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SUJEITOS DO DIREITO INTERNACIONAL -CRUZ VERMELHA- Inês Santos Xavier Pinto Novembro/2010.

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1 SUJEITOS DO DIREITO INTERNACIONAL -CRUZ VERMELHA- Inês Santos Xavier Pinto Novembro/2010

2 O QUE É? Organização humanitária, independente e neutra Maior rede humanitária do mundo, com 12,3 mil funcionários Esforça-se para proporcionar protecção e assistência às vítimas da guerra e de outras situações de violência Sediada em Genebra

3 HISTÓRIA A organização foi fundada em Genebra no século XIX, sobre o impulso de Henri Dunant Começou como uma pequena organização de assistência a soldados feridos 1863- Formação Comité dos Cinco em Genebra 22 Agosto de 1864- Nascimento do Direito Internacional Humanitário

4 1875- Alteração de designação para Comité Internacional da Cruz Vermelha 1919- Internacionalização institucional com a criação da Liga das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho

5 PRÉMIOS Nobel da Paz-1917 Nobel da Paz-1944 Nobel da Paz-1963 Prémio Balzan para a humanidade, da paz e da fraternidade entre os povos-1996

6 OBJECTIVOS A missão do CICV é proteger e assistir vítimas dos conflitos armados e outras situações de violência Missão outorgada pela comunidade internacional com duas fontes: -as Convenções de Genebra de 1949 -os Estatutos do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho

7 PRINCIPAIS ACTIVIDADES visitar prisioneiros de guerra e civis detidos; procurar pessoas desaparecidas; intermediar mensagens entre membros de uma família separada por um conflito; reunir famílias dispersas; em caso de necessidade, fornecer alimentos, água e assistência médica a civis; difundir o Direito Internacional Humanitário (DIH); zelar pela aplicação do DIH; chamar a atenção para violações do DIH e contribuir para a evolução deste conjunto de normas.

8 TIPOS DE ESTRUTURAS DE ACTUAÇÃO Comité Internacional da Cruz Vermelha Federação das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha

9 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

10 FINANCIAMENTO Contribuições feitas por: Estados Sociedades Nacionais de Cruz Vermelha e Crescente Vermelho Organizações supranacionais (como a União Europeia) Fontes públicas e privadas. Todas as contribuições são voluntárias.

11 AS OPERAÇÕES DO CICV NO MUNDO África – 27 Ásia e Pacífico – 14 Europa e Américas – 27 Oriente Médio e Norte da África - 12

12 CRUZ VERMELHA PORTUGUESA 26 de Maio de 1868- Reconhecimento da Comissão Portuguesa da Cruz Vermelha 1964- Presença de um delegado Português na conferencia de Genebra Actualmente é “... Pessoa colectiva de Direito Privado e de utilidade pública administrativa” Estruturando-se como “... Uma instituição humanitária não governamental, de carácter voluntário e interesse público...”

13 ESTRUTURA DA CRUZ VERMELHA PORTUGUESA Órgãos deliberativos Órgãos directivos Órgãos consultivos Órgão fiscalizador

14 DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO Direito Internacional Humanitário – ramo do Direito Internacional DIH está intimamente ligado à história da CV


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