é o fruto do desenvolvimento do intelecto humano, o conhecimento transformado em um bem ou produto Luciana Zanini, Me Doutoranda Biotecnologia-CDTec Núcleo de Patentes e Biossegurança- PPGB

2 Constituição da República Federativa do Brasil (05/10/1988)
Art. 5º -Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXIX -a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para a sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. Inicialmente é necessário esclarecer que a propriedade no Br é tratada como um direito fundamental do indivíduo, não é coisa de capitalista ou de criaturas que pretendem travar o avanço da ciência através de monopólios ou exclusão de minorias. A propriedade é um direito fundamental e especificamente a propriedade industrial é tratada no inciso 29 e justificada pelo interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico. Da mesma forma o programa de pós graduação em biotecnologia trata as questões jurídicas e de confidencialidade da pesquisa com todo respeito ao pesquisador, ao aluno. Não há dentro do programa nenhum intuito de estimular a competitividade negativa, a falta de solidariedade entre os alunos e laboratórios, nos trabalhamos em equipe e o resultado de um é a valorização de todos dentro do programa. O artigo 5 trás o direito a propriedade como direito fundamental, e justifica especificamente o direito a propriedade intelectual como de interesse social e para o desenvolvimento tecnológico e econômico

3 Propriedade Intelectual
É o conjunto de direitos que incidem sobre as criações do intelecto humano. Sistema criado para garantir a propriedade ou exclusividade resultante da atividade intelectual nos campos: - industrial, científico, literário e artístico. Possui diversas formas de proteção

4 Patente Modelo de Utilidade Propriedade Industrial Patente de Invenção Marca Desenho Industrial Indicação de Procedência Indicação Geográfica Propriedade Intelectual Direito Autoral Direito de Autor Denominação de Origem Direito Conexo Registro de Software Cultivar Proteção Sui Generis Topografia de circuito integrado Conhecimento Tradicional

5 Patente: o que é? Título de propriedade temporário outorgado pelo Estado ao inventor ou à pessoa legitimada.

6

7 Patentear: por que e para que?
Para o País: - Ferramenta para a disseminação da informação tecnológica; - Fonte de dados para os indicadores do grau de desenvolvimento tecnológico e econômico;

8 Patentear: por que e para que?
Para o País: Identificar detentores de tecnologias concorrentes; - Identificar tendências tecnológicas e mercados potenciais.

9 Patentear: por que e para que?
Para o titular/empresa Comprovar que tem tecnologia própria; Excluir terceiros do mercado;

10 Patentear: por que e para que?
Para o titular/universidade Licenciamentos; Uma licença de um produto de software oferece ao usuário o direito legal de executar ou acessar um programa de software. O acordo de licenciamento rege o uso do programa licenciado, permite que seja executado em um número limitado de computadores, autorizando a execução de cópias apenas para fins de backup. Transferência de tecnologias; A transferência de tecnologia pode ser entendida como o processo de transferência de propriedade intelectual (patentes, copyrights, know-how, etc) desde o laboratório até ao mercado. Este é um processo que abrange todo o ciclo de vida de um produto, desde a ideia inicial até ao marketing e venda do produto. Lattes; Qualificação acadêmica nas agências de fomento

11 Patentear não Significa Impedir o Avanço da Ciência
Art. 43 / Lei da Propriedade Industrial-9.279/96 O direito do titular não se aplica: aos atos praticados por terceiros não autorizados, com finalidade experimental, relacionados a estudos ou pesquisas científicas ou tecnológicas.

12 Publicar ou Patentear

13 Os gráficos não são meus mas me sinto autorizada a usá-los pois as fontes estão citadas !!

14 Pesquisadores Tornar público para o meio científico Conhecimento Manter em segredo Depositar um pedido de patente Sistema de Patentes, único que garante a exploração exclusiva

15 DESCOBERTA X INVENÇÃO

16 DESCOBERTA Consiste na revelação de algo (ou fenômeno) até então ignorado, mas já existente na natureza, o qual é determinado através da capacidade de observação do homem. Exemplos: formulação da lei da gravidade; propriedades (física,química,etc.) de determinado material; genes e proteínas.

