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As Abrangências do Sped

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Apresentação em tema: "As Abrangências do Sped"— Transcrição da apresentação:

1 As Abrangências do Sped
Campo Grande, 19 de novembro de 2011

2 Sped Contábil - Abrangência

3 Sped Contábil - Premissas
VALIDADE JURÍDICA DE LIVROS E DOCUMENTOS DIGITAIS PARA TODOS OS FINS PADRONIZAÇÃO COMPARTILHAMENTO CONSTRUÇÃO COLETIVA

4 Sped Contábil - Premissas
VALIDADE JURÍDICA MP – 2, de agosto de 2001 Institui o ICP-Brasil com o objetivo de criar no país a cadeia de certificação digital para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica

5 Sped Contábil - Premissas
PADRONIZAÇÃO Convergência dos diversos leiautes de informações eletrônica prestadas ao mesmo ou a órgãos diferentes.

6 Sped Contábil - Premissas
COMPARTILHAMENTO Emenda Constitucional nº 42/2003 Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

7 Sped Contábil Construção Coletiva
ABBC ABECS ABRASCA ANDIMA ANFAVEA ANTT CFC FEBRABAN FENACON FENAINFO JUCEMG ABRASF BACEN CVM DNRC ENCAT RFB SEFAZ SUFRAMA SUSEP

8 Sped Contábil Construção Coletiva
AMBEV BANCO DO BRASIL BB SEGUROS CAIXA ECONÔMICA CERVEJARIAS KAISER CIA. ULTRAGAZ DISAL EUROFARMA FIAT FORD GENERAL MOTORS GERDAU PETROBRAS PIRELLI PNEUS REDECARD BOSCH SADIA SERPRO SIEMENS SOUZA CRUZ TELEFÔNICA TOKIO SEGURADORA TOYOTA USIMINAS VARIGLOG VOLKSWAGEN WICKBOLD

9 Livros Abrangidos (forma)
ECD – Escrituração Contábil Digital Livros Abrangidos (forma) Diário Geral – G Diário Geral com Escrituração Resumida – R Diário Auxiliar - A Razão Auxiliar - Z Balancetes Diários e Balanços - B

10 Sped Contábil Legislação Resolução CFC nº 1.299/10 Decreto nº 6.022/07
Aprova o Comunicado Técnico CTG 2001 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital. Decreto nº 6.022/07 Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped. Instrução Normativa RFB nº 787/07 Institui a Escrituração Contábil Digital Ato Declaratório Executivo Cofis (RFB) nº 36/07 e 20/09 Divulga das regras de validação e as tabelas de código Instrução Normativa DNRC nº 107/08 Dispõe sobre a autenticação de instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais.

11 Sped Contábil Resolução CFC nº 1.299/10
Conteúdo mínimo do lançamento: data; conta(s) devedora(s); conta(s) credora(s); histórico; valor do registro contábil; número do lançamento para identificar, de forma unívoca, todos os registros eletrônicos que integram um mesmo lançamento contábil.

12 Sped Contábil Resolução CFC nº 1.299/10
O “Livro Diário” e o “Livro Razão” constituem registros permanentes da entidade e, quando escriturados em forma eletrônica, serão constituídos por um conjunto único de informações das quais eles se originam.

13 Sped Contábil Decreto nº 6.022/07
Art. 2o  O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. § 2º O disposto no caput não dispensa o empresário e a sociedade empresária de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável.

14 Sped Contábil IN DNRC nº 107/08
Art. 2º São instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias: I - livros, em papel; II - conjunto de fichas avulsas (art – CC/2002); III - conjunto de fichas ou folhas contínuas (art – CC/2002); IV - livros em microfichas geradas através de microfilmagem de saída direta do computador (COM); V - livros digitais

15 Sped Contábil IN RFB nº 787, 19/11/2007 OBRIGATORIEDADE (art. 3º):
2009 (ano-calendário de 2008): + SOCIEDADE EMPRESÁRIA + ACOMPANHAMENTO DIFERENCIADO + LUCRO REAL 2010 (ano-calendário de 2009) e 2011 (ano-calendário de 2010):

16 Sped Contábil IN RFB nº 787, 19/11/2007
PRAZOS DE APRESENTAÇÃO (Art. 5º): Regra geral: até o último dia útil do mês de junho do ano subseqüente. Exceção: extinção, cisão, fusão ou incorporação => todas as envolvidas (se obrigadas na forma do art 3º) deverão apresentar a ECD até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

