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Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Procedimentos Contábeis Específicos JULIANO WILL Contador Última Atualização:

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1 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Procedimentos Contábeis Específicos JULIANO WILL Contador Última Atualização: 15/08/2014

2 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. PPP

3 3 Entende-se como parceria público-privada: um contrato de prestação de serviços de médio e longo prazo (de 5 a 35 anos) firmado pela Administração Pública, cujo valor não seja inferior a vinte milhões de reais, sendo vedada a celebração de contratos que tenham por objeto único o fornecimento de mão-de-obra, equipamentos ou execução de obra pública. Na PPP, a implantação da infra-estrutura necessária para a prestação do serviço contratado pela Administração dependerá de iniciativas de financiamento do setor privado e a remuneração do particular será fixada com base em padrões de performance e será devida somente quando o serviço estiver à disposição do Estado ou dos usuários. I. Aspectos conceituais PPP – Aspectos Conceituais

4 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Desafios contábeis para as PPP RECONHECIMENTO ATIVO, PASSIVO, DESPESAS MENSURAÇÃO ATIVO, PASSIVO, DESPESAS EVIDENCIAÇÃO DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS E FISCAIS PPP

5 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. I. Aspectos conceituais  Concessão de serviço público  tipificada pela Lei 8987/95;  constitui a delegação de sua prestação;  mediante licitação, na modalidade de concorrência;  ocorre por conta e risco da concessionária e por prazo determinado. PPP - Aspectos conceituais

6 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. I. Aspectos conceituais  Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, é delegada pelo poder concedente; mediante licitação, na modalidade de concorrência; ocorre por conta e risco da concessionária e por prazo determinado; o investimento da concessionária é remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado. PPP - Aspectos conceituais

7 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Afinal de contas, porque Parceria Público Privada ? O investimento em infra-estrutura é vital para permitir o crescimento econômico. Recursos públicos (orçamentários) escassos pelos seguintes motivos: 1.O custo da dívida pública é elevado; 2.Há exigência de equilíbrio das finanças públicas, principalmente face à LRF; 3.Estamos atravessando um período intenso de ajuste fiscal (necessidade de superávit primário); e 4.Os orçamentos públicos são altamente vinculados a despesas com educação, saúde, seguridade social, entre outros. II. Justificativa para as PPP PPP

8 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Afinal de contas, porque Parceria Público Privada ? Na América Latina, segundo pesquisa do Banco Mundial, o financiamento público da infra-estrutura têm diminuído de forma significativa, principalmente como resultado do ajuste fiscal, e essa diminuição não tem sido compensada pelo aumento do investimento privado. II. Justificativa para as PPP Como resultado, as deficiências de infra-estrutura, tanto em termos de existência como de qualidade, são obstáculos ao crescimento econômico e à luta contra a pobreza (Ibid, 2005). PPP

9 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Afinal de contas, porque Parceria Público Privada ? Assim, os contratos de PPP representam um modelo alternativo para investimento em infra-estrutura. Eles viabilizam a cooperação entre os setores público e privado, permitindo desenvolver projetos com qualidade e eficiência. Já há execução de PPP em diversos países como Inglaterra, Austrália, Canadá, Chile, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, México, Noruega, Portugal, África do Sul, Espanha, Uruguai, entre outros. II. Justificativa para as PPP PPP

10 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Compartilhamento de riscos entre o parceiro público e o privado. O financiamento privado é estimulado. Há contraprestação pecuniária do parceiro público, para tornar o projeto viável economicamente. III. Características das PPP no Brasil PPP

11 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Concessão patrocinada Concessão patrocinada Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a lei de concessões, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. PPP III. Características das PPP no Brasil

12 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Parceria Público Privada – Carac Fundo Garantidor de PPPTIDOR DE PPP No Brasil, a Lei n.º 11.079/04 autorizou a União, suas autarquias e fundações públicas a participar, no limite global de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), de Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas – FGP, que terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais em virtude das PPP. Os Estados, DF e Municípios também poderão constituir FGP para prestar garantias às suas PPP. III. Características das PPP no Brasil

13 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. A União somente poderá contratar parceria público- privada quando a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas não tiver excedido, no ano anterior, a 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício, e as despesas anuais dos contratos vigentes, nos 10 (dez) anos subseqüentes, não excedam a 1% (um por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios; e Para os Estados, Distrito Federal e Municípios, caso exceda a 3%, a União não poderá conceder garantia e realizar transferência voluntária. Lei 11079/04, Art. 22 e Art. 28 III. Características das PPP no Brasil PPP: Limite para a União e regras para Estados e Municípios

14 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Aspectos econômico-contábeis da PPP Sociedade de Propósito Específico Realizada a licitação, na modalidade de concorrência, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, antes da celebração do contrato, sociedade essa incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários, admitidos a negociação no mercado. Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de propósito específico. Ou seja, elas são de controle do parceiro privado. III. Características das PPP no Brasil Sociedade de Propósito Específico

15 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Tipos de riscos:  Demanda - possibilidade de que a utilização do bem objeto do contrato possa ser diferente da freqüência estimada no contrato  Construção - é o risco de variação dos principais custos referentes à constituição ou manutenção do bem.  Disponibilidade - é o risco de não disponibilização do bem ou o fornecimento do serviço em desacordo com os padrões exigidos, ou desempenho abaixo do estipulado. Gestão Compartilhada dos Riscos 15 PPP Nas PPP, como pode ocorrer o compartilhamento dos riscos entre os parceiros público e privado, há que se avaliar muito bem qual a natureza e magnitude dos riscos assumidos, para evitar o comprometimento das finanças públicas no futuro.