17 INVENÇÃO Invenção é a concepção resultante do exercício da capacidade de criação do homem. Manipulando ou interferindo na natureza, e que represente a solução para um problema específico, dentro de determinado campo das necessidades humanas.

18 As invenções são patenteáveis, as descobertas não.
Exemplos As invenções são patenteáveis, as descobertas não.

19 DESCOBERTA X INVENÇÃO Arctium Lappa (Carrapicho) INVENÇÃO
Produto e método VELCRO®

20 É possível patentear uma idéia?
A resposta é NÃO. É preciso que a idéia esteja concretizada (CRIAÇÃO DO INTELECTO, INVENÇÃO), e que tenha sido demonstrada a sua APLICAÇÃO INDUSTRIAL. As invenções são patenteáveis, mas as descobertas não.

21 VELCRO® Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico Invenção
VELCRO® Easy Coin Invenção VELCRO® Quick Tape Inovação Tecnológica (EMPRESA) Velcro silencioso VELCRO® PS-19

22 PATENTES: REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO

23 Requisitos e condições para concessão da patente
INVENÇÃO Novidade Atividade Inventiva Aplicação Industrial Suficiência descritiva MODELO DE UTILIDADE Novidade Ato Inventivo Melhoria funcional Aplicação Industrial Suficiência descritiva

24 Dos requisitos para a patenteabilidade
Novidade Art. 11 / LPI A Invenção e o Modelo de Utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica.

25 ESTADO DA TÉCNICA Art. 11 / LPI
Tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvados: Período de graça; Prioridade unionista; Prioridade interna.

26 PERÍODO DE GRAÇA Não será considerada como estado da técnica a divulgação de Invenção ou Modelo de Utilidade, quando ocorrida durante os 12 meses que precederem a data de depósito ou da prioridade do pedido de patente, se promovida: - pelo INPI; - pelo inventor. Atenção: alguns países não reconhecem o período de graça

27 Não será considerado divulgado o Estado da Técnica.
Período de graça Prioridade Unionista Prioridade Interna em 28/05/2012 Pedido depositado em 28/05/2013 Linha do tempo Não será considerado divulgado o Estado da Técnica.

28 PRIORIDADE UNIONISTA Art. 16 / LPI
1883 -Convenção da União de Paris (CUP) Assegura que, com base em um primeiro pedido de patente depositado regularmente em um dos países signatários, o solicitante poderá, durante o período de 12 meses, solicitar proteção para o mesmo invento em qualquer um dos demais países signatários.

29 PRIORIDADE INTERNA Art. 17 / LPI
Será assegurado ao pedido de Patente de Invenção (PI) ou Modelo de Utilidade (MU), sem reivindicação de prioridade e não-publicado, o direito de prioridade ao pedido posterior sobre mesma matéria, não se estendendo à matéria nova introduzida. - Só poderá ser requerida pelo mesmo depositante ou sucessores. - Prazo de 1 ano a partir da data de depósito. - O pedido base é definitivamente arquivado.

30 Requisitos para a concessão da patente: Atividade Inventiva / Ato Inventivo
Art. 13 da LPI INVENÇÃO Uma invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do Estado da Técnica. Art. 14 da LPI MODELO DE UTILIDADE O Modelo de Utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do Estado da Técnica.

31 TÉCNICO NO ASSUNTO Deve ser capaz de: Executar trabalhos de bancada;
- Conduzir experimentos de teste; - Buscar informações: bibliotecas, bancos de teses, bancos de dados.

32 INFORMAÇÃO TECNOLÓGICA

33 INFORMAÇÃO TECNOLÓGICA
Informação tecnológica é todo tipo de conhecimento sobre tecnologias de fabricação, de projeto e de gestão, que favoreça a melhoria contínua da qualidade e a inovação no setor produtivo (OLIVEIRA, 2010). A informação tecnológica geralmente é mantida em sigilo, o chamado segredo industrial, pode ser revelada através de: artigos científicos e livros técnicos, divulgada em feiras, eventos e no próprio mercado, ou ainda, revelada através do sistema de propriedade intelectual.

