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LEI 12.846/2013 Lei de Responsabilização de Pessoas Jurídicas Sérgio Nogueira Seabra Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Controladoria.

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1 LEI / Lei de Responsabilização de Pessoas Jurídicas Sérgio Nogueira Seabra Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Controladoria Geral da União

2 Processo de aprovação da Lei
Proposta do Executivo PL 6826/2010 Discussões no Congresso Audiências Públicas Participação da sociedade civil e do setor empresarial Aprovação da Lei /2013

3 Foco na responsabilização de pessoas físicas
O que mudou com a Lei /2013? ANTES Foco na responsabilização de pessoas físicas Lacuna Legislativa DEPOIS Rol amplo de sanções para pessoas jurídicas ( multa não está mais limitada ao valor do contrato) Sistema jurídico completo, com resp. de pessoas físicas e jurídicas, inclusive por atos contra a Adm. Pública Estrangeira

4 Lei 12.846/2013 responsabilidade objetiva
pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira Processo de responsabilização: administrativo e civil

5 Lei 12.846/2013 Responsabilidade Objetiva O que significa?
Quais são as vantagens? Mas os atos não são sempre praticados por pessoas físicas? Por que então punir as empresas?

6 Lei 12.846/2013 Atos lesivos (art.5º) prometer, oferecer ou dar
vantagem indevida a agente público fraudar licitações ou contratos dificultar ou impedir investigações ou fiscalizações governamentais

7 Lei 12.846/2013 Processo administrativo de responsabilização
INSTAURAÇÃO Autoridade máxima do órgão ou entidade Possibilidade de delegação APURAÇÃO Comissão composta por 2 (dois) servidores estáveis PENALIZAÇÃO Multa, de 0,1 a 20% do faturamento bruto da PJ Publicação da decisão condenatória

8 Lei 12.846/2013 Apuração do ato lesivo
Prazo, via de regra, de 180 para conclusão Contraditório e ampla defesa Possibilidade de celebração de acordo de leniência em qualquer fase do processo de apuração

9 Lei 12.846/2013 Competências da CGU no âmbito do PEF
Competência exclusiva para celebrar acordo de leniência e para processar e julgar os casos de suborno transnacional Competência concorrente nos demais casos (examinar a regularidade ou corrigir o andamento)

10 Lei 12.846/2013 Critérios para aplicação de sanções
Vantagem auferida e lesão Gravidade da infração Existência de mecanismos de integridade Situação econômica do infrator Cooperação da PJ na apuração das infrações

11 Lei 12.846/2013 Programa de integridade
Auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades, aplicação efetiva de códigos de ética e conduta Deve levar em conta: Tamanho da empresa Mercado em que atua Grau de interação com o setor público

12 Lei 12.846/2013 Responsabilização judicial
Ajuizada pelo MP ou pelas advocacias públicas dos órgãos/entidades Penalidades mais gravosas – suspensão das atividades ou até mesmo dissolução da pessoa jurídica Rito da Lei 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública)

13 O governo federal está pronto para implementar a Lei?
Experiência da Corregedoria da CGU em processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas (CPAF) Cooperação internacional – acompanhamento dos caso matriz OCDE Observatório da Despesa Pública CGU: cruzamento de dados Experiência da STPC em avaliação de programas de compliance (Pró-Ética) Cooperação interinstitucional (Ministério da Justiça, Polícia Federal, Ministério Público, COAF, CADE, ENCCLA)

14 Desafios para a implementação
Critérios para a aplicação das multas Celebração do acordo de leniência e incentivo a outras formas de cooperação Aprimoramento das técnicas de investigação Aplicação da lei em estados e municípios

15 OBRIGADO Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Controladoria-Geral da União


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