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Alterações no Controle Fiscal Contábil de Transição – Fcont 2014 ano-calendário 2013 Outubro 2013.

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1 Alterações no Controle Fiscal Contábil de Transição – Fcont 2014 ano-calendário 2013
Outubro 2013

2 Fcont - Objetivo Escriturar as contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, considerando os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária vigentes em 31 de dezembro de 2007 (antes das alterações da Lei nº 6.404/76 pelas Leis nº /07 e /09).

3 Fcont – Conceitos Lançamentos puramente societários: atendem exclusivamente as alterações da legislação após 31/12/2007; Lançamentos puramente fiscais: atendem exclusivamente a legislação existente em 2007; Lançamentos societários/fiscais atendem as duas legislações; Lançamentos puramente societários são aqueles expurgados (X – Expurgo); Lançamentos puramente fiscais são do tipo F (Fiscais);

4 Fcont – Conceitos Saldo Societário: antes dos lançamentos de ajustes;
Saldo Fiscal: depois dos lançamentos de ajustes; Saldos societários estão nos registros I155 (Patrimoniais) e I355 (Resultado); e Saldos Fiscais estão nos registros M155 (Patrimoniais) e M355 (Resultado). O plano de contas do contribuinte é chamado de contábil. O plano de contas padronizado adotado pela RFB é denominado referencial.

5 Fcont – Modificação no Referencial
I - Classificação das contas do Plano de Contas Referencial em Fiscal, Societária e Ambas (Societária e Fiscal). O Plano de Contas Referencial é utilizado para que o contribuinte possa fazer o mapeamento das contas do plano de contas contábil (do contribuinte) para contas de referência, de forma a criar um padrão comum para todos os contribuintes. Os saldos societários e fiscais das contas referenciais serão controlados e recuperados. Com a classificação, no plano de contas de referencial, em contas fiscais, societárias e ambas, será possível levantar o balanço patrimonial e a demonstração do resultado de exercício, tanto do ponto de vista fiscal quanto do ponto de vista societário.

6 Fcont – Modificação de nomenclatura
II - Substituição da denominação do lançamento de expurgo de "N" para "X". O lançamento do tipo "N", na ECD, corresponde ao lançamento normal, fato que pode causar confusão no FCONT. Por isso, a mudança da denominação de "N" para "X".

7 Fcont – Modificação de lançamentos
III - Alteração na utilização dos lançamento tipo "F" e tipo “X” (expurgo). O objetivo é demonstrar, exatamente, o lançamento "fiscal", isto é, o expurgo ou a inclusão em uma conta societária para se chegar ao saldo fiscal. Hoje, pode ser feito apenas um lançamento de expurgo da diferença de saldos.

8 Fcont – Modificação de lançamentos
Registro I200: Lançamentos X (mudança de “N” para “X”) - Informar somente os lançamentos da escrituração societária que devem ser desconsiderados para apuração do resultado em conformidade com a Lei nº 6.404/76, vigente em Os lançamentos devem conter as mesmas informações da escrituração contábil, ou seja, inclusive o indicador de débito e crédito do registro I250. O FCONT se encarregará de fazer o expurgo. F - Informar somente os lançamentos contábeis não efetuados na escrituração societária que devem ser considerados para apuração do resultado em conformidade com a Lei nº 6.404/76 vigente em

9 Fcont – Modificação de lançamentos
Exemplo de lançamentos X e F: Lançamento societário: Conta “A” a Conta “B” 50 Lançamento fiscal: a Conta “B” 30 Lançamento X: Lançamento F:

10 Fcont – Alteração Centro de Custos
IV - Eliminação do “centro de custos fictício” O mapeamento, isto é, a vinculação do plano de contas do contribuinte (contábil) com o plano de contas padronizado adotado pela RFB (referencial), dá-se pelo relacionamento entre os registros I050 e I051. Pode haver mais de um I051 (Centro de Custos – Conta Referencial) para um mesmo I050. O normal é uma conta contábil/centro de custo estar vinculado a uma conta referencial, mas isso pode não acontecer.

11 Fcont – Alteração Centro de Custos
Substituição do Centro de Custos Fictício por registros “filhos” do I155 e do I250, determinando os valores e contas referenciais onde serão realizados os mapeamentos. Ocorre quando uma conta contábil/centro de custos mapeia para mais de uma conta referencial (1:N). Registros criados: I156 – Mapeamento referencial dos totais de débitos e créditos das contas patrimoniais. I256 – Mapeamento referencial dos valores de lançamento. I356 - Mapeamento referencial dos totais de débitos e créditos das contas de resultado antes do encerramento.