16 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Riscos Fiscais:  Consistem na concessão de garantias, implícitas ou explícitas, durante o prazo do contrato que podem gerar obrigações a longo prazo, podendo levar a um afrouxamento da rigidez fiscal e comprometer a sustentação futura da dívida pública;  Deve-se adotar a transparência. Gestão Compartilhada dos Riscos PPP

17 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Para avaliarmos um contrato de PPP, teremos que observar as práticas contábeis adotadas no Brasil. Para julgar o tipo de despesa e os impactos fiscais e contábeis das PPP, observaremos o princípio da prevalência da essência sobre a forma para os registros contábeis. Ou seja, interpretaremos os aspectos econômicos do contrato para efetuarmos os registros contábeis. Avaliação Contábil dos contratos de PPP PPP

18 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte.  REINO UNIDO: No Reino Unido, “a prática usual é não capitalizar os contratos de serviços (registrar como financiamento de bens). Entretanto, onde a propriedade é requerida para executar um contrato de serviços, a prática presente pode requerer que a propriedade seja reconhecida como ativo do comprador” (ASB, 1998, item F4). A definição de “se um parceiro tem a propriedade de um ativo dependerá da distribuição dos benefícios decorrentes daquela propriedade e da correspondente exposição a riscos”. (HMT, 1999, item 4.2). Normatização internacional PPP

19 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte.  EUROSTAT: “ Recomenda que o ativo envolvido na PPP seja classificado como não governamental e, portanto, registrado fora do balanço patrimonial do governo se as duas condições abaixo forem satisfeitas: i)o parceiro privado suportar o risco de construção; e ii)o parceiro privado suportar pelo menos o risco de disponibilidade ou o risco de demanda.” (EUROSTAT, 2004) Normatização internacional PPP

20 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Os demonstrativos contábeis e fiscais assumem um papel fundamental, por representarem as principais saídas de informações geradas pela Contabilidade Aplicada ao Setor Público, promovendo transparência aos contratos de PPP. É importante observar que as PPP podem gerar registro de ativos e passivos que deverão ser corretamente mensurados no Balanço Patrimonial, além de despesas orçamentárias. Ainda, a assunção de dívida em contratos de PPP devem ser evidenciadas nos demonstrativos contábeis, com o respectivo impacto no cálculo da dívida consolidada líquida. PPP e os demonstrativos contábeis e fiscais PPP - Avaliação contábil dos contratos de PPP

21 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Para fins de transparência, o demonstrativo das PPP integra o Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO, e deverá ser publicado bimestralmente. O Sistema de Coleta de Dados Contábeis – SISTN/CAIXA, estará habilitado a receber, no último bimestre de cada exercício, as informações sobre a realização de PPP’s, ou, em caso de não realização, declaração atestando que o ente não contratou parcerias público-privadas até aquela data. Demonstrativos das PPP - RREO PPP - Avaliação contábil dos contratos de PPP

22 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Concessão patrocinada Concessão patrocinada Concessão administrativa Prestação de serviços, pois não há subsídio complementar às receitas do parceiro privado, mas contraprestações decorrentes de serviços prestados diretamente ou indiretamente ao parceiro público. 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Prestação de serviços, pois não há subsídio complementar às receitas do parceiro privado, mas contraprestações decorrentes de serviços prestados diretamente ou indiretamente ao parceiro público. 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesa Orçamentária Corrente de subvenções econômicas (elemento de despesa 45), já que na essência a contraprestação do parceiro público é considerada ajuda financeira, expressamente autorizada na lei nº 11.079/04. Caracterização das despesas orçamentárias 3390.45 – Subvenções Econômicas PPP - Avaliação contábil dos contratos de PPP

23 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. a)Quando o parceiro público assumir parcela relevante dos riscos (demanda, construção e disponibilidade), definida como aquilo que exceder a 40% (quarenta por cento) do valor total do projeto, deverá então contabilizar o ativo constituído em seu balanço. b)Caso o bem constituído pela SPE seja de tal maneira específico que somente o parceiro público pode utilizá-lo em sua atividade, então também deverá ser reconhecido no balanço patrimonial do ente público em contrapartida à assunção de dívida de igual valor. Reconhecimento de ativos e passivos no ente público PPP - Avaliação contábil dos contratos de PPP