17 Empresário ou Sociedade Empresária
Esquema Sped Contábil Empresário ou Sociedade Empresária SPED – Repositório Nacional . Validar . Receber . Fornecer Recibo . Fornecer Situação Leiaute . Escrituração . Banco Dados BD Gerar Arquivo Administrador Contabilista Internet . Enviar Resumo (Requerimento, TA, TE) . Receber Autenticação/Exigência BD Programa Java Reque- rimento . Validar . Assinar . Requerer . Visualizar . Transmitir . Consultar . Obter autenticação Internet Intranet Internet Extranet Junta Comercial Entidades . Gerar GR . Verificar Pagamento . Analisar Livro e Requerimento . Autenticar Livro . Fornecer Situação . Atualizar dados no SPED Download Consulta Acessos BACEN SEFAZ SUSEP RFB OUTROS

18 Sped Contábil Receitanet Suite

19 Sped Contábil – Alterações 2011
A partir do ano-calendário 2011 NÃO serão aceitos planos de contas em que contas analíticas estejam em um nível menor que 4. Isso impedirá a entrega. Base: Resolução CFC 1.299/2010

20 Sped Contábil – Alterações 2011
Advertência para lançamentos de quarta fórmula. Essa validação tem a função de evitar que o contribuinte compacte vários lançamentos em um único de 4ª fórmula. Só pode ser advertência porque certas empresas realmente têm lançamentos grandes relativos a um único fato contábil. Base: Resolução CFC nº 1.299/2010

21 Sped Contábil – Alterações 2011
Implementação do controle de versões. Auxilia a função de recuperação de cópia de segurança.

22 Sped Contábil – Alterações 2011
Reversão da situação de escrituração autenticada. Pedido do DNRC.

23 Sped Contábil – Alterações 2011
Inclusão das Demonstrações de Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) ou de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) no bloco J de demonstrações contábeis.

24 Sped Contábil – Alterações 2011
Não exigência do NIRE e termos de Abertura e Encerramento das escriturações. Abertura para a ampliação do escopo de empresas que devem ou podem entregar a ECD.

25 Fcont - Objetivo Escriturar as contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, considerando os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária vigentes em 31 de dezembro de 2007 (antes das alterações da Lei nº 6.404/76 pelas Leis nº /07 e /09).

26 Fcont – Conceitos Lançamentos puramente societários: atendem exclusivamente as alterações da legislação após 31/12/2007; Lançamentos puramente fiscais: atendem exclusivamente a legislação existente em 2007; Lançamentos societários/fiscais atendem as duas legislações; Lançamentos puramente societários são aqueles expurgados (X – Expurgo); Lançamentos puramente fiscais são do tipo F (Fiscais);

27 Fcont – Conceitos Saldo Societário: antes dos lançamentos de ajustes;
Saldo Fiscal: depois dos lançamentos de ajustes; Saldos societários estão nos registros I155 (Patrimoniais) e I355 (Resultado); e Saldos Fiscais estão nos registros M155 (Patrimoniais) e M355 (Resultado). O plano de contas do contribuinte é chamado de contábil. O plano de contas padronizado adotado pela RFB é denominado referencial.

28 Fcont – Modificação no Referencial
I - Classificação das contas do Plano de Contas Referencial em Fiscal, Societária e Ambas (Societária e Fiscal). O Plano de Contas Referencial é utilizado para que o contribuinte possa fazer o mapeamento das contas do plano de contas contábil (do contribuinte) para contas de referência, de forma a criar um padrão comum para todos os contribuintes. Os saldos societários e fiscais das contas referenciais serão controlados e recuperados. Com a classificação, no plano de contas de referencial, em contas fiscais, societárias e ambas, será possível levantar o balanço patrimonial e a demonstração do resultado de exercício, tanto do ponto de vista fiscal quanto do ponto de vista societário.

29 Fcont – Modificação de nomenclatura
II - Substituição da denominação do lançamento de expurgo de "N" para "X". O lançamento do tipo "N", na ECD, corresponde ao lançamento normal, fato que pode causar confusão no FCONT. Por isso, a mudança da denominação de "N" para "X".

30 Fcont – Modificação de lançamentos
III - Alteração na utilização dos lançamento tipo "F" e tipo “X” (expurgo). O objetivo é demonstrar, exatamente, o lançamento "fiscal", isto é, o expurgo ou a inclusão em uma conta societária para se chegar ao saldo fiscal. Hoje, pode ser feito apenas um lançamento de expurgo da diferença de saldos.