34 Através dela é possível definir:
Para o pesquisador é de extrema importância buscar a informação tecnológica. Através dela é possível definir: estado da técnica de determinada tecnologia, identificar potenciais rotas para aperfeiçoamento em produtos e processos existentes Fundamentar decisões de investimento em pesquisa, evitando o desperdício de investimento financeiro e intelectual em “reinventar a roda”, como popularmente é tratada a pesquisa pouco embasada em conhecimento de bases de dados de patentes. Fonte:Instituto Dannemann Siemsen de Estudos Jurídicos e Técnicos- IDS, 2005

35 abrangem todos os campos tecnológicos;
Segundo a Organização Britânica de Patentes bilhões de libras por ano são desperdiçadas na Comunidade Européia devido a pesquisas e invenções duplicadas. Custos de P&D poderiam ser reduzidos em 30%, caso a informação técnica disponível fosse utilizada. Mais de 70% da informação tecnológica disponível em todo o mundo somente pode ser encontrada nos documentos de registro de patentes; abrangem todos os campos tecnológicos; estão disponíveis em coleções de documentos completos centralizadas em institutos nacionais de patentes e de fácil aceso por meio eletrônico. Fonte: Organização Mundial da Propriedade Intelectual(OMPI, 2010)

36 O pesquisador necessita conhecer e utilizar esse recurso, passando a:
Integrar a consulta a base de dados de registro de patentes em sua pesquisa, objetivando: * um resultado direcionado para o mercado; * ou para a solução de problemas técnicos relacionados Agregando assim valor ao produto do investimento acadêmico, seja uma dissertação ou uma tese deve conter um potencial acréscimo ao estado da técnica.

37 COMO E ONDE PESQUISAR Dentre as bases de dados eletrônicas gratuitas destaca-se: * a home page do INPI- Instituto Nacional da Propriedade Industrial, , que oferece informações institucionais pela internet, inclusive transferência de formulários e consulta à base de pedidos de patente brasileiros. * e na revista oficial de propriedade industrial publicada pelo INPI.

38 Bases de dados internacionais
Espace Acess que é um produto oferecido pelo Escritório Europeu de Patentes (EPO). Composto de um CD-Rom semanal e DVD anual com informações bibliográficas e resumos de documentos de patentes depositadas no EPO e via PCT a partir de 1978. As atualizações também podem ser importadas semanalmente a partir do site da EPO, , para os assinantes.

39 Da mesma forma, para pesquisa em banco de dados americano, www. uspto
Da mesma forma, para pesquisa em banco de dados americano, o Cassis é um produto oferecido pelo Escritório Americano (USPTO). CD-R mensal e DVD anual com informações bibliográficas e resumos de documentos de patente depositados no US.

40 Bases de dados comerciais
A americana DialogWer, que permite acesso a bases de dados em todas as áreas do conhecimento. A alemã STN, que oferece informações específicas em ciência e tecnologia. A francesa Questel Orbit, com acesso a todas as áreas de conhecimento e especializada em inteligência competitiva.

41 OBJETIVOS DA BUSCA Investigação prévia de patenteabilidade: busca realizada ou solicitada por qualquer indivíduo para investigar a novidade de uma matéria. Investigação oficial de patenteabilidade: busca realizada pelo examinador para atribuição de novidade e atividade inventiva à matéria descrita em um pedido de patente. Ações legais: busca realizada para subsidiar ações de oposição e nulidade.

42 OBJETIVOS DA BUSCA Pesquisa e desenvolvimento: avaliação do estado da arte de uma tecnologia, possibilitando evitar esforços e investimentos duplicados em P&D. Interesses mercadológicos: busca para identificação de mercados para livre exploração de tecnologias, identificação de possibilidades de licenciamento ou para o monitoramento das atividades do competidor. Prospecção tecnológica: mapeamento da evolução de uma tecnologia, identificação de mercados, rastreamento de capacitação tecnológica, orientação para pesquisas.