24 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Nas PPP, o parceiro público pode assumir riscos (demanda, construção ou disponibilidade) que ensejarão a constituição de provisão no passivo, quando do reconhecimento e mensuração dessas contingências. Pode deduzir-se da provisão o valor do passivo resultante de ativos constituídos pela SPE. Reconhecimento de provisão decorrente de riscos assumidos PPP - Avaliação contábil dos contratos de PPP

25 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Nas PPP, o parceiro público pode assumir riscos que ensejarão a constituição de provisão no passivo, quando do reconhecimento e mensuração dessas contingências. Em contabilidade, uma contingência é uma situação de risco já existente e que envolve um grau de incerteza quanto à efetiva ocorrência. Reconhecimento de provisão decorrente de riscos assumidos PPP - Avaliação contábil dos contratos de PPP

26 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. É importante ressaltar que uma provisão deve ser reconhecida quando: 1)Uma entidade tem uma obrigação legal ou não formalizada presente como consequência de um evento passado; 2)É provável que recursos sejam exigidos para liquidar a obrigação; 3)O montante da obrigação possa ser estimado com suficiente segurança. NPC 22 do IBRACON. Reconhecimento de provisão decorrente de riscos assumidos PPP - Avaliação contábil dos contratos de PPP

27 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Ocorre assunção de dívida decorrente de aquisição financiada de bens em contrato de PPP quando o mesmo indicar que as contraprestações públicas estão vinculadas a aquisições de bens postos à disposição. Reconhecimento de contraprestações vinculadas a bens PPP

28 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. PPP Quadro comparativo dos passivos

29 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 29 Casos de PPP 12 Janeiro 2011 Fonte: Diário de Notícias - Portugal

30 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 30 Casos de PPP 12 Janeiro 2011 Fonte: Diário de Notícias - Portugal Fertagus Contratualizada para garantir a exploração do eixo ferroviário Norte-Sul, esta concessão entregue à Fertagus acabou por sofrer dos mesmos vícios que outras semelhantes: o cálculo errado do tráfego de passageiros. Como resultado, o Estado foi obrigado a compensar financeiramente a concessionária pela diferença entre o número de passageiros fixado contratualmente e o número de passageiros que efetivamente utilizam o comboio. Contas feitas, esta parceria assinada em 1999, com um prazo de 11 anos, acabou por custar ao Estado mais 114 milhões de euros, repartidos entre compensações, taxas de utilização, prestação de serviços e custos de renegociação do contrato.

31 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 31 Casos de PPP 12 Janeiro 2011 Fonte: Diário de Notícias - Portugal Lusoponte Assinada em 1995, primeira PPP em Portugal. Tinha como objetivo a construção da Ponte Vasco da Gama e a exploração da Ponte 25 de Abril. O contrato fixava o prazo em 33 anos, com a possibilidade de o seu termo ser antecipado caso se verificassem: o pagamento dos empréstimos contraídos pela Lusoponte e a passagem nas duas pontes de 2.250 milhões de veículos. No entanto, nada disto se verificou: concluiu-se que o volume de tráfego calculado não era o correto, e a onda de contestação contra o aumento das portagens na Ponte 25 de Abril - o famoso buzinão - obrigou o Governo a rever sucessivamente todo o contrato. Ao todo, 16 anos após a sua assinatura, o contrato com a Lusoponte já sofreu sete alterações. Mudanças que custaram aos contribuintes 160 milhões de euros em reequilíbrios financeiros, mais compensações diretas de quase 250 milhões de euros. Isto significa que esta PPP já custou mais 410 milhões de euros do que inicialmente tinha sido previsto.

32 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 32 Casos de PPP 12 Janeiro 2011 Fonte: Diário de Notícias - Portugal Metro Sul do Tejo Com uma previsão inicial de investimento a rondar os 268 milhões de euros, esta parceria com a MTS tinha como objecto a construção do metro da margem Sul do Tejo, com a duração de 35 anos, a contar desde 2001. No entanto, em 2009, os encargos com esta concessão ascendiam já a 350 milhões de euros, fruto de várias derrapagens, que atrasaram a entrada da concessão na fase de exploração três anos, de 2005 para 2008. A aumentar os custos desta parceria está ainda o facto de os níveis de utilização se encontrarem muito aquém do que estava inicialmente previsto no contrato (80 mil passageiros por ano), situando-se actualmente nos 35 mil passageiros.

33 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. VI. Conclusão Pontos fundamentais para as PPP: Viabilidade econômica Eficiência Minimização dos riscos Contraprestações vinculadas à efetiva disponibilização dos serviços

34 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE PÚBLICA COORDENAÇÃO-GERAL DE NORMAS DE CONTABILIDADE APLICADAS À FEDERAÇÃO GERENTE DE NORMAS E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS Bruno Ramos Mangualde EQUIPE TÉCNICA Alison de Oliveira Barcelos Ana Karolina Almeida Dias Carla de Tunes Nunes Diego Rodrigues Boente Fernanda Silva Nicoli Gabriela Leopoldina Abreu Equipe Técnica


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