31 Fcont – Modificação de lançamentos
Registro I200: Lançamentos X (mudança de “N” para “X”) - Informar somente os lançamentos da escrituração societária que devem ser desconsiderados para apuração do resultado em conformidade com a Lei nº 6.404/76, vigente em Os lançamentos devem conter as mesmas informações da escrituração contábil, ou seja, inclusive o indicador de débito e crédito do registro I250. O FCONT se encarregará de fazer o expurgo. F - Informar somente os lançamentos contábeis não efetuados na escrituração societária que devem ser considerados para apuração do resultado em conformidade com a Lei nº 6.404/76 vigente em

32 Fcont – Modificação de lançamentos
Exemplo de lançamentos X e F: Lançamento societário: Conta “A” a Conta “B” 50 Lançamento fiscal: a Conta “B” 30 Lançamento X: Conta “B” a Conta “A” 50 Lançamento F:

33 Fcont – Conceito de “Ano Zero”
IV - É permitida a edição dos saldos no ano-calendário de 2010 – Ano Zero. Aviso: 2010 Erro: 2011 em diante É permitido o preenchimento dos saldos: Exemplos: Não há transmissão anterior ou o contribuinte era tributado pelo lucro presumido ou arbitrado no período anterior.

34 Fcont – Novos Registros
V - Registros criados: M025 (antigo M160) – Saldos referenciais recuperados/preenchidos das contas patrimoniais. M155 – Cálculo dos saldos referenciais (societário e fiscal) das contas patrimoniais. M355 – Cálculo dos saldos referenciais (societário e fiscal) das contas de resultado antes do encerramento.

35 Fcont – Relatórios VI - Relatório de saldos iniciais (saldos recuperados por conta/centro de custos/conta referencial) (M025) Balancetes (com os ajustes quando tratar-se de saldo fiscal): Contábil Societário (I155) Contábil Fiscal (M155): calculado pelo sistema Referencial Societário (M155): calculado pelo sistema Referencial Fiscal (M155): calculado pelo sistema

36 Fcont – Relatórios Demonstrativo de ajustes nas contas de resultados: saldos das contas acrescidos de expurgos e inclusões Contábil (M355): calculado pelo sistema Referencial (M355): calculado pelo sistema Demonstração do Resultado do Exercício (DRE): com base na vinculação do plano de contas referencial (aproximação com a DIPJ). Demonstrativo de apuração: lucro líquido somado as contas de resultado com expurgos e inclusões (já existe).

37 Fcont – Prazo de Entrega
VII - Fcont: 30/11/2011 (Fcont no ano-calendário 2010 e retificação do ano-calendário 2009) – Instrução Normativa RFB nº 967/09, com alterações trazidas pelas Instruções Normativas RFB nº 1.164/11 e nº /11.

38 Fcont – Novos Tipos de Lançamentos
VIII – Foram criados os seguintes tipos de lançamentos: Lançamentos “IS” e “IF” são de inicialização de saldos. Os lançamentos do tipo “IS” ajustam os saldos societários das contas contábeis e os lançamentos “IF” ajustam os saldos fiscais das contas contábeis no caso de não ter havido tributação pelo lucro real em todo o ano-calendário (por exemplo, houve tributação pelo Lucro Presumido ou ocorreu arbitramento em trimestre do ano-calendário anterior ou do mesmo ano-calendário).

39 Fcont – Novos Tipos de Lançamentos
Lançamentos “TS”, “TF” e “TR” são de transferência de saldos. O objetivo do lançamento "TS" é demonstrar, claramente, a transferência de saldo societário de uma conta referencial que deixou de ser vigente para uma ou mais contas referenciais novas. Do mesmo modo, o objetivo do lançamento "TF" é demonstrar, claramente, a transferência de saldo fiscal de uma conta referencial que deixou de ser vigente para uma ou mais contas referenciais novas. Os lançamentos “TR” são utilizados em caso de mudança do plano de contas do contribuinte e servem para acertar os saldos fiscais das novas contas contábeis.

40 Fcont – Novos Tipos de Lançamentos
Lançamentos “EF” são de encerramento. O lançamento do tipo "EF" tem o objetivo de encerrar o saldo fiscal das contas de resultado contábeis para que seja possível levantar o balanço patrimonial fiscal após o encerramento do exercício.

41 As Abrangências do Sped
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