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Da divisão de coisa comum. Génese da compropriedade: O imóvel permanecia em comum por que motivo? Partilha em inventário; Por compra Por doação Por disposição.

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1 Da divisão de coisa comum

2 Génese da compropriedade: O imóvel permanecia em comum por que motivo? Partilha em inventário; Por compra Por doação Por disposição testamentária Independentemente da causa da compropriedade a acção de divisão de coisa comum tem idêntica tramitação

3 Da divisão de coisa comum Artº1412º nº1 CC Nenhum dos comproprietários é obrigado a permanecer na indivisão, salvo quando se houver convencionado que a coisa se conserve indivisa. A qualquer momento qualquer um dos proprietários pode requerer a divisão da coisa comum acordo Recurso ao nº1 1052º CPC

4 Da divisão de coisa comum Recurso ao nº1 1052º CPC Todo aquele que pretenda por termo à indivisão de coisa comum, requererá, no confronto dos demais consortes, que, fixadas as respectivas quotas, se proceda à divisão em substância da coisa comum ou à adjudicação ou venda desta, com repartição do respectivo valor, quando a considere indivisível, indicando logo as provas. Coisa divisível em substância Coisa não divisível em substância repartiçãoAdjudicação ou venda A indivisibilidade é de conhecimento oficioso do juiz

5 Da divisão de coisa comum Recurso ao nº1 1052º CPC Os requeridos são citados para contestar no prazo de 30 dias Duas hipóteses se podem verificar: Apresentação de contestaçãoAusência de contestação Produzidas as provas necessárias o juiz decide Se o juiz entender que a questão não pode ser sumariamente decidida mandará seguir os termos do processo comum adequados ao valor da causa(ex. nº limite testemunhas e registo do depoimento) Se nada obstar à divisão da coisa comum o juiz notifica as partes para em 10 dias, indicarem os respectivos peritos, sob pena de a perícia destinada à formação dos quinhões ser realizada por um único perito designado pelo juiz Fixados os quinhões- conferência de interessados para se fazer a adjudicação (por acordo, sorteio).


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