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Culpabilidade Aluna: Rosana Aparecida Bellan

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Apresentação em tema: "Culpabilidade Aluna: Rosana Aparecida Bellan"— Transcrição da apresentação:

1 Culpabilidade Aluna: Rosana Aparecida Bellan
Orientador: Newton Pereira Girald Professor: Aires José Rover Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores.

2 Conceito Responsabilidade que se dá a um indivíduo por falta ou transgressão Previsibilidade (culpa) Vontade (dolo) Culpabilidade

3 Elementos Reprovabilidade Crime Doloso Crime Culposo
-Juízo de valor sobre o fato Crime Doloso -Quando o agente quer o fato Crime Culposo -Quando o sujeito não quer, mas dá causa ao resultado previsível Culpabilidade

4 Exclusão da culpabilidade
Imputabilidade do sujeito Doença mental, desenvolvimento mental incompleto e desenvolvimento mental retardado (art..26) Desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos(art..27) Embriaguez fortuita completa (art.. 28, §1º) Culpabilidade

5 Exclusão da culpabilidade
Inexistência de conhecimento do ilícito Erro inevitável sobre a ilicitude do fato (art.. 21) Erro inevitável a respeito do fato que configuraria uma discriminante - putativas (art.. 20, §1º) Obediência à ordem, não manifestadamente ilegal, de superior hierárquico (art.. 22, segunda parte) Culpabilidade

6 Exclusão da culpabilidade
Por fim, exclui-se a culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa na coação moral irresistível (art.. 22, primeira parte) Culpabilidade

7 Elementos da culpabilidade
Imputabilidade Capacidade psíquica que permite ter consciência e vontade para autodeterminar a antijuridicidade de sua conduta e adequar essa conduta à sua compreensão Condição de maturidade e sanidade mental que confere ao agente a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se segundo esse entendimento Culpabilidade

8 Erro de proibição Ignorância ou errada compreensão da lei penal
Erro sobre a existência de uma causa que excluiria a antijuridicidade da conduta Erro que incide sobre a norma proibitiva (não sobre a lei) Culpabilidade

9 Erro de proibição Erro sobre a posição de garantidor
Erro sobre os limites de uma causa de justificação Erro sobre os pressupostos fáticos das causas da exclusão da antijuridicidade etc. Culpabilidade

10 Excludentes da culpabilidade
Coação Irresistível Obediência Hierárquica Culpabilidade

11 Coação Irresistível Coação Física
O coator emprega meios que impedem o agente de resistir porque seu movimento corpóreo ou sua abstenção do movimento estão submetidos fisicamente ao coator. Culpabilidade

12 Coação Irresistível Coação Física
Por não haver ação voluntária do coacto , não se pode falar em conduta, levando a inexistência do próprio fato típico Culpabilidade

13 Coação Irresistível Coação Moral
Existência de ameaça por parte do coator, onde a vontade do coacto não é livre, embora possa decidir o que considera para si um mal menor Não se exclui a ação, mas a culpabilidade, por não lhe ser exigível comportamento diverso Culpabilidade

14 Obediência Hierárquica
É a prática do crime em estrita obediência à ordem, não manifestadamente ilegal, de superior hierárquico Culpabilidade

15 Obediência Hierárquica
Para que o subordinado cumpra a ordem e se exclua a culpabilidade é necessário que aquela Seja emanada de autoridade competente Tenha o agente atribuição para prática do ato Não seja a ordem manifestadamente ilegal Culpabilidade

16 Imputabilidade Vontade humana livre e consciente
Conjunto de requisitos pessoais que conferem ao indivíduo capacidade, para que juridicamente, lhe possa ser atribuído um fato delituoso Culpabilidade

17 Imputabilidade Imputável é a pessoa capaz de entender o caráter ilícito do fato, e determinar-se de acordo com esse entendimento É a capacidade que o indivíduo tem de compreender a ilicitude do seu ato e de livremente querer praticá-lo Culpabilidade

18 Responsabilidade Obrigação que alguém tem de arcar com as conseqüências jurídicas do crime Dever que tem a pessoa de prestar contas de seu ato Culpabilidade

19 Inimputabilidade Inimputável é aquele que , ao tempo da conduta era incapaz de entender o caráter ilícito do fato Causa de exclusão da culpabilidade do agente Culpabilidade

