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1 Atualidades Tributárias e Novas Normas da ANS VI ENCONTRO DE COLABORADORES 20/09/2014.

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1 1 Atualidades Tributárias e Novas Normas da ANS VI ENCONTRO DE COLABORADORES 20/09/2014

2 2 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS PAGAMENTOS FEITOS ÀS COOPERATIVAS

3 3 A Lei 9.876/99 -Desde 2000, qualquer pessoa jurídica que contrate sociedade cooperativa é obrigada a pagar 15 % de contribuição previdenciária; -O contribuinte é a empresa contratante, não a cooperativa. - Base de Cálculo para cooperativas de saúde definida na IN RFB 971: 60% odontológicas (9%); 30% para planos médicos-hospitalares (4,5%) e 60% para ambulatoriais(9%).

4 4 Os problemas -A norma discrimina as cooperativas, pois as operadoras empresárias não se enquadram na mesma regra. -Como o contribuinte é a empresa, a cooperativa não tem legitimidade para questionar tributo de terceiro. -Na prática: descontos nas mensalidades nas negociações.

5 5 STF Em 23 de abril de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinário 595.838/SP e declarou inconstitucional a contribuição prevista no inciso IV do art. 22 da Lei 8.212, incluída pela 9.876/99, ou seja, a contribuição previdenciária paga pelo tomador de serviços de cooperativa (Informe da Uniodonto do Brasil de 24 de abril de 2014)

6 6 Dúvidas Frequentes -STF: o judiciário, estrutura e composição -Tipos de controle de constitucionalidade -Efeito “inter-partes” do Recurso Extraordinário -Decisão tomada em regime de Repercussão Geral -A validade da decisão -Envio da informação às empresas, mas NUNCA ORIENTÁ-LAS a deixar de pagar a contribuição. -A Uniodonto como tomadora de serviços (contribuinte).

7 7 Divulgação da Qualificação dos Prestadores

8 8 Qualificação -Resolução Normativa 321 e IN DIDES 52 -Qualificação dos cirurgiões-dentistas: pós-graduação com no mínimo 360 h (trezentos e sessenta horas) reconhecida pelo MEC, exceto para profissionais médicos; título de especialista outorgado pela sociedade de especialidade e/ou Conselho Federal de Odontologia residência em saúde reconhecida pelo MEC.

9 9 Qualificação Serviços de diagnóstico (radiologia) e laboratórios de análises clínicas devem ser divulgados: acreditação de serviços de saúde com identificação da entidade acreditadora; participação no NOTIVISA da ANVISA; participação no Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar – QUALISS.

10 10 Forma de divulgação -Meio Impresso: todo aquele voltado à divulgação da rede para os beneficiários, como o guia de prestadores de serviços em saúde e/ou similares, e o material de publicidade em que esteja identificado o prestador, seja por meio de folder, cartaz, outdoors ou similares. -Meio Eletrônico: todo aquele que a operadora venha a disponibilizar ao público na Internet, tais como endereço eletrônico, mídias, mensagens de correio eletrônico, redes sociais e similares.

11 11 Meio Impresso No material impresso devem ser divulgados: o endereço do prestador, com logradouro, número e bairro; tipo de estabelecimento [próprio (cooperado) ou contratualizado (credenciado)]; nome fantasia do estabelecimento, se houver, além da razão social caso se trate de pessoa jurídica; e nome do profissional, caso se trate de pessoa natural, com o número de registro Conselho Regional de Odontologia.

12 12 Meio Impresso O guia impresso deve ser organizado de acordo com o nome comercial e o registro/cadastro junto à ANS dos planos de saúde. Padronização gráfica: art. 7° da IN DIDES n° 52 e no anexo da norma. Atualização a cada 12 meses e deve incluir as modificações solicitadas pelos prestadores com 60 dias de antecedência mínima. Constar a validade das informações e a data da publicação, de forma clara e precisa, na capa do material. Também deve constar que as informações podem ser acessadas pela internet.

13 13 Meio Eletrônico * RN 285 já previa a divulgação: Forma de Divulgação A divulgação da rede deve ser feita por produto da operadora, com os seguintes dados: o nome comercial do plano de saúde; número de registro na ANS ou o código do SCPA; a classificação como individua/familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão; a situação do plano (ativo ou ativo com comercialização suspensa)

14 14 Meio Eletrônico Dados dos prestadores tipo de estabelecimento, próprio (cooperado) ou contratualizado (credenciado); em caso de pessoa jurídica, nome fantasia do estabelecimento, razão social e CNPJ; em caso de pessoa física, o nome do profissional com o número de registro no respectivo Conselho Regional de Odontologia; especialidade(s) ou serviço(s) que poderão ser realizados;

15 15 Meio Eletrônico Dados dos prestadores endereço, contendo a unidade da Federação, município, bairro, logradouro, número e CEP. ddd e telefones; e endereço da página eletrônico da Internet, se houver; o nome comercial e o registro junto à ANS dos planos de saúde que garantem seu atendimento.

16 16 Meio Eletrônico Operadoras com mais de 20 e menos de 100 mil beneficiários: obrigatoridade de apresentar mapa do endereço do prestador; Operadoras com mais de 100 mil beneficiários: exibição de mapa dinâmico.

17 17 Meio Eletrônico Novidade da RN 321: as operadoras deverão reservar um espaço em seu endereço eletrônico na Internet para conter a descrição pormenorizada padronizada pela ANS dos atributos de qualificação, acompanhada do seu ícone (representação gráfica) correspondente; No meio eletrônico, a atualização da qualificação deve ser feita no prazo de 30 dias. A atualização dos dados da rede prestadora, referidos na RN 285, deve ser imediata.

18 18 Divulgação da qualificação As operadoras devem solicitar a qualificação dos prestadores. A operadora é responsável pela veracidade das informações. Vigência:  Operadoras com menos de 100 mil beneficiários, a obrigatoriedade da divulgação, tanto em mídia impressa como eletrônica, ocorrerá a partir de 21 de março de 2014.  Operadoras com mais de 100 mil beneficiários o prazo para divulgação em mídia eletrônica será 20 de setembro de 2013 e para mídia impressa em 21 de março de 2014.

19 19 Outras Normas Recentes da ANS

20 20 Recentes Normas da ANS -RN 338 (novo rol): obriga que os procedimentos acrescidos/excluídos sejam divulgados pela operadora, em linguagem clara e acessível. -Novo rol: Providências em contratos em regime misto e em pós-pagamento. - NIP: novo formato; - Envio de informações TISS: a partir da competência setembro/2014, de acordo com o cronograma divulgado.


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