43 Bancos de dados Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI/ WIPO – Escritório Europeu de Patentes – EPO – Escritório Norte Americano de Marcas e Patentes – USPTO – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual - INPI – CIP (1971): 8 Seções; 120 Classes; 628 Subclasses; grupos. Ex: A61K 35/78-

44 Núcleo de Patentes e Biossegurança Luciana Zanini- Doutoranda Heren Ávila- Mestranda

45 Disciplina de Legislação na graduação
Disseminação de conhecimentos relacionados a propriedade intelectual; Orientação para encaminhamento à comitê de ética em pesquisa; Auxilio na busca de anterioridade; Termos de confidencialidade universidade x empresa; Termos de confidencialidade em pesquisa e bancas; Contratos de transferência de tecnologia; Acompanhamento jurídico de projetos e orientação na redação de pedidos de patente e formulários de encaminhamento de registros ao INPI; Disciplina de Legislação na graduação

46 Patente Modelo de Utilidade Propriedade Industrial Patente de Invenção Marca Desenho Industrial Indicação de Procedência Indicação Geográfica Propriedade Intelectual Direito Autoral Direito de Autor Denominação de Origem Direito Conexo Registro de Software Cultivar Proteção Sui Generis Topografia de circuito integrado Conhecimento Tradicional

47 REGISTRO DE SOFTWARE

48 O regime jurídico para a proteção aos Programas de Computador é o do Direito do Autor, disciplinado pela Lei de Software e, subsidiariamente, pela Lei de Direito Autoral. A validade dos direitos para quem desenvolve um Programa de Computador é de 50 (cinqüenta) anos, contados a partir de 1º. de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação. 

49 Em se tratando de obras protegidas pelo Direito Autoral, a proteção aos direitos relativos ao programa de computador nasce com sua criação. Entretanto, para que fique assegurada a titularidade, é necessário que haja comprovação da autoria do mesmo; seja por meio de publicação, seja por meio de prova de criação do mesmo (sempre passível de um maior questionamento na esfera judicial). Desse modo, para assegurar a titularidade, os programas de computador poderão ser registrados no INPI, conferindo segurança jurídica aos negócios.

50 Quanto à sua abrangência, o Registro do Programa de Computador possui reconhecimento Internacional pelos países signatários do Acordo TRIPS (desde que cumprida a legislação nacional). No caso de programas estrangeiros, desde que procedentes de país que conceda reciprocidade aos autores brasileiros, não precisam ser registrados no Brasil (salvo nos casos de cessão de direitos).

51 Como fazer o registro? O pedido de registro de programa de computador é constituído por:  documentação formal: relativa à autoria e à titularidade do programa documentação técnica: listagem integral ou parcial do código fonte ou objeto, além de outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade.

52 Para realizar o depósito do pedido de registro;
Gerar GRU referente ao serviço Preparar a documentação formal do pedido Preparar a documentação técnica do pedido Apresentar pedido ao INPI Após o depósito do pedido, para acompanhar seu andamento, é fundamental acompanhar a Revista Eletrônica da Propriedade Industrial – RPI, disponível no portal do INPI na Internet. Todas as comunicações dos atos e despachos relativos ao registro de Programa de Computador serão feitas através de publicações na RPI.

53 A DOCUMENTAÇÃO FORMAL DO PEDIDO DE REGISTRO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR
A documentação formal é constituída por: Formulário “Pedido de Registro de Programa de Computador” preenchido Guia de Recolhimento da União (GRU) paga Procuração (caso não seja você a fazer o depósito) Documento de cessão de direitos ou contrato de trabalho, de prestação de serviços, estatutário, bolsista ou estagiário (somente no caso de criador diferente de titular) Documento de autorização do titular do programa (somente no caso de derivações)

54 Autorização para a cópia do programa, no caso de documentação técnica apresentada em mídia eletrônica. Caso os criadores não sejam os titulares, deverá ser apresentado um documento que comprove o direito deste titular, que pode ser um documento de cessão de direitos ou contrato de trabalho, de prestação de serviços, estatutário, bolsista ou estagiário. Se o programa for uma modificação de um outro programa já existente, deverá ser apresentado, também, um documento de autorização do titular do programa. Caso a documentação técnica, ou seja, o código fonte ou objeto, seja apresentado em mídia eletrônica (em CD ou DVD), também deverá ser apresentada uma autorização para a cópia do programa.