20 Inimputabilidade Art. 26, é isento de pena
Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo Tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato Determinar-se de acordo com esse entendimento Culpabilidade

21 Inimputabilidade Doença mental Desenvolvimento mental retardado
Abrange todas as moléstias que causam alterações mórbidas à saúde mental Desenvolvimento mental retardado Estado mental dos oligofrênicos Incapazes de entendimento e por muitos equiparados aos portadores de doença mental Culpabilidade

22 Inimputabilidade Desenvolvimento mental incompleto
Ocorre nos menores de idade (objeto de dispositivos à parte art.. 27) Silvícolas não adaptados à civilização art. 26 Surdos mudos que não receberam instrução adequada Culpabilidade

23 Culpabilidade diminuída
Zona que se situa entre a sanidade psíquica e a doença mental São os indivíduos que não têm a plenitude da capacidade intelectiva e volitiva Características dos semi-imputáveis ou imputabilidade resumida Culpabilidade

24 Culpabilidade diminuída
Parágrafo único do art. 26 Pena reduzida de um a dois terços Em virtude da perturbação mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado , não era capaz de entender o caráter ilícito do fato E determinar-se de acordo com esse entendimento Culpabilidade

25 Medida de Segurança Leva em conta a periculosidade do agente
Não se leva em conta apenas a segurança social, mas a recuperação do próprio inimputável e semi-imputável Culpabilidade

26 Menoridade Penal São inimputáveis os menores de 18 anos
Adoção de um critério puramente biológico ( idade do autor do fato) Presunção absoluta de Inimputabilidade Considera o menor como tendo desenvolvimento mental incompleto em decorrêcia de uma política criminal Culpabilidade

27 Menoridade Penal Ficam sujeitos à legislação Especial
Estatuto da criança e do adolescente (lei nº 8.069, de 13/07/90) Medidas de proteção e educação levando-se em conta a gravidade das infração Culpabilidade

28 Menoridade Penal Aos agentes menores de 21 anos
Prevê a lei alguns benefícios penais e processuais É circunstância atenuante e genérica Procederar-se-á interrogatório na presença de curador (art. 194 CPP) Culpabilidade

29 Emoção e Paixão Emoção Estado afetivo que, sobre uma impressão atual produz repentina e violenta perturbação do equilíbrio psíquico É caracteristicamente transitório Ira, medo, alegria, ansiedade, susto, etc. Culpabilidade

30 Emoção e Paixão Paixão É emoção permanente mais intensa
Profunda e duradoura crise psicológica Estado crônico, embora possa apresentar períodos agudos Amor, ódio, vingança, fanatismo, ciúme, etc Culpabilidade

31 Emoção e Paixão Quem comete um crime impelido pela emoção ou em estado passional não fica isento de pena (art. 28) Não são, pois, causas de Inimputabilidade Culpabilidade

32 Embriaguez Causa desastrosa de conseqüências ao organismo humano, apontando altas estatísticas de criminalidade Intoxicação aguda e transitória que privam o sujeito da capacidade normal de entendimento Culpabilidade

33 Embriaguez Orientação do Código
Não produz Inimputabilidade a embriaguez voluntária ou culposa( art.. 28, II) Diz-se voluntária quando o agente bebe para se embriagar Culposa quando não tem esse propósito, mas isso se sucede Culpabilidade

34 Embriaguez Fortuita ou Acidental (art.. 28, § 1º)
Causa de exclusão da culpa Se a embriaguez for provocada por caso fortuito ou coisa maior For completa Se o agente era inteiramente incapaz de entendimento ou autodeterminação no momento da conduta Culpabilidade

35 Referências Bibliográficas
MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual do Direito Penal.V. I. 8ª ed.. Atlas S.A . São Paulo.1998 MIRABETE, Julio Fabbrini. Código Penal Interpretado. 1ª ed.. São Paulo. Atlas S.A NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal-.Introdução e Parte Geral.V. I, 31ª ed..São Paulo. Saraiva. 1996 Culpabilidade

36 Rosana Aparecida Bellan Orientador: Newton Pereira Girald
Universidade Federal de Santa Catarina Centro de Ciências Jurídicas Departamento de Direito Rosana Aparecida Bellan Orientador: Newton Pereira Girald Professor: Aires José Rover Disciplina: Informática Jurídica Fpolis, junho de 2000 Culpabilidade


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