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PublicouKamilly Mancera Alterado mais de 10 anos atrás
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CONTRATOS Contrato é instrumento que serve para garantir a realização da vontade manifestada. Administrativo do trabalho do consumidor Civil Comercial
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Princípios que regem o vínculo contratual:
Consensualismo Relatividade
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“PACTA SUNT SERVANDA” “EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS”
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EVICÇÃO - A evicção é quando alguém adquire uma "coisa", independentemente da forma , e não pode utiliza-la, pois, por sentença judicial, esse bem foi retirado de seu poder, alegando ser de uma terceira pessoa. VÍCIO REDIBITÓRIO - Conhecido como defeito oculto, é por exemplo quando se compra algo que deveria estar em perfeito estado, e aparentemente sempre está , mas depois de testá-lo percebe-se que não está como deveria, de modo que se o comprador prejudicado tivesse o conhecimento deste ocorrido não teria celebrado o contrato.
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Desconstituição do Vínculo Contratual - algumas causas:
Execução – As duas partes cumpriram suas obrigações, atingindo seu objetivo. Resilição – Distrato. É o acordo entre as partes para pôr fim ao Contrato. Resolução – Uma das partes toma iniciativa de término do contrato por descumprimento de obrigações contratuais da parte adversa. Invalidação – Ocorre em função de causa anterior a sua pactuação.
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Classificação dos Contratos
Típico ou atípico Nacional ou internacional Solene ou não-solene Principal ou acessório Causal ou abstrato Consensual ou real Individual ou coletivo Público ou privado
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Revisão Contratual Se uma das partes se sentir lesada na celebração ou cumprimento de um contrato tem o direito de levar a questão à apreciação do Judiciário. Alguns motivos: Contratos de adesão – vontade de apenas uma das partes. Teoria da Onerosidade Excessiva – restabelece o equilíbrio econômico. Teoria da Imprevisão – caso fortuito ou força maior.
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Cláusulas Obrigatórias
Nome e qualificação das partes; Legislação regulamentadora; Objeto; Obrigações das partes; Preço e forma de pagamento; Rescisão; Data de assinatura e Vigência ; Foro.
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Cláusulas obrigatórias Contratos Administrativos
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Arts. 20 a 53 (licitação) Pregão (Lei nº 10520/2002, Decreto nº 3.555/2000 e Decreto nº 5.450/2005) Arts. 54 a 80 (contrato)
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Cláusulas obrigatórias Contratos Administrativos
Art.55 – Além daquelas comuns a todos os contratos: dotação orçamentária; garantias de execução, se for o caso; rescisão e modificação administrativa; vinculação ao edital; legislação aplicável; vigência por prazo determinado, restrita aos créditos orçamentários (até 60 meses + 12 meses); publicação
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Contrato de compra e venda - formação:
encontro de vontades objeto preço execução Responsabilidade das partes - O comprador assume a obrigação de pagar o preço e o vendedor de entregar a coisa no prazo.
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Contrato de Adesão O conteúdo contratual é estipulado por apenas uma das partes, destinados a uma massa de contratantes, que se limitam a aderir ou não ao estipulado.
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Contrato de Doação É um contrato de compra e venda sem o pagamento do preço. É contrato gratuito. Pode ou não ter encargos. Pode ser revogado: Por ingratidão; Por inexecução do encargo.
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Mandato O mandante dá autorização para que o mandatário o represente e pratique atos em nome dele.
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Contrato de Prestação de Serviço
Não pode ter prazo superior a quatro anos. Prazo certo e serviço determinado. As obrigações contratuais são intransferíveis.
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Contrato de colaboração - obrigação particular, que um dos contratantes (colaborador) assume, em relação aos produtos ou serviços do outro (fornecedor) a de criação ou ampliação de mercado. TIPOS: Comissão mercantil -uma pessoa (comissário) se obriga a praticar atos em nome de outra (comitente) Representação Comercial - uma das partes (representante) se obriga a obter pedidos de compra e venda de mercadorias fabricadas ou comercializadas pela outra parte (representado) Concessão comercial - um empresário (concessionário) se obriga a comercializar, com ou sem exclusividade, produtos fabricados por outro empresário (concedente) Franquia - contrato pelo qual um comerciante (franquiador) licencia o uso de sua marca a outro (franquiado) e presta-lhe serviços de organização empresarial
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CONTRATOS BANCÁRIOS Lei nº 4.595, de – Art. 17 – Atividade bancária consiste na coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros em moeda nacional ou estrangeira. Para exercer atividade bancária é necessária autorização governamental. As instituições bancárias sempre serão S.A.
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Operações bancárias Típicas (relacionadas com crédito):
Passivas –banco assume a posição de devedor Ativas – banco assume a posição de credor Atípicas (serviços acessórios)
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Operações Passivas Depósito bancário Aplicação Financeira
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Operações Ativas Mútuo bancário – o banco empresta ao cliente certa quantia de dinheiro Desconto bancário – o banco antecipa ao cliente valor de crédito contra terceiro Abertura de crédito – o banco põe certa quantia à disposição do cliente Crédito documentário – Comércio internacional. O Banco assume obrigação perante o cliente de proceder pagamentos em favor de terceiros contra a apresentação de documentos.
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Contratos bancários impróprios
Alienação fiduciária em garantia Factoring Arrendamento mercantil (leasing) Cartão de crédito
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Contratos intelectuais
Relacionados a Lei da Propriedade Industrial (Patente de invenção e modelo de utilidade, marca e desenho industrial) – Lei nº 9.279, de Direito Autoral – Lei nº 9.610, de Comercialização de software – Lei nº 9.609, de
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Contrato de Seguro É o contrato em que uma parte se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo da outra parte, contra riscos pré-determinados Espécies: de dano ou de pessoas
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Contrato Eletrônico O suporte material de um documento eletrônico é um disco informático ou qualquer outra forma de armazenar o conteúdo. Seu conteúdo pode ser lido através de procedimento informático, podendo a qualquer momento ser transformado em papel, com assinatura digital. Problemas: Não se sabe quem efetivamente celebrou o contrato; será que houve real intenção?
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