12 Fcont – Recuperação de Saldos
V - Recuperação de saldos passa a ser local. O sistema, atualmente, não permite a recuperação de saldos na máquina do contribuinte. Com isso, os saldos das contas devem ser recuperados de nossos servidores. A idéia da recuperação de saldos na máquina do contribuinte é permitir recuperar os saldos a partir de uma cópia da Fcont do ano-calendário anterior transmitida, sem recorrer a uma conexão com os servidores da Receita. A escrituração que o contribuinte importou o saldo é comparada com a existente na base (última declaração entregue) no momento da transmissão.

13 Fcont – Conceito de “Ano Zero”
VI - É permitida a edição dos saldos no ano-calendário de 2010 – Ano Zero. Aviso: 2010 Erro: 2011 em diante É permitido o preenchimento dos saldos: Exemplos: Não há transmissão anterior ou o contribuinte era tributado pelo lucro presumido ou arbitrado no período anterior.

14 Fcont – Novos Registros
VII - Registros criados: M025 (antigo M160) – Saldos referenciais recuperados/preenchidos das contas patrimoniais. M155 – Cálculo dos saldos referenciais (societário e fiscal) das contas patrimoniais. M355 – Cálculo dos saldos referenciais (societário e fiscal) das contas de resultado antes do encerramento.

15 Fcont – Relatórios VIII - Relatório de saldos iniciais (saldos recuperados por conta/centro de custos/conta referencial) (M025) Balancetes (com os ajustes quando tratar-se de saldo fiscal): Contábil Societário (I155) Contábil Fiscal (M155): calculado pelo sistema Referencial Societário (M155): calculado pelo sistema Referencial Fiscal (M155): calculado pelo sistema

16 Fcont – Relatórios Demonstrativo de ajustes nas contas de resultados: saldos das contas acrescidos de expurgos e inclusões Contábil (M355): calculado pelo sistema Referencial (M355): calculado pelo sistema Demonstração do Resultado do Exercício (DRE): com base na vinculação do plano de contas referencial (aproximação com a DIPJ). Demonstrativo de apuração: lucro líquido somado as contas de resultado com expurgos e inclusões (já existe).

17 Fcont – Prazo de Entrega
IX - Fcont: poderá ser retificado até a data limite para a apresentação do Fcont referente ao ano-calendário posterior até o final do prazo fixado para apresentação da DIPJ correspondente ao ano-calendário posterior , o que ocorrer primeiro. Vale para a Fcont 2010, relativa ao ano-calendário 2009 (IN RFB n de 28/03/2011).

18 Fcont – Novos Tipos de Lançamentos
X – Foram criados os seguintes tipos de lançamentos: Lançamentos “IS” e “IF” são de inicialização de saldos. Os lançamentos do tipo “IS” ajustam os saldos societários das contas contábeis e os lançamentos “IF” ajustam os saldos fiscais das contas contábeis no caso de não ter havido tributação pelo lucro real em todo o ano-calendário (por exemplo, houve tributação pelo Lucro Presumido ou ocorreu arbitramento em trimestre do ano-calendário anterior ou do mesmo ano-calendário).

19 Fcont – Novos Tipos de Lançamentos
Lançamentos “TS”, “TF” e “TR” são de transferência de saldos. O objetivo do lançamento "TS" é demonstrar, claramente, a transferência de saldo societário de uma conta referencial que deixou de ser vigente para uma ou mais contas referenciais novas. Do mesmo modo, o objetivo do lançamento "TF" é demonstrar, claramente, a transferência de saldo fiscal de uma conta referencial que deixou de ser vigente para uma ou mais contas referenciais novas. Os lançamentos “TR” são utilizados em caso de mudança do plano de contas do contribuinte e servem para acertar os saldos fiscais das novas contas contábeis.

20 Fcont – Novos Tipos de Lançamentos
Lançamentos “EF” são de encerramento. O lançamento do tipo "EF" tem o objetivo de encerrar o saldo fiscal das contas de resultado contábeis para que seja possível levantar o balanço patrimonial fiscal após o encerramento do exercício.


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