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Intituto de Ensino Jurídico Contraponto Curso de Criminologia

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Apresentação em tema: "Intituto de Ensino Jurídico Contraponto Curso de Criminologia"— Transcrição da apresentação:

1 Intituto de Ensino Jurídico Contraponto Curso de Criminologia
Profa.: Angie Finkler Bacharel em Direito Especialista em Direito Penal e Processual Penal Mestranda em Criminologia-Forense

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3 Objeto Preocupar-se não apenas com o crime em si, mas principalmente (re) conhecer o criminoso, sabendo elaborar esquemas de combate à criminalidade (urbana), fomentar meios de prevenção e finalmente formular soluções terapêuticas a médio e longo prazo para cuidar dos delinquentes, com o propósito de que os mesmos não voltem a delinquir. OBS: A criminologia e o direito penal, lidam com a mesma matéria-prima, o crime, entretanto a forma de operar e elaborar o trabalho, é extremamente diferenciada.

4 métodos Biológico e Sociológico (meio ambiente e meio social). Vitorino Prata Castelo Branco. “ A Criminologia usa o método experimental, naturalístico, indutivo, para o estudo do delinquente, o que não basta para conhecer as causas da criminalidade. Por isso recorre aos métodos estatísticos, históricos e sociológicos. Sendo assim, usa dois métodos distintos, auxiliada por duas ciências: A biologia e a sociologia.” Israel Drapkin. Embora o homem seja o mesmo em qualquer parte do mundo, os crimes possuem diferentes características em cada um dos continentes, influenciados pela cultura e a história de cada um.

5 A palavra CRIMINOLOGIA, deriva do latim “criminis” e do grego “logos”, que significa o que é tratado, visto, analisado no estudo do crime. CONCEITOS “Criminologia, é a ciência do delito. É a ciência geral da criminalidade e das penas”. Garófalo. “Ciência do crime. Estudo científico da criminalidade, suas causas e meios de combatê-la”. Quintanilla Saldaña. “Estudo dos fatores individuais e sociais que fundamentam a conduta delitiva”. Herwitz. “Ciência que tem por objeto a indagação da etiologia criminal”. Vont Liszt.

6 “Conjunto de conhecimentos que estudam o fenômeno e as causas da criminalidade, a personalidade do delinquente, sua conduta delituosa e a maneira de ressocializá-lo.” Edwin H. Sutherland “ Estudo experimental do fenômeno do crime, para pesquisar-lhe a etiologia e tentar a sua debelação por meios preventivos ou curativos.” Nelson Hungria. “É a ciência que estuda o fenômeno criminal, a vítima, as determinantes endógenas e exógenas, que isolada ou cumulativamente atuam sobre a pessoa e a conduta do delinquente, e os meios de labor-terapêuticos ou pedagógicos de reintegrá-lo ao grupamento social.” Valter Fernandes.

7 “ Ciência multidisciplinar, que estuda a conduta humana perigosa, seja ela delituosa ou não. Tanto na sua forma individual, como nos fenômenos em massa.” José Ingenieros. CRIMINOLOGIA É A INVESTIGAÇÃO, O ESTUDO, A ANÁLISE MULTIDISCIPLINAR E EMPÍRICA DO DELITO, DO DELINQUENTE, DAS TEORIAS DE EXECUÇÃO DAS PENAS, DO CONTROLE SOCIAL, DA PREVENÇÃO CRIMINAL, DO TRATAMENTO RESSOCIALIZADOR E DA VÍTIMOLOGIA COMO ELEMENTO INTEGRANTE DO ESTUDO CRIMINOLÓGICO.

8 Relação com outras ciências
Em verdade, a Criminologia se vincula a todas as ciências que tratam do ser humano, da sociedade, do delito, do criminoso e da pena. Ciências Auxiliares e de Pesquisa: política criminal, penologia, medicina legal, criminalística, psiquiatria forense, psicologia judiciária, polícia judiciária científica e estatística criminal; Ciências Jurídico-Repressivas: direito penal, direito processual penal e direito penitenciário. Ciências Causal-Explicativas: biologia criminal, antropologia criminal, sociologia criminal, psicologia criminal e psicanálise criminal. Ciências Histórico-Filosóficas: história do direito penal, filosofia do direito penal e direito penal comparado.

9 Antropologia Criminal: abrange o fenômeno criminológico em sua dimensão biopsicosocial. É o Estudo do homem na sua história. Sociologia Criminal: demonstra que a personalidade criminosa é resultante de influências psicológicas e do meio social. Ciências Biológicas: fornecem os elementos naturais e orgânicos que influenciam ou determinam a conduta do criminoso. Vitimologia: estuda a vítima e sua relação com o crime e o criminoso. Estuda a proteção e tratamento da vítima, bem como sua possível influência para a ocorrência do crime.

10 Direito penal: o principal ponto de contato da criminologia com o Direito Penal está no fato de que este delimita o campo de estudo da criminologia, na medida em que tipifica a conduta delituosa. Direito Processual Penal: a Criminologia fornece os elementos necessários para que se encontre o adequado tratamento do réu no âmbito jurisdicional. Indica qual a personalidade e o contexto social do acusado e do crime, auxiliando juízes na formulação de uma sentença mais justa. A criminologia oferece os critérios valorativos da conduta criminosa, além de pesquisar a eficácia das normas penais, bem como de métodos de prevenção e ressocialização do criminoso. Direito Penitenciário: dados criminológicos são importantes no Direito Penitenciário para permitir o correto, efetivo e eficaz tratamento e ressocialização do apenado. A criminologia ajuda a tornar a pena mais humana, buscando o objetivo de punir sem castigar.

11 Psicologia Criminal: estuda a personalidade do criminoso, orientando a Criminologia.
Psiquiatria Criminal: identifica as diversas patologias que afetam o criminoso e envolve o estudo da sanidade mental. Criminalística: analisa a dinâmica de um crime. Estuda os fatores técnicos de como o crime aconteceu.

12 EVOLUÇÃO CRIMINOLÓGICA
Período da Antiguidade (precursor da antropologia criminal) Período de Antropologia Criminal Período de Sociologia Criminal Período de Política Criminal

13 Escolas criminológicas
Escola Clássica (séc. XVIII); Escola Positiva( séc. XIX); Escola Sociológica (final do séc. XIX) Atualmente dentro da criminologia se trata da Teoria Bio-psico-social..


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