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Filosofia do Direito Rodrigo Prestes Prof: Dejalma Cremonese

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Apresentação em tema: "Filosofia do Direito Rodrigo Prestes Prof: Dejalma Cremonese"— Transcrição da apresentação:

1 Unijui - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
Filosofia do Direito Rodrigo Prestes Prof: Dejalma Cremonese Santa Rosa, 28 de junho de 2008

2 Filosofia do Direito Filosofia Jurídica objeto de estudo Direito

3 Teoria do conhecimento como é chamada a filosofia, ou gnosiologia
Teoria do conhecimento como é chamada a filosofia, ou gnosiologia. Ela cuida, de investigar este tipo de relacionamento que o ser humano estabelece com o mundo e o chama de conhecimento.

4 Epistemologia designa, a esfera mais alta do conhecimento e constitui a teoria do conhecimento que hoje chamaríamos científico, que se pretende verdadeiro, racional...

5 Na Ontologia como teoria do ser, inclusive dos seres que constituem as múltiplas formas de manifestações objetiva do mundo fenomênico cabe distinguir duas formas de problemas: o seres em si e seres em outro.

6 Perspectiva Gnosiológica
segundo Hartmann Realização do Valor Ser Real Ato Estimativo Sentimento do Valor Ser Ideal

7 Perspectiva Ontológica segundo Hartmann
Valor Realizado Dever Fazer Dever ser Atual Dever ser Ideal Valor em Si Ser Real Perspectiva Ontológica segundo Hartmann Ser Ideal

8 A reflexão filosófica, se apóia na prática de questionar e submeter conceitos e idéias ao teste dos bons argumentos. Ex.: um matemático se ocuparia das relações entre os números, um filósofo indagaria: "o que é um número?".

9

10 Ou a relação é Conjuntiva
A relação é Disjutiva Ou a relação é Conjuntiva A essência de um ente depende da existência de outro.

11 Estrato Espiritual Mundo Anímico Estrato Psíquico Esfera Real Estrato Orgânico Mundo Físico Estrato Inorgânico

12 Essências Fenomenológicas Esfera Ideal
Entidades Matemáticas e Lógicas Essências Fenomenológicas Esfera Ideal Valores

13 Uma Filosofia do Direito, não se pode limitar à teoria do conhecimento, menos ainda às bases da ciência; precisa tratar também de outras perspectivas extremamente complexas, dentre as quais sobressai-se a ética.

14 A Filosofia do Direito envolve pelo menos três lados:
O Científico O Ético O Metafísico

15 Nesses três planos, a teoria do conhecimento, embora criticada modernamente, ainda é, a base da relação entre o homem e seu meio.

16 A filosofia do Direito cuida dos conceitos fundamentais da ciência jurídica, a personalidade, o Estado e muitos outros conceitos do entendimento na atividade científica e técnica da ciência jurídica.

17 Assim como Sócrates, a Filosofia deixou de ser entendida como amor à sabedoria para significar a própria sabedoria.

18 A Filosofia é um mar sem praias, em que até agora temos viajado sem a certeza de encontrar um sítio de terra firme.

19 Fonte: www.google.com.br www.cade.com.br
GUSMÃO, Paulo Dourado de. Filosofia do Direito. Rio de Janeiro ,1994, Editora Forense, p BOSON, Gerson de Britto Mello. Filosofia do direito: interpretação antropológica. Minas Gerais: Del Rey, 1993, 319 p.


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