55 No caso de derivações, as autorizações devem ser assinadas pelo titular (es) do direito e o procurador só pode assinar esta autorização, se tiver direitos específicos para tal. Mesmo que o criador seja sócio ou dono da empresa titular do programa, deverá ser apresentado um documento de cessão da pessoa física para a pessoa jurídica; Podem ser utilizadas várias classificações de “campo de aplicação” e “tipo de programa”, sendo necessário citar pelo menos uma de cada. A data de criação do programa deve ser posterior à contratação dos criadores.

56 A DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DO PEDIDO DE REGISTRO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR
A documentação técnica consiste na apresentação, em duas vias, da listagem integral ou parcial do código fonte, além das especificações e fluxogramas do programa de computador. Estes dados podem ser apresentados gravados em arquivos no formato PDF (sem senhas) em dois discos óticos — CDs ou DVDs — não regraváveis.

57 Os dois discos, contendo arquivos idênticos, devem ser acondicionados individualmente em caixa plástica convencional de acondicionamento de CD, resistente e apropriada, que garanta a integridade da mídia plástica. Cada caixa deverá ser acondicionada em um envelope plástico SEDEX, adquirido nos Correios. Os dois envelopes SEDEX, contendo os discos com os dados do programa devem ser apresentados lacrados. Um envelope será mantido pelo INPI e o outro será devolvido protocolado ao depositante, que deverá mantê-lo inviolado.

58 Onde: Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI SEPEX – DIPTO Praça Mauá, 7 - térreo. Rio de Janeiro - RJ CEP: Quanto Custa - Programa de Computador O pedido de registro de software, com até cinco invólucros, custa R$ 590, caindo para R$ 235 no caso de pessoas naturais; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos.

59 Patente Modelo de Utilidade Propriedade Industrial Patente de Invenção Marca Desenho Industrial Indicação de Procedência Indicação Geográfica Propriedade Intelectual Direito Autoral Direito de Autor Denominação de Origem Direito Conexo Registro de Software Cultivar Proteção Sui Generis Topografia de circuito integrado Conhecimento Tradicional

60 Topografia de Circuitos Integrados
A Lei /07 estabelece, em seu art. 26, que topografia de circuitos integrados é: Uma série de imagens relacionadas que representa a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado. Na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.

61 Neste mesmo artigo, é apresentada uma definição de circuito integrado como:
Um produto com elementos dos quais pelo menos um seja ativo e com algumas ou todas as interconexões integralmente formadas sobre ou no interior de uma peça de material, cuja finalidade seja desempenhar uma função eletrônica.

62 QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
O pedido de registro de topografia de circuitos integrados, que deve se referir a apenas uma topografia de circuitos integrados, deve ser solicitado por meio de formulário próprio, devendo ser apresentados os seguintes documentos: 1 - Descrição da topografia e de sua função 2 - Desenhos/fotos da topografia 3 - Circuito integrado relativo à topografia requerida 4 - Declaração de exploração anterior, se houver 5 - Documento comprobatório de titularidade ou documento de cessão 6 - Autorização do titular de topografia original protegida, se for o caso 7 - Tradução pública juramentada de docs. em língua estrangeira 8 - GRU paga 9 - Procuração, se for o caso

63 Onde? Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI SEPEX – DIPTO Praça Mauá, 7 - térreo. Rio de Janeiro - RJ CEP: Quanto Custa ? Topografia de Circuitos Integrados O pedido inicial de Topografia de Circuitos Integrados custa R$ 830 ou R$ 330 (com desconto concedido para certos grupos).

64 Obrigada ! luzanini.joao@gmail.com


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