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1. O novo Direito Comercial Arnoldo Wald Advogado em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, Professor Catedrático da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

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2 O novo Direito Comercial Arnoldo Wald Advogado em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, Professor Catedrático da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutor honoris causa da Universidade de Paris II. 2

3 O Projeto de Código Comercial “(...) a explicação da autonomia do direito comercial não está apenas em peculiaridades técnicas necessariamente inerentes à matéria por ele regulada, mas na peculiaridade dos seus princípios jurídicos, acolhidos de início em um âmbito limitado (o comércio e, especialmente, o comércio transmarino e bancário), sucessivamente em um âmbito mais vasto, com a progressiva ‘comercialização’ do direito das obrigações em relação ao fato de terem-se progressivamente apresentado em toda a economia, à vista da sucessiva extensão de determinadas técnicas de produção, exigências econômicas antes peculiares apenas a alguns ramos da atividade econômica” (TULLIO ASCARELLI, Problemas das Sociedades Anônimas e Direito Comparado. São Paulo: Saraiva, 1945, p. 93) 3

4 O Projeto de Código Comercial Arnoldo Wald Oportunidade do Seminário – Parabéns aos organizadores Continuação de iniciativas do B ARREAU DE P ARIS, da AHC, da SLC com apoio dos 2 governos. Aprofundamento do conhecimento do direito francês. Divulgação do direito brasileiro na França nos últimos vinte anos. Código Civil brasileiro - livros e artigos: “Le droit brésilien, cet nconnu qui ne l’est plus!” - B ÉNÉDICTE F AUVARQUE -C OSSON Aproximação que na 2ª metade do século passado têm quatro pioneiros: Plano científico: R ENÉ D AVID e S AN T IAGO D ANTAS Plano profissional: B ATONNIER F LECHEUX e Presidente da OAB L AUDO DE A LMEIDA C AMARGO. 4

5 O Projeto de Código Comercial Arnoldo Wald Os direitos francês e brasileiro pertencem ao sistema romano-germânico e à tradição civilista de Códigos escritos inspirados na filosofia ocidental. Influências sofridas por todos os Códigos brasileiro: direitos português, francês, italiano, alemão. Influência americana se fez sentir em relação a textos escritos (Constituição, Lei das S.A.). Tanto no direito francês como no brasileiro damos prevalência ao direito escrito em virtude dos motivos citados pelo Prof. D UPICHOT que em resumo são os seguintes: 5

6 O Projeto de Código Comercial Arnoldo Wald Qualidades comuns dos dois direitos: a) clareza, acessibilidade, publicidade, transparência das normas (conhecidas por todos igualmente). b) atualização pelas leis (internet) ou pela jurisprudência (construtiva é criativa - Responsabilidade Civil). c) segurança jurídica (Declaração dos Direitos do Homem e, no Brasil, princípio constitucional). d) flexibilidade na interpretação. e) regras gerais (a discriminação pode ser considerada inconstitucional) e igualdade de todos perante a lei. 6

7 O Projeto de Código Comercial Arnoldo Wald f) proteção de devido processo legal adjetivo e substantivo (inclusive por meio do mandado de segurança). g) abertura de direito para outras fontes do direito (jurisp. - súmulas vinculantes - causas repetitivas do STJ – doutrina, direito comparado). h) valorização da boa fé (subjetiva e objetiva), da lealdade e do equilíbrio econômico-financeiro (Const. Brasileira, Código Civil). i) adoção dos valores jurídicos e morais da civilização ocidental, enfatizando o humanismo jurídico. j) reconhecimento da importância crescente do fato econômico para dar eficiência ao direito (Const.). 7

8 O Projeto de Código Comercial Arnoldo Wald Importância do direito escrito comprovada pela sua perenidade – (Código Civil Francês - 200 anos, Código Civil brasileiro - 80 anos) Injustiça das críticas e da classificação do Banco Mundial no Doing Business, criticado pela AHC. (em relação à França e ao Brasil) O direito codificado tem ainda maior importância nos países continentais e em desenvolvimento que abrangem regiões culturalmente e economicamente diferentes, evitando caos legislativo. (Les deux Brésils de J ACQUES L AMBERT ). 8

9 O Projeto de Código Comercial Arnoldo Wald Passamos agora ao tema central da nossa palestra que é o Projeto do novo Código Comercial. Primeiro Código Comercial – 1850 - vigora com numerosas modificações até o início do século XXI (com novo CCB). Elaboração do Código Civil de 2002 – durante 30 anos. Nomeação da Comissão em 1969, Projeto apresentado ao Congresso em 1975. 9

10 O Projeto de Código Comercial Arnoldo Wald Legislação então mais recente: Codice Civile italiano de 1942 influenciando os Códigos mais modernos no mundo: - séc. XIX Código – Napoleão (maioria dos Códigos Civis da época); - no início do XX - BGB (Código Civil de 1916). Unificação do direito privado pelo Código Italiano e o das obrigações no Código Suíço e em vários projetos binacionais e nacionais. Projeto Código das Obrigações de 1941 – O ROZIMBO N ONATO, P HILADELPHO A ZEVEDO e H AHNEMANN G UIMARÃES. 10

