A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

AULA 01 Direito de Família. Conceito. Objeto.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "AULA 01 Direito de Família. Conceito. Objeto."— Transcrição da apresentação:

1 AULA 01 Direito de Família. Conceito. Objeto.
Natureza. Importância do Direito de Família. Princípios. Família. Espécies. Caracteres. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

2 Pense no que sua família representa para você e para a sociedade.
Aula 01 DIREITO DE FAMÍLIA: É o conjunto de normas que regulam ... É ramo do Direito Civil que rege as relações pessoais, patrimoniais e assistenciais. Não tem conteúdo econômico como objetivo principal. É orientado por interesses morais e bem-estar social. A proteção é função social do estado (art. 226, CF). Direito de Família é o complexo de normas que regulam a celebração do casamento, sua validade e os efeitos que dele resultam, as relações pessoais e econômicas da sociedade conjugal, a dissolução desta, a união estável, as relações entre pais e filhos, o vínculo de parentesco e os institutos complementares da tutela e curatela. Pense no que sua família representa para você e para a sociedade. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

3 COMO ANDAM AS RELAÇÕES FAMILIARES ??
Aula 01 COMO ANDAM AS RELAÇÕES FAMILIARES ?? Realidade que vemos na TV: Desejo que vemos na TV: Caso Suzane Von Richthofen Caso goleiro Bruno Caso Nardoni Tiroteios em escolas Propaganda de margarina Propaganda de condomínio Propaganda de creme dental Que valores estamos carregando ? Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

4 Direito de Família Natureza jurídica: Caracteres:
Aula 01 Direito de Família Natureza jurídica: Pelo fim tutelar é um direito “quase público”. É direito privado com ingerência do direito público. É ramo do direito privado, apesar do nítido interesse estatal. Microssistema jurídico ? Autonomia ? Ver o Projeto do Estatuto das Famílias. Caracteres: Imprescritível, personalíssimo, irrenunciável, intransferível, normas cogentes (ordem pública), é imperativo. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

5 Origem: Direito romano e canônico em especial.
Aula 01 Direito de Família Origem: Direito romano e canônico em especial. Livro recomendado: “A cidade antiga” de Fustel de Coulanges, especialmente o Livro Segundo: “A Família” Disponível como e-book em: Texto recomendado “Evolução histórica e legislativa da família e da filiação”, disponível em: Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

6 Direito convivencial ou companheirista Direito parental
Aula 01 Ramos: Direito matrimonial Direito convivencial ou companheirista Direito parental Direito assistencial Estatuto da Criança e do Adolescente Estatuto do Idoso Estatuto das Famílias Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

7 Princípios Constitucionais do Direito de Família
Aula 01 Princípios Constitucionais do Direito de Família Princípio da igualdade jurídica dos cônjuges e companheiros (art do CC e arts. 226, § 5º e 5º, I, CF) Princípio da igualdade jurídica de todos os filhos (art. 227, § 6º, CF e art do CC) Princípio da liberdade ou não intervenção ou intervenção mínima (arts , 1.565, do CC e 5º, caput, CF) Princípio do respeito à dignidade humana (art. 1º, III,CF) Princípio da solidariedade familiar (art. 3º, I, CF) Princípio da consagração do poder familiar, paternidade/ maternidade responsável e liberdade no planejamento familiar (arts a 1.638, CC) Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

8 Princípio da afetividade Princípio da função social da família
Aula 01 Princípio do melhor interesse da criança (arts. 227, CF e arts e segs. CC) Princípio da afetividade Princípio da função social da família Princípio do pluralismo familiar* (art. 226, caput, §§ 3º e 4º, CF) Art. 5º do Projeto do Estatuto das Famílias: “Art. 5º Constituem princípios fundamentais para a interpretação e aplicação deste Estatuto a dignidade da pessoa humana, a solidariedade familiar, a igualdade de gêneros, de filhos e das entidades familiares, a convivência familiar, o melhor interesse da criança e do adolescente e a afetividade.” Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

9 Matrimonial ou formal; Companheirista, convivencial ou informal;
Aula 01 Objeto de estudo: É a “família” => grupo fechado de pessoas, composto dos pais e filhos, e, para efeitos limitados, de outros parentes, unidos pela convivência e afeto numa mesma economia e sob a mesma direção. Espécies de família: Matrimonial ou formal; Companheirista, convivencial ou informal; Monoparental; Homoafetiva; Anaparental; Eudemonista; Recompostas, ... Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

10 Família X Entidade familiar: qual a diferença ??
Aula 01 Para pesquisar em casa: existe diferença entre o conceito de ‘família’ e ‘entidade familiar’ ?? Família X Entidade familiar: qual a diferença ?? ADI 4.277/STF: “...“entidade familiar”, entendida esta como sinônimo perfeito de “família”.” Voto do Min. Ayres Britto (ADI dos homoafetivos) *Texto recomendado: “Entidades familiares constitucionalizadas: para além do numerus clausus” de Paulo Lôbo, disponível em: Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

11 Aula 01 Repersonalização das relações civis ou despatrimonialização do Direito Privado: Valorização da pessoa humana. A pessoa como objeto central do direito. A família se converte em espaço de realização afetiva. Papel do jurista no direito de família: conciliador, mediador, negociador. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

12 Informação interessante:
Aula 01 Informação interessante: CPC, Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir: I - nas causas em que há interesses de incapazes; II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade; III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. (Redação dada pela Lei nº 9.415, de ) Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

13 Outros textos recomendados:
Aula 01 Outros textos recomendados: TARTUCE, Flavio. Novos Princípios do Direito de Família Brasileiro. Disponível em: SIMÕES, Thiago Felipe Vargas. A família afetiva – o afeto como formador da família. Disponível em: Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

14 Bibliografia desta aula:
CÓDIGO CIVIL/2002 CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 5. São Paulo: Saraiva. LÔBO, Paulo. Famílias. São Paulo: Saraiva. TARTUCE, Flávio; SIMÃO, J. Fernando. Direito Civil. v. 5. São Paulo: Método. Exercícios Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega


Carregar ppt "AULA 01 Direito de Família. Conceito. Objeto."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google