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Impedimentos Causas Suspensivas Nulidade Anulabilidade

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Apresentação em tema: "Impedimentos Causas Suspensivas Nulidade Anulabilidade"— Transcrição da apresentação:

1 Impedimentos Causas Suspensivas Nulidade Anulabilidade
Casamento Impedimentos Causas Suspensivas Nulidade Anulabilidade

2 Impedimentos (1521) Incesto e moralidade
Dirimentes e impedientes (CC 1916) Impedimentos ≠ Causas suspensivas (não pode, não deve) Interesse público Aplicáveis à U.E.? (1723, §1º)

3 Impedimentos (i) Ascendentes e descendentes (natural ou civil)
(ii) Afins em linha reta (iii)Adotante, ex-cônjuge, adotado (iv) Irmãos (unilaterais, bilaterais) e colaterais 3ºgrau (Decreto- Lei 3.200/41) (v) Adotado e filho do adotante (vi) Casados – Questão da U.E. (vii) Cônjuge sobrevivente e condenado homicídio/tentativa

4 Causas Suspensivas (1523) Arguidas por parentes em linha reta e colaterais até 2º grau Inibe, não proíbe Enseja invalidade?

5 Causas Suspensivas (i)Viúvo ou viúva com filho cônjuge falecido, enquanto não houver inventário ou partilha (ii)Viúva ou mulher (nulo/anulado) até dez meses após dissolução (iii) Divorciado ou divorciada, enquanto não houver partilha (iv)Tutor, curador, descendente, ascendente, irmão, cunhado, sobrinho, enquanto não cessar e prestar contas Provando-se inexistência de prejuízo, afastam-se judicialmente i, iii e iv Consequência da causa suspensiva? Regime de Separação Legal (art. 1641, I)

6 Nulidade (1548) Imprescritibilidade
Interessado ou MP podem promover a ação Causas : (i) Enfermo mental sem discernimento (ii) Infringência de impedimento Sentença retroage data celebração Todos os efeitos desconstituídos? Boa Fé(1561) – Cônjuge e filhos (§1º)/Filhos (má-fé ambos cônjuges)(§2º) Direitos de terceiros de boa-fé/ Sentença transitada em julgado (1563)

7 Anulabilidade Interesses pessoais Decadência (prazos do art. 1560)
Não retroage Causas (i) Não atingiu idade mínima para casar Legitimados: Cônjuge menor, representantes legais, ascendentes (1552) Gravidez não anula (ii)Menor idade núbil sem autorização Legitimados: Incapaz, representantes legais, herdeiros necessários Pode ser suprida (iii)Vício de vontade erro essencial quanto à pessoa (1556). E quando há? (1557) a)Identidade, honra, boa-fama b)Ignorância de crime anterior que torne insuportável c)Ignorância de defeito físico, moléstia grave e transmissível (coabitação) d)doença mental grave (coabitação) Coação (1558)

8 Anulabilidade (iv) Incapaz de consentir (1550, IV)
(v) Mandatário, revogação ou invalidade do mandato, não coabitação (1550, V) (vi) Incompetência autoridade celebrante (1550, VI - exceção do 1554)

9 Prazos Decadenciais (1560)
(i)180 dias: Incapaz de consentir (a partir da celebração) Ausência de autorização (a partir idade/a partir celebração/a partir morte incapaz). Menor de 16 (a partir da idade/a partir da celebração) Mandante (a partir do conhecimento) (ii) 2 anos Incompetência autoridade celebrante (iii) 3 anos Erro essencial quanto à pessoa (iv) 4 anos Coação


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