11 O Projeto de Código Comercial Arnoldo Wald Situação do Brasil em 1970, totalmente diferente da atual, em todos os aspectos econômicos e sociais, e em particular, em relação: a)ao PIB e ao ranking do Brasil na economia mundial; b) ao comércio interno e internacional; c) ao mercado de capitais; d) ao número de empresas em funcionamento, que na maioria eram familiares; e) ao sistema bancário e ao crédito interno e internacional; f) ao número de litígios comerciais em geral e societários em particular, cujas soluções decorriam do privatismo doméstico; g) à arbitragem; h) à legislação comercial, que era caótica, com um Código obsoleto e um grande número de leis extravagantes. 11

12 O Projeto de Código Comercial Arnoldo Wald Nessas condições os autores do Código Civil de 2002 unificaram o direito privado fazendo em geral prevalecer o civil, com modificações importantes: a) o reconhecimento do direito da empresa, com um regime das sociedades que foi criticado, em relação às limitadas, que representam a grande maioria das sociedades brasileiras, e não tendo tratado das S.A. que ficaram submetidas à lei especial (L. 6404 de 1976). b) a previsão, em alguns casos de regimes jurídicos específicos para os contratos comerciais. Mas o CC não se refere ao espírito empresarial, à inovação, a flexibilidade e desburocratização, que caracterizam o direito comercial. Direito comercial como símbolo da Democracia. Sob a inspiração do CC italiano, fixou ao contrário, normas mais dirigistas, submetendo a empresa ao intervencionismo estatal; 12

13 O Projeto de Código Comercial Arnoldo Wald Decorridos quarenta anos, da elaboração inicial do CCB, doze anos de sua promulgação, o Brasil mudou, e as necessidades comerciais e investimento não estão devidamente atendidas. Em particular sentiu-se a necessidade de: a) fixar os princípios próprios ao direito comercial; b) de dar maior segurança jurídica aos comerciantes e aos investidores nacionais e estrangeiros; c) de distinguir a função social do contrato civil com as funções econômicas dos contratos comerciais; d) dar maior rapidez à solução dos eventuais litígios comerciais; e) ter uma legislação racional e coerente. 13

14 O Projeto de Código Comercial Arnoldo Wald O Projeto de Código Comercial foi elaborado por uma Comissão de advogados, magistrados e professores que nele trabalhou, por mais de um ano, e que foi encaminhado ao Congresso Nacional em outubro de 2013. Tem 1103 artigos e é dividido: a) numa parte geral de 177 artigos; b) numa parte especial que trata sucessivamente; b.1) das sociedades; b.2) dos contratos comerciais; b.3) dos títulos de crédito; b.4) do direito marítimo; b.5) do processo empresarial, abrangendo a falência e a recuperação das empresas. 14

15 O Projeto de Código Comercial Arnoldo Wald O Código firma inicialmente os princípios básicos do direito comercial que são: a) a liberdade de iniciativa e empresarial e de competição; b) a função econômica e social da empresa; c) a ética e a boa fé; No direito societário, o Código enfatiza como princípios básicos: a) a autonomia patrimonial e a tipicidade; b) a proteção do investidor pela limitação da sua responsabilidade; c) a prevalência da vontade da maioria, mas a proteção dos minoritários; 15

16 O Projeto de Código Comercial Arnoldo Wald Há certamente um progresso no Projeto em relação à legislação atual: a)pela inovação e b) pelo reconhecimento das peculiaridades das operações empresariais; c) pelo novo regime das sociedades, especialmente às limitadas que são, a grande maioria, empresas brasileiras. Não se trata mais do antigo Código do comerciante, direito de classe, ligado aos atos de comércio, mas de um Código empresarial tratando, objetivamente, da criação e das atividades da empresa. 16

17 O Projeto de Código Comercial Arnoldo Wald ALGUMAS DAS RAZÕES DO PROJETO Necessidade de distinguir os contratos comerciais - dos trabalhistas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e - dos de consumo, regidos pelo Código do Consumidor; Definir mais adequadamente a jurisprudência que algumas vezes, especialmente no direito do trabalho, mas também em outros setores, generalizou a desconsideração, que põe fim à responsabilidade limitada do comerciante e que, usada indiscriminadamente, ameaça o investimento. Adaptar a Sociedade Limitada à nova realidade brasileira do século XXI. Importância especial do direito comercial para o progresso dos países em desenvolvimento (A SCARELLI ). Analogias entre o Código Comercial e o Anteprojeto francês de Código das Obrigações (abuso de direito, revisão dos contratos, boa fé etc...) 17

18 O Projeto de Código Comercial Arnoldo Wald Do mesmo modo que a França consolidou o seu direito mercantil no Código Comercial e que está em conclusão um novo projeto de Código das Obrigações, o Brasil necessita de um novo Código Comercial ou Empresarial, que nos dê uma legislação eficiente para assegurar: a) a liberdade de iniciativa e o respeito à lealdade e à boa fé. b) a responsabilidade limitada do empresário e especialmente do investidor. c) o equilíbrio entre regulação e iniciativa empresarial e ter as partes. d) a fidelidade aos valores do sistema romano germânico e da civilização Ocidental. Será certamente o meio de garantirmos os objetivos do direito continental lembrados pelo Professor D UPICHOT : no plano político, econômico e social - acessibilidade, eficiência e equilíbrio. 18

19 O Projeto de Código Comercial Arnoldo Wald Com esses denominadores comuns entre os dois direitos e o conhecimento aprimorado do direito comparado, que é instrumento de paz social, poderemos certamente: - num ambiente de segurança, ordem e progresso, - garantir o futuro do nosso desenvolvimento, - realizando, numa parceria, a meta de construir um futuro comum, - que é o objetivo do Seminário. Fim 19


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